tag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post452419003839215120..comments2024-02-10T00:10:44.325-03:00Comments on PISO SALARIAL AGORA JÁ É REALIDADE!!! EXECUÇÃO NOS TERMOS DEFINIDOS PELO STF: DESPACHO DESENCADEIA SEQUENCIA DE DERROTAS DO GOVERNOGilberto Telmohttp://www.blogger.com/profile/08921886286382598096noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post-43031312164963686782013-06-07T14:15:06.252-03:002013-06-07T14:15:06.252-03:00CIDADÃOS DO CEARÁ INTEIRO, UNI-VOS! DIA 13- PALÁCI...CIDADÃOS DO CEARÁ INTEIRO, UNI-VOS! DIA 13- PALÁCIO DA ABOLIÇÃO<br />E PARA RADICALIZAR MESMO QUE TAL NO DIA 19, VIGÍLIA A PARTIR DAS 9:00h ATÉ A HORA DO JOGO, EM TORNO NO CASTELÃO? PORQUE A IMPRESSA LOCAL NÃO VAI PODER ESCONDER DE SER TRANSMITIDA A INDIGNAÇÃO GERAL COM O AUTORITARISMO, A INCOMPETÊNCIA E A NEGLIGÊNCIA DO ATUAL GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. TOPAM?Sylvia Leãonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post-7090504639234073592013-06-07T13:05:42.600-03:002013-06-07T13:05:42.600-03:00Caro Telmo:
É uma covardia, coisa de gente sem esc...Caro Telmo:<br />É uma covardia, coisa de gente sem escrúpulos, sem caráter...<br />Nossos colegas, especialistas em informática, não conseguiriam instalar no blog algum dispositivo para capturar as postagens mais antigas e/ou dificultar a ação desses hackers?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post-80690654510332941192013-06-07T09:53:35.213-03:002013-06-07T09:53:35.213-03:00PESSOAL QUE PRESTIGIA O BLOG! POR FAVOR! NOTEI A H...PESSOAL QUE PRESTIGIA O BLOG! POR FAVOR! NOTEI A HORA QUE O CAPITÃO TELMO POSTO ISSO! DE MADRUGADA. POR FAVOR GENTE! VAMOS NO UNIR! NÃO DEIXAR QUEM TANTO LUTA POR TODOS NÓS 24HS POR DIA SOZINHOS NESSA! ATÉ PORQUE, QUANDO GANHARMOS, TODOS VÃO GANHAR E NA VERDADE NEM SABEM QUE POUCOS FIZERAM POR MUITOS. ENTÃO, VENHO PEDIR QUE VAMOS TODOS AO JUGAMENTO NA PRÓXIMA SEMANA! VAMOS LOTAR O TRIBUNAL! É CAUSA DA VIDA DE TODOS! LEVANTEM DA CADEIRA, DA CAMA, DA ACOMODAÇÃO E LUTEM AGORA NESSE FINAL, POIS ESTÁ PRÓXIMO. CHEGOU A HORA DA UNIÃO E NÃO DA OMISSÃO! <br /><br />AVANTES TODOS AO TRIBUNAL! VAMOS LÁ GENTE!!!EDUARDO ROCHA(FILHO DE PROF. FALECIDO)noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post-30999573570000726512013-06-07T09:49:03.867-03:002013-06-07T09:49:03.867-03:00Colegas de “dignidade insubstituível”, que tal nós...Colegas de “dignidade insubstituível”, que tal nós nos reunirmos e, visando lucros (nada de sem fins lucrativos porque ninguém é mais idiota), montarmos um “Instituto” para ministrar cursos, cuja grade curricular seria assim: 1) ler os compêndios jurídicos: 2) interpretar seus dizeres; 3) transcrever, com exatidão, seus postulados quando se dirigir à Justiça, especialmente a Desembargadores e Ministros das Cortes Superiores; 4) não querer fazer as autoridades da justiça de bobos e imbecis; 5) respeitar a Lei, a Justiça e as Ordens judiciais! Carga horária: 360 aulas presenciais!<br /><br />Estes cursos seriam destinados especialmente aos doutos procuradores e advogados interessados na espécie! Vamos ganhar uma grana preta! rsrs!<br /><br />Noves fora zero, agora vamos transcrever, ipsis litteris, trechos do despacho da honrada Desembargadora Dulcina Palhano, exarado no último de 3 de junho de 2013, que foi muito mais uma aula do que qualquer outra coisa, e que demorou um pouco, sim, mas, saiu, e, com a lapidar decisão, nós derrotamos mais uma vez o Governo litigante de má Fé, e, fomos, de novo, VITORIOSOS!<br /><br />Leiam ai camaradas da PGE porque, de novo, é risível seus argumentos, e, em alguns momentos, mentirosos! A do Judicael Sudário também vai cair!<br /><br />“Alega o requerente, em síntese, que foram adotados procedimentos equivocados na fase de liquidação que resultaram na homologação dos cálculos sem que houvesse a notificação do ente público estadual (...) e o modo de implantação da nova remuneração. terem sido os cálculos elaborados por quem não detinha competência e, também, que os mesmos destoam do que restou determinado no título executivo judicial (...) o prosseguimento da execução gera grave lesão à ordem pública ...<br /><br />Incabível, portanto, contra decisões que têm por fundamento o trânsito em julgado do processo, uma vez que ensejam execuções definitivas ... <br /><br />Na hipótese dos autos, a decisão cuja eficácia o requerente ora pretende suspender fora proferida em sede de execução de sentença trabalhista há muito transitada em julgado (desde 11.10.1996, consoante cópia de certidão acostada à fl.180) e até mesmo após de prolatada a sentença de improcedência dos embargos à execução, tratando-se, pois, de uma execução definitiva.<br /><br />Diante desse quadro, entendo por INCABÍVEL a concessão da medida de contracautela, tendo em vista que, desvelando seu verdadeiro ideal, a mesma visa confrontar decisão do Juízo singular amparada na coisa julgada material, a qual adotou medidas constritivas inerentes à execução definitiva para dar efetividade ao mandamento inserto na sentença transitada em julgado, a qual não pode ter sua eficácia suspensa pela simples alegação de lesão à economia pública, uma vez que o devedor, que seja o particular ou o ente público, não pode se esquivar da obrigação de solver seu passivo entabulado na coisa julgada material.<br /><br />Destarte, conclui-se que a medida ora pleiteada – suspensão de execução - não se insere nas hipóteses legalmente previstas, mormente as elencadas nas leis em que o requerente fundamenta a pretensão deduzida, quais sejam as Leis n.º8.437/92 e n.º 12.016/2009.<br /><br />Consequentemente, na medida em que o requerente já obteve, junto àquele processo judicial, a mesma medida suspensiva ora perseguida, falece a utilidade do presente processo até mesmo pela falta do onteresse processual do postulante, a justificar, por mais esse motivo, a extinção do presente feito.<br /><br />À vista do exposto, forçoso é reconhecer a impropriedade da via eleita pelo Estado do Ceará no intuito de suspender decisão proferida em sede de execução de sentença trabalhista já transitada em julgado, pelo que se impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, incisos IV e VI, do CPC.<br /><br />E viva a República, a Democracia, a Justiça e o Voto!<br /><br />Todos, segunda-feira, dia 10, ao plenário do TRT, na Av. Santos Dumont, às 14h! <br /><br />Prof. Célio Andrade.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post-58988151947255997262013-06-07T09:15:03.143-03:002013-06-07T09:15:03.143-03:00AMIGOS E AMIGAS
ONTEM, DIA 06 DE JUNHO DE 2013 FOM...AMIGOS E AMIGAS<br />ONTEM, DIA 06 DE JUNHO DE 2013 FOMOS ATACADOS COVARDEMENTE POR UM HACKER ORDINÁRIO E MAU CARÁTER QUE PASSA O DIA DIANTE DE UM COMPUTADOR PARA BISBILHOTAR A VIDA ALHEIA E SABOTAR NOSSO BLOG E É UM REMANESCENTE DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA DITADURA. O ATAQUE DESCONFIGUROU O BLOG IMPEDINDO QUE AS POSTAGENS MAIS ANTIGAS SEJAM LIDAS. ESTAMOS TENTANDO UMA SOLUÇÃO E CASO NÃO SEJA POSSÍVEL VAMOS CRIAR UM NOVO BLOG COM O ENDEREÇO A SER ENVIADO PARA E-MAILS CADASTRADOS. NADA NOS IMPEDIRÁ DE CONTINUAR INFORMANDO E LUTANDO EM DEFESA DE NOSSOS INTERESSES.Gilberto Telmohttps://www.blogger.com/profile/08921886286382598096noreply@blogger.com