DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
Divulgamos aqui os horários e locais das missas de sétimo dia em sufrágio da alma do professor Cleiton:
A Comissão Executiva do Vestibular (CEV), da Universidade Estadual do Ceará (UECE), convida a todos para a missa de sétimo dia de falecimento do professor Cleiton Batista Vasconcelos, que será realizada segunda-feira, dia 31, às 10h, no Auditório Paulo Petrola, campus do Itaperi.
Haverá ainda uma missa organizada pela família que acontecerá também na segunda-feira, às 19h, na Paróquia de Cristo Rei, localizada na Rua Nogueira Acioli, 805, Centro.
Cleiton Batista Vasconcelos era professor do Curso de Matemática da UECE, coordenador do Curso de Matemática da Universidade Aberta do Brasil (UAB/UECE) e presidente da Comissão Executiva do Vestibular (CEV).
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 28 DE MARÇO DE 2014 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS Ainda abalado com o desparecimento do colega Cleiton Batista Vasconcelos, estamos de volta trazendo notícias extraídas do site do TRT.
NOTÍCIAS DO TRT
Dilma Rousseff nomeia dois desembargadores para o TRT do Ceará
A presidente Dilma Rousseff nomeou, na quarta-feira (19/3), dois
desembargadores para o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
Nomes
Após analisar listas tríplices enviadas ao Palácio do Planalto pelo TRT/CE, a
presidente escolheu a procuradora regional do trabalho Fernanda Uchoa
Albuquerque e o advogado Francisco José Gomes da Silva. A data da posse será
definida nos próximos dias.
Composição
Os dois novos desembargadores irão ocupar cargos do Quinto Constitucional,
dispositivo da Constituição Federal que prevê que 20% dos membros dos tribunais
sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Os 80% restantes
são juízes de carreira.
Lista
Além da procuradora Fernanda Uchoa Albuquerque, compunham a lista tríplice de
membros do Ministério Público os procuradores Ileana Neiva Mousinho e Ramon
Bezerra dos Santos. Pela Ordem dos Advogados do Estado do Ceará foram
indicados, além de Francisco José Gomes da Silva, os advogados Gladson Mota e
Raimundo Feitosa.
Os novos desembargadores foram empossados nesta sexta-feira (28/3), às 17 no
auditório daquela Corte de Justiça Trabalhista.
Quem são os novos
desembargadores:
Desembargadora Fernanda Uchoa
FERNANDA UCHOA DE
ALBUQUERQUE é graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1980) e
possui curso de Especialização em Direito Público na mesma universidade (1982).
Iniciou a carreira como advogada, em 1981. Em 1984 lecionou Direito Constitucional
da Unifor - Universidade de Fortaleza e, após concurso público realizado no
mesmo ano, foi professora de Direito Processual Penal e Direito Administrativo
da Universidade Federal do Ceará até o ano de 1994. Exerceu o cargo de
Promotora de Justiça no Estado do Ceará, do ano de 1984 a 1993, quando
ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, sendo
atualmente Procuradora Regional do Trabalho - lotada na P RT- 7ª REGIÃO (CE).
Nesta instituição ministerial foi titular da Coordenadoria de Defesa de
Interesses Difusos e Coletivos da PRT 7ª Região, da Coordenadoria do Fórum
Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador
Adolescente do Estado do Ceará, da Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e da Coordenadoria Nacional
de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego. Exerceu a chefia da Procuradoria
Regional do Trabalho da 7ª Região nos períodos de setembro de 1999 a março de
2003 e novembro de 2003 a setembro de 2004. Atuou junto ao Tribunal Superior do
Trabalho nos períodos de novembro de 1995, outubro de 1997 e fevereiro a julho
de 2003. Co-fundadora do Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção do Trabalhador Adolescente do Estado do Ceará no ano de 1999. Membro
da Academia Cearense de Direito do Trabalho em 1999.
Des. Francisco José Gomes da Silva ao lado do Dr.
Valdetário Monteiro presidente da OAB-Ce.
O advogado FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA graduou-se
pela Universidade Federal do Ceará. Possui especialização em Direito do
Trabalho e Processo do Trabalho, Processo Civil, Direito Constitucional e
Direito Penal e mestrado em Direito Constitucional. Atualmente é doutorando em
Direito Constitucional pela Unifor. Trabalhou como advogado na Assessoria
Jurídica do Banco do Brasil e com coordenador da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Cultura do Ceará.
