JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

GANHOU, MAS NÃO LEVA. VERDADE? - 2º PARTE.

2ª EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Seguem, nesta postagem, as considerações do professor Célio Andrade. Leiamos:

ANÁLISE DAS FICHAS FINANCEIRAS

Agora vamos à análise das tais fichas financeiras! São 150 colegas apresentados em 51 laudas, com logomarca, identificação e carimbo da SEPLAG, numeradas de forma sequencial, sendo 128 da UECE e 22 da URCA! Nelas consta o seguinte:

A)  Os nomes dos docentes estão em ORDEM ALFABÉTICA independentemente de qual universidade ele pertença! Ou seja, colocaram tudo dentro do mesmo saco de ovos no escopo de confundir mesmo, claro!;

B)  Nome da universidade (FUNECE ou URCA);

C)  Nome do docente e ao seu final, entre parêntese, o nome “PROFESSOR/A”;

D)  Quadro discriminando as “VANTAGENS FINANCEIRAS” com seu respectivo código, nesta ordem: 1) Vencimento/Salário; 2) Grat. por tempo de serviço; 3) Grat. de regência de classe; 4) Grat. incentivo profissional; 5) Vantagens pessoal; 6) Abono de permanência 7) Proventos (quando aposentados); e 8) VPNI.

Do lado direito vem os DESCONTOS, como: IRRF; Previdência; Sindicato(s); Consignados; Pensão e o líquido!

Um detalhe: àqueles que recebem certas “vantagens pessoal”, sendo 12 da UECE e 2 da URCA, totalizando 14, não sei por que, elas NÃO foram consideradas para o cálculo do somatório para atingir o valor do quantitativo dos salários mínimos em que o professor foi classificado pela PGE/SEPLAG (7, 8, 9, 10 e 11 S.M.), assim como achamos muito engraçado, a base de cálculo que foi aplicado para o desconto da Previdência. Para uns é o somatório total das vantagens financeiras, para outros NÃO! E não me pergunte o por quê que eu não sei lhe responder! rsrsr!

E)  DADOS RELEVANTES DETECTADOS:

1) Não consta na ficha financeira a carga horária do professor, se 20 ou 40 horas;

2) Não consta na ficha financeira o Cargo do Professor, se é Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Titular;

3) Não consta na ficha financeira o nível/classe do professor, se A, B. C ... P;

Os dados dos três itens acima claramente confunde que têm em mãos tais documentos e não sabe como funciona uma carreira docente de nível superior e, sob o meu juízo de valor, eles foram postas de forma proposital, visto que em nossos contracheques estes dados lá estão registrados;

4) Àqueles que recebem certas “vantagens pessoal”, sendo 12 da UECE e 2 da URCA, totalizando 14, elas NÃO foram consideradas para o cálculo do somatório para atingir o valor do quantitativo dos salários mínimos em que o professor foi classificado pela PGE/SEPLAG (7, 8, 9, 10 e 11 salários mínimos);

5) A base de cálculo que foi aplicado para o desconto da Previdência, para uns é o somatório total das vantagens financeiras, para outros NÃO;

6) Detecta-se um professor, com duas matrículas diferentes, ambas com 20 horas, sendo que uma ele está como aposentado e outra como na ativa porém o seu somatório não atinge o Teto Constitucional do Estado que é (era) de R$ 14.895,07; e

7) Verifica-se, também, que existe um professor, contratado com 40 horas, já quase octogenário, portanto já devia ter se aposentado pela compulsória, sem titulação, como estando na ativa e recebendo regência de classe, quando se sabe que ele trabalha em outro órgão do Governo.

Neste diapasão constata-se que NÃO foram contemplados com a tal VPNI, 657 professores da UECE, e 76 da URCA, significando dizer que apenas 16,31% colegas da UECE foram “contemplados” e, 22,45% da URCA!

No total das duas universidades (883 professores), apenas 16,99% foram agraciados com a purulenta VPNI restando a ver navios 733 mestres que corresponde a 83,01% de “substituídos”! E nós não estamos falando dos colegas da UVA que NADA receberam e não estão incluídos nesta conta!


