DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 04 DE JANEIRO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
1. A GUISA DE INTRODUÇÃO
Conforme prometemos na última postagem,
estamos de volta para lançar um pouco mais de luz no túnel escuro que a PGE
adentrou quando, supostamente, cumpriu a determinação do ministro FUX ,de 27 de
novembro de 2013, que é: "Concedo, por outro lado, ao Estado do
Ceará, o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação, nos autos, de que
cumpriu a parte incontroversa dos cálculos".
Mais uma desobediência foi cometida. O que
foi registrado nos contracheques de alguns professores e de algumas professoras
foi o que existe de mais CONTROVERSO e abominável.
Com a argúcia que lhe é peculiar, usando
dados do processo, citando datas e páginas do mesmo, o prof. Célio Andrade
dedicou grande parte de suas horas na sexta feira e neste sábado para
desmascarar com números incontestáveis e informações de colegas
"agraciados" com a descabida e inconsequente VPNI, a grande farsa que
a PGE quer empurrar goela abaixo de professores e professoras a quem o sr.
Fernando Oliveira denominou sarcasticamente de "ignorantes" e ainda
que estariam "passando fome". E foi esta premissa que o motivou a
implantar a tal VPNI como uma esmola e um cala-a-boca para uma minoria de
professores, professoras e até pensionistas. Na sua estratégia usou, de maneira fraudulenta, as
referências de SALÁRIOS MÍNIMOS como limite superior de vencimentos ou vencimentos
brutos totais na tentativa de dividir a categoria e
enganar o ministro FUX. A esta hora o lobista que encaminhou petição avulsa já
deve estar tentando mais uma vez tapear o esquecido ministro. Mas a defesa está
atenta. O lobista está ao alcance de nossas mãos. Oportunamente ele será
conhecido de todos. Vale a pena esperar a hora oportuna para que todos conheçam
o bastardo. Afinal este é um ano de eleições...
Sem mais considerações, passamos a palavra
ao dedicado colega Célio Andrade da UVA e que é credor de nosso melhor
reconhecimento por sua luta incansável em defesa dos direitos dos professores
das Universidades Estaduais do Ceará.
2. A TAPEAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO SEGUNDO OS IRREFUTÁVEIS ARGUMENTOS
DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE.
Colegas de “dignidade insubstituível” a
guisa da SUPOSTA implantação do nosso Piso Salarial
pelo Governo litigante de má fé para os
professores da UECE e da URCA
– os da UVA felizmente não foram “contemplados”
até agora - implantação esta feita de forma INCONSTITUCIONAL
através de uma purulenta verba que a PGE/SEPLAG
denominou de VPNI,
que significa: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
e que foi implantada no ocaso do ano recém-findo,
me permitam, novamente, tecer alguns comentários e mostrar dados a vocês. É
minha pretensão fazer com que todos conheçam como age o Governo improbus litigator
com o total e inequívoco consentimento do excelso Governador do Estado, salvo
melhor juízo, e o fez porque necessitava “PROVAR”
ao Supremo
Ministro Luiz Fux, que acaba de obedecer às suas
ordens, visto que no prazo de 30 (trinta) dias ele teria que IMPLANTAR O NOSSO
PISO e comprovar o que fizera no juízo da 4ª.
Vara, de uma forma que nada, absolutamente
nada, ficasse ou parecesse ser de forma “INCONTROVERSA”
(sic), especialmente perante aquelas
magistradas de quem ele tanto condena suas atitudes, seus atos e suas ações! Essas
afirmações são fatos reiteradamente registrados em seus petitórios, inclusive
na Petição AVULSA
junto ao Ministro Luiz Fux no final de
novembro do ano passado onde temos fac-símile
em nosso poder! São fatos!