Veja a nova composição do TRT:
Desembargadora do
Trabalho Maria Roseli Mendes Alencar – presidente – impedida
Desembargador do
Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior – vice-presidente – impedido
Desembargadora do
Trabalho Maria José Girão - Corregedora
Desembargador do
Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho - impedido Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda
Palhano Desembargador do Trabalho José Antonio Parente
da Silva Desembargador do Trabalho Cláudio Soares Pires
- impedido Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro
Porto - impedido Desembargadora do Trabalho Regina Gláucia
Cavalcante Nepomuceno Desembargador do Trabalho Jefferson Quesado
Júnior Desembargador Durval Cesar de Vasconcelos Maia
Desembargadora Fernanda de Albuquerque
Desembargador Francisco José
Gomes da Silva
Agora o TRT/CE passará a contar com 13 desembargadores,
sendo 10 juízes de carreira e 3 oriundos do Ministério Público ou da advocacia.
O seu quadro está completo.
TRAMITAÇÕES
NO TRT
No
site consta um pedido de carga feito pela PGE através do procurador Érlon
para os agravos já julgados pelo TRT. Os
processos (4 volumes) ficaram na posse do procurador durante dez dias e foram
devolvidos hoje.
Processo
1241 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Descrição
28/03/2014
RECEBIDOS OS AUTOS - DE CARGA
18/03/2014
AUTOS ENTREGUES EM CARGA - PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Processo 886 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Descrição
28/03/2014
RECEBIDOS OS AUTOS - DE CARGA
18/03/2014
AUTOS ENTREGUES EM CARGA - PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Nota do blog:
Lembramos que os impedimentos dos desembargadores dizem respeito aos nossos processos.
Ainda há um processo em tramitação que deverá ser julgado
pelo pleno. É um mandado de segurança impetrado pela PGE contra a UVA, cuja liminar foi negada pelo relator desembargador Jefferson Quesado Junior.
O PROCESSO NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
ADVOGADO : GLAYDDES MARIA SINDEAUX
ESMERALDO
ADVOGADO : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
DO CEARÁ
ADVOGADO : GLAYDDES MARIA SINDEAUX
ESMERALDO
RECLTE : ESTADO DO CEARÁ
RECLTE : SINDICATO DOS DOCENTES DE
ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
RECLTE : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
DO CEARÁ
RECLDO : JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA
DO TRABALHO DE FORTALEZA
RECLDO : ESTADO DO CEARÁ
INTERESSADO : SINDICATO DOS DOCENTES
DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
INTERESSADO : JUIZ DO TRABALHO DA 4ª
VARA DO TRABALHO DE FORTALE
Fases
11/03/2014 17:36 PROCESSO DISTRIBUÍDO
Em suma, desde o dia 11 de março foi distribuído. O colega Célio Andrade solicitou informações sobre o relator do processo e não obteve resposta. Se não for pressionada a PGR não vai despachar tão cedo o processo e remetê-lo de volta ao STF. FIQUEMOS AGORA COM O GENIAL GONZAGUINHA - PEQUENA MEMÓRIA PARA UM TEMPO SEM MEMÓRIA.
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, DIA 25 DE MARÇO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Cleiton Vasconcelos (foto do facebook)
Hoje fomos surpreendido por uma notícia que nunca gostaríamos de tomar conhecimento e muito menos de divulgar. Aos 53 anos faleceu, na manhã de hoje, o professor Cleiton Batista Vasconcelos vitimado por um infarto fulminante.
O professor Cleiton prestou relevantes serviços na UECE, coordenando cursos de especialização na Pró - Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa, como Assessor da PROGRAD, orientou inúmeras dissertações de mestrado e, informalmente, até teses de doutorado, fundou o laboratório de matemática da UECE fazia parte da Sociedade Brasileira de Educação Matemática (SBEM) secção Ceará, onde ocupava o posto de Diretor Regional.
Cleiton e parte de sua equipe (foto do facebook da UECE)
Incansável o professor Cleiton exercia, atualmente, a coordenação do curso de Matemática da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e era o presidente da Comissão Executiva do Vestibular (CEV). A nível pessoal, mantivemos com o professor Cleiton um excelente relacionamento. Por ele sempre fomos tratado com distinção. O professor Cleiton fazia parte da ação PISO SALARIAL. Quando nos encontrávamos pedia notícias do PISO e perguntava: "Hoje eu estou rico ou estou pobre?" Referia-se aos altos e baixos das tramitações nos órgãos de justiça do país. Com o seu desaparecimento sobe para 220 o número de colegas que não tiveram a oportunidade de ver a justiça ser feita em sua plenitude.
