DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
2ª EDIÇÃO DE
HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS,
QUERIDAS AMIGAS
Seguem, nesta postagem, as considerações do professor Célio Andrade. Leiamos: ANÁLISE DAS FICHAS FINANCEIRAS
Agora vamos à análise das tais fichas
financeiras! São 150colegas apresentados em 51 laudas, com logomarca,
identificação e carimbo da SEPLAG, numeradas de forma sequencial, sendo 128 da UECE
e 22
da URCA!
Nelas consta o seguinte:
A)Os
nomes dos docentes estão em ORDEM ALFABÉTICA independentemente de qual
universidade ele pertença! Ou seja, colocaram tudo dentro do mesmo saco de ovos
no escopo de confundir mesmo, claro!;
B)Nome
da universidade (FUNECE ou URCA);
C)Nome
do docente e ao seu final, entre parêntese, o nome “PROFESSOR/A”;
D)Quadro
discriminando as “VANTAGENS FINANCEIRAS” com seu respectivo código,
nesta ordem: 1)
Vencimento/Salário; 2) Grat. por tempo de serviço; 3)
Grat. de regência de classe; 4) Grat. incentivo profissional; 5)
Vantagens pessoal; 6) Abono de permanência 7) Proventos (quando
aposentados); e 8)
VPNI.
Do lado direito vem os DESCONTOS,
como: IRRF; Previdência; Sindicato(s); Consignados; Pensão e o líquido!
Um detalhe: àqueles que recebem
certas “vantagens pessoal”, sendo 12 da
UECE
e 2da URCA,
totalizando 14,
não sei por que, elas NÃO foram consideradas para o cálculo do somatório
para atingir o valor do quantitativo dos salários mínimos em que o professor
foi classificado pela PGE/SEPLAG (7, 8, 9, 10 e
11 S.M.), assim como achamos muito engraçado, a base de cálculo que
foi aplicado para o desconto da Previdência. Para uns é o somatório total das
vantagens financeiras, para outros NÃO! E não me pergunte o por quê que eu não sei
lhe responder! rsrsr!
E)DADOS RELEVANTES DETECTADOS:
1) Não consta na ficha financeira a
carga horária do professor, se 20 ou 40 horas;
2) Não consta na ficha financeira o
Cargo do Professor, se é Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Titular;
3) Não consta na ficha financeira o
nível/classe do professor, se A, B. C ... P;
Os dados dos três itens acima
claramente confunde que têm em mãos tais documentos e não sabe como funciona
uma carreira docente de nível superior e, sob o meu juízo de valor, eles foram
postas de forma proposital, visto que em nossos contracheques estes dados lá
estão registrados;
4) Àqueles que recebem certas “vantagens pessoal”, sendo 12 da
UECE
e 2da URCA,
totalizando 14,
elas NÃO
foram consideradas para o cálculo do somatório para atingir o valor do
quantitativo dos salários mínimos em que o professor foi classificado pela PGE/SEPLAG (7, 8, 9, 10 e 11 salários
mínimos);
5) A base de cálculo que foi aplicado
para o desconto da Previdência, para uns é o somatório total das vantagens
financeiras, para outros NÃO;
6) Detecta-se um professor, com duas
matrículas diferentes, ambas com 20 horas, sendo que uma ele está como aposentado e
outra como na ativa porém o seu somatório não atinge o Teto Constitucional do
Estado que é (era) de R$ 14.895,07;
e
7) Verifica-se, também, que existe um
professor, contratado com 40 horas, já quase octogenário, portanto já
devia ter se aposentado pela compulsória, sem titulação, como estando na ativa
e recebendo regência de classe, quando se sabe que ele trabalha em outro órgão
do Governo.
Neste diapasão constata-se que NÃO
foram contemplados com a tal VPNI, 657 professores da UECE, e 76 da URCA, significando dizer que
apenas 16,31% colegas da UECE
foram “contemplados” e, 22,45% da URCA!
No total das duas universidades (883
professores), apenas 16,99%
foram agraciados com a purulenta VPNI restando a ver navios 733
mestres que corresponde a 83,01% de
“substituídos”! E nós não estamos falando dos colegas da UVA que NADA receberam e não estão incluídos
nesta conta!
Vamos aos demonstrativos apurados de
forma numérica e percentual:
1 – DA UECE:
Número de professores "BENEFICIADOS" com a VPNI.....................
