JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

MOVIMENTAÇÕES NO TRT E NO TST HOJE

2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Vejamos a movimentação de hoje do TRT:

Fortaleza, 04/02/2013 15:46
Informações:
Processo 1º Grau: 0039300-21.1992.5.07.0004
Classe Atual: AÇÃO TRABALHISTA - RITO
ORDINÁRIO
Data de Autuação: 18/02/1992 Rito: ORDINÁRIO
Unidade de Origem: 4VT-FORTALEZA
Unidade Atual: 4VT-FORTALEZA
Departamento: 4VT-FORTALEZA Estado: EM ANDAMENTO
Tramitação Especial: NÃO
Segredo de Justiça: NÃO
Proc. Administrativo: NÃO
Fase: EXECUÇÃO TRABALHISTA

Lista de processos apensados a este processo:
Numeração Única Classe Processual Data de Autuação
0006055-30.2012.5.07.0000 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 20/06/2012

0003911-83.2012.5.07.0000 PETIÇÃO 27/04/2012

0607640-44.2007.5.07.0000 AGRAVO REGIMENTAL 11/02/2008

0039340-03.1992.5.07.0004 AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM AGRAVO DE PETIÇÃO 08/02/2008

0607600-62.2007.5.07.0000 CAUTELAR INOMINADA 02/10/2007
(DR. ARIZIO) (*)

0039300-21.1992.5.07.0004 REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO
ORDINÁRIO 19/07/1993

(*)Só para lembrar: a CAUTELAR INOMINADA DO DES. ARÍZIO FOI REEDITADA EM 2012 USANDO OS MESMOS BORDÕES (OU CHAVÕES) “PERICULA IN MORA” E “FUMUS BONI IURIS”. OS AUTORES SÃO OS MESMOS. QUANTA FALTA DE CRIATIVIDADE.


0003911-83.2012.5.07.0000
PETIÇÃO
27/04/2012

04/02/2013
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) SEC JUDICIÁRIA P/DISTRIBUIÇÃO TRT - REDISTRIBUIR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL (**)

04/02/2013

04/02/2013
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) CORREGEDORIA P/SEC JUDICIÁRIA - CUMPRIR DESPACHO

08/01/2013
RECEBIDOS OS AUTOS - DE GAB07 EM 08/01/2013 12:24 P/ MARIA VALDEIR GONÇALVES
08/01/2013
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) GAB DES. DULCINA PALHANO P/CORREGEDORIA - DILIGÊNCIA


Entenda o caso:
(**) Essa petição 0003911-83.2012.5.07.0000, garimpada nos labirintos do site do TRT, pelo atento e paciente colega Manoel Azevedo,  deu entrada no TRT no dia 27 de abril de 2012 e agora, sem ser apreciada, está sendo redistribuída por “sorteio”. Os autos foram entregues na corregedoria  do TRT  no dia 08 de janeiro de 2013.
Sem mais comentários.
ENQUANTO ISSO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO(TST):


Andamento do processo
04/02/2013
Movimentação
:
Por solicitação
Local

:
Gabinete da Vice-Presidência
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

 VAMOS AGUARDAR PARA BREVE UMA DECISÃO. 

AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO DOS COLEGAS MANOEL AZEVEDO E ARNOLDO.

CONTINUEM LIGADOS NO BLOG.
BOA NOITE.

ARTIGO DO PROF. HUGO MARTINS: AMICUS PLATUS...

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ao longo de quase seis anos de existência do blog PISO SALARIAL AGORA já foram publicadas 1276 edições e 1435 comentários. Ao longo desses anos o blog já recebeu um total de 334.724 visitas. Estes dados não são uma invenção nossa. Não teríamos como contabilizá-los. São fornecidos, em tempo real, pelo provedor que suporta o blog, o blogspot.com.
Observem que o número de comentários supera o número de postagens. Muitos comentários passam pela moderação do blog e sofrem pequenos ajustes por causa da linguagem incompatível com a academia ou até, permitam- nos dizer, para corrigir alguns deslizes quanto às regras gramaticais. Até comentários de anônimos têm sido publicados, desde que não tratem de ataques pessoais e não use expressões chulas que comprometam a seriedade do blog.
Este preâmbulo é para reafirmar que esta blog é um espaço aberto para manifestações da categoria. É a nossa tribuna livre. A propósito, sempre nos alegramos com os artigos que nos são enviados pelos professores Cajuaz Filho e Hugo Martins por ilustrarem e enriquecerem nosso espaço com matérias relevantes e pertinentes, escritas em uma linguagem primorosa e elegante, que nos deliciam  (as matérias) e nos fazem aprender um pouco mais.
O espaço está aberto para as manifestações dos colegas e das colegas. Escrevam!!! Contribuam!!!
Nesta postagem reproduzimos na íntegra o mais recente artigo do prof. Hugo Martins. Leiamos.