Vamos reproduzir aqui nosso depoimento no Facebook da UECE e do prof. Cleiton:
Gilberto Telmo
Sidney Marques Tivemos o privilégio de trabalhar com o
prof. Cleiton na CEV. Era um perfeccionista. Por trás de sua rígida disciplina havia um coração generoso. Foi para nós um grande amigo, solidário nos momentos
difíceis. Não há como esquecer inúmeros gestos de grandeza do professor
CLEITON. Ele era incansável. Talvez a sua grande dedicação à UECE tenha
provocado seu prematuro desaparecimento. Neste momento de imensa dor estamos
solidário com sua esposa, seus filhos, familiares e amigos. Descansa em paz,
caro amigo Claiton, na certeza que que teu legado de compromisso com a UECE
servirá de estimulo para quantos lutam em defesa da dignidade de nossa querida Instituição.
Nota de pesar da UAB/UECE pelo
falecimento do professor Cleiton
A Coordenação da SATE/UAB/UECE comunica com grande tristeza o
falecimento nessa manhã do Professor Cleiton Vasconcelos, do Colegiado da
Matemática/CCT, Coordenador do Curso de Matemática Ead UAB-UECE e Presidente da
CEV.
Estamos de luto pelo professor Cleiton que foi um exemplo de dedicação
ao ensino e sempre disposto a contribuir para melhoria do Ensino a Distância da
UECE.
Esqueçamos as pequenas coisas mortificantes; o silêncio torna tudo menos
penoso; lembremos apenas as coisas douradas e digamos apenas a pequena palavra:
adeus.
A pequena palavra que se alonga como um canto de cigarra perdido numa
tarde de domingo.
VELÓRIO E SEPULTAMENTO:
O corpo do professor
Cleiton Batista Vasconcelos será velado a partir das 20h, na funerária Ternura
(Rua Padre Valdevino, 2255, na esquina com a Rua Tibúrcio Cavalcante, no
Diionísio Torres)
O sepultamento será
quarta-feira, dia 26, às 16h, no Jardim Metropolitano.
FIQUEMOS,NESTE MOMENTO DE PROFUNDA COMOÇÃO, COM CHOPIN
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 21 DE MARÇO DE 2014 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
LAUDÍCIA HOLANDA
É COM INCONTIDO PRAZER QUE ESTAMOS DIVULGANDO CONVITE ESPECIAL PARA UMA EXPOSIÇÃO DE ARTE DA QUERIDA PROFESSORA LAUDÍCIA HOLANDA.
LAUDÍCIA É PROFESSORA DE FILOSOFIA APOSENTADA DA UECE E DA URCA, EX-DIRETORA DA FECLESC- QUIXADÁ, É NOSSA COLEGA DO PISO SALARIAL, TEM DOUTORADO EM LONDRES E É AUTORA DE DIVERSOS TRABALHOS LITERÁRIOS ENTRE OS QUAIS SE DESTACA O LIVRO O POLÍTICO PADRE CÍCERO- ENTRE A RELIGIÃO E A CIDADANIA.
VEJAMOS O CONVITE:
PARA MAIORES INFORMAÇÕES VISITEM O FACEBOOK: Lau Arte Musiva.Clique no link. Vale a pena visitar o FACEBOOK E A EXPOSIÇÃO. O L'Café é um local interessante e cultural. E. para manter a tradição, boa música com Richard Clayderman em dose dupla: Pour Elise
Clair de lune
O blog PISO SALARIAL AGORA também é cultura. Amanhã tem mais Notícias sobre o PISO SALARIAL . BOA NOITE!
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 21 DE MARÇO DE 2014
– POSTAGEM NÚMERO 1553
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
ATUALIZADA ÀS 21:02 DE 21.03.2014
"A vergonha é a preciosíssima capacidade do homem de relacionar os seus comportamentos com as exigências daquela suprema consciência, que nos foi deixada de herança pela história da humanidade".
Mikhail Saltykov-Stcherdrine Nesta edição vamos reproduzir, na íntegra, artigo do prof. Cajuaz Filho, nosso companheiro de lutas em defesa do PISO SALARIAL, que nos brinda com sua indignada, sincera e justa manifestação.
Sem mais delongas vamos degustar seu primoroso texto
para a nossa reflexão.
SEM VERGONHA
Os
italianos quando não têm certeza da verdade de algum fato, assim expressam sua
dubiedade: Si non è vero, è ben trovato. Se não é verdade, é bem contado.
Isso vem a
propósito sobre uma afirmação atribuída ao então presidente da França, Charles
De Gaulle.