Por isso, vamos, de novo, “ouvir”
as BAZÓFIAS
do Governo improbus litigator:
1)no
dia 19 de agosto de 2013,
no texto da Ação Cautelar assinada
pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, acostada ao Processo 0001241-60.2012.5.07.004, protocolada
junto ao gabinete do Des. Jefferson Quesado Júnior, dias após a reunião em que
o mesmo e demais colegas presentes testemunharam Sua Excelência o Senhor Governador
Cid Gomes dizer em alto e bom som que gostaria
de “FAZER
UM ACORDO” conosco, foi escrito naquele petitório,
dentre outras, o seguinte:
1.1 - que na tabela dos “VENCIMENTOS SIMULADOS”
(sic), aplicavam-se os valores
correspondentes a 7, 8, 9, 10 e 11salários-mínimos,
para as seguintes classes abaixo relacionadas, e isto está de acordo com os dizeres
do Decreto
No. 18.292 de 22 de dezembro de 1986, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Governador de então, Luiz de Gonzaga Fonseca Mota, conforme
fac-símile também em meu poder, se não vejamos:
1.1.1 – professor AUXILIAR
correspondia a 7 salários-mínimos;
1.1.2 – professor ASSISTENTE
correspondia a 8 salários-mínimos;
1.1.3 – professor ADJUNTO
correspondia a 9 salários-mínimos;
1.1.4 – professor “ASSOCIADO”
(este tipo não existia outrora),
correspondia a 10salários-mínimos;
1.1.5 – professor TITULAR
correspondia a 11 salários-mínimos;
1.2 – descreveu ainda, no mesmo
petitório, as REFERÊNCIAS
de cada classe funcional, cuja nomenclatura é a atualmente utilizada por conta
do famigerado PCCV - e que não contemplou alguns
professores - diga-se de passagem - visto que outrora NÃO
eram essas as referencias:
1.2.1 - professor AUXILIAR,
com as seguintes referências: A, B, C;
1.2.2 - professor ASSISTENTE, com as seguintes referências:
D,
E, F, G, H;
1.2.3 - professor ADJUNTO,
com as seguintes referências: I, J, K, L, M;
1.2.4 - professor “ASSOCIADO”,
com as seguintes referências: N, O;
1.2.5 - professor TITULAR,
com a seguinte referência: P;
1.3 - que para a “VENCIMENTOS”
(sic), de 12, horas
semanais, aplicava-se a quantidade de salários-mínimos descrito (7, 8, 9, 10 e 11)
de cada classe e aplicava-se o interstício de 4%
entre as REFERÊNCIAS, vide Fls 271v., e este percentual citado pelo douto Procurador está de acordo
com o Decreto 18.292/86, mais
precisamente em seus Parágrafos Primeiro e Segundo.
Observem que no
mesmo documento, na mesma folha dos autos (271v) ele enrola a língua, se atropela com as palavras, e delira falando
ora em “REMUNERAÇÃO” ora em “VENCIMENTOS”! Erro redacional ou de grafia, proposital para CONFUNDIR
quando lhe convém? Uma questão para Mãe Diná decifrar, quem sabe!
1.4 - que para os professores com
carga horária de 20 horas, “DOBRAM-SE OS VALORES”
(sic) de cada classe, vide Fls 271v;
1.5 - que para os professores com
carga horária de 40 horas, “REDOBRAM-SE”
(sic) os valores de cada classe, vide
Fls
271v;
1.6 - agora o mais IMPORTANTE (mas não
menos do que os dados anteriores): que “foram
admitidas: vencimentos/proventos, gratificação de regência de classe,
gratificação por tempo de serviço, gratificação de incentivo profissional,
gratificação de dedicação exclusiva e demais vantagens pessoais (também fixas)
dos professores citados” (sic – grifos meus), vide Fls. 271dos autos;
Tudo isto está escrito
na Ação Cautelar, assinado pelo
senhor Procurador Geral do Estado e encaminhado ao Desembargador José Antônio Parente da Silva, presidente da 3ª. Turma do TRT-Ceará no dia 17 de setembro do ano passado (2013), portanto
não faz tanto tempo assim!
Nada do que aqui foi dito é INVENTADO e sim,conforme transcrito
das folhas citadasnos autos, e é
assim mesmo que deve ser IMPLANTADO O PISO SALARIAL!
Ademais, foi assim mesmo TRANSITADO EM JULGADO
pelas Colendas Cortes da Justiça Brasileira: a 4ª. Vara,
oTST
e o STF!
2)No
dia 30 de agosto,
quando da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO presidida
pelo Des. José Antônio Parente da Silva, da 3ª. Turma do TRT, àquela colenda turma lavra ATA, conforme folhas266
acostadas aos autos do Processo 0001241-60.2012.5.07.004
sob o pomposo título de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição,
assinada também pelo Dr. Fernando Oliveira, onde o Governo do Estado foi
representado naquele ato pela PGE através de seu titular, o Dr. Fernando Oliveira. Usando da
palavra o mesmo arregalou a traqueia e disse, em tom de PROPOSTA,
que a IMPLANTAÇÃO DO PISO
dar-se-ia através de “VPNI sobre a qual
incidiriam todas as revisões gerais dos servidores nos anos subsequentes.(...)”(sic).