128
Número de professores APOSENTADOS .............................................
86
Percentual de professores aposentados
....................................................
67,19%
Número de professores na ATIVA ..........................................................
42
Percentual de professores na ativa
...........................................................
32,81%
Numero de professores EXCLUÍDOS da lista anterior apresentada ao TRT
.
6
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI ..................................
543.123,13
Valor PROPOSTA Governo em 13 SETEMBRO 2013 TRT ..............
720.107,67
Diferença de salários conforme PROPOSTA Governo ao TRT .............
176.984,54
Percentual entre a PROPOSTA e os salários em novembro 2013............
32,59%
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI ...................................
543.123,13
Valor salários DEZEMBRO de
2013 com VPNI ...................................
768.156,93
Diferença salários dezembro de 2013 com VPNI
....................................
225.033,80
Percentual "aumento" salários dezembro 2013 com VPNI
.....................
41,43%
Valor da repercussão financeira com 20H
...............................................
173.197,67
Valor da repercussão financeira com 40H
...............................................
39.538,39
TOTAL DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA COM VPNI ............
212.736,06
Percentual
da repercussão financeira da VPNI ........................................
39,17%
Total da repercussão financeira anual com 13o. Salário
..........................
2.765.568,78
Número de professores COM TITULAÇÃO ..........................................
51
Número de professores SEM TITULAÇÃO ...........................................
77
Número de professores com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ....................
1
Número de professores sem DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ....................
127
Maior valor da VPNI (187,71%) - ..........................................................
3.981,12
(Aposentado, Adjunto com 20 horas)
Menor valor da VPNI (2,54%) - .............................................................
151,25
(Aposentado, Adjunto, sem Titulação, sem D.E. com 40 horas)
Menor valor da VPNI (2,54%) - .............................................................
151,25
(Aposentada, Adjunto, sem Titulação, sem D.E., com 40 horas).............
Média do aumento dos vencimentos/proventos
com VPNI ....................
36,67%
2 – DA URCA:
Número de professores
........................................................................
22
Número de professores APOSENTADOS ........................................
15
Percentual de professores aposentados
...............................................
68,18%
Número de professores na ATIVA
......................................................
7
Percentual de professores na ativa
......................................................
31,82%
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI
...............................
88.473,89
Valor PROPOSTA Governo em 13 SETEMBRO 2013 TRT .............
119.713,54
Diferença de salários conforme PROPOSTA Governo ao TRT ...........
31.239,65
Percentual entre a PROPOSTA e os salários em novembro 2013.........
35,31%
Valor salários NOVEMBRO de 2013 sem VPNI
...............................
88.473,89
Valor salários DEZEMBRO de 2013 com VPNI
................................
124.463,21
Diferença salários dezembro de 2013 com VPNI
................................
35.989,32
Percentual "aumento" salários dezembro 2013 com VPNI
..................
40,68%
Valor da repercussão financeira com 20H
..........................................
31.507,56
Valor da repercussão financeira com 40H
..........................................
3.935,65
TOTAL DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA COM VPNI .........
35.443,21
Percentual
da repercussão financeira da VPNI ....................................
40,06%
Total da repercussão financeira anual com 13o. Salário
......................
460.761,73
Número de professores COM TITULAÇÃO .....................................
14
Número de professores SEM TITULAÇÃO
......................................
8
Número de professores COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ..............
0
Número de professores SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ...............
22
Maior valor da VPNI (125,56%)
3.019,37
(Na ativa, sem Titulação e sem Dedicação Exclusiva com 20 horas)
Menor valor da VPNI (8,02%)
402,51
(Aposentado, sem Titulação e sem Dedicação Exclusiva com 40 horas)
Média do aumento dos vencimentos/proventos
com VPNI................
33,74%
OBS.:
1) Nada do que o Governo, na pessoa do
senhor Procurador Geral Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira registrou na Ação Cautelar, no dia 17 setembro do ano passado (2013) e
anteriormente transcrito (itens 2 e 3 inicial) ele CUMPRIU! Nada!;
2) O total de professores APOSENTADOS
das duas IES (UECE e URCA), “contemplados” com
a tal VPNI
foi 101
de um total de 150
correspondendo a 67,33%, contrariando (mas não podia ser diferente, claro!)
o que a escrevera dissera e assinara o Governo litigante de má fé na pessoa do
Procurador do Estado, Dr. João Régis Nogueira Matias, em sua Ação Cautelar junto à Presidente ao TRT
no dia 19 de dezembro de 2012!