AMICUS PLATO, SED MAGIS AMICA VERITAS
                                     ( Sou amigo de Platão, mas sou mais amigo da verdade)


Quem transpõe os portais do novo Fórum Clóvis Beviláqua dá de cara com a severa estátua do jurista de Viçosa, sobraçando um livro. Ao lado, a estátua da deusa Têmis, de olhos vendados, ostentando a espada e a balança (gladius sine libra, vis; libra sine gladio, impotentia juris). Encimado, na parede, uma espécie de estandarte põe às vistas um martelinho hirto e risonho, sob cuja cabeça se lê a inscriçãozinha Zé d’Lex e sob cujo cabo se ostenta a simpática frasezinha MERÍTISSIMA É A SOCIEDADE. Se se vai a alguma Unidade dos Juizados Especiais, fatalmente, em meio a mensagens evangélicas e quejandos, também depara com a malfadada sentençazinha. Motivos não há para emocionar-se ante ícone tão sugestivo, uma vez que ele não traduz a realidade da prestação jurisdicional como era de se esperar. Na verdade, o tratamento cerimonioso dado à sociedade, conforme  pretende sugerir tal ícone, desemboca num sofisma grosseiro e muito distante da misteriosa e  inexplicável marcha lenta com que se impulsionam os processos. Melhor seria apodar de meritíssima a empáfia soberba de alguns julgadores que só pisam o chão em obediência à Lei da Gravidade.

Para desmentir a antológica e ontológica demora que sempre caracterizou a resposta do Judiciário às miríades de pretensões, criaram-se os Juizados Especiais com o escopo de dar maior presteza e maior rapidez aos atos processuais. De um lado, os advogados, sempre preocupados com não perder prazos, esfalfam-se sobre livros e galopam em teclados de computadores para atender ao princípio-mor da filosofia dos Juizados: A CELERIDADE . De outro, os juízes,  pouco interessados  com o cumprimento dos prazos,  esteando-se na esfarrapada escusa de que há excesso de trabalho, vilipendiam aquele princípio, desrespeitam os demandantes e põem em maus lençóis os advogados que, por sua vez, têm de arranjar alguma desculpa para convencer o cliente de que a demora se deve ao acúmulo de trabalho que assoberba os juízes. Eis uma mentira convencional nada convincente. Alguém está lesando a verdade: o juiz, porque se apóia num dispositivo da própria lei para, em regra, acobertar a preguiça macunaímica, decantada por Mário de Andrade; ou o Executivo, porque não abre concurso para que se supram as carências e, com isso, sobre mais tempo para que os atarefados(?) juízes cumpram seu dever.

Alijem-se todas as leviandades deste pequeno escorço, e alteie-se a bandeira da verdade, dizendo, alto e bom som, que o aqui dito  espelha a mais pura e límpida verdade. Provas há. Os advogados cedo se decepcionam quando põem a Ciência do Direito, aprendida nos bancos acadêmicos, em cotejo com a prática da advocacia. Lembram-se de que, nas aulas, os professores sempre advertiam: “na prática é diferente.” Não deveria assim ser. O Direito há de ser aplicado na sua mais pura essência: prestando serviço ao homem, pugnando pela pacificação social, dando resposta às injustiças em ato ou em potência. Por isso, não deve o advogado alimentar qualquer temor à carantonha prepotente de algum juiz. Repita-se: sem o advogado não se faz justiça, espécie de princípio subliminar, insculpido no art. 133 da Constituição Federal, sempre e tão vilipendiada pela arrogância dos ditadores de hoje e de antanho.