A nossa advogada contestou e NÃO assinou a ATA;
3)Como
é do conhecimento de vocês, nos últimos dias de dezembro, alguns colegas da UECE
e da URCA tiveram uma surpresa
quando detectaram em seus contracheques valores totalmente CONTROVERSOS à luz do
que tanto escreveu, disse, e propôs Sua Excelência o douto Procurador Geral
Fernando Oliveira incluídos nos pagamentos de nossos colegas valores desconexos,
e o fez utilizando a tal verba proposta na Audiência de Conciliação, conforme ATA,
denominada purulentamente de VPNI!;
4) Aí, procuramos “DESCOBRIR”
quem teve acesso a tal extraordinária “vantagem financeira”,
visto que o Governo NÃO disponibilizou, ainda, junto ao
Processo, a relação dos “beneficiados”!
Mas, estamos “de olho” e vamos ao seu encontro,
logo, logo! Procura dali, procura daqui
e descobrimos o modus operandi
de sua “construção/pagamento”
e, constatamos o seguinte, baseado em contracheques de colegas:
4.1 – professor, independente da categoria,
carga horária e referência (que o governo passou a chamar de NÍVEL)
se o seus vencimentos/proventos atingirem
um determinado valor, seria agraciado, OU
NÃO, com a purulentaVPNI, baseado na
multiplicação do valor do salário-mínimo vigente em dezembro passado (R$ 678,00) pelos seus quantitativos conforme sua categoria funcional
acima descrita e de acordo com o Decreto 18.292/86;
4.2 – também não interessava para
o Governo se você é contratado com 12, 20, ou 40horas;
não interessava ainda se você tem “X” anos de serviços, dedicação
exclusiva, titulação de Especialista, Mestre, Doutor ou Pos-Doctor;
não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ
se você, neste mês de dezembro,
recebeu abono de férias; nada disso interessava! O que valia mesmo era o TOTAL BRUTO que você HOJE
percebe e pronto! Você será, ou NÃO, agraciado com a purulentaVPMI
desde que haja uma DIFERENÇA a seu favor entre o valor que você ganha BRUTO atualmente e o valor abaixo
descrito. Com isso, o Governo improbus litigator considera que,
finalmente, acabara de IMPLANTAR O PISO SALARIAL!
Vejamos, abaixo, como o Governo fez (SM = R$ 678,00):
4.2.1 – Auxiliar
– total bruto correspondente a 7 SM = R$ 4.746,00;
4.2.2 – Assistente
- total bruto correspondente a 8 SM
= R$
5.424,00;
4.2.3 – Adjunto
- total bruto correspondente a 9 SM = R$ 6.102,00;
4.2.4 – Titular
- total bruto correspondente a 10 SM = R$ 6.780,00
NOTA: E quem é “ASSOCIADO” leva
quanto, considerando que este “tipo” não consta no Decreto 18.292/86?
Não me façam perguntas assim!
Assim sendo, o que foi TRANSITADO EM JULGADO
nada vale e, mais importante, tudo que DISSE e ESCREVEU o ínclito Procurador Geral do
Estado, Dr. Fernando Oliveira nas cortes judiciais, foi dito, mas, terminou como
NÃO DITO!Como sempre!
Com isso o Governo
litigante de má fé, nivelou alguns de cabeça pra
baixo no escopo de, sob o nosso entendimento, ENGANAR
NOVAMENTE o Supremo Ministro Luiz Fux,
e considerou a quantidade de salários-mínimos, NÃO como
SALÁRIO BASE
(vencimentos/proventos)
porque sobre eles incidem, obviamente, as demais verbas remuneratórias de nossa
categoria, e SIM como TOTAL DA REMUNERAÇÃO e
passou a régua! Canalhice PURA!
Agora vejamos o que apuramos dos
colegas de “dignidade insubstituível” “AGRACIADOS”
com a purulenta VPNI.
Adiante-se que os dados abaixo compilados têm como fonte
a PLANILHA
que o Governo improbus
litigator acostou nos autos no dia 30 de agosto do ano passado
(2013) quando falaciosa e
bravateiramente propôs um ACORDO,
tendo como valores aquilo que eufemisticamente ele denominou de “CENÁRIO 2” - o
genérico, porque ele já havia entregado junto ao gabinete do Desembargador
Jefferson Quesado Júnior uma planilha cujos valores do tal “CENÁRIO 2”
eram diferentes, e diferentes para MAIOR!Adiante-se, por oportuno, que nestas Planilhas, o Governo EXCLUIUalguns colegas e não
me perguntem o porquê e isto já foi objeto de comentários nossos neste
democrático Blog! Talvez exagero de eficiência, quem sabe!