E Viva a República, a Democracia, a
Justiça e o VOTO!
Viva!
Prof. Célio Andrade.
FIQUEMOS AGORA COM A VOZ SUAVE DE LUCINHA MENEZES INTERPRETANDO LONGARINAS DE EDNARDO.
SÓ LEMBRANDO:
SEGUNDA FEIRA É DIA DE JULGAMENTO NO TRT. CONVIDE SEUS/SUAS AMIGOS/AS E COMPAREÇA. A AUDIÊNCIA COMEÇA AS 14 HORAS.
EDIÇÃO DE
HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS
AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Vitimado por
uma virose (era o que faltava) estivemos ausente durante alguns dias. Estamos devendo
dois trabalhos. Um deles é uma cronologia que desmente e desmonta os argumentos
da PGE na “petição avulsa” que tenta ressuscitar a “reclamação constitucional”
derrotada por unanimidade na sessão histórica do STF em 01 de dezembro de 2011.
O outro é um
editorial que trata da liberdade de expressão. Esperamos até domingo publicar
os mencionados trabalhos.
Hoje vamos
publicar um minucioso estudo do professor Célio Andrade sobre a “Petição Avulsa”
da PGE e as planilhas apresentadas ao ministro Luiz Fux. O trabalho do professor
Célio Andrade está dividido em duas partes. Por razões de melhor adequação do
texto ao blog, a primeira parte será postada agora e a conclusão sairá em outra
postagem. Cumpre-nos
acrescentar que os documentos que lastrearam o trabalho do prof. Célio Andrade
foram obtidos pelas vias legais no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o
processo não corre em segredo de justiça.
Com a palavra
o professor Célio Andrade:
“GANHOU,
MAS NÃO LEVA!” VERDADE?
Colegas de “dignidade insubstituível”,
conforme prometido, fizemos uma análise nos demonstrativos financeiros
individuais que a PGE encaminhou no
dia dois de janeiro passado ao gabinete do Ministro Luiz
Fux, para, segundo ela, num discurso em cadência sermonária, COMPROVAR
que cumprira suas ORDENS e que, portanto, IMPLANTARA o nosso PISO SALARIAL apesar
da visão rósea e alienada, desconexa, arrogante, autoritária e surreal de seu
arrazoado edificante!
Importante mostrar que, tudo o que
aqui for registrado e citado tem como fonte documentos oficiais. Nada cai na
vala comum do achismo! Nada! Tudo têm origem e a documentação as tenho em meus
registros, mesmo porque, segundo disse recentemente numa entrevista a VEJA o Supremo Ministro Marco Aurélio, “A Lei
é editada para viger de forma linear, alcançando todos os cidadãos, inclusive
os poderosos!” (sic).
Será mesmo? Pois sim!
FÁBIO, ARNOLDO, NONATO E O BLOGUEIRO NO TRT.
Antes da análise dos dados é
necessário, sob o meu entender, que demonstremos novamente algumas passagens da
PGE
nesta nossa via crucis. No primeiro momento
discorrermos sobre os documentos procrastinatórios de sua lavra, num espetacularíssimo
comprovado assédio processual que padecemos e, no final, a análise das fichas financeiras
dos 150 “substituídos”
contemplados, “PROVISORIAMENTE”
(sic) segundo o senhor Procurador do
Estado Érlon Moreira Pinto, com a purulenta VPNI, se não, vejamos:
1)No dia 14 de agosto do ano passado
(2013) a PGE assina documento, com o “DE ACORDO” do Senhor Governador e,
protocola no dia
19 junto ao gabinete do Des. Jefferson Quesado, do TRT, solicitando uma reunião no escopo
de “resolver a pendência em torno do cumprimento da obrigação
de fazer determinada na sentença TRANSITADO EM
JULGADO, bem como do PAGAMENTO das PARCELAS ATRASADAS decorrentes da citada CONDENAÇÃO”
Fls. 3 (sic – grifos meus). Atentem
bem para o que disseram, conjuntamente, nossas autoridades!;
2)No dia 17 de setembro do ano passado
(2013) a PGE assina nova novo documento (Fls. 268 e seguintes) e,
protocola desta feita junto ao gabinete do Des.