Numa cidadezinha do interior cearense, ajuizou-se uma ação, cujo fim era tão-somente proceder a uma separação de natureza consensual. O cônjuge virago pediu pensão para os filhos menores. O juiz arbitrou em 35% ( trinta e cinco por cento). Não havia, porém, um referencial, uma vez que o cônjuge varão não tinha ocupação definida, embora ostentasse um padrão de vida que lhe permitia pensionar os filhos. O mais hilariante, porém, é o trágico equívoco do ilustre julgador quando deixa de observar o que dispõe o parágrafo único do art. 459 do CPC, que dispõe claramente: “Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.” Entrou-se com um agravo de instrumento ante decisão tão absurda. O agravo não impedia, pelo óbvio, o julgador proceder à separação. Decorreram mais de doze meses e resposta alguma foi dada. Nessa mesma cidade ( o juiz era o mesmo), um advogado, filho da terra, ajuizou contra o Município uma ação de execução. Abriu-se prazo para os embargos. Em seguida, foi aberto ao advogado prazo para apresentar os contra-embargos. Fê-lo. Causou irrisão, entretanto, o fato de o juiz ordenar ao excutido manifestar-se sobre os contra-embargos. É brincadeira ou falta de preparo para exercer o cargo? Ainda bem que se levou a efeito um acordo e o processo foi extinto sem julgamento de mérito, para  gáudio e alívio do juiz. Escusado será lembrar que o processo permaneceu nas mãos do juiz por dilatados dois anos.

Há quase dois anos, numa Unidade dos Juizados Especiais, Comarca de Fortaleza, aguarda meu colega de escritório uma resposta do Judiciário acerca de uma questão sobre seguro de vida, processo ajuizado em 3 de fevereiro de 1999). Na Unidade vizinha àquela, tramita uma Ação Ordinária de Cobrança. Sempre que lá se vai para tomar conhecimento do andamento do processo, a jovem da Secretaria diz: concluso para o juiz. Faz mais de um ano que se recebe a mesma resposta. Que fazer? Viajar para Minas? Abrir a porta e cuspir? Ou pôr às claras esta falta de respeito aos cidadãos e aos advogados?

Rui Barbosa, o arquétipo dos advogados no Brasil, dizia que JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, SENÃO INJUSTIÇA QUALIFICADA E MANIFESTA.  De nada adianta se construírem gigantescos fóruns, edifícios nos moldes arquitetônicos dos romanos para abrigar as Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se não se respeita o cidadão. Pouco adianta fazer discursos melosos e sensaborões, deblaterando a preocupação com a aplicação da justiça se a resposta às pretensões dos demandantes é morosa e tardia por falta de escrúpulos e de trabalho. É necessário que se dê um basta a tudo isso. O Estado há de exigir de seus julgadores maior empenho e mais estudo para que não se alimente vergonha em relação à postura do Judiciário.

Bendito será o dia em que o Poder Judiciário freqüentar as páginas dos noticiários sem a lama da corrupção, sem a tarja da inoperância e sem a mácula de subserviência ao Poder Executivo. Nesse dia, ver-se-ão novos tempos, haverá regozijos e as consciências cantarão hinos de louvor aos céus.

A luta pelo Direito, preconizada por Rudolph Von Ihering, não deve reduzir-se às meras pendengas em tribunais com o fito de se fazer valer um direito, mas, antes de tudo, exigir do Judiciário a aplicação tempestiva e justa da Lei, sem que tal coisa venha a significar que os juízes estão prestando favor a quem quer que seja. São eles pagos pelas burras abarrotadas do Poder porque o cidadão paga onerosos tributos para que as três funções do Estado, na ótica do Barão de Montesquieu, funcionem a serviço do homem. O mais daí não deve passar!


Nota do blog:
Estamos aguardando a movimentação dos nossos processos no TRT e  a queda da liminar injusta que suspendeu nossos bloqueios. Seria ótimo se isto acontecesse antes do carnaval. Fique ligado no blog. Enquanto isso, escute.

