Portanto, os dados
são baseados nas tais Planilhas, especialmente quanto ao número de professores,
categoria, nível, carga horária e remunerações brutas atuais (2013) de cada IES.
Vamos aos registros
super ENGRAÇADOS especialmente
o total da REPERCUSSÃO FINANCEIRA que vocês verão no final do texto correspondente às duas
universidades – UECE e URCA! Que VERGONHA, Dr. Fernando Oliveira, que VERGONHA! Poderemos ser até “ignorantes” (sic), mas NÃO somos IDIOTAS, creia!
DADOS da UECE:
1 – Dados Gerais:
Número de professores
constante na PLANILHA ....... 785 = 100,00%
Número de professores
com 40 horas ............................ 689 = 87,77%
Número de professores
com 20 horas ............................ 96 = 12,23%
2 – Professores com VPNI – e suas referências:
2.1 - Número total professores
com 20 horas com VPNI. 86= 89,58%
2.1.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
2
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. E,G,H
.. 12
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. I,J,K,L,M .. 66
2.1.4 - Número de professores
Titular, ref. P ................... 6
2.2 - Número total professores
com 40 horas com VPNI .... 41 = 5,95%
2.2.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
5
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. E,F,G,H. 14
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. I,J,K,L,M .. 22
Número de professores
que NÃO foram contemplados .. 658 = 83,82%
Valor da repercussão
financeira professores com 20h .... R$ 176.061,01
Valor da repercussão
financeira professores com 40h .... R$ 36.848,54
Total da repercussão
financeira dos professores UECE: R$ 212.909,55
DADOS da URCA:
1 – Dados Gerais:
Número de professores
constante na PLANILHA ....... 97 = 100,00%
Número de professores
com 40 horas ............................ 80 = 82,47%
Número de professores
com 20 horas ............................ 17 = 17,53%
2 – Professores com VPNI – e suas referências:
2.1 - Número total
professores com 20 horas com VPNI. 17= 17,53%
2.1.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
2
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. G .......... 6
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. I, L, M ....... 9
2.2 - Número total
professores com 40 horas com VPNI. 4= 5,00%
2.1.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
1
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. E, G
...... 2
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. J .................
1
Número de professores
com 40 horas com VPNI
.......... 4= 5,00%
Número de professores
com 20 horas com VPNI .......... 17 = 17,53%
Número de professores
que NÃOforam
contemplados ...76 = 78,35%
Valor da repercussão
financeira professores com 20h .... R$ 32763,16
Valor da repercussão
financeira professores com 40h .... R$ 3.935,65
Total da repercussão
financeira dos professores URCA: R$ 36.698.81
Soma repercussão
financeira da UECE/URCA R$ 249.608,36
Bem, o bode agora tem
que sair da sala e eu quero ver quem vai tirá-lo, para, ulteriormente, conhecer
como será feito o pagamento dos ATRASADOS (setembro de 2007 aos dias atuais) e os invejáveis PRECATÓRIOS! Será também que EXISTIRÁsob a ótica do
Governo?E saravá meu
pai!
Por fim, penso que
mesmo depois de toda esta FARSANOJENTA com implantação da purulentaVPNI alguns fatos são EXTREMAMENTEimportantes
para a nossa causa, salvo melhor juízo, pelos seguintes motivos:
1)o Governo litigante de má fé RECONHECEU que os quantitativos referentes aos salários-mínimos
conforme cada categoria de professor (Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular)
é o estabelecido no Decreto 18.292/86
consorciado com a Lei 11.247/86 (7, 8, 9, 10, e 11 S.M.);
2)o Governo
também RECONHECEU que o valor
do salário-mínimo NÃO é o de julho de 1990 (vide Fls. 271 dos autos), e SIM o ATUAL! Isto, sob o
meu ponto de vista é ESTELAR!
3)doravante, todos os cálculos haverão de ter como referência o
salário-mínimo atual, e noves fora zero! A nossa defesa, com sua competência,
coragem e destemor, munido de tantas provas incontestáveis, deve estar
esfregando as mãos! E rindo!
Eu estou achando ÓTIMO o que aconteceu! Aguardem para conferirmos depois!
E Viva a República, a Democracia, a
Justiça e VOTO!
AMANHÃ,
SÁBADO, AO LONGO DO DIA, ESTAREMOS PUBLICANDO IMPORTANTES COMENTÁRIOS DO PROF.
