DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
As informações postas nas edições anteriores provocaram uma grande remessa de e-mails e alguns telefonemas.
Para início de conversa devemos salientar que estamos diante do seguinte quadro;
1. Houve implantação da VPNI para professores da UECE e da URCA contratados em regime de vinte horas/aula, ativos ou inativos.
2. Até o momento não há nenhum registro de implantação da VPNI para professores da UVA
3. Há dois registros de professores em regime de quarenta horas "contemplados" com a VPNI. Trata-se da professora Auxiliadora Benedini da FECLI (Iguatu) vinculada à UECE e do prof. João Hilário Coelho Correia que foi contemplado com a exorbitante quantia de R$ 621,82 (seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).
4. Há um registro de professor em regime de vinte horas que não foi "contemplado" com a VPNI. Trata-se do professor Antônio da Cruz Vasques que pertence aos quadros da UECE.
Há quem diga que as exceções existem para confirmar a regra geral. Partindo desta premissa ousamos afirmar que OS PROFESSORES DE VINTE HORAS FORAM "CONTEMPLADOS" COM A VPNI E OS DEMAIS NÃO FORAM "AGRACIADOS" COM A "GENEROSA" ESMOLA DO GOVERNO DO ESTADO DENOMINADA DE VPNI.
RESUMO (com dados apurados até o fechamento desta edição)
Vamos aos fatos relatados por e-mails ou telefonemas:
Em regime de 40 horas:
- prof. Pedro Augusto Lopes Pontes - C.H. - 40 horas - não tem VPNI
- prof. Pedro Henrique Praxedes - C.H. - 40 horas - não tem VPNI
- profa. Verônica Barbazan - C.H. - 40 horas - não tem VPNI
- prof. João Hilario Coelho Correia - 40 horas - tem VPNI
Em regime de 20 horas:
- prof. Francisco de Assis Francelino - C.H. - 20 horas - tem VPNI
- prof. Francisco Cesar Teixeira - C.H. - 20 horas - tem VPNI - prof. Lucimary Uchoa - C.H. - 20 horas - tem VPNI
- prof. Manuel Ferreira Azevedo Filho - C.H. 20 horas - tem VPNI
- prof. Roberto Souza Lima - C.H.- 20 horas - tem VPNI
Exceção:
- prof. Antônio da Cruz Vasques - C.H. - 20 horas - não tem VPNI
Legenda: C.H. = carga horária
VPNI = Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
O QUE É VPNI?
MAIS QUE NUNCA É FUNDAMENTAL QUE SAIBAMOS MAIS SOBRE O ARTIFÍCIO QUE A PGE ESTÁ UTILIZANDO PARA, SUPOSTAMENTE, "CUMPRIR" A OBRIGAÇÃO DE FAZER (À SUA MANEIRA, É CLARO!). TENTAMOS, ATRAVÉS DE ALGUNS CONTATOS, DESCOBRIR O SIGNIFICADO REAL OU CONCEITO DE VPNI. OS JURISTAS ESTÃO EM RECESSO, INCLUSIVE O NOSSO AMIGO RÁBULA DE CATOLÉ DOS MACACOS. ENQUANTO ESPERAMOS UMA DEFINIÇÃO MAIS ESCLARECEDORA, VAMOS FICAR COM A LEITURA DESTE ARTIGO DO PROF. ALDEMÁRIO ARAÚJO CASTRO QUE PODERÁ SER OBTIDO NA ÍNTEGRA ATRAVÉS DO LINK NO TÍTULO.
Nos últimos anos, a Administração Pública Federal, com o indispensável auxílio do legislador, protagonizou um triste espetáculo de supressão de uma série de direitos dos servidores públicos. Alguns dos direitos suprimidos, a exemplo do adicional por tempo de serviço, da licença-prêmio por assiduidade e da incorporação pelo exercício de cargo comissionado, não permitem, num primeiro exame, providências jurídicas de resistência. São decisões do legislador, infelizes decisões, seguindo “sugestões” do Poder Executivo, sem ofensa aos termos da Constituição.
Existem, entretanto, certas agressões mais “sutis” aos direitos dos servidores públicos. Há casos em que os gestores de plantão da “política de pessoal” produzem verdadeiras “pérolas” jurídicas. O objetivo das medidas é indisfarçável: produzir perdas remuneratórias para os servidores públicos, sob um aparente manto de constitucionalidade e legalidade. Estas breves considerações buscam destacar um desses nefastos expedientes. Trata-se da regra, presente em vários diplomas legais, que determina a absorção, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI)” ou “parcelas complementares de subsídios”.
A “absorção”, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas” ou “parcelas complementares de subsídios”, presente em vários diplomas legais aplicáveis aos servidores públicos federais, consiste num engenhoso e inconstitucional artifício para atentar contra a remuneração dos servidores. Trata-se de uma forma indireta de ofensa à garantia constitucional de irredutibilidade de remunerações e subsídios, ao direito adquirido às parcelas retributivas incorporadas ao patrimônio do servidor, aos direitos decorrentes da organização em carreiras (na dimensão pecuniária) e aos direitos de reajustes remuneratórios (nas várias modalidades previstas em leis específicas) [...] Leia o artigo completo
*Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB)
NOTA DO BLOG: TRANQUILIZANDO OS COLEGAS: A DEFESA ESTÁ ACOMPANHANDO ATENTAMENTE TODAS AS OCORRÊNCIAS E TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. É O QUE PODEMOS AFIANÇAR COM ABSOLUTA SEGURANÇA!!!