                         



sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

ÚLTIMA HORA: DISCURSO DO PRESIDENTE DO STF MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NA ABERTURA DOS TRABALHOS DE 2013

2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Reproduzimos aqui, por sua relevância, trechos do discurso do excelentíssimo senhor ministro do STF. A íntegra da matéria você poderá ler na FOLHA DE SÃO PAULO, clicando no link

Autoridade da Justiça deve ser reconhecida, diz Joaquim Barbosa

(a matéria da Folha de São Paulo é do jornalista FELIPE SELIGMAN da sucursal de BRASÍLIA)

Ao abrir oficialmente os trabalhos do ano, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, afirmou que, na democracia, a autoridade e a independência da Justiça precisam ser reconhecidas, defendendo um "Judiciário neutro, alheio a práticas estrutural e processualmente injustas" .
"A plena vigência do Estado Democrático de Direito implica uma separação de Poderes equilibrada e em pleno reconhecimento da independência e da autoridade da Justiça. Não há democracia sem Justiça forte e sem juízes independentes"
Em seu discurso, Barbosa também disse que gostaria que "2013 fosse lembrado no futuro como o ano em que, graças a mudanças tecnológicas e estruturais e de mentalidade, o sistema de prestação jurisdicional brasileiro teria se tornado mais justo, mais racional e mais compreensível".
Segundo ele, depende do STF "boa parte do trabalho de aprimoramento do sistema judiciário brasileiro" e prometeu um "grande esforço" para dar celeridade aos trabalhos do tribunal.
"Todo o esforço para termos uma Justiça melhor só trará resultado se tivermos a valorização da figura do magistrado e do papel dos milhares de servidores do Poder Judiciário", disse. "É preciso assegurar-lhes constante aprimoramento técnico e jurídico, segurança no exercício de suas funções e justa remuneração, bem como atuação livre e independente".
Na ocasião discursou também o jurista Michel Temer, vice-presidente da república que assim se manifestou:
"O próprio esquema constitucional montado no controle da constitucionalidade das leis indica que a última palavra sobre que é exatamente o Estado é o do Poder Judiciário".
Para ele, o Supremo pode, inclusive, decidir sobre questões, diante da omissão de outros poderes. "Eu tenho sustentado também com muita convicção que mesmo nos casos dos mandatos de injunção [ação que pede ao STF que aponte omissões de outros poderes], quando a causa permitir que a Corte Suprema extraia dos princípios constitucionais a conferência, a concessão do direito, eu acho que isso pode ser dado". "Não se trata apenas de uma declaração de omissão, mas muitas e muitas vezes, penso eu, um mandado de injunção pode levar à ação do direito pleiteado pelo postulante", completou.
Temer também disse, sem citar nenhum caso específico, que o princípio da harmonia e independência dos Poderes é a "base do sistema" e que, quando ocorre desarmonia, "eu penso estar havendo uma inconstitucionalidade".

Comentem!!!

SÓ PARA LEMBRAR: O QUE ACONTECEU EM 01 DE FEVEREIRO DE 2007?

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Na internet desde abril de 2007.
333682 visualizações de página 
1275 postagens
Qual o significado da data 01 de fevereiro para nós?
AINDA NÃO PODEMOS COMEMORAR!
POUCA COISA MUDOU EM SEIS ANOS DE ESPERA.
MAS, A ESPERANÇA SOBREVIVE. VENCEREMOS EM DEFINITIVO ESTA GUERRA DESIGUAL.
Vejam a linha do tempo no site do Supremo Tribunal Federal:


RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 284235
ORIGEM: CE RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
REDATOR PARA ACÓRDÃO:
RECTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS E OUTRO
RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
ADV.(A/S) : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTROS
RECDO.(A/S) : LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : REGINALDO S. HISSA
ADV.(A/S) : RODRIGO PENA BARBOSA


ANDAMENTOS
DATA
ANDAMENTO
OBSERVAÇÃO
09/02/2007
BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS, GUIA NRO.:
788 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 
05/02/2007
REMESSA DOS AUTOS
À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS. 
05/02/2007
TRANSITADO EM JULGADO
EM 1º.02.2007 
07/12/2006
PUBLICADO ACORDAO, DJ:
DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 07/12/2006 - ATA Nº 41/2006 -  
01/12/2006
DECISAO PUBLICADA, DJ:
ATA Nº 33, de 21/11/2006 -  
29/11/2006
PUBLICACAO, DJ:
-  
22/11/2006
DESPACHO LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO
DESPACHO, DE 21/11/2006. 
21/11/2006
JUNTADA
Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006. 
21/11/2006
JULGAMENTO DA PRIMEIRA TURMA - NEGADO PROVIMENTO
Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 21.11.2006. 
10/11/2006
APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO - MINUTA EXTRAÍDA
1ª Turma Em 10/11/2006 20:03:47 
08/11/2006
INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO
Juntada Petição: 56502/2006 
23/08/2006
CONCLUSOS AO RELATOR
 