Vamos aos demonstrativos apurados de forma numérica e percentual:

1 – DA UECE:




Número de professores "BENEFICIADOS" com a VPNI.....................
128
Número de professores APOSENTADOS .............................................
86
Percentual de professores aposentados ....................................................
67,19%
Número de professores na ATIVA ..........................................................
42
Percentual de professores na ativa ...........................................................
32,81%
Numero de professores EXCLUÍDOS  da lista anterior apresentada ao TRT .
6
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI ..................................
543.123,13
Valor PROPOSTA Governo em 13 SETEMBRO 2013 TRT ..............
720.107,67
Diferença de salários conforme PROPOSTA Governo ao TRT .............
176.984,54
Percentual entre a PROPOSTA e os salários em novembro 2013............
32,59%
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI ...................................
543.123,13
Valor salários DEZEMBRO de 2013 com VPNI ...................................
768.156,93
Diferença salários dezembro de 2013 com VPNI ....................................
225.033,80
Percentual "aumento" salários dezembro 2013 com VPNI .....................
41,43%
Valor da repercussão financeira com 20H ...............................................
173.197,67
Valor da repercussão financeira com 40H ...............................................
39.538,39
TOTAL DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA COM VPNI ............
212.736,06
Percentual da repercussão financeira da VPNI ........................................
39,17%
Total da repercussão financeira anual com 13o. Salário ..........................
2.765.568,78
Número de professores COM TITULAÇÃO ..........................................
51
Número de professores SEM TITULAÇÃO ...........................................
77
Número de professores com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ....................
1
Número de professores sem DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ....................
127
Maior valor da VPNI (187,71%) - ..........................................................
3.981,12
(Aposentado, Adjunto com 20 horas)
Menor valor da VPNI (2,54%) - .............................................................
151,25
(Aposentado, Adjunto, sem Titulação, sem D.E. com 40 horas)
Menor valor da VPNI (2,54%) - .............................................................
151,25
(Aposentada, Adjunto, sem Titulação, sem D.E., com 40 horas).............
Média do aumento dos vencimentos/proventos com VPNI ....................
36,67%



2 – DA URCA:





Número de professores ........................................................................
22
Número de professores APOSENTADOS ........................................
15
Percentual de professores aposentados ...............................................
68,18%
Número de professores na ATIVA ......................................................
7
Percentual de professores na ativa ......................................................
31,82%
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI ...............................
88.473,89
Valor PROPOSTA Governo em 13 SETEMBRO 2013 TRT .............
119.713,54
Diferença de salários conforme PROPOSTA Governo ao TRT ...........
31.239,65
Percentual entre a PROPOSTA e os salários em novembro 2013.........
35,31%
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI ...............................
88.473,89
Valor salários DEZEMBRO de 2013 com VPNI ................................
124.463,21
Diferença salários dezembro de 2013 com VPNI ................................
35.989,32
Percentual "aumento" salários dezembro 2013 com VPNI ..................
40,68%
Valor da repercussão financeira com 20H ..........................................
31.507,56
Valor da repercussão financeira com 40H ..........................................
3.935,65
TOTAL DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA COM VPNI .........
35.443,21
Percentual da repercussão financeira da VPNI ....................................
40,06%
Total da repercussão financeira anual com 13o. Salário ......................
460.761,73
Número de professores COM TITULAÇÃO .....................................
14
Número de professores SEM TITULAÇÃO ......................................
8
Número de professores COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ..............
0
Número de professores SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ...............
22
Maior valor da VPNI (125,56%) 
3.019,37
(Na ativa, sem Titulação e sem Dedicação Exclusiva com 20 horas)
Menor valor da VPNI (8,02%) 
402,51
(Aposentado, sem Titulação e sem Dedicação Exclusiva com 40 horas)
Média do aumento dos vencimentos/proventos com VPNI ................
33,74%

 OBS.:

1) Nada do que o Governo, na pessoa do senhor Procurador Geral Dr. Fernando Antônio Costa de  Oliveira registrou na Ação Cautelar, no dia 17 setembro do ano passado (2013) e anteriormente transcrito (itens 2 e 3 inicial) ele CUMPRIU! Nada!;

2) O total de professores APOSENTADOS das duas IES (UECE e URCA), “contemplados” com a tal VPNI foi 101 de um total de 150 correspondendo a 67,33%, contrariando (mas não podia ser diferente, claro!) o que a escrevera dissera e assinara o Governo litigante de má fé na pessoa do Procurador do Estado, Dr. João Régis Nogueira Matias, em sua Ação Cautelar junto à Presidente ao TRT no dia 19 de dezembro de 2012!


E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva!

Prof. Célio Andrade.

FIQUEMOS AGORA COM A VOZ SUAVE DE LUCINHA MENEZES INTERPRETANDO LONGARINAS DE EDNARDO.