OBS DO BLOG:
SOLICITAMOS AOS CARÍSSIMOS AMIGOS QUE TÊM REGIME DE 20 HORAS QUE SE MANIFESTEM INFORMANDO SE NÃO CONSTA EM SEUS EXTRATOS DE PAGAMENTO A VPNI.
AOS QUE TÊM REGIME DE 40 HORAS SÓ PRECISAMOS SABER SE TÊM VPNI.
EM SUMA: SÓ ESCREVAM SE ESTIVEREM ENQUADRADOS NAS EXCEÇÕES. A REGRA GERAL É QUE OS DE 20 HORAS TÊM VPNI E OS DE 40 HORAS NÃO DEVERIAM TER VPNI..
MAIS UMA VEZ VAMOS TRAZER O "UNFORGETTABLE" NAT KING COLE PARA MAIORES DE CINQUENTA ANOS.
EDIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, DOMINGO, DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS,
QUERIDAS AMIGAS
Colegas de “dignidade
insubstituível”: Se havia alguma dúvida que o Governo litigante de má féIMPLANTOU o Piso Salarial para os professores da UECE
e da URCA,
esta deixa, novamente, de existir agora pelos seguintes motivos, conforme
documentação em meu poder.
Vamos “ouvir”
o que dizem as BAZÓFIAS do Governo improbus
litigator:
1)no
dia 19 de agosto de 2013,
Sua Excelência o Senhor Governador Cid Gomes apõe o seu “DE ACORDO” no texto
da Ação Cautelar assinada pelo
Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, protocolada junto ao gabinete do
Des. Jefferson Quesado Júnior, dias após a reunião em que o mesmo testemunhou ao
honrado desembargador e demais presentes que ele gostaria de “fazer um acordo”
conosco;
2)no
dia 30 de agosto,
por imposição
do Des. José Antônio Parente da Silva,
presidente da 3ª. Turma do TRT,
àquela colenda turma lavra ATA,
conforme folhas266 acostadas aos autos do Processo
0001241-60.2012.5.07.004 sob o pomposo título de Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, assinada também
pelo Dr. Fernando Oliveira, onde se lê, in verbis:
“Dando
a Palavra ao representante do Governo do Estado, autor da proposta de
conciliação, foi dito que REITERA o que já foi proposto nos autos, com cálculos individualizados
das partes. Os VALORES seriam inseridos como OBRIGAÇÃO
DE FAZER, sendo IMPLANTADO nos
CONTRACHEQUES do (sic) SUBSTITUÍDOS como VPNI
sobre a qual incidiriam todas as revisões gerais dos servidores nos anos
subsequentes.(...)”(sic
– grifos meus);
3)no
dia 17 de setembro,
o Dr. Fernando Oliveira, através de
mais uma Ação Cautelar, acostada
no Processo
No. 9776-87.2012.5.07.000 (aquela onde foi boi de
piranha o Prof. Dr. Gilvan Maia, da UFC!), nas folhas 271, ele arregala a traqueia e diz
o seguinte, in verbis:
“i.
Vencimentos simulados: tomou-se o salário mínimo federal praticado em JULHO de
1990, Cr$ 4.904,76 e aplicou-se este valor MULTIPLICADO por 7, 8, 9, 10 e 11,
de acordo com a ATUAL forma da TABELA VENCIMENTAL dos professores do magistério
superior.”(sic –
grifos meus).;
NOTA:
1 -VPNI
= Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada! Ou seja, o valor constante nos
contracheques dos colegas é EXATAMENTE o purulentoVPNI!
2 – Pelo que conta, os valores ‘implantados” NÃO estão de acordo com o que o Procurador do Estado
disse, escreveu, prometeu e está transcrito acima. Isso se chama no bom
português, MENTIR,
ENGANAR!
3 – Consta que valores “enquadrados” nesta verba NÃO
sofrem REAJUSTES como as
demais verbas vencimentais, ou seja, ele CONGELA tal qual um bloco da Antártica para seculum
seculorum, inclusive já a partir
do “aumento” deste ano de 2013 que deverá ser em torno de 5,87% conforme a variação do IPCA já anunciado, significando
dizer que daqui a algum tempo não valerá coisa alguma, assim como não valem
coisa alguma, hoje, certas pessoas. Mentira, Terta?;
4 – Com a IMPLANTAÇÃO do Piso para os ALGUNS colegas da UECE e da URCA, o governo dá um tremendo tiro com um míssil tomahawk
no seu INTESTINO
GROSSO donde sai resíduos de tudo quanto não presta, porque com isso
ele não está ENGANANDO a nós,
os “ignorantes substituídos”, e sim a JUSTIÇA, o STF! Com isso ele, mais uma vez, TRIPUDIA
sobre as ORDENS
JUDICIAIS;
5 – Diante destes INCONTROVERSOS fatos, a nossa
advogada deve estar esfregando as mãos e morrendo de rir para, no STF,
mostrar e provar junto ao Supremo Ministro Luiz Fux como o Governo
litigante de má fé age, e LHE ENGANA!