23/08/2006
JUNTADA
DA PETIÇÃO N.º 109229/2006 
08/08/2006
PETIÇÃO
109229/2006, de 08/08/2006 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - APRESENTA IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 
08/08/2006
PUBLICACAO, DJ:
-  
07/07/2006
DESPACHO ORDINATORIO
EM 5/7/06: OS EMBARGOS VEICULAM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. DIGAM OS EMBARGADOS. 
17/05/2006
SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI
MIN. MARCO AURÉLIO (NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) 
16/05/2006
REMESSA DOS AUTOS
À SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO. 
16/05/2006
INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO
Juntada Petição: 56502/2006 
16/05/2006
CERTIDAO
DE REAUTUAÇÃO. 
16/05/2006
CERTIDAO
DE ERRO DE NUMERAÇÃO. 
10/05/2006
AUTOS DEVOLVIDOS
 
04/05/2006
PETIÇÃO
56502/2006, de 03/05/2006 - ESTADO DO CEARÁ - EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
24/04/2006
AUTOS EMPRESTADOS
EDUARDO MENEZES ORTEGA - Guia = 1983 / 2006 -  
20/04/2006
PUBLICADO ACORDAO, DJ:
DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 20/04/2006 - ATA Nº 11/2006 -  
10/04/2006
PUBLICACAO, DJ:
-  
04/04/2006
DESPACHO LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO
 
03/04/2006
CONCLUSAO
AO EXMO. SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO. 
16/12/2005
DECISAO PUBLICADA, DJ:
ATA Nº 36, de 06/12/2005 -  
06/12/2005
JULGAMENTO DA PRIMEIRA TURMA - PROVIDO
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário para negar seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão; vencido os Ministros Cezar Peluso, Relator, e Eros Grau, que lhe negavam provimento. 1ª Turma, 06.12.2005. 
01/12/2005
REMESSA DOS AUTOS
AO GABINETE DO RELATOR 
01/12/2005
JUNTADA
DA PETIÇÃO 136138/2005 
23/11/2005
PETIÇÃO
136138/2005, de 21/11/2005 - OFÍCIO 1423/2005-GDGCJ.A1, TST, EM 18/11/2005, ENCAMINHA PETIÇÃO DE LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTROS - REQUER LEGALIZAÇÃO DE NOVOS PROCURADORES JUDICIAIS E INDICA NOME DE REGINALDO HISSA PARA INTIMAÇÕES. 
22/11/2005
APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO - MINUTA EXTRAÍDA
1ª Turma Em 22/11/2005 15:50:51 
29/08/2005
CONCLUSOS AO RELATOR
 
26/08/2005
INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL
Juntada Petição: 99357/2005 
26/08/2005
JUNTADA
DA PET. Nº 96.162/05 
26/08/2005
CERTIDAO
DE REAUTUAÇÃO 
23/08/2005
PETIÇÃO
99357/2005, de 22/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 
16/08/2005
PETIÇÃO
96162/2005, de 16/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. 
16/08/2005
PUBLICACAO, DJ:
-  
02/08/2005
DECISÃO DO RELATOR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ASSINADA EM 27/6/2005. 
04/04/2005
CONCLUSOS AO RELATOR
 
04/04/2005
JUNTADA
20357/2005 
04/04/2005
JUNTADA
18918/2005 
03/03/2005
PETIÇÃO
20357/2005, de 03/03/2005 - ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA O PEITICIONANTE PREVIAMENTE CIENTIFICADO DO JULGAMENTO, CASO NÃO SEJA DECIDIDO O PRESENTE RE MONOCRATICAMENTE. 
01/03/2005
PETIÇÃO
18918/2005, de 01/03/2005 - (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA CIENTIFICADO DO JULGAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. 
14/12/2004
CONCLUSOS AO RELATOR
 
14/12/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 122000/2004 
14/12/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 119903/2004 
14/12/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 117502/2004 
14/12/2004
INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL
Juntada Petição: 116932/2004 
17/11/2004
PETIÇÃO
122000/2004 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - SOLICITA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO 
11/11/2004
PETIÇÃO
119903/2004 - ESTADO DO CEARÁ - REQUER VISTA DOS AUTOS 
08/11/2004
PETIÇÃO
117502/2004 - ESTADO DO CEARÁ - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
04/11/2004
PETIÇÃO
116932/2004 - (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - INTERPÕE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 
26/10/2004
PUBLICACAO, DJ:
-  
27/09/2004
DECISÃO DO(A) RELATOR(A) - NEGADO SEGUIMENTO
DECISÃO ASSINADA EM 27/9/2004. 
10/09/2004
CONCLUSOS AO RELATOR
 