SÓ LEMBRANDO: 
SEGUNDA FEIRA É DIA DE JULGAMENTO NO TRT. CONVIDE SEUS/SUAS AMIGOS/AS E COMPAREÇA. A AUDIÊNCIA COMEÇA AS 14 HORAS.
NAQUELA OCASIÃO SERÃO JULGADOS TRÊS AGRAVOS.
A LUTA É DE TODOS. OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!
VENCEREMOS!!!










TEXTO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE: “GANHOU, MAS NÃO LEVA!” VERDADE?

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Vitimado por uma virose (era o que faltava) estivemos ausente durante alguns dias. Estamos devendo dois trabalhos. Um deles é uma cronologia que desmente e desmonta os argumentos da PGE na “petição avulsa” que tenta ressuscitar a “reclamação constitucional” derrotada por unanimidade na sessão histórica do STF em 01 de dezembro de 2011.
O outro é um editorial que trata da liberdade de expressão. Esperamos até domingo publicar os mencionados trabalhos.
Hoje vamos publicar um minucioso estudo do professor Célio Andrade sobre a “Petição Avulsa” da PGE e as planilhas apresentadas ao ministro Luiz Fux. O trabalho do professor Célio Andrade está dividido em duas partes. Por razões de melhor adequação do texto ao blog, a primeira parte será postada agora e a conclusão sairá em outra postagem. Cumpre-nos acrescentar que os documentos que lastrearam o trabalho do prof. Célio Andrade foram obtidos pelas vias legais no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o processo não corre em segredo de justiça.
Com a palavra o professor Célio Andrade:

“GANHOU, MAS NÃO LEVA!” VERDADE?


Colegas de “dignidade insubstituível”, conforme prometido, fizemos uma análise nos demonstrativos financeiros individuais que a PGE encaminhou no dia dois de janeiro passado ao gabinete do Ministro Luiz Fux, para, segundo ela, num discurso em cadência sermonária, COMPROVAR que cumprira suas ORDENS e que, portanto, IMPLANTARA o nosso PISO SALARIAL apesar da visão rósea e alienada, desconexa, arrogante, autoritária e surreal de seu arrazoado edificante!

Importante mostrar que, tudo o que aqui for registrado e citado tem como fonte documentos oficiais. Nada cai na vala comum do achismo! Nada! Tudo têm origem e a documentação as tenho em meus registros, mesmo porque, segundo disse recentemente numa entrevista a VEJA o Supremo Ministro Marco Aurélio, “A Lei é editada para viger de forma linear, alcançando todos os cidadãos, inclusive os poderosos!” (sic). Será mesmo? Pois sim!

FÁBIO, ARNOLDO, NONATO E O
BLOGUEIRO  NO TRT.
Antes da análise dos dados é necessário, sob o meu entender, que demonstremos novamente algumas passagens da PGE nesta nossa via crucis. No primeiro momento discorrermos sobre os documentos procrastinatórios de sua lavra, num espetacularíssimo comprovado assédio processual que padecemos e, no final, a análise das fichas financeiras dos 150 “substituídos” contemplados, “PROVISORIAMENTE” (sic) segundo o senhor Procurador do Estado Érlon Moreira Pinto, com a purulenta VPNI, se não, vejamos:

1)       No dia 14 de agosto do ano passado (2013) a PGE assina documento, com o “DE ACORDO” do Senhor Governador e, protocola no dia 19 junto ao gabinete do Des. Jefferson Quesado, do TRT, solicitando uma reunião no escopo de “resolver a pendência em torno do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença TRANSITADO EM JULGADO, bem como do PAGAMENTO das PARCELAS ATRASADAS decorrentes da citada CONDENAÇÃO” Fls. 3 (sic – grifos meus). Atentem bem para o que disseram, conjuntamente, nossas autoridades!;

2)       No dia 17 de setembro do ano passado (2013) a PGE assina nova novo documento (Fls. 268 e seguintes) e, protocola desta feita junto ao gabinete do Des. José Antônio Parente da Silva, revisor do mesmo Processo, no escopo de atender ao que o senhor Procurador Fernando Oliveira dissera na Audiência de Conciliação realizada no TRT no dia 30 de agosto daquele ano, e nela, anexa Planilhas dos “substituídos” das três IES, baseado num tal “CENÁRIO 2” (o genérico, porque ele já havia editado uma planilha anterior com valores inclusive maiores). Tais Planilhas estão incompletas em relação aos dados financeiros dos nossos colegas, desorganizadas, ao ponto do setor de Cálculos e Precatórios do TRT afirmar que seria IMPOSSÍVEL efetuar os cálculos, visto que consta apenas o número da matricula do professor, a referência com sua carga horária e o valor dos PRECATÓRIOS. Não há nada descriminando quanto às nossas titulações, e demais vantagens financeiras de per si! Nada! Elas foram impressas erradas e de propósito só para confundir! Estas planilhas são àquelas em que foi boi de piranha professor doutor da UFC Gilvan Maia!