José Antônio Parente da Silva, revisor do mesmo Processo, no escopo de
atender ao que o senhor Procurador Fernando Oliveira dissera na Audiência de Conciliação realizada no TRT no dia 30 de agosto daquele ano, e
nela, anexa Planilhas dos “substituídos” das três IES, baseado num tal “CENÁRIO 2” (o genérico, porque ele já havia
editado uma planilha anterior com valores inclusive maiores). Tais Planilhas
estão incompletas em relação aos dados financeiros dos nossos colegas,
desorganizadas, ao ponto do setor de Cálculos e Precatórios do TRT
afirmar que seria IMPOSSÍVEL efetuar os cálculos, visto que consta apenas
o número da matricula do professor, a referência com sua carga horária e o
valor dos PRECATÓRIOS.
Não há nada descriminando quanto às nossas titulações, e demais vantagens
financeiras de per si! Nada! Elas foram impressas erradas e de propósito só
para confundir! Estas planilhas são àquelas em que foi boi de piranha professor
doutor da UFC Gilvan Maia!
3)Na
petição acima citada, o senhor Procurador Geral do
Estado demonstra para o Des. Antônio Parente, dentre outras, a METODOLOGIA do
trabalho realizado, e escreve e assina assim (por favor, atentem bem para os
dizeres!):
3.1) que sobre os vencimentos e
proventos, ela havia aplicado
o MULTIPLICADOR
de 7,
8, 9, 10 e 11 salários mínimos, DE ACORDO com a ATUAL forma da tabela vencimental;
3.2) que as classes de professores
assim são correspondentes: Auxiliar, a 7 S.M.;
Assistente, 8 S.M.; Adjunto, 9 S.M.; Associado,
10
S.M.; e Titular, 11
S.M.; com as suas respectivas REFERÊNCIAS (A,B,C, D, E, F, G, H, I, J, K, L,
M, N, O e P);
3.3) que entre os interstícios das
classe são aplicados sobre o seu valor encontrado o percentual correspondente a
4%
(quatro por cento);
3.4) que para os professores com
carga horária de 12 horas são aplicados a primeira referência, ou seja, 7, 8, 9, 10 e 11salários mínimos;
3.5) que para os professores com
carga horária de 20 horas, “DOBRAM-SE OS VALORES” (sic – grifos meus);
3.6) que para os professores com
carga horária de 40 horas, “REDOBRAM-SE OS VALORES” (sic – grifos meus).
Tudo isso está registrado nas
Fls. 271/272v dos autos, assinado pelo Senhor Procurador do Estado, e ele fazia
assim pois é o correto e conforme TRÂNSITO EM JULGADO nas cortes do judiciário
trabalhista: 4ª.
Vara, TRT e TST, além do STF.
Entretanto, Sua Excelência NÃO anexou
os dados financeiros discriminados dos colegas conforme ele mesmo escrevera e
assinara! Ou seja, ele disse como era, reconheceu o TRÂNSITO EM JULGADO, curvou a
coluna dorsal com relação aos quantitativos de salário mínimos, mas entregou
outra coisa a Sua Excelência o Des. José Antônio Parente da Silva!;
4)No dia 20 de novembro do ano passado
(2013), a PGE
inova e protocola uma PETIÇÃO AVULSA,
registrada sob o número 58.792,
assinada no dia 08
do mesmo mês, junto à Reclamação
Constitucional No. 8.613, no STF, cujo relator é o Min. Luiz Fux solicitando o
bloqueio dos recursos para os colegas da UECE e URCA;
5)No dia 28 de novembro do ano passado
(2013), ou seja, oito dias depois, Sua Excelência o Senhor Ministro se
manifesta e exara Despacho
suspendendo os bloqueios das coirmãs UECE
e URCA exatamente como quis o Governo do Estado, sem tirar uma vírgula, mas
dá um prazo de 30 (trinta) dias para que a PGE
comprove NOS
AUTOS - e os autos estão sendo executados na 4ª. Vara da Justiça do Trabalho,
em Fortaleza - aquilo que ela alega como
valores INCONTROVERSOS;
6)No dia 14 de dezembro do ano passado
(2013), o senhor NOTLIN de Araújo
Almeida (notlin.araujo@seplag.ce.gov.br), Orientador de Célula, da Célula de
Gestão da Terceirização - CEGET, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP,
da SEPLAG, encaminha, através de e-mail, à PGE, para os senhores Procuradores Érlon Moreira (erlon.moreira@pge.ce.gov.br); e Eduardo
Menescal (eduardo.menescal@pge.ce.gov.br)
os demonstrativos financeiros dos “substituídos” das coirmãs UECE
e URCA
sob o pomposo título: “Material final trabalho Universidades/PGE” (sic) e que deram origem a implantação das
purulentas VPNI,
registradas sob o código 466, e que na Audiência de Conciliação nossa defesa se
manifestou CONTRÁRIA
a sua existência quando da implantação do nosso Piso Salarial. Ela, em sinal de
protesto sequer assinou a ATA da audiência, conf. Fls. 266/267 dos autos!