Corre à boca miúda que ele teria dito: O Brasil não é um país sério. Si non è
vero, è bene trovato.
Não duvido
da afirmação. Acho até que o Presidente foi muito benigno e sintético, usando
de um eufemismo para indicar para o mundo, com uma palavra, todas as mazelas existentes
na terra Brasilis.
Este “sério”
de De Gaulle vale como sinônimo de sem vergonha, sem honestidade, sem segurança,
sem educação, sem governo, sem saúde, sem justiça e muitos outros mais “sens”
que seria fastidioso aqui enumerá-los.
Onde não
existe seriedade, falta tudo. È vero? Si non é bene trovato.
Eis, apenas,
uma comprovação dessa afirmação. Há muito mais.
Há quase trinta
anos, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior do Ceará – SINDESP – trava
uma hercúlea batalha judicial para conseguir a reimplantação do piso salarial
dos professores das universidades estaduais do Ceará que foi vergonhosa,
injusta e covardemente surripiado em 1987, pelo então governador do Estado, Tasso
Jereissati, na alegação de que ele era inconstitucional.
O Sindicato
não quer ganhar contra tudo e contra todos. Não. Quer, apenas, saber quem tem
direito ou não: se os professores ou se o Estado. Só isso.
Por isso
procurou o poder que detém essa prerrogativa. Sua decisão deve ser soberana e
quem perdeu, à luz da justiça, deve se conformar.
Num estado
de direito, o poder que, se supõe, vai decidir quem tem direito ou não é o
poder judiciário. Se ele decide e não faz valer a força do direito e não
proclama a justiça, o estado deixa de ser de direito e passa a ser “de errado”.
É o domínio do totalitarismo em que predomina a vontade do tirano que usa o
direito da força.
Para a
decisão, à luz das provas, nada mais é necessário que o direito e a justiça. Nada
de poder, nada de força, nada de dinheiro, nada de temor, nada de amizade, nada
de covardia, nada de favor e nada de gratidão. Só o direito, só a justiça.
Será que
vive o Brasil esse momento?
A saga
desse processo já completou seu jubileu de prata. Começou em Fortaleza, andou
por ceca e meca, e
finalmente chegou a Brasília, ao STF, instância máxima da justiça brasileira .
Daí, agora, só se for para o Papa Francisco para que ele o remeta para a
eternidade e Deus, a Suma Justiça, diga aos magistrados do STF que os professores
têm direito e que se faça justiça e lhes lembre: “Bem-aventurados os que têmfome e sede de Justiça...”
Parece que
os administradores da justiça brasileira estão esperando que isso ocorra.
Será que os
trâmites da justiça são tão enrolados e infindáveis como o labirinto de Dédalo?
Será que há
necessidade de uma Ariadne que auxiliou Teseu, por interesse, com a condição de
ele, livre do labirinto, a desposaria? Será que o STF precisa também de um novelo de Ariadne do
ganhador ou do perdedor, para fazer brilhar a luz do direito e da Justiça?
Por que, meu
Deus?
Essa
posição não é tomada por medo? Por covardia? Por interesse escuso? Por amizade?
Por força do perdedor? Será que o
perdedor já entregou ao STF o novelo?
Não quero
acreditar, mas...”Si non è vero,è ben trovato.”
Se o STF
não tem força nem moral para decidir e fazer valer sua decisão, que feche suas
portas e coloque uma lápide funerária com a seguinte inscrição: “ Aqui jaz o
Supremo Tribunal Federal que deixou de cumprir seu dever divino de distribuir a
justiça a quem tem direito”.
Cajuaz Filho Leitura recomendada: ÉTICA E VERGONHA NA CARA de Mario Sérgio Cortella e Clovis de Barros Filho. Clique nos links para conhecer os autores. Serviço: Editora: Papirus 7 Mares - Edição: 1 - Ano: 2014 Especificações: Brochura | 112 páginas - ISBN: 978-85-6177-348-9 - Peso: 170g - Dimensões: 210mm x 140mm x 6mm - Preço de lançamento: De: R$34,90 por R$29,90
Sinopse: Jogar lixo no chão, colar na prova, oferecer dinheiro em troca de algum benefício - todos esses são comportamentos que podem ser facilmente percebidos em nosso dia a dia, quase como se fossem situações corriqueiras e típicas da cultura brasileira. Mas de que maneira isso se reflete na formação de crianças e jovens? A corrupção estaria mais próxima de nossa vida cotidiana do que gostaríamos de supor? Como Mario Sergio Cortella e Clóvis de Barros Filho discutem nesse livro, seja em casa, seja na escola ou no trabalho, muitas vezes os meios utilizados para alcançar um objetivo acabam sendo tratados como uma questão menor diante dos resultados obtidos. Os autores lançam uma importante reflexão sobre o modo como orientamos nossas escolhas, mostrando de que forma a vergonha encontra seu lugar na ética, a fim de que possamos pensar e agir para além do comodismo e dos prazeres individuais.