3)       Na petição  acima citada, o senhor Procurador Geral do Estado demonstra para o Des. Antônio Parente, dentre outras, a METODOLOGIA do trabalho realizado, e escreve e assina assim (por favor, atentem bem para os dizeres!):

3.1) que sobre os vencimentos e proventos, ela havia aplicado  o MULTIPLICADOR de 7, 8, 9, 10 e 11 salários mínimos, DE ACORDO com a ATUAL forma da tabela vencimental;

3.2) que as classes de professores assim são correspondentes: Auxiliar, a 7 S.M.; Assistente, 8 S.M.; Adjunto, 9 S.M.; Associado, 10 S.M.; e Titular, 11 S.M.; com as suas respectivas REFERÊNCIAS (A,B,C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O e P);

3.3) que entre os interstícios das classe são aplicados sobre o seu valor encontrado o percentual correspondente a 4% (quatro por cento);

3.4) que para os professores com carga horária de 12 horas são aplicados a primeira referência, ou seja, 7, 8, 9, 10 e 11 salários mínimos;

3.5) que para os professores com carga horária de 20 horas, “DOBRAM-SE OS VALORES” (sic – grifos meus);

3.6) que para os professores com carga horária de 40 horas, “REDOBRAM-SE OS VALORES” (sic – grifos meus).

Tudo isso está registrado nas Fls. 271/272v dos autos, assinado pelo Senhor Procurador do Estado, e ele fazia assim pois é o correto e conforme TRÂNSITO EM JULGADO nas cortes do judiciário trabalhista: 4ª. Vara, TRT e TST, além do STF.

Entretanto, Sua Excelência NÃO anexou os dados financeiros discriminados dos colegas conforme ele mesmo escrevera e assinara! Ou seja, ele disse como era, reconheceu o TRÂNSITO EM JULGADO, curvou a coluna dorsal com relação aos quantitativos de salário mínimos, mas entregou outra coisa a Sua Excelência o Des. José Antônio Parente da Silva!;
  
4)       No dia 20 de novembro do ano passado (2013), a PGE inova e protocola uma PETIÇÃO AVULSA, registrada sob o número 58.792, assinada no dia 08 do mesmo mês, junto à Reclamação Constitucional No. 8.613, no STF, cujo relator é o Min. Luiz Fux solicitando o bloqueio dos recursos para os colegas da UECE e URCA;

5)       No dia 28 de novembro do ano passado (2013), ou seja, oito dias depois, Sua Excelência o Senhor Ministro se manifesta e exara Despacho suspendendo os bloqueios das coirmãs UECE e URCA exatamente como quis o Governo do Estado, sem tirar uma vírgula, mas dá um  prazo de 30 (trinta) dias para que a PGE comprove NOS AUTOS - e os autos estão sendo executados na 4ª. Vara da Justiça do Trabalho, em Fortaleza -  aquilo que ela alega como valores INCONTROVERSOS;

6)       No dia 14 de dezembro do ano passado (2013), o senhor NOTLIN de Araújo Almeida (notlin.araujo@seplag.ce.gov.br), Orientador de Célula, da Célula de Gestão da Terceirização - CEGET, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da SEPLAG, encaminha, através de e-mail, à PGE, para os senhores Procuradores Érlon Moreira (erlon.moreira@pge.ce.gov.br); e Eduardo Menescal (eduardo.menescal@pge.ce.gov.br) os demonstrativos financeiros dos “substituídos” das coirmãs UECE e URCA sob o pomposo título: “Material final trabalho Universidades/PGE” (sic) e que deram origem a implantação das purulentas VPNI, registradas sob o código 466, e que na Audiência de Conciliação nossa defesa se manifestou CONTRÁRIA a sua existência quando da implantação do nosso Piso Salarial. Ela, em sinal de protesto sequer assinou a ATA da audiência, conf. Fls. 266/267 dos autos!