7)No dia 02 de janeiro
do corrente ano, a PGE
Peticiona junto a Reclamação
Constitucional No. 8.613, cujo Relator é o Min. Luiz Fux, e protocola
naquela Superior Corte, comunicando a Sua
Excelência que houve a IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIA
em 27 de dezembro de 2013 do nosso Piso Salarial, beneficiando cerca de apenas
150 professores
e anexou a relação de contemplados.
Disse ainda que (e isto é muito
importante que atentemos) “O Estado do Ceará ENTENDE
ser o Piso Salarial aplicável sobre a REMUNERAÇÃO
dos professores, SEM DISTINÇÃO DE CARGA HORÁRIA, até o advento do regime
jurídico único dos servidores públicos do Estado (julho/1990) ... sendo esta ATUALIZADA pelos índices de REVISÃO GERAL
aplicável à remuneração dos servidores públicos estaduais.” (sic – grifos meus);
Colegas anote-se que as Planilhas que
a PGE/SEPLAG
têm acostadas aos autos arrolando as duas coirmãs UECE e URCA, constam apenas 785
e 98
professores, respectivamente, totalizando, portanto, 883 mestres, sabendo-se que falta,
comprovadamente, uma sacola de docentes nestas duas relações!
Outra informação que considero muito
importante: no dia 19 de dezembro de 2012,
a PGE
protocolou junto à Presidência do TRT
do Ceará, Mandado
de Segurança com Pedido de Liminar, assinado pelo senhor Procurador
do Estado João Regis Nogueira Matias
requerendo a Sua Excelência a douta juíza, como se ela e seus honrados pares
fossem uma criança inocente, útil e inepta, que suspendesse a execução dos
bloqueios da UVA
por considerar, dentre outros motivos, que os valores constantes nas Planilhas
exaradas pelo DRH daquela IES, por
ordem judicial exarada pela 4ª. Vara,são
CONTROVERSOS
etc. e que - atentem bem para a afirmativa e vejam o que acontecera mais abaixo:
“NÃO PODE HAVER IMPLANTAÇÃO PARA
PROFESSORES APOSENTADOS E FALECIDOS ” (sic – grifos meus – fls. 20)!
Ou seja, o Governo escreveu e assinou como
dogma de fé perante uma Corte Superior, o TRT-7ª. Região (Ceará) que
professores APOSENTADOS e FALECIDOSnão têm direito ao Piso Salarial!
Pronto, PT saudações, e adeus! Porém, não é o que veremos quando formos mostrar
a vocês os resultados das análises das fichas financeiras! O que tem de
aposentados!
De início devemos registrar que as
relações de professores que a PGE/SEPLAG sempre apresentou junto ao
judiciário trabalhista local são diferentes em seus quantitativos, mas, a
última entregue ao gabinete do Des.
Antônio Parente no dia 17 de setembro do ano
passado como proposta de “ACORDO”, a quantidade de docentes da UECE
era de785 e de 98 da URCA, quando sabemos que nessa listagem faltam
muitos colegas, sem falar nas pensionistas!
Outra informação importante: a PGE/SEPLAG
entendeu, e assim agiu, que os valores correspondentes a 7 salários mínimos (R$
4.746,00); 8 salários mínimos (R$
5.424,00); 9 salários mínimos
(R$ 6.102,00); e 10 salários
mínimos (R$
6.780,00) - salário mínimo do ano passado = R$ 678,00 - independente da
carga horária contratada, se 20 ou 40horas,
corresponde ao SOMATÓRIOde todas as nossas vantagens financeiras, e não o valor
correspondente a VENCIMENTOS/PROVENTOS, jogando no LIXO o que já fora TRANSITADO EM
JULGADO, e o Procurador do Estado registrou este seu comportamento
desonesto e macabro em sua Petição encaminhada ao Min. Luiz Fux no dia 02 de
janeiro próximo passado da seguinte forma: “O
Estado do Ceará entende ser PISO SALARIAL aplicável sobre a REMUNERAÇÃO dos
professores, SEM DISTINÇÃO DE CARGA HORÁRIA ...” (sic – grifos meus Fls. 2).
Assim sendo, ser contratado com 40 horas,
ter tempo de
serviço, titulação e dedicação exclusiva, que antes era um MÉRITO,
passou a ser uma PENALIDADE, pois quem ganha MENOS
passou a ganhar MAIS
se contratado com 20horas,
conforme se constata nos valores das Planilhas exaradas pelo próprio Governo, e
àqueles outros ficaram chupando o dedo, significando dizer que, há persistir as
condições atuais, é vantagem para quem tem, hoje, contrato de 40 horas, solicitar REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, porque vai
terminar percebendo se não o mesmo valor, quem sabe, até mais!
O TEXTO CONTINUA NA PRÓXIMA POSTAGEM COM A ANÁLISE DAS FICHAS FINANCEIRAS. FIQUEMOS AGORA COM A NOSSA COLEGA LUCINHA MENEZES INTERPRETANDO ESTACA ZERO DE NOSSO AMIGO EDNARDO.
2ª EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Vista dos presentes no auditório. Em primeiro plano Edson Rola e esposa. Atrás Ruchen e Vânia.
Comparecemos hoje às 14:00 h ao TRT. Conforme anunciamos foi providenciada a substituição do do Desembargador Plauto Carneiro Porto, que se julgou impedido, pelo desembargador Durval César
Em primeiro plano: profs. Ary Sidou, Perípedes, Pierre
de Vasconcelos Maia. O desembargador relator a postos com seu parecer pronto.
Na hora que foi lido o número do processo e feita a sua identificação o desembargador Antonio Parente, presidente da 3ª turma se pronunciou no sentido de que o agravo fosse julgado na próxima segunda feira juntamente com mais dois agravos pendentes.
NA PRIMEIRA FILA: CÉLIO ANDRADE, ARNOLDO, CELESTINO
O comparecimento dos/das colegas foi inexpressivo. Lamentável.
É fundamental que os (as) substituídos (as) entendam que esta causa não é de meia dúzia. A causa é de todos. Há muitos aposentados saudáveis que podem comparecer.
TELMO E PROFS. DA UVA: CÉLIO ANDRADE, TARCÍSIO E ESPOSA E PAULO TARCÍSIO (foto de Célio Pires Garcia)
Sugerimos aos colegas da ativa que percam a aula da próxima segunda feira. Há pouco tempo encerraram uma greve que não colocou na pauta a questão PISO SALARIAL. A pergunta que fazemos é: por que não podem perder aulas um único dia para fortalecer a luta pelo PISO SALARIAL?
CÉLIO PIRES, PEDRO JORGE, NONATO E GILBERTO
A propósito, ninguém pode afirmar que sabia que o julgamento não ia acontecer. A alteração foi feita durante a sessão. A não ser algum privilegiado que incorporou o espírito de Mãe Diná. Causou perplexidade a ausência de representação do SINDESP. Nenhum membro da diretoria compareceu. Fomos informados que a advogada não compareceu em virtude de audiência com a juíza da quarta vara naquele horário.
AMAURI, LAURIANO DE GUERRA E O BLOGUEIRO (foto de Célio Pires Garcia)
Ao longo da semana voltaremos a insistir sobre comparecimento maciço na próxima segunda feira. A audiência já está marcada, a pauta já definida e o desembargador Durval César já foi convocado publicamente.
