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quarta-feira, 10 de junho de 2020

SITE DO SINDESP DARÁ ATENDIMENTO PERSONALIZADO A ASSOCIADOS

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 10 DE JUNHO DE 2020
CARÍSSIMOS  AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

NOVIDADES NO SITE DO SINDESP - PRECATÓRIOS

Um legado de erros, omissões e desrespeito a nossa categoria vai levar anos para ser restaurado. Corrigindo uma falha da nossa administração a atual diretoria do SINDESP está investindo no site www.sindesp.org.br no sentido de organizar melhor as informações e melhor atender os associados.
O primeiro serviço prestado diz respeito á forma como deve ser lançado na declaração do imposto de renda o valor recebido do precatório. Na postagem anterior já informamos como acessar o blog e imprimir o comprovante que orienta como lançar na declaração e para ser usado também em caso de necessidade.
Cumpre-nos chamar a atenção de todos que o documento só pode ser emitido para professores ou professoras filiados/as  ao SINDESP que assinaram o acordo com o governo do estado. 

Uma observação importante:
Utilize o número de matrícula com (8) oito dígitos e só com algarismos, acrescentando dois zeros no início. Por exemplo: se o seu número de matrícula for 2005-1.4 você digita no login e na senha 00200514.

PENSIONISTAS NÃO FORAM INCLUÍDAS AINDA NESTA ETAPA POR FALTA DE DADOS. A INCLUSÃO DELAS ESTÁ SENDO PROVIDENCIADA.

INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO VERÃO E SOBRE O PROCESSO PISO SALARIAL

Entre no site e cadastre-se. Concluído o cadastro vá ao canto superior esquerdo e clique em TERMOS. Essas informações só serão disponibilizadas para sindicalizados.

Registramos aqui, por ser de justiça o trabalho e a iniciativa do Dr. Júlio Carlos Sampaio Neto que contou com o apoio do diretor administrativo Eliezer Alves, o presidente Gilberto Leitão, a secretária Denise e o funcionário Washington.
A empresa que implantou o sistema é a TECHDIFFER INFORMÁTICA.


2 comentários:

  1. Passo a Passo para Preencher a Ficha
    1 - Na aba fichas, você vai em RRA ("Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em "novo"
    2 - Seleciona uma das duas opções de tributação: "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual"
    3 - Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF - 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91)
    4 - Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco
    5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial
    6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção
    7- Informa o mês do recebimento
    8- Informa o número de meses

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  2. Como declarar precatórios
    1. Os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA)
    2. O contribuinte deve fazer a opção de tributação por “Exclusiva na Fonte” ou de “Ajuste Anual”
    3. Lembre-se: o nome da fonte pagadora é o da instituição bancária que efetuou o pagamento
    4. Informe o número do CNPJ do banco
    5. Informe como “Contribuição Previdenciária Oficial” o valor discriminado no comprovante de rendimentos
    6. Não se esqueça de informar também o mês do recebimento e o número de meses correspondentes.
    Fonte: Agora Folha Uol

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