7)        No dia 02 de janeiro do corrente ano, a PGE Peticiona junto a Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo Relator é o Min. Luiz Fux, e protocola naquela Superior Corte, comunicando a Sua Excelência que houve a IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIA em 27 de dezembro de 2013 do nosso Piso Salarial, beneficiando cerca de apenas 150 professores e anexou a relação de contemplados.

Disse ainda que (e isto é muito importante que atentemos) “O Estado do Ceará ENTENDE ser o Piso Salarial aplicável sobre a REMUNERAÇÃO dos professores, SEM DISTINÇÃO DE CARGA HORÁRIA, até o advento do regime jurídico único dos servidores públicos do Estado (julho/1990) ... sendo esta ATUALIZADA pelos índices de REVISÃO GERAL aplicável à remuneração dos servidores públicos estaduais.” (sic – grifos meus);

Colegas anote-se que as Planilhas que a PGE/SEPLAG têm acostadas aos autos arrolando as duas coirmãs UECE e URCA, constam apenas 785 e 98 professores, respectivamente, totalizando, portanto, 883 mestres, sabendo-se que falta, comprovadamente, uma sacola de docentes nestas duas relações!

Outra informação que considero muito importante: no dia 19 de dezembro de 2012, a PGE protocolou junto à Presidência do TRT do Ceará, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, assinado pelo senhor Procurador do Estado João Regis Nogueira Matias requerendo a Sua Excelência a douta juíza, como se ela e seus honrados pares fossem uma criança inocente, útil e inepta, que suspendesse a execução dos bloqueios da UVA por considerar, dentre outros motivos, que os valores constantes nas Planilhas exaradas pelo DRH daquela IES, por ordem judicial exarada pela 4ª. Vara,  são CONTROVERSOS etc. e que - atentem bem para a afirmativa e vejam o que acontecera mais abaixo:

“NÃO PODE HAVER IMPLANTAÇÃO PARA PROFESSORES APOSENTADOS  E  FALECIDOS ” (sic – grifos meus – fls. 20)!

Ou seja, o Governo escreveu e assinou como dogma de fé perante uma Corte Superior, o TRT-7ª. Região (Ceará) que professores APOSENTADOS e FALECIDOS não têm direito ao Piso Salarial! Pronto, PT saudações, e adeus! Porém, não é o que veremos quando formos mostrar a vocês os resultados das análises das fichas financeiras! O que tem de aposentados!

De início devemos registrar que as relações de professores que a PGE/SEPLAG sempre apresentou junto ao judiciário trabalhista local são diferentes em seus quantitativos, mas, a última entregue ao gabinete do Des. Antônio Parente no dia 17 de setembro do ano passado como proposta de “ACORDO”, a quantidade de docentes da UECE era de 785 e de 98 da URCA, quando sabemos que nessa listagem faltam muitos colegas, sem falar nas pensionistas!

Outra informação importante: a PGE/SEPLAG entendeu, e assim agiu, que os valores correspondentes a 7 salários mínimos  (R$ 4.746,00); 8 salários mínimos (R$ 5.424,00); 9 salários mínimos  (R$ 6.102,00); e 10 salários mínimos  (R$ 6.780,00) - salário mínimo do ano passado = R$ 678,00 - independente da carga horária contratada, se 20 ou 40 horas, corresponde ao SOMATÓRIO de todas as nossas vantagens financeiras, e não o valor correspondente a VENCIMENTOS/PROVENTOS, jogando no LIXO o que já fora TRANSITADO EM JULGADO, e o Procurador do Estado registrou este seu comportamento desonesto e macabro em sua Petição encaminhada ao Min. Luiz Fux no dia 02 de janeiro próximo passado da seguinte forma: “O Estado do Ceará entende ser PISO SALARIAL aplicável sobre a REMUNERAÇÃO dos professores, SEM DISTINÇÃO DE CARGA HORÁRIA ...” (sic – grifos meus Fls. 2).

Assim sendo, ser contratado com 40 horas, ter tempo de serviço, titulação e dedicação exclusiva, que antes era um MÉRITO, passou a ser uma PENALIDADE, pois quem ganha MENOS passou a ganhar MAIS se contratado com 20 horas, conforme se constata nos valores das Planilhas exaradas pelo próprio Governo, e àqueles outros ficaram chupando o dedo, significando dizer que, há persistir as condições atuais, é vantagem para quem tem, hoje, contrato de 40 horas, solicitar REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, porque vai terminar percebendo se não o mesmo valor, quem sabe, até mais!
 
