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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

SAIU MAIS UMA PARCELA PARA A UVA

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
No site da quarta vara consta mais um alvará para os colegas e as colegas da UVA garantindo-lhes um Natal melhor.
Enquanto isso alguns espíritos perversos da PGE e de setores localizados na justiça nos roubaram a esperança de um Natal mais alegre ao fabricar petição, acolher e ainda produzir uma liminar descabida e inoportuna.
Que tipo de gente é essa? Gente? Será que podem ser chamados de "gente"?
No entanto, a ação deletéria desta raça infame vai cessar e vão todos os pervertidos se enforcar na corda que teceram. 
E, como dizia o pedinte paraibano:
"No fundo do inferno se vejam
com toda a sua mundiça!!!"
Consoante o segundo catecismo da doutrina cristã "oprimir pobres, órfãos e viúvas é um pecado que brada aos céus e pede a Deus vingança"
Amaldiçoados sejam!!!

5 comentários:

  1. Caros colegas:
    Indivíduos assim não são felizes, nem nunca serão. Na noite em que se comemora o nascimento de Jesus Cristo, em meio às felicitações de "Feliz Natal", vão se lembrar das próprias maldades e frustrados e amargurados permanecerão.

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  2. Por qual razão a UVA não foi atinjida pela liminar do tal juiz?
    É possível, no momento do desbloqueio, recebermos todas as diferenças que a UVA nesse mesmo período recebeu?
    De todo maneira, FELIZ NATAL À TODOS.

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  3. Porque o irmão do governador, Lucio Ferreira Gomes, seus primos José Mario e Pimentel Gomes e o prefeito de Sobral, Clodoveu, ligado umbilicalmente ao governador, sao todos professores da UVA. Entendido? Mas, o que desejamos mesmo e que a UVA continue recebendo os atrasados e que a liminar caia logo. Derrubada a liminar iníqua ,com certeza ,a juíza da quarta vara vai liberar quatro parcelas para os professores da UECE e da URCA.

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  4. Só não liberam nada pras pensionistas. Nunca mesmo.

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  5. Caro Telmo:
    Acredito que com o recesso do Judiciário, só em 2013 (que já está bem pertinho) veremos a queda dessa liminar.

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