QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Nesta edição vamos publicar a decisão da Meritíssima desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno sobre o mais recente recurso protocolado pela PGE junto ao TRT.
NOTA DO BLOG:
Procuramos ouvir alguns advogados renomados
que atuam junto ao TRT/7Rg e eles comentaram o despacho da Dra. Regina Gláucia da
seguinte forma:
Sobre o despacho nos autos do AP
0039300-21.1992.5.07.0004
Este foi muito
favorável aos Filiados dos SINDESP, uma vez que ficou mantida a decisão agravada (contra o Estado do
Ceará) por seus próprios fundamentos.
Sobre o recebimento
do novo recurso do Estado do Ceará (novo agravo de instrumento) tal recebimento
era obrigatório para a Desembargadora Regina Gláucia, a qual o recebeu apenas em
seu efeito devolutivo, ou seja,
permitindo o curso normal da execução que tramita na 4ª Vara do Trabalho.
Sobre a notificação
do SINDESP para oferecer resposta ao agravo de instrumento e ao recurso
principal, no prazo de 8 (oito) dias é um comando automático, para não violar o
devido processo legal, sendo sempre facultada as partes, querendo, se
manifestarem sobre eventual interesse conciliatório, posto ser um cânone da
Justiça do Trabalho buscar incansavelmente uma solução conciliatória, em todas
as fases processuais e instâncias. Acrescentou a magistrada que o eventual
silêncio seria interpretado como desinteresse conciliatório, mas sem nenhum
tipo de prejuízo a ninguém.
E destacou que sendo
inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez
decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho.
Em síntese, a
magistrada foi muito prudente e assegurou todos os direitos dos filiados do
SINDESP, estando seu despacho juridicamente dentro do que já era esperado.


ResponderExcluirPrezado Sr Presidente do SINDESP
Prezados colegas da ação do PISO SALARIAL,
Não podemos negociar com um governo possuidor de MÁ FÉ PÚBLICA. Tudo o que esse "agente" propôs, foi postergar qualquer solução para uma questão que não há mais recurso legal. Quem já foi severamente maltratado durante tanto tempo, já possui a pele cascuda. Estamos percorrendo o caminho correto, vamos seguir em frente dizendo NÃO a esse "agente" sem nenhuma credibilidade.
Tarcísio Holanda, CCT/ UECE