E, PARA DESCONTRAIR VAMOS NOS DELICIAR COM A MÚSICA DE PAUL MAURIAT DO FILME UM HOMEM E UMA MULHER
A longa tramitação da ação PISO SALARIAL nas cortes de
justiça do País se encaminha para uma solução final. Aguardamos com ansiedade a
manifestação da Procuradoria Geral da Justiça (PGR) que, teoricamente, vai
embasar a decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal. Com a
responsabilidade de bem informar não podemos arriscar palpites e nem prognósticos.
Contudo, anima-nos a esperança, jamais obscurecida, de um desfecho favorável a
nossa causa.
Levando a discussão para o STF o governo, através de
seus jurisconsultos da PGE, jogou uma cartada alta. Apostou todas as suas
imaginárias fichas na tentativa de ilaquear a boa fé de um ministro da mais
alta corte de justiça do país. Partiu para o voo cego, para uma operação camicaze em desespero de causa. Na linguagem do pôquer "pagou para ver",
A simples menção da expressão Piso Salarial ante o
déspota Cid Gomes deve provocar-lhe urticárias, mexer com seu metabolismo e com seu humor.
Mal aconselhado por seus “competentes” incensadores
sua Alteza Imperial foi ao ministro Fux deitar falação, argumentar sobe a “indigência”
do estado que nós estamos tentando quebrar com salários altíssimos e bloqueios exorbitantes
e outras falácias. Chorou tanta miséria que até sensibilizou, no primeiro instante,
o ministro Fux que, por conta de um suposto e subjetivo pericula in mora,
desqualificou as planilhas oficiais que foram aceitas pela justiça do trabalho,
sem contestação da outra parte, a PGE, que agora chora o leite derramado.
Move-nos, como sempre aconteceu, a certeza de que
prevaleça a nosso favor o verdadeiro FUMUS BONI IURIS (sem aspas) e a esperança
que isto ocorra em breve espaço de tempo, Embalados pela esperança vamos
prosseguir na nossa trajetória de lutas até o dia em que se afirmará em
definitivo o primado da verdadeira justiça.
Nunca esmoreceremos. “Ousar lutar, ousar vencer”.
VENCEREMOS!!!
Fiquemos agora com o irrepreensível comentário do
prof. Célio Andrade sempre aguardado pelos nossos amigos, de modo especial pelos
companheiros da URCA que nos prestigiam com suas visitas e seus comentários.
AS SUPREMAS PROVAS INCONTROVERSAS DO NOSSO PISO SALARIAL PARA LEITURA
OBRIGATÓRIA DO MIN. LUIZ FUX ANTES DE SEU DESPACHO FINAL!
Colegas de “dignidade
insubstituível” no dia 09 de
dezembro de 2013, a nossa defesa
protocolou no STF,
Agravo Regimental em Sede de Reclamação Constitucional, contestando e rogando REVOGAÇÃO do Despacho do Supremo Ministro Luiz Fux, que acreditando naquilo que não merece muito crédito
e tentando dele fazer uma criança inocente, inútil e inepta ao uso da razão,
exarou no dia 27 de novembro daquele ano (2013) ordem judicial endereçada à 4ª. Vara suspendendo todos
os bloqueios judiciais!
A nossa advogada elenca na
página 5 (cinco) de
seu arrazoado, 8
(oito)PROVAS que desconstroem uma
a uma as transloucadas “verdades”
da PGE que levaram Sua Excelência a exarar supracitado Despacho e que todos nós já conhecemos e o prejuízo que nos
trouxe!
Para nós, os fatos, essa
coisa irritante, e os famosos “FUMUS BONI IURIS”
e o “PERICULUM IN MORA”
parecem não existirem nem em miragem, por isso eu tomo à liberdade de
acrescentar aqui mais 18 (dezoito) incontestáveis PROVAS!
Já no dia 02 de janeiro do ano em curso(2014), o ínclito procurador do Estado Érlon Moreira Pinto, protocolou junto à Reclamação ConstitucionalN.