CÉLIO ANDRADE DESNUDANDO A FARSA DA
VPNI.
OS
VALORES DO SALÁRIO BRUTO DIFEREM TOTALMENTE DAQUELES QUE FORAM APRESENTADOS NAS PLANILHAS DA PGE E
INSERIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO. HÁ PERDAS SALARIAIS DE ALGUNS COLEGAS COMO POR
EXEMPLO O DE MATRÍCULA 5348-1-1 QUE GANHAVA R$ 4.642,00 DEVERIA GANHAR SEGUNDO
A PLANILHA DA SEPLAG R$ 13.784,15, FICOU COM O SALÁRIO BRUTO DE R$ 6.102,00 NO
MÊS DE DEZEMBRO COM UMA DIFERENÇA PARA MENOS DE R$ 7.682,15. ISTO É UM ABSURDO, MAS NÃO É
O ÚNICO CASO. AMANHÃ FAREMOS NOVAS REVELAÇÕES.
A
“IMPLANTAÇÃO” DA VPNI E O SALÁRIO BRUTO
NIVELADO EM R$ 6.102,OO PARA PROFESSORES ADJUNTOS DE 20 OU 40 HORAS, DE R$ 5.424,OO
PARA PROFESSORES ASSISTENTES DE 20 OU 40 HORAS E DE AUXILIARES DE ENSINO DE 20
OU DE 40 HORAS DE R$ 4.746,00 CONSTITUI
UMA AFRONTA E UMA NEGAÇÃO DAS PLANILHAS QUE
A PGE FEZ QUESTÃO DE INSERIR NO PROCESSO À REVELIA DA DEFESA.
ENTENDEMOS
QUE HOUVE UMA RETALIAÇÃO DO GOVERNO CONTRA A CATEGORIA POR NÃO TERMOS
CONCORDADO COM O ACORDO ESPÚRIO PROPOSTO NO TAL CENÁRIO 2.
TEMOS
ABSOLUTA CONFIANÇA DE QUE A JUSTIÇA NÃO ACEITARÁ TAL ABERRAÇÃO. AMANHÃ TERREMOS
OS PORMENORES DESTA GRANDE FARSA.
2. EXPLICAÇÃO SOBRE A VPNI
Vamos responder o comentário enviado pela filha de uma pensionista que não assinou a solicitação:
BOM DIA!!!! GOSTARIA DE SABER SE PROF.APOSENTADO E PENSIONISTA TEM DIREITO A VPNI! POR QUE MINHA MÃE É PENSIONISTA E ESTA NO PROCESSO DO PISO SALARIAL,MAS NÃO VEIO NADA NO CONTRA CHEQUE DELA!!! OBRIGADA!!!
Prezada sra.
Sem conhecer a categoria de seu falecido pai (titular, adjunto, assistente, auxiliar) e também a carga horária ( 20 ou 40 horas) fica difícil responder porque a sra. sua mãe não recebeu VPNI, mas vamos tentar.
Verifique no contracheque dela se o valor bruto do salário ultrapassa R$ 6.780,00, caso ele seja prof. titular, R$ 6.102,00, caso ele seja prof. adjunto, ou R$ 5.424,00, caso ele seja prof. assistente ou ainda se ultrapassa R$ 4.746,00 no caso de ser prof. auxiliar de ensino.
Se as dúvidas persistirem envie um e-mail com os dados mencionados acima (categoria e carga horária) para gtelmar@gmail.com e nós responderemos com o maior prazer. Lembramos que só 16,8% dos professores da UECE foram "agraciados" com VPNI.
3. MOVIMENTAÇÃO NO STF
DO
COLEGA E AMIGO ARNOLDO RECEBEMOS:
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ
FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO
CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO
TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº
00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO
DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES
MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
Data
Andamento
Órgão
Julgador
Observação
Documento
03/01/2014
Certidão
CERTIDÃO -
PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL
4.NOSSAS
ESTATÍSTICAS ÀS 21:17 h
Visualizações de página de hoje 1.450
Visualizações de página do mês
passado
20.544
Histórico de todas as visualizações
de página
568.259
AMANHÃ TEM MAIS. A DOR DIMINUIU E A LUTA CONTINUA!!!
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 03 DE JANEIRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O colega Célio Andrade lembra para todos nós uma tabela que está nos autos do processo e que foi "esquecida" pelos carrascos da PGE na hora de implantar a incabível VPNI. Leiamos:
1.PONDERAÇÕES DO PROF. CÉLIO ANDRADE
Colegas
de “dignidade insubstituível”, voltamos, e voltamos certos que a nossa defesa
haverá de, no Supremo Tribunal Federal – STF, reverter toda essa nojeira, pois
a JUSTIÇA há de prevalecer e o que foi TRANSITADO EM JULGADO e haverá de ser
CUMPRIDO! O processo cada vez mais se afunila e, creiam, SEREMOS VENCEDORES,
afinal "RI MELHOR QUEM RI POR ÚLTIMO"!
Bem, voltemos às folhas 271, do Processo
9776-87.2012.5.07.000, mais especificamente à Ação Cautelar protocolada no
junto ao gabinete de Sua Excelência o Des. José Antônio Parente da Silva,
assinada no dia 17 de setembro do ano passado (2013), pelo senhor Procurador
Geral do Estado Fernando Oliveira.
O que escreveu – e ASSINOU – e escreveu como
VERDADE prestada junto ao TRT do Ceará o senhor Procurador Geral do Estado Sua
Excelência, cujos dados o Dr. Governador do Estado havia anteriormente
concordado através do seu “DE ACORDO” não pode ser questionado! Eram estes os
quantitativos “corretos”!
Iremos reproduzir, ipsis litteris, na tabela
abaixo, o que a PGE considerava como INCONTROVERSOS todos os dados e valores.
Não vamos publicar os valores; vocês façam os cálculos! Ah! Sua Excelência
disse, também, que o interstício entre as “referências” correspondia a 4%
(quatro por cento)!
CLASSE REF. 12H 20H 40H
Auxiliar – 7* A
Auxiliar – 7* B
Auxiliar – 7* C
Assistente – 8* D
Assistente – 8* E
Assistente – 8* F
Assistente – 8* G
Assistente – 8* H
Adjunto – 9* I
Adjunto – 9* J
Adjunto – 9* K
Adjunto – 9* L
Adjunto – 9* M
Associado – 10* N
Associado – 10* O
Titular – 11* P
(*) = Quantidade de salários-mínimos!
Nota: Lembremos que quando do início da nossa
causa não existia a tal classe ASSOCIADO, e as referências eram diferentes, por
exemplo, Adjunto: 9, 10, 11, 12. Precisa dizer mais alguma coisa? Ah, depois
iremos divulgar quantos colegas foram “beneficiados” que a purulenta VPNI –
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. Tem mais: nunca, jamais, em tempo
algum podermos CONCORDAR que o nosso PISO seja identificado em nossos
contracheques como VPNI! Nunca! Os valores terão que serem identificados como
VANTAGENS/PROVENTOS e ponto final! E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o
VOTO! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Obs do blog:
As VPNI não observaram o que está escrito acima. Logo mais estaremos publicando quantos professores foram "contemplados" com a esdrúxula "vantagem".
Os professores de níveis diferentes foram tratados de maneira igual de acordo com a tabela já publicada neste blog sem que fossem estabelecidas diferenças entre as letras, com o 4% que o "documento" da PGE que está inserido nos autos do processo.
2. MOVIMENTAÇÃO
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO DIA DE ONTEM 02.01.2014
Lembramos aos colegas que mesmo durante o recesso o processo se movimenta no STF. É por este motivo que devemos continuar acompanhando suas movimentações no site daquela côrte. Convém lembrar ainda que o ministro FUX por absoluta indisposição ou falta de tempo deixou o processo em aberto, impedindo o seu trânsito em julgado desde 18 de fevereiro de 2012. Este fato possibilitou a entrada sorrateira do recurso da PGE que teve tramnitação relâmpago e publicação em apenas dois dias depois de um fim de semana. Agora o mesmo processo está concluso para julgamento desde 12.12.2013 conforme indicação abaixo extraída do site do STF.
12/12/2013
Conclusos ao(à) Relator(a)
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ
AGRADECEMOS AO COLEGA E AMIGO ARNOLDO PELA INFORMAÇÃO DO STF.
Nota do blog:
Todos os substituídos, "beneficiados" ou não pela VPNI devem se insurgir contra a tal implantação. Ao invés de significar um ganho real trata-se de mais uma fraude da PGE. Em primeiro lugar porque não corresponde ao direito assegurado pelo STF e reconhecido pela quarta vara. Em segundo lugar porque vai ficar congelada e não sofrerá os aumentos regulares anuais. Em terceiro lugar porque é um penduricalho, um adorno que pode ser retirado após algum tempo. Basta lembrar o que foi feito com a regência de classe que a imaturidade de alguns aceitou reduzir de 40% para 1% e hoje está fazendo uma falta danada.
