DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
ATENÇÃO!!! URGENTE!!! CADASTRAMENTO NO E-SOCIAL
PARA FAZER O CADASTRO NO E-SOCIAL DA SEPLAG ATÉ O DIA 27, DIRIJA-SE AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA SUA UNIVERSIDADE.
Quais documentos são necessários?
ResponderExcluirVeja que o prazo foi prorrogado.
ResponderExcluirhttps://www.seplag.ce.gov.br/2019/02/20/atualizacao-cadastral-e-prorrogada-ate-29-de-marco/
Paulo Marcelo Farias Moreira
Por favor, é só para os ativos ou para todos.
ResponderExcluirMuito grato,
Antonio Cambraia.