Eu tenho dito aqui
neste democrático espaço que a nossa advogada elaborou uma peça espetacular contra
o despacho do Min. Luiz Fux e, com essa
agora, aí, menino, SAI DE BAIXO!
Noves fora zero,
desta feita o Governo, através da PGE/SEPLAG está “honrando”, EM PARTE,
com o que PROMETERA!
Eu estou achando ÓTIMO o
que aconteceu! Aguardem para conferir depois!
E Viva a República, a
Democracia, a Justiça e VOTO!
Prof. Célio Andrade.
E-MAILS RECEBIDOS:
Atendendo a nossa solicitação alguns/algumas colegas nos enviaram
e-mails. A maioria deles confirma o que afirmamos na postagem anterior.
Confira:
1. Auxiliadora Benedini
21:33
(20 minutos atrás)
Prof. Telmo,
Acabo de verificar no meu contra cheque de dezembro a tal VANTAGEM
PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA no valor de R$ 859,35. Sou professora da
UECE, Nível C, 40 horas, lotada na FECLI, Iguatu.
2. Maria Betilde Sampaio Correia
21:30
(25 minutos atrás)
O professor João Hilário, da Urca, teve seu salário reajustado em
691,82. Depois de tanto tempo de espera, isto é uma afronta.
Enviado via iPad
3.veronica barbazan
14:45 (7
horas atrás)
Boa tarde, Prof. Telmo,
Sou Verônica Carvalho Barbazán, do C.H.
da UECE. Verifiquei o meu contra-cheque e o que consta é o ABONO DE FÉRIAS. Não
consta nenhuma outra vantagem.
Aproveito para dizer que sou cadastrada e
não recebi nenhum e-mail.
Atenciosamente,
Verônica Barbazán
4. Francisco Cesar
13:53 (8
horas atrás)
Prof. Telmo, ao acessar o meu nada-consta de dezembro (contra-cheque é
para quem ganha bem!!!), constatei o descalabro da pseudo implantação do
nosso Piso Salarial, um adicional de R$1.774,16.
Prof Cesar Teixeira (CCT)
5. ANTONIO VASQUES
12:40 (9
horas atrás)
Caro Telmo,
Sou professor Adjunto M, 20 horas na
Uece.
NÃO FOI IMPLANTADO O PISO NO MEU SALÁRIO
DE DEZEMBRO. Portanto, a medida da PGE não foi adotada para todos
os professores de idêntica carga horária.
Meu nome é Roberto Sousa Lima e sou professor adjunto
M recentemente aposentado da UECE -CESA. Consta no meu contracheque de
dezembro a seguinte rubrica:
466
VANT PESSOAL NOMINALMENTE INDENT
1.635,45
Nota do blog:
A tal "implantação" ocorreu de modo caótico. Na UVA, pesquisa preliminar do prof. Célio Andrade não dertectou nenhuma VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada). Na URCA. pelo que nos informou o colega Ricardo Bacurau só atingiu colegas com carga horária de 20 horas. Na UECE o prof. Vasques de 20 horas ficou fora. A profa. Verônica Barbazan temn 40 horas e, estaria fora dessa "implantação". No entanto, a profa. Auxiliadora Benedini (FECLI - UECE), que tem 40 horas, teve a VPNI implantada. Lembramos que o prof. Manuel Azevedo da UECE também foi "contemplado" com a VPNI.
Em resumo: como soe acontecer, a PGE está deliberadamente confundindo a justiça e tumultuando o processo.Como diria Castro Alves; "...é infâmia demais!!!
ESTAMOS AGUARDANDO MAIS INFORMAÇÕES através do e-mail gtelmar@gmail.com
ÚLTIMA HORA: NO FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO RECEBEMOS DE RODRIGO MADEIRO O E-MAIL ABAIXO:
Rodrigo Madeiro
23:58 (28 minutos atrás)
para mim
Prezado amigo Professor Gilberto Telmo,
Acabei de conferir o extrato da minha mãe, onde para nossa surpresa consta como vantagem pessoal o valor de R$ 3.010,31 (três mil e dez reais e trinta e um centavos).
No entanto, ao retirar o extrato bancário, conferimos que o valor supracitado não foi acrescido aos seus vencimentos habitualmente creditados.
Resumindo: consta no extrato de pagamento, mas não consta no extrato bancário.
Consta também descontos relativos a previdência, os quais não vinham mais sendo descontados, tendo em vista que minha mãe se encontra aposentada.
Cordialmente,
Rodrigo Madeiro Maciel
Nota do blog: verifiquem seus extratos bancários para confirmar se houve alteração de fato nos seu vencimentos.
Vejam só a que ponto chegaram os lacaios do ditador Cid Gomes.
Neste fim de noite, começo de madrugada, fiquemos com Nat King Cole, para maiores de 50 anos: