JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
 A postagem de hoje é da lavra do trasfegador prof. Célio Andrade nosso amigo e colega da UVA. Suas insistentes observações são por demais pertinentes. Na tarde de hoje obteve, diretamente do STF, alguns documentos de transcendental importância que desnudam mais algumas leviandades de nossos tramposos inimigos. Leiamos o que escreve hoje o prof. Célio Andrade.

A NOSSA DIÁSPORA SEMITA!


Colegas de “dignidade insubstituível”:
Como foi prometido, vamos analisar a hilária, "rica" e ladina Petição em que o senhor Procurador, do Estado “improbus litigator”, Érlon Moreira Pinto, escreveu e assinou no dia 30 de janeiro passado, e protocolou na secretaria da 4ª. Vara no dia 31 do mesmo mês. Cumpria  o que determinara a honrada Juíza Sandra Helena Barros de Siqueira em seu Despacho exarado no dia 15 do mesmo mês, para que as partes se manifestassem a respeito dos bloqueios da UVA. A Mma. Juíza  entendeu suspender todos os bloqueios judiciais de nossas universidades, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Ministro Luiz Fux no dia 27 de novembro do ano passado (2013), que em seu contravertido Despacho tenha citou  tácita, única e exclusivamente as coirmãs UECE e URCA.

Mas o que, fundamentalmente, decidiu o senhor Ministro Luiz Fux sob o nosso entendimento, E o fez de forma inopinada? Foram exatamente, 4 (quatro) decisões, a saber:

1)     Desconstituiu os cálculos apurados nas Planilhas que se encontravam naquela corte judiciária, cujos valores ali postos foram todos fornecidos por nossas três universidades,  por solicitação daquele juízo executório sem nada analisar e sem sequer ouvir a parte contrária, ou ainda, o juízo da Vara de Execução,  inovando, sob o entendimento de nossa defesa, de forma melodramática, o seu mister;

2)      determinou também que, em observância ao contraditório e à ampla defesa, intimasse a parte executada, isto é, o Governo, para se manifestar acerca das tabelas de remuneração apresentadas nos autos da execução, já que afirmava num monumental exercício de cinismo boquirroto que eles são “CONTROVERTIDOS” (grifos meus);

3)     proibiu a realização de novas ordens judiciais de bloqueio de valores com base nos cálculos (valores) desconstituídos por sua decisão; e

4)     determinou que o Governo litigante de má fé, no prazo de 30 (trinta) dias, COMPROVASSE, nos autos, portanto no juízo da execução que é a 4ª. Vara, que CUMPRIU a parte que ele julga “INCONTROVERSA” dos cálculos, isto é, dos VALORES, e que, consequentemente, IMPLANTOU o Piso Salarial!

Estas, portanto, foram às ordens que o Dr. Ministro Luiz Fux DETERMINOU e nada mais!

Já a Meritíssima Juíza da 4ª. Vara Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, em obediência a Sua Excelência o Senhor Ministro, de imediato suspendeu os bloqueios não só da UECE e da URCA, mas, estendeu o feito também à UVA e, ato seguinte, intimou as partes para se pronunciarem!

Da parte de nossa defesa, para conhecimento de todos, já analisamos neste democrático Blog do timoneiro professor Gilberto Telmo todo o seu entendimento, tanto do Despacho do Senhor Ministro Luiz Fux, bem como do despacho da Dra. Juíza da 4ª. Vara, a Dra. Sandra Helena, por isso, não achamos mais necessário reeditar sua manifestação que, ao fim e ao cabo, rogou a Magistrada da Vara de Execução que RECONSIDERASSE os bloqueios da UVA, justificando um a um seus argumentos visto que aquela Instituição de Ensino Superior NÃO fora citada nem pela PGE em sua obtusa PETIÇÃO AVULSA protocolada na Reclamação Constitucional No. 8.613, do STF, inovando na sua burocracia jurisprudencial, nem tampouco pelo Ministro Luiz Fux, seu Relator, ao exarar seu controvertido Despacho!

Agora, como prometido, vamos discorrer sobre o arrazoado do petitório do senhor Procurador, do Estado litigante de má fé, cujo adjetivo desqualificante fora sentenciado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pela 3ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e ainda pelo juízo da execução trabalhista de nosso Processo, todas as honradas juízas da 4ª. Vara.

A Petição do senhor Procurador do Estado, antes citado, é composta de simples 3 (três) laudas, com o sugestivo título de “SUSPENSÃO DE BLOQUEIOS DE CONTAS” (sic – grifos do original), a saber:

A)    Já no primeiro parágrafo, o senhor Procurador asseverou que viu com “prudência e acerto” (sic) a determinação de todo e qualquer bloqueio de contas nos autos da reclamação trabalhista determinada por “medida judicial no Supremo Tribunal Federal” (sic), ou seja, ficou muito feliz ao ver que a UVA fora incluída;

B)    No segundo parágrafo o senhor Procurador afirma da “impossibilidade de tratamento diferenciado entre os LITISCONSORTES” (sic – grifos meus) pela sua natureza ÚNICA no processo porque “os atos benéficos para um litisconsorte com interesses comuns, aproveita aos demais” (sic).

Ou seja, o senhor Procurador começa a RECONHECER tacitamente que só foi solicitada a suspensão dos bloqueios para a UECE e a URCA. Para a UVA não! Percebe-se, portanto, que o senhor Procurador já quer dar um “blá, blá, blá” na Meritíssima Juíza e, sob o meu ponto de vista, entra em contradição porque não incluiu nenhum colega da UVA na relação dos “beneficiados” quando das mesmas condições de tempo  de serviço,  titulação, carga horária, etc.

C)    Para “oficializar” o seu trololó desconexo, o senhor Procurador traz a lume duas teorias jurisprudenciais, uma delas de  um tal de Renato Saraiva editado no longínquo - tal qual nosso Processo – ano de 2008; e outra de um fulano denominado Luiz Guilherme Marinoni em coautoria com Sérgio Cruz Arenhart, editado lá nos idos de 2006, todos versando sobre “LITISCONSORTE”! Um sucesso seus achados doutrinários num verdadeiro rasgo de modernidade;

D)    Para coroar o convencimento não sei se SEU ou, supostamente, da Meritíssima Juíza Sandra Helena, ele invoca os Caputs dos artigos 48 e 509 do Código de Processo Civil – CPC, e o faz em ordem descontinua, ou seja, primeiro cita o Art. 509 e só depois o Art. 48, e, neste último, ele se atropela com os cabelos das pernas e erra quando cita o texto oficial que assim se expressa, ipsis litteris:

Art. 48 – Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes DISTINTOS; os atos e as omissões de uma NÃO prejudicarão nem beneficiarão os outros.” (sic – grifos meus).

         Por sua vez, ele o transcreve assim:
Sendo simples a figura, cada um dos litisconsortes é considerado parte distinta e autônoma frente aos demais, sendo que os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros (art. 48 CPC)”. (sic).

Vejam, amigos, que a diferença é grande entre o texto que ele (trans)escreve e o transcrito originalmente do Código!

O fato é tão marcante que o subconsciente do senhor Procurador lhe trai quando tenta reinterpretar o Artigo 48 do CPC,  conforme registramos abaixo e constante na página 2 de seu melodramático petitório, in verbis:

Em verdade, essa CONCLUSÃO não condiz com a REALIDADE nem a LÓGICA, nem JURÍDICA. É certo que as condutas dos litisconsortes NÃO DEVEM, em princípio, INTERFERIR na SITUAÇÃO PROCESSUAL dos demais. Todavia (...) está em exame uma só coisa, e que, aos menos, os litisconsortes se ligam, uns aos outros, POR AFINIDADE de questões (...) e que os atos de UM certamente influenciarão a situação jurídico-processual dos demais.” (sic – grifos meus).

E)     O senhor Procurador repete em mais 3 (três) parágrafos de sua “convincente” – mas nunca na sua comprobatória Petição, arguindo o Artigo 509 do CPC - que o tal do LITISCONSORTE é assim, é isso, é aquilo é aquilo outro e nadica de nada mais.
Ou seja, ele simplesmente cuidou de se agarrar na teoria do tal LITISCONSORTE para se manifestar ao juízo de execução! Só! E NÃO cumprir o que lhe foi mandado;

F)     Agora vem o mais cômico: o Senhor Procurador afirma categoricamente que, caso a honrada juíza Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira não tivesse determinado “a permanência de bloqueios de contas em face de um ÚNICO LITISCONSORTE violaria os preceitos processuais que regem o litisconsorte” (sic – grifos meus).

Noves fora zero, além de não dizer coisa com coisa, ainda faz AMEAÇAS veladas à douta magistrada! Onde estamos, caros colegas de “dignidade insubstituível!? Onde estamos?

Bem, agora vêm as perguntas que não querem calar porque foram  ORDENS do Supremo Ministro Luiz Fux e que no início transcrevi propositadamente, mas o Governo litigante de má fé NÃO respeitou, não cumpriu, deu de ombros, quais sejam:

1)    Cadê as provas que foram apresentadas no juízo da execução, ou seja, na 4ª. Vara, que as PLANILHAS apresentadas pelas três universidades, geradas dentro de seus Departamentos de Recursos Humanos, e que ele acha que seus valores são CONTROVERSOS e para que se tornem, doravante, “INCONTROVERSAS” e todos os mal-entendidos sejam desfeitos e, finalmente, a prestação jurisdicional que se arrasta por mais de 27 anos seja efetivada? NÃO apresentou!;

2)    Cadê as provas que ele CUMPRIU a OBRIGAÇÃO DE FAZER, isto é, implantou o Piso Salarial para todos os professores, ativos, inativos  e pensionistas do Processo N. 39.300-21.1992.5.07.0004 (PISO SALARIAL), baseado na Lei No. 11.427/86 de 16 de dezembro de 1986 e no Decreto No. 18.292/86 de 22 de dezembro de 1986? Também NÃO fez!
3)    Cadê as PLANILHAS que o Governo litigante de má fé acostou aos autos da Vara de Execução, a 4ª. Vara, e que para ele são “INCONTROVERSOS” referentes aos pagamentos dos atrasados (setembro de 2007 aos dias atuais), como PROVA de que CUMPRIU o que determinara o Supremo Ministro Luiz Fux, porque uma coisa tem a ver com a outra, ou seja, é também “LITISCONSORTE” neste imbróglio processual? Também NÃO fez!;

4)    Por fim, cadê as PLANILHAS elaboradas pelo Governo do Estado, acostados aos autos, provando de forma “INCONTROVERSA”, os valores dos PRECATÓRIOS de todos os substituídos, tudo de acordo com a Lei No. 11.427/86 de 16 de dezembro de 1986 e no Decreto No. 18.292/86 de 22 de dezembro de 1986? Também NÃO fez!;

E o que foi que o Governo do Estado fez na pessoa do senhor Procurador Érlon Moreira Pinto sobre  o que determinara o STF? Sob o meu ponto de vista, PARABENIZOU e ao mesmo tempo AMEAÇOU (como parece ser seu costume agora) a honrada Juíza Sandra Helena Barros de Siqueira por ter suspenso todos os bloqueios das nossas universidades e NADA MAIS!

A esta hora deve estar com o sorriso largo encostando de orelha a orelha, não sabendo ele que “quem ri por último ri melhor!” Ou não? Isto é o que se pode chamar, com todas às letras de: VITÓRIA DE PIRRO!

Bem, mas o que a Dra. Juíza Sandra Helena Barros de Siqueira vai fazer agora diante de toda esta realidade que caiu em seu colo?

Aguardemos, pois, visto que ela terá forçosamente agora que se manifestar em dois momentos: o primeiro, para responder a Petição de nossa defesa datada de 25 de janeiro próximo passado rogando-lhe que reconsidere sua decisão de bloquear os depósitos judiciais da UVA e o segundo, para dar seu parecer sobre a Petição do Governo litigante de má fé, assinada pelo senhor Procurador Érlon Moreira Pinto, sob o pomposo título de “SUSPENSÃO DE BLOQUEIOS DE CONTAS” (sic – grifos do original), datada de 30 de janeiro do corrente ano, sob a luz do que determinara o Supremo Ministro Luiz Fux!

Alguém vai ter que tirar este bode da sala! Afinal, a Lei é uma questão essencial e inegociável  e Constantino, Imperador Romano,  já observara: “In hoc signo VINCES”, ou seja: “Com este sinal  VENCERÁS”!

E Viva a longevidade do nosso Processo! Viva! E Viva o anti-semitismo que  (mesmo não sendo judeus) sofremos há mais de 27 ANOS! Viva! E Viva o Estatuto do Idoso que não se cumpre! Viva! E Viva a Justiça! Viva!

Prof. Célio Andrade.

FIQUEMOS AGORA COM LIZA MINELLI E SUA MÃE JUDY GARLAND INTERPRETANDO  HELLO, DOLLY


Nota do blog:
Estamos preparando material para comentar e desmentir as leviandades dos documentos e planilhas enviadas pelo STF. 
Temos muito trabalho pela frente.  Não perca as próximas edições.
Amanhã será publicado um artigo do prof. Hugo Martins e muito mais.
UFA! Já é quase madrugada. Bom dia!




terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

FRUSTRAÇÃO: MAIS UMA VEZ O TRT DEIXA DE PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADO "IMPEDIDO" E NOSSO PROCESSO NÃO É JULGADO

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ASSIM "TOMBÉM" É DEMAIS "TOMBÉM" 
Conta-nos o amigo prof. Zé Guedes que há muito  tempo havia um vereador em Guaraciaba que, ao longo de oito mandatos, jamais fizera um pronunciamento na Câmara Municipal. Um dia, no entanto, diante de algumas maracutaias dos seus pares, rompeu o silêncio e assim se expressou: "Assim tombém é demais tombém". E depois do desabafo recolheu-se ao silêncio que sempre o caracterizou.

O que está acontecendo conosco provoca em bom português a expressão: "Assim também é demais". 

Quantas vezes mais teremos que ir ao TRT e voltar sem uma solução, ou seja, sem assistir o julgamento do recurso do governo do estado?



FIZEMOS A NOSSA PARTE.

Não houve da nossa parte nenhuma falha quanto à informação. Desde sexta feira passada já sabíamos que o agravo da PGE seria julgado na segunda. O relator já tinha preparado seu parecer. Não faltava mais nada. Na segunda feira o professor Célio Andrade confirmou a audiência com a assessoria do desembargador relator. Reforçamos, através do blog, a convocação.
Estivemos, um grupo muito pequeno (porque a grande maioria ainda prefere ficar em casa e depois saber o resultado através do blog ou de telefonemas), às 14 horas no TRT. Antes da audiência começar fomos informados que o agravo contra a cassação da liminar  que suspendeu, de modo iníquo,  os bloqueios da UECE e da URCA não seria julgado naquela audiência.
E o motivo: falta de quorum. Expliquemos. A 3a. turma é constituída de três desembargadores: o des. Antonio Parente, presidente, o des. Jefferson Quesado Junior, relator do processo e o des. Plauto Carneiro Porto. Este último se considerou, há algum tempo, impedido por razões que não estão muito bem explicadas até hoje.
Haveria necessidade da convocação de outro magistrado, mas a providência não foi tomada. E isso não acontece pela primeira vez. Está virando rotina naquela Corte de Justiça.
Será que a administração do TRT desconhecia o impedimento do des. Plauto Carneiro Porto? Será que a administração do TRT ignorava que este processo já está na fase de execução e manobras protelatórias do governo têm se sucedido desde o ano de 1992?

A omissão da administração do TRT está trazendo mais prejuízos à categoria que já perdeu 219 companheiros e companheiras. Ainda ontem perdemos mais um colega: o professor Francisco de Assis Cabral cujo falecimento noticiamos aqui no blog.
MINISTRO LEVENHAGEN
Quando informamos ao Ministro Levenhagen, vice-presidente do TST sobre a existência de cinco desembargadores impedidos ele ficou perplexo. É quase a metade do quadro de magistrados do TRT.
Esperamos que na próxima segunda feira haja quorum para que mais uma etapa de nossa via-sacra seja concluída.
Da justiça esperamos que cumpra o seu papel. Só queremos justiça. Justiça plena e nada mais.
FIQUEMOS AGORA COM FRANÇOISE HARDY INTERPRETANDO VOILÁ.

 AMANHÃ TEM MAIS. AGUARDEM.
  BOM DIA!!




segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

CONFIRMADA A AUDIÊNCIA DE HOJE NO TRT. NOTA DE FALECIMENTO.

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

CONFORME ANUNCIAMOS ANTERIORMENTE ESTÁ CONFIRMADA, PELA ASSESSORIA DO DES. JEFFERSON QUESADO,  A AUDIÊNCIA ONDE OCORRERÁ, NA TERCEIRA TURMA, O JULGAMENTO DE UM AGRAVO INTERPOSTO PELA PGE CONTRA A CASSAÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDIA OS BLOQUEIOS DA UECE E DA URCA.
É FUNDAMENTAL QUE TODOS AQUELES QUE ESTIVEREM EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE COMPAREÇAM.
CONVIDE SEUS AMIGOS DO PISO E LEVE-OS PARA A AUDIÊNCIA.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊS ÀS 14 HORAS NO TRT.

NOTA FÚNEBRE:
RECEBEMOS DO PROF. GADANHA A INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DO PROF. FRANCISCO DAS CHAGAS CABRAL, APOSENTADO DA COORDENAÇÃO DE FILOSOFIA DO CH. ENVIAMOS AOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS AS NOSSAS CONDOLÊNCIAS.
NÃO TEMOS MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O VELÓRIO E O SEPULTAMENTO.
COM O DESAPARECIMENTO DO PROF. FRANCISCO DAS CHAGAS CABRAL SOBE PARA 219 O NÚMERO DE COLEGAS DO PISO FALECIDOS AO LONGO DE NOSSA CAMINHADA.
FIQUEMOS AGORA COM THAIS DE MASSENET.


ESCUTEMOS TAMBÉM A MARCHA FÚNEBRE DE CHOPIN INTERPRETADA PELA PIANISTA VALENTINA IGOSHINA




domingo, 2 de fevereiro de 2014

AUDIÊNCIA NO TRT. ANIVERSÁRIO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DO STF: SEIS ANOS!!! QUE VERGONHA!!!

EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO, DIA 02 DE JANEIRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Na cronologia de nosso processo, informamos que, diferentemente do que alguns afirmam, a nossa defesa tem sido conduzida, desde o início pela mesma advogada que permanece até hoje.
No volume I do processo 0393/92 consta uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA assinada pela advogada  em 26 de janeiro de  1992. Fls. 02,03,04,05,06,07,08 do vol I.
A petição foi protocolizada em 18.02.1992 e foi marcada a primeira audiência entre as partes no dia 02.04.1992, tendo como relator do processo o juiz Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde da quarta vara (denominada antigamente de quarta junta).- Capa e folha 01 do vol. 1 
A procuração "AD-JUDÍCIA" outorgada à advogada atual e única é datada de 29 de agosto de 1991.
Na primeira tentativa para não manter o pagamento do PISO SALARIAL o sr. Tasso Jerissate contratou um advogado de nome Pragmácio  para simular uma "ação popular" na justiça.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
 JULGADO DO STF 01.02.2007
No processo (vol I) não consta a petição da PGE no governo Tasso Jereissate na qual arguiu uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) junto ao STF, mas consta a decisão do relator ministro Célio Borja assinada também pelo ministro Neri da Silveira indeferindo a liminar pretendida pelo governo Tasso Jeresissate, datada de 12 de abril de 1989. Fls. 16 a 20 do vol I.
Era a primeira derrota do governo do estado. Com toda a arrogância, o governador Tasso e seus algozes não conseguiram dobrar os ministroS do STF
Então, amigos e amigas, a nossa história já começou há muitos anos. São 27 anos de usurpação de nossos direitos e 22 anos de luta nas cortes de justiça.
SETE ANOS DO ACÓRDÃO DO STF. DEPOIS DISSO
SÓ PROCRASTINAÇÃO, RECURSOS MENTIROSOS.
ATÉ QUANDO?
No dia primeiro de fevereiro de 2007 transitava em julgado no STF uma ação rescisória do governo do estado. Foi a sua grande derrota. Por caminhos tortuosos ele tenta agora subverter a ordem da justiça. 
São passados sete anos. Todos os recursos manipulados daquela data até hoje são manifestações descabidas que refletem o desespero de perdedores recalcitrantes. Perdedores em todas as instâncias de justiça do País. Só logram algumas falsas e efêmeras "vitórias" por conta da frouxidão das leis ou da frouxidão de alguns magistrados que não têm coragem de se confrontar com o déspota ou por outras razões que não dizem respeito aos interesses da justiça. 
"FUMUS BONI IURIS" E "PERICULA IN MORA" SÃO EXPRESSÕES CORRIQUEIRAS E DESMORALIZADAS PELO MAU USO, PELO USO EM DEFESA DOS OPRESSORES. 
OUTRO ABUSO DAS AUTORIDADES É UMA EXCRESCÊNCIA (EM ALGUNS CASOS) CONHECIDA COMO "INAUDITA ALTERA PARS" QUE DÁ AO JULGADOR A FACULDADE DE APLICAR UMA MEDIDA COERCITIVA SEM OUVIR A PARTE QUE VAI SER PENALIZADA.
ACORDA JUSTIÇA BRASILEIRA! MAGISTRADOS E MINISTROS DAS CORTES SUPERIORES NÃO PERMITAIS QUE UM DÉSPOTA IMPONHA SUAS REGRAS E MASSACRE TODA UMA CATEGORIA. A HORA DE PROCLAMAR A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO É ESTA!!!

AVISO IMPORTANTE:

CONVIDAMOS A TODOS PARA A AUDIÊNCIA DE AMANHÃ NO TRT A PARTIR DAS 14 HORAS. PEDIMOS QUE VENHAM MAIS CEDO PARA EVITAR FILAS. MARQUE PRESENÇA. O INTERESSE É DE TODOS. COMPAREÇA E LEVE SEUS AMIGOS E AMIGAS. É IMPORTANTE!!!

FIQUEMOS AGORA COM LORENA MACKENNITT -  The Mystics Dreams.



sábado, 1 de fevereiro de 2014

LINHA DO TEMPO: UMA LONGA JORNADA DE 27 ANOS. ATÉ QUANDO OS ALGOZES DO DITADOR VÃO CONTINUAR TORTURANDO PROFESSORES E AFRONTANDO A JUSTIÇA?

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CHEGA AO FIM?


"ATÉ QUANDO, CATILINA, ABUSARÁS DE NOSSA
 PACIÊNCIA???
PORQUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CHEGA  AO  FIM?


Colegas de “dignidade insubstituível”, novamente a Petição que nossa defesa protocolizou junto à 4ª. Vara para que a Meritíssima Juíza Sandra Helena Barros Siqueira reveja, à luz do direito, dos fatos e das provas documentais, seu despacho, exarado no dia 10 de janeiro do corrente ano está, novamente, muito bem fundamentada!

Nela, nossos advogados transcrevem trechos bazófios da Petição Avulsa encaminhado ao Ministro Luiz Fux e que já são do conhecimento de vocês; reforçam que o Despacho de Sua Excelência só se refere às coirmãs UECE e URCA; reiteram que o nosso Processo TRANSITOU EM JULGADO ainda no longínquo 11 de OUTUBRO de 1996, portanto há mais de 17 ANOS e 3 MESES; que as tabelas para que se cumprisse a OBRIGAÇÃO DE FAZER foram expedidas tanto pela UECE bem como pela URCA etc., enfim requerem que seja dada continuidade às constrições (bloqueios) dos substituídos da coirmã UVA, considerando que no seu entendimento, os cálculos (planilhas) já foram também TRANSITADOS EM JULGADO e que, portanto, NÃO HÁ qualquer embaraço processual para que o mesmo fosse paralisado, para que seja dada a mais “LIDIMA JUSTIÇA” (sic – grifos meus).

Rogam, ainda, que seja reconsiderada a decisão da supracitada magistrada quando esta suspendeu todos os bloqueios judiciais, no escopo de cumprir a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (atrasados de setembro de 2007 aos dias atuais) dos colegas da UVA, por conta da determinação de Sua Excelência o Supremo Ministro Luiz Fux em seu inopinado Despacho do dia 27 de novembro do ano passado (2013), cita apenas  as nossas coirmãs, a decana UECE e a caçula URCA, e, que, no seu entendimento, Sua Excelência, o Dr. Fux ordenou a suspensão dos bloqueios “SEM ESPECIFICAR A QUAIS PARTES DO PROCESSO” (sic – grifos meus)!

Mas, um fato me chamou a atenção de nossa defesa, qual seja a da calendarização das repugnáveis procrastinações partidas do ventre da Procuradoria Geral do Estado. Para que todos tomem conhecimento, permitam-me descrevê-las, uma a uma, no total de 13 (número cabalístico este, hein?) muito embora eu tenha acrescentado mais tantas outras, totalizando 50 ao seu final, mesmo sabendo que ainda faltam outras tantas e só não as registrei para não “CANSÁ-LOS!” Sem mais delongas, vamos aos FATOS e DATAS:

1)   01 de abril de 1992 – O Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial da PGE, Dr. Judicael Sudário de Pinho, peticiona ao juízo da 4ª. Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, para designar NOVA DATA para a realização de AUDIÊNCIA na condição de do Processo Trabalhista No. 004.92.0393-01 (Piso Salarial – grifos meus);

2)   11 de OUTUBRO de 1996 – a ação iniciada em 1992 foi dada como TRANSITADO EM JULGADO! Fls. 279 – vol. II. PT saudações!

3)   11 de novembro de 1996 – início da EXECUÇÃO com a CITAÇÃO da IES para CUMPRIR a OBRIGAÇÃO DE FAZER, ou seja, IMPLANTAR O PISO – Fls. 373 – vol. II);


SÃO TRANSCORRIDOS DEZ ANOS DE PARALISIA E O PROCESSO
VOLTA À RIBALTA!


4)    21 de novembro de 2006 – A 1ª. Turma do STF, presidida pelo Supremo Ministro Marco Aurélio, por UNANIMIDADE, julgou IMPROCEDENTE o Embargo de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário No. 284.235-4 da PGE;

5)   07 de dezembro de 2006 – revogação da Ação Cautelar e TRANSITO EM JULGADO DA EXECUÇÃO em 01.02.2007– Fls. 764/767 – vol. IV.;


6)   06 de fevereiro de 2007 – Ação Rescisória No. 0037/97 da PGE com a SUSPENSÃO da execução por Medida Cautelar – Fls. 392/393 – vol II;.

7)          18 de julho de 2007 – julgado IMPROCEDENTE os Embargos à Execução – Fls. 771/772 – vol. IV;

8)          04 de setembro de 2007INADMISSÃO do Agravo de Petição e NOTIFICAÇÃO as Universidades para REIMPLANTAREM o PISO SALARIAL, ou seja, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER como “ENTENDEREM DE DIREITO” (sic – grifos meus). Fls. 819/821 vol. IV;

9)           19 de setembro de 2007 a secretária de planejamento do estado, Silvana Parente. Fl. 895
10)                     21 de setembro de 2007 – para ganhar tempo,  a secretária de planejamento do estado, Silvana Parente, pede um prazo a juíza da quarta vara para fazer a reimplantação do PISO SALARIAL. Fl 894
11)                     26 de setembro de 2007, a juíza da quarta vara, Dra. Milena Moreira, concede o prazo improrrogável até o dia 15/10/2007. Fls 896, 897,

12)                     29 de setembro de 1997IMPROCEDÊNCIA da Ação Rescisória 0037/97 – Fls. 764/767 – vol. IV;

13)                     04 de outubro de 2007 – a UECE apresenta seus cálculos (planilhas) de LIQUIDAÇÃO para a IMPLANTAÇÃO DO PISO objeto da obrigação de fazer. Fls. 915/919;

14)                     16 de outubro de 2007 – a URCA apresenta seus cálculos (planilhas) de LIQUIDAÇÃO para a IMPLANTAÇÃO DO PISO objeto da obrigação de fazer. Fls. 915/919;


15)                     19 de outubro de 2007 – o desembargador Manoel Arizio Eduardo de Castro concede liminar ao governo do estado suspendendo a execução em curso determinada pela juíza da quarta vara Dra. Milena Moreira de Sousa. Fls. 994, 995, 996.


16)                     Primeiro de dezembro de 2007 – Julgada IMPROCEDENTE a Reclamação Constitucional N. 8.613 no PLENÁRIO do STF, com REVOGAÇÃO DA LIMINAR, cujo Relator fora o Supremo Ministro Luiz Fux. Embargos de Declaração ainda PENDENTES de julgamento – Fls. 1259/1277 – vol. V;

17)                     03 de junho de 2008Extinção da Ação Cautelar com Efeito Suspensivo;

18)                     25 de maio de 2009 – A 2ª. Turma do TRT, cuja Relatora fora a Des. Dulcina Palhano, NEGA  por UNANIMIDADE, Embargos de Declaração da PGE e o classifica como LITIGANTE DE MÁ FÉ;

19)                16 de setembro de 2009 – a PGE interpõe Medida Cautelar na Reclamação Constitucional No. 8.613, em nome somente da UECE e da URCA objetivando suspender a EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER na 4ª. Vara. A Medida Liminar é CONCEDIDA pelo ex-ministro Eros Grau – Fls. 1180/1182 – vol. VI;

20)                13 de abril de 2011 – Ministro Luiz Fux SUSPENDE a Reclamação interposta pela PGE em que o ex-ministro Eros Grau determinou a remessa dos autos à JUSTIÇA COMUM;

21)                09 de agosto de 2011 – O Supremo Ministro Luiz Fux, TORNA SEM EFEITO a decisão monocrática do ex-ministro Eros Grau que determinou a volta à JUSTIÇA COMUM os autos do nosso Processo do Piso Salarial;

22)                12 de março de 2012 – O Juízo da execução, a 4ª. Vara, Christianne Fernandes Carvalho Diógenes INTIMOU a UECE e a URCA, para em DEZ DIAS, REIMPLANTAÇÃO da obrigação de fazer, ou seja, a IMPLANTAÇÃO DO PISO, caso contrário ela iria efetuar os respectivos bloqueios;

23)                     02 de abril de 2012PGE interpõe Embargos de Declaração junto ao juízo da 4ª. Vara solicitando a impugnação das planilhas da UECE e da URCA por julgar CONTROVERSOS sues valores – Fls. 1337/1386;

24)                     03 de abril de 2012 – Juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes determina em Despacho que caso não sejam cumpridas suas determinações seja comunicado à Polícia Federal para a abertura do devido Inquérito Policial contra o Reitor da UECE;

25)                     10 de abril de 2012 – A Juíza da 4ª. Vara Dra. Kaline Lewinter, NEGA Embargos de Declaração interposta pela PGE;

26)                      26 de abril de 2012 – Reinício da EXECUÇÃO através de bloqueios judiciais (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) porque o Governo do Estado até então NÃO cumprira a OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPLANTAR O PISO SALARIAL - conforme Lei No. 11.247/86 e Decreto No. 18.292/86 de 16 e 22 de dezembro de 1986, respectivamente – Fls. 1442/1443 – vol. VII;

27)                     Primeiro de maio de 2012 – UVA apresenta, pela PRIMEIRA VEZ, suas Planilhas junto aos autos – Fls. 1534/1541 – vol. VII;

28)                     11 de maio de 2012 – a Juíza da 4ª. Vara, Dra. Kaline Lewinter, intimou a UVA, para no prazo de DEZ DIAS, implantar o PISO SALARIAL, caso contrário efetuará bloqueios judiciais para a implantação do PISO SALARIAL;

29)                     28 de maio de 2012 – impugnação dos cálculos das Planilhas da UVA – Fls. 1635/1652 – vol. VIII. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – Fls. 1832/1833 – vol. XI;

30)                     16 de julho de 2012 – Juíza Karla Yacy Carlos da Silva encaminha à Desembargadora Corregedora da Justiça do Trabalho, autos do Processo porque o Estado do Ceará não obedece ao comando sentencial;

31)                     27 de agosto de 2012 – expedição de CERTIFICADO. TRANSITO EM JULGADO da execução da OBRIGAÇÃO DE FAZER em relação à UVA;

32)                     03 de outubro de 2012 – juiz “convidado” Judicael Sudário de Pinho exara Cautelar Inominada SUSPENDENDO os bloqueios judiciais dos substituídos das coirmãs UECE e URCA – Fls. 184/185;

33)                     23 de outubro de 2012  e 12 de novembro de 2012 - juiz “convidado” Judicael Sudário de Pinho mesmo não se julgando  IMPEDIDO em devolve o processo para nova distribuição Despacho No. 00120/2012 e Despacho 00140/2012

34)                     19 de dezembro de 2012 – PGE protocola Mandado de Segurança com Pedido de Liminar na Presidência do TRT, solicitando IMPUGNAÇÃO das Planilhas da UVA;

35)                     03 de junho de 2013 –  Desembargadora DULCINA Palhano. não reconhece o pleito da PGE para suspender a execução. Despacho: "A vista do exposto, forçoso é reconhecer a impropriedade da via eleita pelo Estado do Ceará no intuito de suspender decisão proferida em sede de execução de sentença trabalhista já transitada em julgado, pelo que se impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, incisos IV e VI, do CPC" 

36)             10 de junho de 2013 – A 3ª. Turma do TRT, por UNANIMIDADE, NEGA à PGE, através de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, determinando a CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO dos bloqueios judiciais contra a UECE e a UVA e multam em 1% (hum por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da causa;

37)                      05 de agosto de 2013 – Os Ministros do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, por UNANIMIDADE, NEGAM conhecer do Agravo Regimental, reconhecem o Governo como “IMPROBUS LITIGATOR”, multam em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa e mais R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente;

38)                     14 e agosto de 2013 – PGE protocola junto ao TRT Ação Cautelar propondo ACORDO, com o “DE ACORDO” de Sua Excelência o Senhor Governador através do Processo No. 9776-87.2012.5.07.000 e anexa planilha de cálculos dos PRECATÓRIOS;

39)                     15 de agosto de 2013 – O Tribunal Superior do Trabalho NEGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, considera o Governo LITIGANTE DE MÁ FÉ e aplica MULTA;

40)                     30 de agosto de 2013 – O Presidente da 3ª. Tuma do TRT, Des. José Antônio Parente da Silva, convoca e preside, SEM A PRESENÇA do Des. Relator, Jefferson Quesado Júnior, reunião de “ACORDO” conforme proposta do Governo e nossa defesa RENEGA a proposta e NÃO assina a ATA;

41)                     17 de outubro de 2013 – Des. José Antônio Parente Silva, determina que os autos sejam encaminhados à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos para proceder a LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL para que seja efetivada tanto a Obrigação de Pagar quanto a Obrigação de Implantar;

42)                      24 de outubro de 2013 - Sua Excelência o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, exara processo contra o Desembargador Jefferson Quesado Júnior e DETERMINA, analise com URGÊNCIA o Mandado de Segurança com Pedido de Liminar que a PGE protocolou contra a UVA em 19 de dezembro de 2012; 

43)                     08 de novembro de 2013 – Des. Jefferson Quesado Júnior NEGA impugnação das Planilhas da UVA, ao analisar Mandado de Segurança com Pedido de Liminar protocolizado em 19 de dezembro de 2012 junto à Presidência do TRT atendendo determinação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

44)                     27 de novembro de 2013 – O Supremo Ministro Luiz Fux, DETERMINA SUSPENDER novas ORDENS JUDICIAIS de BLOQUEIO para o pagamento dos atrasados dos colegas da UECE e da URCA e dar prazo de 30 (trinta) dias para que o Estado do Ceará IMPLANTE o PISO SALARIAL, comprovando nos autos os valores que ele não julgue “INCONTROVERSOS” (sic);

45)                28 de novembro de 2013 – PGE peticiona o Des. Jefferson Quesado Júnior  para NÃO cancelar a Ação Cautelar Inominada exarada pelo juiz “convidado” Judicael Sudário de Pinho; Fls. 116;


46)                     29 de novembro de 2013 – Desembargador Jefferson Quesado Júnior, EXTINGUE a Cautelar Inominada exarada no dia 03 de outubro de 20012, pelo juiz “convidado” Judicael Sudário de Pinho com o consequente desbloqueio judiciais para os colegas da UECE e da URCA;

47)                     09 de dezembro de 2013 – Nossa defesa entra com Agravo Regimental junto à Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo relator é o Supremo Ministro Luiz Fux, solicitando que ele ou RECONSIDERE sua decisão de suspender os bloqueios judiciais ou que leve o caso para ser decido novamente no PLENÁRIO do Supremo Tribunal Federal em virtude de referida Reclamação Constitucional já ter sido julgada e negada por UNANIMIDADE no dia 01 de dezembro de 2011;


48)                      19 de dezembro de 2013 – Execução SUSPENSA por Ação Liminar em favor de Cautelar Inominada RENOVADA nos autos da Reclamação Constitucional No. 8.613 em que figuram apenas as coirmãs UECE e URCA, cujo Relator é o Supremo Ministro Luiz Fux;

49)                     02 de janeiro de 2014 – A PGE Peticiona o Supremo Ministro Luiz Fux, relator da Ação Constitucional No. 8.613, informando-lhe que havia IMPLANTADO O PISO pra 150 professores da UECE e da URCA, porém na verdade apenas 17 (DEZESSETE) eram os que detinham este direito e disse que os cálculos eram baseados no salário mínimo atual (dezembro de 2013 – R$ 678,00) e requeria ainda uma AUDIÊNCIA para “definir um critério de implantação” (sic) caso contrário só seriam “beneficiados” apenas 17 (dezessete) professores;

50)                      10 de janeiro de 2014 – Juíza Sandra Helena Barros de Siqueira, da 4ª. Vara exara Despacho SUSPENDENDO todos os bloqueios atendendo determinação do Supremo Ministro Luiz Fux;

51)                     15 de janeiro de 2014 – Juíza Sandra Helena Barros de Siqueira, da 4ª. Vara expede NOTIFICAÇÃO para que as partes tomem ciência de seu DESPACHO;

52)                      25 de janeiro de 2014 – Nossa defesa Peticiona a juíza da 4ª. Vara Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, para RECONSIDERAR seu despacho exarado no dia 10 de janeiro último e REQUER que sejam bloqueados novos valores para os substituídos da UVA;

53)                      27 de janeiro de 2014 – Desembargador Jefferson Quesado encaminha à secretaria judiciária para incluir na Pauta de Julgamento, Agravo Regimental da PGE contra seu VOTO que considerou “incontroversos” os valores constantes nas Planilhas da UVA para efeito da obrigação de pagar. O julgamento deverá ocorrer na próxima segunda-feira, dia 3 de fevereiro do corrente ano, conforme nos informou fonte daquele departamento judiciário.

54)                     31 de janeiro de 2014PGE manifesta-se junto à Juíza 4ª. Vara Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, sobre seu despacho exarado no dia 10 de janeiro do corrente ano já citado, suspendendo todos os bloqueios conforme entendimento do Supremo Ministro Luiz Fux e, no seu arrazoado falacioso e sem lógica, escreve e assina o senhor Procurador Érlon Moreira Pinto, em nome do Governo do Estado, que a Meritíssima Juíza agiu muito bem porque, apesar do Despacho do Ministro Luiz Fux ter mencionado tão somente as coirmãs UECE e URCA, mas o Estado age em LITISCONSORTE com as TRÊS, e, para coroar sua sabedoria jurídica, roga o Art. 48 do CPC, in verbis: “Sendo simples a figura, cada um dos litisconsortes é considerada parte DISTINTA e AUTÔNOMA frente aos demais, sendo que os atos e omissões de um NÃO prejudicarão nem BENEFICIARÃO os outros” (sic – grifos meus), quando, na verdade, o texto do Artigo avocado pelo ínclito Procurador, é o seguinte, in verbis:

Salvo disposição em contrário, os litisconsortes , em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.” (sic).
Fonte: Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 p. 9.

Ou seja, até nas citações jurisprudenciais os doutos Procuradores se atropelam com os cabelos das pernas e MENTEM! Será que este “povo” acha que todo mundo é burro? É demais! Depois voltarei com uma análise mais detalhada de seu petitório que está uma graçinha!

Ademais, como não eles não têm muito a dizer nem tampouco a argumentar, só faltou o ínclito Procurador do Estado Érlon Moreira Pinto registrar em sue arrazoado na Petição protocolada na 4ª. Vara, cujo objetivo seria, conforme despacho da honrada Juíza Sandra Helena Barros Siqueira, para se manifestar acerca do despacho do Senhor Ministro Luiz Fux, nada fez porque nada tinha a falar muito menos a contra-argumentar, como por exemplo, dizer à metodologia que adotou para “beneficiar” apenas 17 “substituídos”, mas, num ato de profunda comoção e requintado amor ao próximo, estendeu a mais 133 professores “ignorantes” o benefício, totalizando 150 colegas da UECE e da URCA e ninguém da UVA! Nada disse a não ser, nas entrelinhas: MUITO OBRIGADO, MERITÍSSIMA!


Ufa, afinal de contas distintos colegas de “dignidade insubstituível”, quando será o dia em que a nossa PRESTAÇÃO JURISDICIONAL será de toda CUMPRIDA! Já se vão mais de 27 ANOS !

Mas ... não podemos perder às esperanças na Justiça, porque apesar de termos na relação dos “substituídos” desembargadores, juízes, advogados, economistas, contadores, sociólogos, historiadores, escritores, empresários e até políticos, estes parecem nada fazer! Não mexem uma palha!


E Viva o Socialismo FULL HD, a República, a Justiça e o VOTO !! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.



INFORMAÇÕES DO BLOG:


1. CONSTA QUE NA SEGUNDA FEIRA, DIA 03 DE FEVEREIRO HAVERÁ AUDIÊNCIA NO TRT ÀS 14 HORAS E NA OCASIÃO SERÁ JULGADO, PELA TERCEIRA TURMA, O RECURSO IMPETRADO PELA PGE CONTRA A DECISÃO DO DES. JEFFERSON QUESADO QUE CASSOU A LIMINAR INOMINADA DA UECE E DA URCA.
É MUITÍSSIMO IMPORTANTE QUE COMPAREÇAMOS.

2. O GOVERNO DO ESTADO SUPRIMIU O CONTRACHEQUE IMPRESSO E DEIXOU DUAS OPÇÕES PARA OBTÊ-LO: ATRAVÉS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS DO BRADESCO OU ATRAVÉS DO SITE DA SEPLAG.
A MELHOR DAS DUAS OPÇÕES É A IMPRESSÃO VIA SITE DA SEPLAG. NO ENTANTO, TAL PROCEDIMENTO NÃO ESTÁ SENDO PERMITIDO PORQUE O SITE DA SEPLAG SÓ REVELA EXTRATOS DE PAGAMENTO ANTERIORES, DO ANO DE 2013 PARA TRÁS.
LIGAMOS PARA A SEPLAG ATRAVÉS DO FONE 3101-3821 E RECEBEMOS A INFORMAÇÃO DE QUE "O SISTEMA NÃO ESTAVA ATUALIZADO POR CONTA DE MODIFICAÇÕES NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS".
O colega Célio Andrade tem outra opinião: "sob o meu ponto de vista, a ausência no site do Governo litigante de má fé dos nossos EXTRATOS de PAGAMENTOS correspondentes ao mês de JANEIRO do ano em curso deve-se ao fato de ainda NÃO ter sido publicado no Diário Oficial o DECRETO que majorou os salários e proventos dos colegas barnabés".
QUALQUER QUE SEJA A EXPLICAÇÃO, NÃO CONVENCE. AS PROVIDÊNCIAS JÁ DEVERIAM TER SIDO TOMADAS COM MUITA ANTECEDÊNCIA.
NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013 A SEPLAG IMPLANTOU, POR ORDEM DA PGE, SEM CONFERIR, UMA VPNI PARA ALGUNS COLEGAS QUE FOI GERADA NA PRÓPRIA PGE E NEM PRECISOU DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
O FATO CONSTATA UM GRANDE DESRESPEITO A TODO O FUNCIONALISMO ESTADUAL. UMA AFRONTA!!!
QUEREMOS NOSSOS CONTRACHEQUES. TEMOS DIREITO À INFORMAÇÃO!!!

PARA MAIORES DE SESSENTA E APRECIADORES DE BOA MÚSICA:
FIQUEMOS AGORA COM A TRILHA SONORA DE MISSION IMPOSSIBLE DO PIANISTA LALO SCHIFRIN. (SEM NENHUMA ALUSÃO A NOSSA CAUSA).


E COMO HOJE É SÁBADO VAMOS APRENDER COM BEMVINDO SEQUEIRA COMO NOS LIVRARMOS DE OPERADOR(A) DE TELEMARKING CHATO(A).