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Dra. Christianne ministrando curso
sobre Processo do Trabalho. Foto do blog
grupeufc.blogspot.com.br |
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 26 DE MARÇO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Saiu hoje a publicação do despacho da Mma. Dra. Christianne Diógenes quanto ao pedido de "reconsideração"(que nos preocupou neste final de semana) interposto ao despacho anterior que fixava prazo para que as Universidades UECE e URCA tomassem as providências cabíveis à reimplantação do PISO SALARIAL. A toda hora chegam petições semelhantes e intempestivas. Não somos advogado, mas qualquer cidadão ou cidadã deve ter noção da hora exata para reivindicar. Há pessoas que nunca se preocuparam em saber se eram ou não beneficiários do PISO e agora despertam de um sono letárgico para reivindicar. As pretensões são justíssimas mas, a nosso ver, os interessados deveriam se certificar se os nomes constam no processo. Certamente não serão encontrados nomes de pensionistas, mas o nome do falecido ou falecida que tinha vínculo com as Universidades Estaduais. Hoje mesmo nós enviamos informações contidas no processo sobre um professor da URCA cujo nome constava na relação da UECE. Antes de existir a URCA, os professores dos cursos de Direito e Economia do Crato eram vinculados à UECE. É preciso verificar cuidadosamente antes de qualquer tipo de petição.Leiamos agora o despacho da Dra. Christianne Diógenes.
Piso-despacho Juíza- petições
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000, FORTALEZA/CE
PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE: SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO: FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS
DESPACHO
. Vistos etc.
. Primeiramente, importante destacar que se encontram juntados aos autos, às fls.1346/1347, mandado e certidão exarada pelo oficial de justiça, dando conta de que intimou a UECE em 21/03/2012, na pessoa de seu Magnífico Reitor, Francisco de Assis Moura Araripe. Assim, considerando que a contagem dos prazos no processo do trabalho rege-se pelo disposto no art.775 e parágrafo único, da CLT, tem-se que o vencimento do prazo para a UECE comprovar o cumprimento da obrigação de fazer dar-se-á em 02/04/2012. Quanto à intimação postal endereçada à URCA, o juiz da execução encontra-se no aguardo de que a Empresa de Correios e Telégrafos(ECT) nos devolva o aviso de recebimento(AR), documento este que comprova a entrega pelos correios da intimação dirigida à Universidade da Região do Cariri.
. Prestados os devidos esclarecimentos, passo, agora, a apreciar a petiçao atravessada nos autos(fls.1339/1343).
. Cuida-se de petição assinada pela advogada DENÓLIA MARIA BEZERRA SALES, OAB/CE Nº20.325, representando seus clientes JOSÉ AIRTON ABAGARO DE OLIVEIRA, TEREZINHA CALLOU PINHEIRO DE ALENCAR E RAIMUNDA BITU CORTEZ, todos pensionistas de três dos substituídos que vieram a falecer no decorrer do processo. Através da aludida advogada, os pensionistas não se conformam com o entendimento desta julgadora de que, por ora, para não tumultuar o andamento do feito,não deliberará sobre petições individuais, que não sejam de autoria do SINDESP(autor da ação).
. Dizem as pensionistas, e fazem questão de destacar em negrito(vide fls.1340), que o SINDESP excluiu os pensionistas das planilhas já apresentadas pela UECE e URCA, todavia, pelo que consta nos autos, as planilhas foram elaboradas pelas próprias universidades reclamadas, fato este que faz cair por terra a precipitada alegação de que o sindicato autor excluiu seus nomes da liquidação.
. Muito embora se reconheça a justeza dos pedidos das pensionistas, já que as reclamadas excluíram das planilhas os substituídos falecidos, tem-se que apreciar tais pedidos, neste exato momento processual, retardará mais ainda a marcha do processo executivo. Entendo, pois, que se deva esperar o prazo de dez dias determinado para as reclamadas cumprirem a obrigação de fazer. Decorrido tal prazo, aí sim, dependendo dos efeitos das intimações dirigidas à URCA e URCA, o juiz da execução analisará cada caso que lhe for relatado formalmente através de petição. Em suma, de primeiro a implantação na forma determinada. Logo após, os ajustes na implantação, conforme cada caso que vier à tona.
. Não há que se falar em prejuízo de grande monta para os pensionistas, conforme alegado pelos mesmos. Não existe risco do perecimento do direito.
Com efeito, a obrigação de fazer não se cumpre por precatório(apenas a obrigação de pagar as parcelas já vencidas é que depende de prévia dotação orçamentária anual), conforme jurisprudência firmada no TRT da 7ª Região a qual me filio.
. Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelos pensionistas acima aludidos, mantendo-se, portanto, meu entedimento já exarado em despacho anterior(fls.1334/1335).
Fortaleza (CE), 23.03.2012.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIÓGENES
JUIZ(A) DO TRABALHO
Matr 7940
Nota do blog:
Há necessidade que algumas pessoas contenham a impaciência. É fundamental que este PISO seja reimplantado porque só então a sentença do Supremo será reconhecida. As correções virão a posteriori. Vamos fazer como dizia o Chico Belo da Juatama, nos casos de dúvidas quanto à paternidade (antes do parto acontecer): "Deixa nascer para ver a cara que tem". Naquele tempo não havia exame de DNA.
Como leram, o prazo fatal para a UECE é dia dois de abril e não o dia primeiro como queriam alguns, inclusive o governo.
Boa semana!!!