01/09/2004
DECORRIDO O PRAZO
SEM QUE O ADVOGADO TENHA RETIRADO OS AUTOS, EM RAZÃO DA VISTA CONCEDIDA 
12/08/2004
PUBLICACAO, DJ:
-  
02/07/2004
JUNTADA
PET. 69537/04 
02/07/2004
DESPACHO ORDINATORIO
EM 27/06/04, NA PET. 69537/04 - J. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA. 
23/06/2004
PETIÇÃO
Nº 69537/04 - DR. RODRIGO PENA BARBOSA REQUER VISTA DOS AUTOS (PROT. DE 22/06/04) 
23/06/2004
CONCLUSOS AO RELATOR
 
22/06/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 61310/04. 
22/06/2004
DESPACHO ORDINATORIO
NA PET. Nº 61310/04 EM 16/06/04: J. ANOTE-SE. 
07/06/2004
PETIÇÃO
Nº 61310/04 - LINO ANTÔNIOD. HOLANDA E OUTROS REQUEREM JUNTADA DE REVOGAÇÃO DE MANDATO E INDICAM PROCURADOR P/INTIMAÇÕES (PROT. DE 04/06/04) 
02/06/2004
EXPEDIDO OFÍCIO Nº
3310/SPJ, AO DR. REGINALDO S. HISSA, EM FORTALEZA/CE, DEVOLVENDO A PETIÇÃO/STF Nº 51845/2004 E DOCUMENTOS (OFÍCIO ENTREGUE NAS MÃOS DO DR. RODRIGO PENA BARBOSA, POR AUTORIZAÇÃO DO PRÓPRIO DR. REGINALDO S. HISSA). 
28/05/2004
REMESSA
DA PET. 51845/04 À SEÇÃO CARTORÁRIA-RECURSOS 
28/05/2004
PUBLICACAO, DJ:
-  
19/05/2004
DESPACHO ORDINATORIO
EM 18/05/04, REF. PET. 51845/04, INDEFERINDO-A POR FALTA DE SUBSCRIÇÃO E DETERMINANDO SUA DEVOLUÇÃO AO PETICIONÁRIO 
17/05/2004
PETIÇÃO
Nº 51845/04 - LINO ANTÔNIO C. HOLANDA REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO, VISTA DOS AUTOS E INDICA ADV. PARA INTIMAÇÕES 
30/06/2003
SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF
MIN. CEZAR PELUSO 
30/11/2000
CONCLUSOS AO RELATOR
COM PARECER DA PGR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 
25/10/2000
VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
 
06/10/2000
DESPACHO ORDINATORIO
VISTA À PGR 
05/10/2000
DISTRIBUIDO POR PREVENCAO
MIN. SYDNEY SANCHES 

NOTA DO BLOG:
DÁ PARA PERCEBER QUE O GOVERNO DO ESTADO PERDE EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA E, OBSTINADAMENTE, CONTINUA A PERSEGUIÇÃO AOS PROFESSORES VALENDO-SE DE MEIOS REPROVÁVEIS.

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007 ATÉ HOJE SÃO DECORRIDOS SEIS (06) ANOS QUE A SENTENÇA DO STF TRANSITOU EM JULGADO. 
A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO GOVERNO DO ESTADO FOI  DERROTADA POR UNANIMIDADE PELO PLENO DO STF NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011, HÁ EXATOS TREZE MESES. 
E, COMO BEM LEMBROU O PROF. CÉLIO ANDRADE,, A CAUTELAR INOMINADA DO DR. JUDICAEL COMPLETARÁ 120 DIAS AMANHÃ. 
A PERGUNTA É: PODE UMA LIMINAR, CONCEDIDA POR UM MAGISTRADO SOBRE O QUAL PAIRAM INDÍCIOS VEEMENTES DE SUSPEIÇÃO E   BASEADA EM FACTOIDES, ANULAR UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
ISTO É DEMOCRACIA?