O TEXTO CONTINUA NA PRÓXIMA POSTAGEM  COM A ANÁLISE DAS FICHAS FINANCEIRAS.
FIQUEMOS AGORA COM  A NOSSA COLEGA LUCINHA MENEZES INTERPRETANDO ESTACA ZERO DE NOSSO AMIGO EDNARDO.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

HOUVE A AUDIÊNCIA, MAS O AGRAVO NÃO FOI JULGADO.

2ª EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Vista dos presentes no auditório.
Em primeiro plano Edson Rola e
esposa. Atrás Ruchen e Vânia.
Comparecemos hoje às 14:00 h ao TRT. Conforme anunciamos foi providenciada a substituição do do Desembargador Plauto Carneiro Porto, que se julgou impedido, pelo desembargador Durval César
Em primeiro plano: profs. Ary
Sidou, Perípedes, Pierre
de Vasconcelos Maia. O desembargador relator a postos com seu parecer pronto. 
Na hora que foi lido o número do processo e feita a sua identificação o desembargador Antonio Parente, presidente da 3ª turma se pronunciou no sentido de que o agravo fosse julgado na próxima segunda feira juntamente com mais dois agravos pendentes.
NA PRIMEIRA FILA: CÉLIO
ANDRADE, ARNOLDO,
CELESTINO
O comparecimento dos/das colegas foi inexpressivo. Lamentável. 
É fundamental que os (as) substituídos (as) entendam que esta causa não é de meia dúzia. A causa é de todos. Há muitos aposentados saudáveis que podem comparecer.
TELMO E PROFS. DA UVA:
CÉLIO ANDRADE, TARCÍSIO
E ESPOSA E PAULO TARCÍSIO

(foto de Célio Pires Garcia)
Sugerimos aos colegas da ativa que percam a aula da próxima segunda feira. 

Há pouco tempo encerraram uma greve que não colocou na pauta a questão PISO SALARIAL. A pergunta que fazemos é: por que não podem perder aulas um único dia para fortalecer a luta pelo PISO SALARIAL?
CÉLIO PIRES, PEDRO JORGE,
NONATO E GILBERTO
A propósito, ninguém pode afirmar que sabia que o julgamento  não ia acontecer. A alteração foi feita durante a sessão.  A não ser algum privilegiado que incorporou o espírito de Mãe Diná. Causou perplexidade a ausência de representação do SINDESP. Nenhum membro da diretoria compareceu. Fomos informados que a advogada não compareceu em virtude de audiência com a juíza da quarta vara naquele horário.  
AMAURI, LAURIANO  DE
GUERRA E O BLOGUEIRO

(foto de Célio Pires Garcia)
Ao longo da semana voltaremos a insistir sobre comparecimento maciço na próxima segunda feira. A audiência já está marcada, a pauta já definida e o desembargador Durval César já foi convocado publicamente.
FAÇAMOS A NOSSA PARTE!!! OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!! VENCEREMOS!!!
Pedimos desculpas pela demora na informação. Elegemos como melhor horário a noite. Ao amanhecer vocês terão as últimas notícias. Quanto à saúde, estamos com as dores contidas. Sem exageros podemos tocar este barco com menos sofrimento físico porque o outro sofrimento só termina quando esse processo tiver um fim. 
A medicação forte trouxe algumas sequelas, mas estamos superando. 
Agradecemos, de coração, aos que estiveram solidários.

Leiam o EDITORIAL da próxima postagem que tratará do DIREITO DE EXPRESSÃO.

FIQUEMOS AGORA COM THE CARPENTERS



ATENÇÃO: HAVERÁ JULGAMNTO HOJE NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
CONFIRMAMOS AGORA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 3ª TURMA DO TRT, QUE HAVERÁ AUDIÊNCIA HOJE E QUE O AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CASSAÇÃO DA CAUTELAR INOMINADA(*) SERÁ LEVADO A JULGAMENTO.
FORAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DA PARTE DA SECRETARIA DO TRT. O DR. PLAUTO PORTO, IMPEDIDO, FOI SUBSTITUÍDO PELO DESEMBARGADOR DURVAL.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE UM NÚMERO SIGNIFICATIVO DE INTERESSADOS(AS), AFINAL, A CAUSA É DE TODOS.
COMPAREÇAM!!!

(*) Cautelar inominada - aquela que suspendeu os bloqueios da UECE e da URCA em dezembro de 2012.