8.613, uma Petição registrada sob o número 51/2014, onde comunica ao Supremo Ministro Luiz Fux que cumprira a “obrigação de fazer”
correspondente ao Processo de nosso Piso Salarial, tendo materializado o feito no dia 27 de dezembro do ano passado (2013), mesmo sendo contemplados, do universo de mais ou
menos uns 1.250 professores/pensionistas
das 3 IES, apenas 150colegas, sendo que deste total foram “beneficiados” 128 da nossa decana UECE
e 22 da coirmã URCA, haja visto que a UVA ficou de fora! Nada! Por quê? Javé
sabe!
Na mesma Petição, o senhor Érlon Pinto requer a Sua Excelência o Senhor
Ministro, que sob o meu ponto de vista está carregada de arrogância e
desrespeito, uma “AUDIÊNCIA
PARA O ESTABELECIMENTO DE UM CRITÉRIO DEFINITIVO DE IMPLANTAÇÃO;” (sic –
grifos meus), e, ainda, ameaça que se não houver acordo o Estado revogará o que
fora implantado sob a alcunha da purulenta VPNIe
PT saudações! Ou seja, o
Governo reconhece que perdeu a causa, mas estrebucha feito siri em lata. É
demais!
Mutatis mutandis, caso eu tivesse a subida honra de comparecer a esta cardinalícia
audiência no STF, esfregando as mãos, lambendo os beiços e com o sorriso de orelha a
orelha, levaria debaixo dos braços, 25
documentos (eu no início pensei que fossem apenas uns 10 (dez), mas depois de
compilado não foi possível!) que adiante relacionarei, e que, salvo melhor
juízo, calam fundo e desconstroem qualquer arrazoado minimalista produzido por
mentes fracas e confusas num discurso em
cadência sermonária, redundante, bazófico, mentiroso, e de um cretinismo falacioso
ímpar, e que ainda, colocaria uma pá de cal em qualquer um que, de forma
independente e detida nos autos tiver que votar e decidir pela implantação, ou
não, do nosso Piso Salarial, em valores INCONTROVERSOS;
pelo pagamento dos atrasados a partir de setembro de 2007 aos dias atuais; e, por fim, nortearão os cálculos
dos nossos precatórios! É o que se poderia chamar de CONSUMATUM
EST!
Demonstrarei, a seguir, pedindo
venia por sua extensão, toda documentação ( que tenho em mãos) na medida do possível por ordem
de despachos/votações. Nada aqui é fantasia:
1)Lei
No. 11.231/86 de 03 de outubro de 1986;
2)Lei
No. 11.247/86 de 16 de dezembro de 1986;
3)Decreto
No. 18.292 de 22 de dezembro de 1986;
4)ATA do Acórdão
da 4ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Processo julgado procedente, por UNANIMIDADE, do Processo do nosso Piso Salarial julgado no dia 10 de novembro de 1992;
5)Acórdão No.
3ª. T-2552/96 do Processo julgado na
3ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho, registrado sob o No.
TST-RR-131694/96, onde, por UNANIMIDADE acordaram os Supremos Ministros daquela Corte
Trabalhista, dando o processo como TRANSITADO
EM JULGADO exarado no dia 10 e abril de 1996;
6)Certidão exarada no dia 11 de outubro de 1996 pela
senhora Diretora da Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, Maria Aldah Ilha de Oliveira,
certificando que o Processo do Nosso Piso Salarial registrado sob o No.
RR-131694/94 TRANSITOU
EM JULGADO e que no dia 15 de outubro de 1996 os autos foram
remetido ao egrégio Tribunal Regional do
Trabalho no Ceará;
7)ATA do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no dia 21 de novembro de 2006 onde
os Supremos Ministros da 1ª. Turma, por
UNANIMIDADE,NEGAM provimento de Embargos de Declaração no Agravo
Regimental da PGE;
8)Certidão que o AcórdãoTRANSITOU EM JULGADO no
Supremo Tribunal Federal no dia 1º.
de fevereiro de 2007;
9)Parecer No.
