DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
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sábado, 22 de setembro de 2018
UM POUCO MAIS DE PACIÊNCIA
PEDIMOS DESCULPAS AOS QUERIDOS AMIGOS E ÀS QUERIDAS AMIGAS PELA DEMORA, MAS ESTAMOS ANALISANDO CUIDADOSAMENTE INFORMAÇÕES QUE NOS CHEGARAM PARA DEFINIRMOS COM CLAREZA A ORIENTAÇÃO DO SINDESP.
Bom tarde, amigos. Fechemos esse acordo antes das eleições. Depois não haverá outra proposta. Vamos fechar esse acordo, pois pior do que um mal acordo é uma disputa judicial em que sempre perderemos. Trezentos já se foram...
Bom tarde, amigos.
ResponderExcluirFechemos esse acordo antes das eleições. Depois não haverá outra proposta.
Vamos fechar esse acordo, pois pior do que um mal acordo é uma disputa judicial em que sempre perderemos. Trezentos já se foram...