Fiquemos com Gilbert  O' Sullivan interpretando Clair


sábado, 8 de fevereiro de 2014

BASTA DE AGRAVOS, EMBARGOS, PETIÇÕES AVULSAS E OUTROS INSTRUMENTOS PROTELATÓRIOS

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do amigo professor Célio Andrade o comentário que estamos a publicar abaixo:


AO LONGO DOS ANOS TEMOS SIDO
SAQUEADOS E HUMILHADOS
PELO GOVERNO. NÃO TEMOS NADA MAIS A
PERDER, PORTANTO, IDENTIFIQUE-SE.
NÃO CUSTA NADA
Colega anônimo (porque você não se identifica, hein?!) de “dignidade insubstituível”, como eu sou meio “tan-tan” e “escrevo errado” (sic), quero lhe dizer uma coisa: nestas minhas recentes andanças pelos tapetes e palácios do nosso judiciário trabalhista tupiniquim, clamando por justiça e pedindo socorro à nossa causa (de alguns, claro!), eu disse em alto e bom som a Suas Excelências:” com todo respeito, mas eu acho que o judiciário daqui deveria fazer como fez o Ministro Joaquim Barbosa do STF, no caso do MENSALÃO (falando nisso, tem honrados e probos Ptralhas que estão, hoje, se esvaziando, desmentindo o que dissera, e renunciando a “deus” e a “satanás”, hein?) quando percebeu que os caríssimos e preciosos advogados iriam, todo dia, toda semana, protocolar Agravos Regimentais, Embargos e tantos outros nomes esquisitos da espécie com o fito único e exclusivo de empurrar pras calendas o FIM do processo, deu um MURRO na mesa, considerou o caso como TRANSITADO EM JULGADO e disse: ‘daqui pra frente não aceitaremos nenhum ato procrastinatório!’ 
Resultado: CADEIA NELES! Eu disse exatamente isso a Sua Excelências, acrescentando que o que não podia mais era ver este Processo NÃO ter fim, afinal, ele se arrasta há mais de 27 ANOS! Como resposta a minha indignação, justa e honesta, registrada com todo respeito e muita calma, ELES simplesmente ficaram calados!


E Viva a gerontocracia anti-semita da nossa prestação jurisprudencial que há mais de 27 anos esperamos! 

Agora, vamos fazer a nossa parte: compareçamos e façamos pressão! É pressão mesmo! Lobby! O nosso algoz não faz assim? Pois façamos igualzinho a ele! Ora, ora, ora!

Ah, estou concluindo a análise das planilhas! O trabalho é meticuloso! Aguardem mais desmascaramento!

Viva! E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Nota do blog:
Ainda estamos trabalhando na desmontagem dos "argumentos" elencados pela PGE na famigerada "petição avulsa" encaminhada ao Ministro Fux.
Todo o nosso trabalho é apoiado em pesquisa nos autos do processo cujos volumes estão em nosso poder obtidos por caminhos legítimos.
Nenhuma mentira parida pela PGE ficará incólume. Aguardem.


Segunda feira é dia de comparecer ao TRT. às 14 horas. Nosso processo está na iminência de ser julgado. De qualquer modo estaremos confirmando a audiência por volta das 10 h de segunda feira.
Bom fim de semana. Um abraço fraterno!

Fiquemos agora com 

Andrea Bocelli & Elisa - La Voce Del Silenzio



E também, porque hoje é sábado, com

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ARTIGO DO PROFESSOR HUGO MARTINS: DIREITO, ORTOGRAFIA E CINISMO. OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE TRAPAÇAS...

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

"Verba volant, scripta manent"


Se algum estudante de direito que esteja cursando mestrado ou doutorado na área trabalhista algum quiser produzir uma dissertação ou uma tese terá farto material de pesquisa nos dez volumes de nosso processo e nas 1530 postagens deste blog. E o título poderia ser: PROCESSO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO CEARÁ: UMA HISTÓRIA DE ESTELIONATO, SADISMO E TRAPAÇAS. 
A PGE, a serviço do déspota tupiniquim, tem, longo do tempo, se esmerado na produção de documentos mentirosos,  um verdadeiro estelionato. 
Deveriam, pelo menos, atentarem para o que diz o provérbio latino: "Verba volant, scripta manent" que traduzido literalmente significa: "As palavras voam, os escritos permanecem".
Os nossos inimigos, capitaneados pelo oligarca exibicionista, já foram derrotados definitivamente no campo jurídico mercê de suas incoerências, da falta de sustentação de seus pífios argumentos. 
 No desespero de causa buscam agora meios obscuros para impor um calote de grandes proporções afrontando as determinações dos tribunais superiores do País, o TST e o STF.
Usam de todos os meios porque de há muito desconhecem o significado da expressão ética que, pelo menos em tese, advogados deveriam cultivar como princípio basilar de conduta.
Esse governo superou os anteriores em perversão, trapaças e ações sub-reptícias. A mentira e a fraude já se tornaram rotinas do comportamento do governador Cid Gomes e de seus áulicos. Os vários documentos forjados nos gabinetes da PGE e subscritos por inúmeros procuradores (que fazem parte da galeria dos serviçais) comprovam, de maneira insofismável, a arrogância, a afronta a justiça e um incontido desejo de perseguição. Já houve até um procurador que afirmou publicamente que para ele a questão do PISO SALARIAL era uma "questão pessoal". Nos bastidores temos informações de posturas escabrosas que os autos do processo não revelam tais como o assédio a ministros e a tentativa de intimidação e o assédio  a magistrados. Ultimamente recorreram ao lobismo para obter do Ministro Luiz Fux a assinatura de uma decisão descabida que ele nem escreveu nem leu. O Ministro fez uma intromissão indébita na justiça do Trabalho. Suspender execução e autorizar o perdedor e litigante de má-fé a implantar, da maneira que entender, um simulacro de "piso" que na realidade é um teto, é uma aberração. Duvidamos que o Ministro leve a decisão para o pleno do STF. Se o fizer vai novamente ouvir as críticas mordazes de alguns de seus pares pela imaturidade e a precipitação de seu gesto.
Na verdade a história de nosso processo é uma história sórdida. Documentos que estão nos autos revelam pequena parte das intenções e das atitudes do governo caloteiro. O grosso da sujeira rola nos bastidores e tudo virá à tona em futuro não mui remoto, esperamos.
Perdedores recalcitrantes e inconformados, sob inspiração de Belzebu, aquele que se dispôs a ensinar ao governador a nos dar o calote, chegaram ao extremo de caluniar funcionários respeitáveis da UECE, um ex-procurador e um ex-reitor, para supostamente forjar um "fato novo" que justificasse a famigerada cautelar inominada. Mas a justiça não acatou a denúncia de improbidade e a calúnia não vingou como já registramos neste blog.  
E como aconteceu nesse  episódio todas as mentiras e infâmias serão desmontadas como um castelo de cartas.   
Ainda estamos fazendo pesquisas para elaborar algumas matérias desmontando item por item das petições enviadas pela PGE ao TRT e ao STF. Estamos organizando uma vasta documentação para lastrear o desmonte. Os conteúdos serão publicados em doses homeopáticas.  Aguardem as próximas postagens.
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Hoje vamos publicar, conforme noticiamos ontem, um texto do professor e advogado nosso amigo Hugo Martins. Leiamos:

DIREITO, ORTOGRAFIA E CINISMO
                                                             
  Hugo Martins

Em que estou pensando? Num episódio singular ocorrido com um amigo meu, redator de primeiro time e argumentador admirável. Pois bem. Certa feita, irado com a demora do judiciário, apresentou mais uma petição numa determinada vara da família, e o juiz iniciou a leitura da peça processual, mas não lhe deu continuidade. Logo no vocativo, encontrou um “erro” imperdoável e, só por isso, indeferiu-a. Com efeito, lá estava o deslize:”Esselentíssimo Juiz...” Quando tomou conhecimento do despacho, meu amigo foi ao magistrado e fez ver a ele não existir erro nenhum.
Estarrecido, aquela autoridade abriu os autos e mostrou o “esselentíssimo”, perguntando: isto não é contrário ao sistema ortográfico em vigor? O velho e experiente advogado continuou afirmando não haver erro algum, mostrando que o juiz desconhecia a função poética da linguagem. Como assim? – indagou o juiz. Elementar, doutor: se o senhor separar o “esse” do “lentíssimo”, verá o  que estou querendo dizer. Há mais de três anos esse processo não caminha...
Claro que existe aí uma maldade contra os magistrados. Todos sabemos quanto são lestos e preocupados com ler todo o teor de peças processuais que lhes caem nas mãos... Que o digam os advogados... E os professores das universidades do estado do Ceará, que bem conhecem a preocupação dos julgadores em prestar àqueles 
expedita  prestação jurisdicional, cinicamente decantada no art. 5º, LXXVIII da velha prostituta... Só esperam a coisa há mais de vinte e seis anos. Quase nada... Uma gracinha...




FIQUEMOS AGORA COM JUDY GARLAND INTERPRETANDO SMILES