304/2007, da PROJUR
da UECE, exarado no dia 06 de setembro de 2007, com o “De Acordo” do então Reitor
Prof. Jader Onofre de Morais, recomendado o cumprimento da ordem judicial e
a implantação do Piso Salarial;
10)Ofício No. 236/2007, exarado no dia 11 de
setembro de 2007 pelo então Reitor
professor Jader Onofre de Moraes,
comunicando à SECITECE a ordem judicial recebida e solicitando que implante
o Piso Salarial;
11)Ofício No. 237/2007, exarado no dia 12 de
setembro de 2007 pelo então Reitor
professor Jader Onofre de Moraes,
comunicando à SEPLAG a ordem judicial recebida e solicitando que implante o Piso Salarial;
12)Expediente
encaminhada ao Juízo da 4ª. Vara, exarado no dia 14 de setembro de 2007
pelo Procurador Jurídico da UECE, comunicando que encaminhara a ordem judicial à SEPLAG para que a mesma implantasse o Piso Salarial de seus
professores;
13)Parecer No. 108/2007 exarado no dia 28 de
setembro de 2007 pelo Procurador
Jurídico da UVA, Dr. Emmanuel Pinto Carneiro, com o “De Acordo” do então Reitor, professor Antônio Colaço Martins, recomendando ao D.R.H. que encaminhe “IMEDIATAMENTE” (sic) à SEPLAG a ordem judicial para que o Piso de seus professores
seja implantado;
14)Ofício No. 262/07, exarado no dia 02 de
outubro de 2007 pelo então Reitor da UVA professor Antônio Colaço Martins, encaminhada ao Juízo da 1ª. Vara do
Trabalho de Sobral, cópia do Parecer
da Procuradoria Jurídica e o encaminhamento da ordem judicial para a
implantação do Piso Salarial à SEPLAG e a SEAD-CE;
15)Voto da
Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo relator foi o Supremo Ministro Luiz
Fux, “tornando sem efeito a
decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Eros Grau e solicitando a
inclusão do eito em PAUTA no PLENÁRIO para o julgamento do MÉRITO” (sic – grifos meus) exarado no dia 9 de agosto de 2011;
16)ATA
da decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no dia 01 de dezembro de 2011, onde,
por UNANIMIDADE JULGOU Improcedente a Reclamação Constitucional
No. 8.613, cujo relator fora o Ministro
Luiz Fux;
17)Despacho
exarado no dia
12 de março de 2012 pela juíza Chirstianne
Fernandes Carvalho Diógenes, baseado no que decidira o egrégio TRT-Ceará, no Agravo de Instrumento, tal como a decisão CONFIRMADA pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, em sede de Recurso
de Revista, e, ainda no que decidira o Supremo Tribunal Federal – STF, e intimou a UECE, a URCA e a UVA a no prazo de 10 diasimplantarem
o Piso Salarial;
18)Petição da
Procuradoria Jurídica da URCA encaminhada ao juízo a 4ª. Vara, exarada no dia 30 de março de 2012, comunicando que encaminhara à SEPLAG a ordem
judicial para que o Piso Salarial de seus professores fossem implantados e lhe
solicitando um prazo de mais 15
(quinze) dias para a efetivação do mesmo;
19)Planilhas propostas
pelo Governo, aprovadas em A.G.E. do
SINDESP no dia 26 de abril de 2012, onde nelas constam os valores do Piso Salarial a ser
implantados, correspondentes as categorias de professores Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, com os valores
correspondentes valores de vencimentos/proventos; tempo de serviço;
dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe; e incentivo
profissional e os
respectivos quantidades de salários mínimos;
20)Planilhas
elaboradas pelo Governo do Estado (PGE/SEPLAG),
distribuído em JULHO de 2013, propondo um ACORDO para a implantação do Piso Salarial, com 4 (quatro) “cenários” neles incluindo: vencimentos/proventos;
tempo de serviço; dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe;
e incentivo profissional, quais
sejam: 1)Valores
Atuais; 2)
Cenário 1; 3)Cenário 2; 4)Cenário
3. Na época foi divulgado que o
Governo “concordaria” fechar a negociação através do CENÁRIO 3!;
21)Documento acostado nos autos do Processo No.