É hora de mobilização. Diga não a VPNI. Os acréscimos deverão vir para todos até o limite do teto salarial do estado. E nos contracheques deverão constar como proventos no item 101 onde deve ser feita a observação "por determinação judicial". Não é vantagem pessoal. É VENCIMENTO/ PROVENTO/SALÁRIO que nos foi subtraído, de maneira arbitrária, ao longo de 26 anos.
VAMOS A LUTA! NÃO PODEMOS NOS ACOMODAR! VAMOS REAGIR!
ACOMPANHEM O BLOG. NÃO ESTAMOS EM RECESSO! A LUTA PROSSEGUE! VALE A PENA PUBLICAR NOSSAS ESTATÍSTICAS. ESTÁ TODO O MUNDO LIGADO!VEJAM SÓ!ESTAMOS AINDA NAS PRIMEIRAS HORAS DA MANHÃ. OBRIGADO PELA AUDIÊNCIA! CONTINUEM NOS PRESTIGIANDO. ESTAMOS NA TRINCHEIRA E COMO BRASILEIRO, NÃO DESISTIMOS NUNCA.
Visualizações de página de hoje
150
Visualizações de página de ontem
1.333
Visualizações de página do mês passado
20.145
Histórico de todas as visualizações de página
566.940
BOM DIA! FIQUEMOS COM PAULO CÉSAR PINHEIRO E MAURÍCIO TAPAJOS NA INTERPRETAÇAO DO MP4 DE PESADELO.
terça-feira, 31 de dezembro de 2013
EDIÇÃO ESPECIAL DE
HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS,
QUERIDAS AMIGAS
O
ano de 2013 foi muito difícil para todos nós e, de modo particular, para os
professores da UECE e da URCA vitimados por uma perseguição cruel do governo do estado
e impedidos de receber as diferenças salariais de 2008 por causa de uma liminar
descabida e perversa.
Nós,
a meia dúzia de kamikazes, não medimos esforços para tomar algumas iniciativas
e manter acesa a chama da esperança na afirmação da justiça.
Estivemos
em Brasília nos meses de maio e setembro visitando o ministro Levenhagen do TST
e a ministra do TST e conselheira do CNJ Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Estivemos
com a mesma ministra em Fortaleza. Visitamos o TRT inúmeras vezes para audiências
ou para resgatar documentos de nosso interesse.
Através
do blog mantivemos a todos bem informados. Foram 244 postagens ao longo do ano.
Mantivemos contato através de e-mails com mais de 200 substituídos para os
quais enviamos uma infinidade de documentos oficiais obtidos por vias
legítimas.
Enfim
combatemos o bom combate sem perder nunca o ânimo e a esperança na vitória
definitiva.
Ao
apagar das luzes de 2013 renovamos nossa crença inabalável na justiça que será
feita a qualquer momento e que, sem nenhuma dúvida, vai resgatar a nossa
dignidade de trabalhadores e trabalhadoras comprometidos com a sacrossanta causa da educação.
Registramos
aqui nossos sinceros agradecimentos aos que prestigiaram o blog com suas
visitas e com seus comentários que ajudaram sobremaneira a compreensão de
muitos fatos que permearam nossa trajetória no ano que finda, colegas, acima de tudo companheiros de jornada e amigos da UECE, da URCA e da UVA.
Agradecemos
a atuação destemida e competente da advogada Glayddes Sindeaux, ao jovem
advogado Carlos Eduardo, aos demais componentes da banca de advogados que fazem a nossa defesa e à professora Eroneide Alexandre pela sua mediação e a sua solicitude.
Somos
gratos aos nossos colaboradores Cajuaz Filho, Hugo Martins e quantos enriquecem
nossas páginas com contribuições valiosas.
Agradecemos,
em caráter especial a todos que caminharam conosco ao longo do ano como as
professoras Helena Frota e através dela as pioneiras desta luta como Vera Couto,
Sandra Melo, Heloisa Barros Leal, Aracy São Thiago e ainda Zaneir Gonçalves,
Sylvia Leão, Margarida de Andrade Furtado que representam com legitimidade as
nossas companheiras de luta. Agradecemos ao nosso decano, o “velho” Jequitibá
Jacinto Luciano, pioneiro da FAVET, ao companheiro de andanças Nonato Cavalcante, ao venerando amigo Pádua Ramos, ao calculista Pádua
Valença, ao jovem amigo Alberto Gadanha, ao lorde Arnoldo Parente, ao
resistente, inquieto e sempre disponível
colaborador Célio Andrade, ao amigo Manuel Azevedo nosso colaborador eficaz, ao nosso assessor informático que envia os e-mails, amigo e colega dos Institutos Básicos Francisco Rodrigues e ao nosso querido amigo de longas datas e solícito anfitrião de todas
as nossas reuniões professor Zé Guedes.
