tag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post7960490122902865286..comments2024-02-10T00:10:44.325-03:00Comments on PISO SALARIAL AGORA JÁ É REALIDADE!!! EXECUÇÃO NOS TERMOS DEFINIDOS PELO STF: TASSO A VERDADEIRA FORÇA DO ATRASOGilberto Telmohttp://www.blogger.com/profile/08921886286382598096noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-3711077664658790625.post-41663238565936633272009-10-20T08:44:11.799-03:002009-10-20T08:44:11.799-03:00Prezado Prof. Gilberto Telmo e distintos colegas, ...Prezado Prof. Gilberto Telmo e distintos colegas, peça mais irritante para os ilustres jurisconsultos da PGE (leia-se, GOVERNO) como a que foi exarada pela Senhora Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano, quando de seu voto ao julgar um desses embargos estúpidos, e que fora acompanhado, por UNANIMIDADE, por seus pares, e que transcrevo ipsis litteris abaixo, é IMPOSSÍVEL! O caso é tão grave que a ilustre desembargadora inicia a conclusão de seu voto, com o título: “OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE”. É triste para quem opera o direito obter uma resposta de um colegiado julgador assim. É triste, muito triste! Mas, caráter, vergonha e ética é coisa hoje com pouco uso! Leiam a conclusão do voto, a seguir: Prof. Célio Andrade.<br /><br />“OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE<br /><br />O Embargante incorre em inovação recursal, na medida em que tais fundamentos e enfoque da matéria, além de não constarem do agravo de instrumento que interpôs inicialmente, não foram sequer aventados nas diversas oportunidades anteriores que o Embargante teve nos sucessivos e infindáveis embargos já manejados nestes autos em flagrante obstáculo a entrega da tutela jurisdicional e inequívoco abuso do direito de recorrer <br /><br />Os embargos de declaração detêm natureza infringente, e sua oposição contribui apenas para a protelação do desfecho final da demanda, atentando contra a garantia constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII).<br />ANTE O EXPOSTO:<br />ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes<br />provimento.<br /><br />Fortaleza, 21 de setembro de 2009<br />DULCINA DE HOLANDA PALHANO<br />Desembargadora Relatora”Anonymousnoreply@blogger.com