9776-87.2012.5.07.0000, exarada no dia 14 de agosto de 2013 pelo
senhor Procurador Geral do Estado Fernando
Antônio Costa de Oliveira, com o “DE ACORDO” do próprio punho
de Sua Excelência o Senhor Governador Cid Ferreira Gomes, datado de 18
de agosto de 2013, propondo um ACORDO junto ao Desembargador Jefferson Quesado Júnior, para a implantação imediata do Piso Salarial, o
pagamento dos ATRASADOS e, consequentemente, dos Precatórios;
22)ATA da
Reunião de Conciliação proposta pelo Presidente da 3ª. Turma do Tribunal
Regional do Trabalho – TRT,
Desembargador José Antônio Parente da Silva intermediando um NOVOACORDO proposto pelo Governo do Estado, representado pelo
senhor Procurador Geral Fernando Antônio Costa de Oliveira, realizada no dia 30 de agosto de 2013, onde se encontrava também presente o juiz convidado
Judicael Sudário de Pinho, quando o senhor Procurador Geral apresentava novas
planilhas para celebrar tal ACORDO, desta feita baseado no CENÁRIO 2, totalmente
diferente dos valores anteriores;
23)Petição
anexada aos autos da Ação Cautelar
assinada no dia 17 de setembro de 2013 pelo senhor Procurador Geral do Estado Fernando
Antônio Costa de Oliveira,
pormenorizando o que fora por ele dito na Reunião de Conciliação
realizada no dia 30 de agosto de 2013,onde se constata, de forma muito clara e
metodológica, como seria a implantação do nosso Piso Salarial, com os quantitativos de salários mínimos para as
categorias de professores Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado (novo) e
Titular, e os valores correspondentes a vencimentos/proventos;
tempo de serviço; dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe;
e incentivo profissional; com as
referências de classe em interstício variando entre elas em 4% (quatro por cento); a duplicação do “quantum” de
salários mínimos para os professores contratados com 20
horas semanais e redobrando-se os valores para àqueles contratados com carga horária
de 40 horas semanais,
conforme estabelece o TRANSITO
EM JULGADO e pode ser comprovado nas fls.
271/272 dos autos do Processo No.
00001241-60.2012.5.07.0004. Esta
PROVA é ARRASADORA!;
24)Acórdão da
absolvição pelo Juiz da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Dr. Roberto Viana Diniz de
Freitas, referente ao Processo de Improbidade Administrativa contra o ex-Reitor
e o ex-Procurador Jurídico da UECE, exarado no dia 08 de
janeiro de 2014 e publicado no Diário
Oficial da Justiça, publicado no dia 13 de janeiro de 2014;
25)Lei No. 15.523
assinada por Sua Excelência o Dr. Cid Ferreira Gomes no dia 06
de janeiro de 2014 e publicado no D.O. no dia 31 de
janeiro de 2014, dispondo sobre o
valor do Teto Constitucional do Estado no valor de R$ 15.744,00 nada mais, nada
menos e PT saudações!
Ou seja, a velha e cretina
mentira dita NOVAMENTE no STF que se implantado o Piso
Salarial nós iríamos ganhar 60, 80 MIL REAIS e que QUEBRARIA o Estado cai por terra e é enterrada com sal e creolina! Que história
velha e carcomida, hein?
Bem, acho que estes 25 documentos arrasam todo falatório malicioso, bravateiro,
procrastinatório e que justificam o não cumprimento da prestação jurisdicional
que o Estado do Ceará nos DEVE há quase 18 anos, e que num Estado
Democrático de Direito é imperioso que ELE cumpra as ordens do Poder Judiciário sob pena de se
viver ou numa situação de barbárie, ou, como em moda hoje nesta América debaixo
dos trópicos comandado por tiranos travestidos de republicanos, num estado
bolivariano, onde numa espécie de visão pedestre quem prevalece é a máxima
do
absolutista Rei francês Luiz XIV conhecido também como REI SOL
(qualquer semelhança é mera coincidência, claro!) que disse numa de suas
hemorrágicas tiradas ditatoriais um dia e que lhe causou depois sérios
transtornos: “L'État c'est moi" (sic)
que em tradução direta significa: “O ESTADO SOU EU!”(sic), mas que em bom português é
conhecida como “A LEI SOU EU!” (sic – grifos meus).
Afinal, a LEI é ou não um VALOR? Se for, pois que se CUMPRA!PT saudações!
Você por
acaso ficou SUPREMAMENTE
INDIGNADO com mais
uma descrição documental desta estirpe? Eu TAMBÉM!
E Viva o Socialismo Full
HD, a República, a Democracia, o Estatuto do Idoso, a Justiça, a Gerontocracia do nosso Processo, e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade. P.S. Está no site da UECE - Confira a noticia clicando no link UECE entrega a Parlamentares e empresário Medalha de Mérito Receberam a Medalha de Mérito Reitor Antônio Martins Filho, na categoria Educacional, o senador Inácio Arruda (ausente por motivo de força maior), os deputados estaduais José Teodoro Soares e Raquel Marques, e os deputados federais Artur Bruno, Ariosto Holanda, Chico Lopes e Antônio Balhmann. A justa homenagem se deu pela aprovação de emendas parlamentares, individuais, de grupo ou de bancada, ao aprimoramento da infraestrutura operacional da UECE. Sem comentários