Enviamos, por oportuno, um abraço aos que estão distantes, morando em outros estados como o prof. Gaspar que sempre nos telefona e aos que residem ou estão no exterior como a professora Kátia Verônica e tantos outros e ao nosso particular amigo de tanto tempo o prof. Rangel Cavalcante.
A nossa irrestrita solidariedade e os nossos votos de recuperação da saúde do prof. Luis Boaventura, presidente do SINDESP, a quem visitamos no hospital para levar nosso apoio lembrando que, semanalmente, ele nos telefonava indagando sobre a nossa saúde.
A
longevidade do blog já na sua 1508ª edição, abrigando 2108 comentários
publicados, visitado 564.630 vezes, deve ser creditada a todos o que nos visitam e aos que escrevem
preciosos comentários. A todos vocês nossa gratidão e a garantia de que nunca faremos
qualquer tipo de concessão aos nossos inimigos declarados, aos que nos
perseguem e nos fazem padecer tanto.
O
que podemos desejar a todos é que, neste ano novo que se avizinha, a barca que
conduz nossos sonhos e nossas esperanças navegando, por vezes, em mares
tempestuosos possa enfim encontrar o porto seguro onde a verdade e a justiça irmanadas possam prevalecer e se afirmar em caráter definitivo. O que queremos é tão somente que a justiça
possa imperar soberana, as alegrias abafem nossos lamentos e a felicidade nos
cubra a todos com seu manto.
EDIÇÃO
DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2013
CARÍSSIMOS
AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS.
Com
informações prestadas pelos colegas Francelino, Manoel Azevedo e Gerardo
Barbosa, todos com carga horária de 20 horas, a partir dos valores brutos de
seus extratos de pagamento do mês de dezembro de 2013, foi possível descobrir
qual a referência usada para o cálculo da VPNI. O valor do salário bruto foi
calculado em múltiplos do salário mínimo (*) conforme a tabela abaixo:
CATEGORIA
REF. SALÁRIO MÍNIMO
VALOR BRUTO
ADJUNTO
9 x 678,00
R$ 6.102,00
ASSISTENTE
8 X 678,00
R$ 5.424,00
AUXILIAR
7 X 678,00
R$ 4.746,00
(*)
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM DEZEMBRO DE 2013: R$ 678,00
Elementar, meu caro Watson, diria Sherlock Holmes.
Nem precisava contratar o doutor Gilvan Maia da UFC e nem precisava gastar tanto papel e tinta e empanturrar os autos do processo com planilhas fraudadas.
Obs.
1.Ao optar pela
implantação da VPNI em dezembro, o governo quer evitar usar como referência
o salário mínimo de janeiro que será de R$ R$ 724,00.
2.Os múltiplos de salário mínimo se referem a uma carga
horária de 12 horas e não de 20 horas como quer o governo do estado.
3.O governo considerou que a tabela indica valores de
teto e não de piso salarial.
4.Professores cujo salário atual, incluindo vantagens
pessoais ultrapassa os valores da tabela acima não tiveram VPNI.
É MUITA CARA DE PAU!!! HAJA ÓLEO DE PEROBA!
Obs
do blog:
NÃO SABEMOS AINDA QUAIS OS CRITÉRIOS(?) ADOTADOS PARA O CÁLCULO DO VALOR BRUTO DO SALÁRIO OU DA VPNI DE ALGUNS PROFESSORES DE 40 HORAS QUE FORAM "CONTEMPLADOS" PELO GENEROSO ADIANTAMENTO CONCEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO.
Apelamos
aos colegas que têm carga horária de 40 horas e que foram “contemplados” com a
VPNI que, se possível, nos informem por e-mail o valor de seu salário bruto
para que possamos prosseguir na nossa pesquisa.
Para
facilitar o trabalho da defesa pedimos a todos os colegas que obtenham através
da SEPLAG, via internet, ou dos terminais do Banco onde recebem seus pagamentos
o extrato de pagamento do mês de dezembro de 2013. Se houver necessidade eles
serão solicitados.
Estamos
aguardando maiores informações de colegas de 40 horas que “ganharam” VPNI
através do e-mail: gtelmar@gmail.com