FAÇAMOS A NOSSA PARTE!!! OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!! VENCEREMOS!!! Pedimos desculpas pela demora na informação. Elegemos como melhor horário a noite. Ao amanhecer vocês terão as últimas notícias. Quanto à saúde, estamos com as dores contidas. Sem exageros podemos tocar este barco com menos sofrimento físico porque o outro sofrimento só termina quando esse processo tiver um fim. A medicação forte trouxe algumas sequelas, mas estamos superando. Agradecemos, de coração, aos que estiveram solidários.
Leiam o EDITORIAL da próxima postagem que tratará do DIREITO DE EXPRESSÃO.
EDIÇÃO
DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
CONFIRMAMOS AGORA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 3ª TURMA DO TRT, QUE
HAVERÁ AUDIÊNCIA HOJE E QUE O AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CASSAÇÃO DA CAUTELAR INOMINADA(*) SERÁ LEVADO A JULGAMENTO.
FORAM
TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DA PARTE DA SECRETARIA DO TRT. O DR. PLAUTO PORTO, IMPEDIDO, FOI
SUBSTITUÍDO PELO DESEMBARGADOR DURVAL.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE UM NÚMERO SIGNIFICATIVO DE INTERESSADOS(AS), AFINAL, A CAUSA É DE TODOS.
COMPAREÇAM!!!
(*) Cautelar inominada - aquela que suspendeu os bloqueios da UECE e da URCA em dezembro de 2012.
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do amigo professor Célio Andrade o comentário que estamos a publicar abaixo:
AO LONGO DOS ANOS TEMOS SIDO SAQUEADOS E HUMILHADOS PELO GOVERNO. NÃO TEMOS NADA MAIS A PERDER, PORTANTO, IDENTIFIQUE-SE. NÃO CUSTA NADA
Colega anônimo (porque você não se identifica, hein?!) de “dignidade insubstituível”, como eu sou meio “tan-tan” e “escrevo errado” (sic), quero lhe dizer uma coisa: nestas minhas recentes andanças pelos tapetes e palácios do nosso judiciário trabalhista tupiniquim, clamando por justiça e pedindo socorro à nossa causa (de alguns, claro!), eu disse em alto e bom som a Suas Excelências:” com todo respeito, mas eu acho que o judiciário daqui deveria fazer como fez o Ministro Joaquim Barbosa do STF, no caso do MENSALÃO (falando nisso, tem honrados e probos Ptralhas que estão, hoje, se esvaziando, desmentindo o que dissera, e renunciando a “deus” e a “satanás”, hein?) quando percebeu que os caríssimos e preciosos advogados iriam, todo dia, toda semana, protocolar Agravos Regimentais, Embargos e tantos outros nomes esquisitos da espécie com o fito único e exclusivo de empurrar pras calendas o FIM do processo, deu um MURRO na mesa, considerou o caso como TRANSITADO EM JULGADO e disse: ‘daqui pra frente não aceitaremos nenhum ato procrastinatório!’
Resultado: CADEIA NELES! Eu disse exatamente isso a Sua Excelências, acrescentando que o que não podia mais era ver este Processo NÃO ter fim, afinal, ele se arrasta há mais de 27 ANOS! Como resposta a minha indignação, justa e honesta, registrada com todo respeito e muita calma, ELES simplesmente ficaram calados!
E Viva a gerontocracia anti-semita da nossa prestação jurisprudencial que há mais de 27 anos esperamos!
Agora, vamos fazer a nossa parte: compareçamos e façamos pressão! É pressão mesmo! Lobby! O nosso algoz não faz assim? Pois façamos igualzinho a ele! Ora, ora, ora!
Ah, estou concluindo a análise das planilhas! O trabalho é meticuloso! Aguardem mais desmascaramento!
Viva! E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Nota do blog:
Ainda estamos trabalhando na desmontagem dos "argumentos" elencados pela PGE na famigerada "petição avulsa" encaminhada ao Ministro Fux.
Todo o nosso trabalho é apoiado em pesquisa nos autos do processo cujos volumes estão em nosso poder obtidos por caminhos legítimos.
Nenhuma mentira parida pela PGE ficará incólume. Aguardem.
Segunda feira é dia de comparecer ao TRT. às 14 horas. Nosso processo está na iminência de ser julgado. De qualquer modo estaremos confirmando a audiência por volta das 10 h de segunda feira.
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2014 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS "Verba volant, scripta manent"
Se algum estudante de direito que esteja cursando mestrado ou doutorado na área trabalhista algum quiser produzir uma dissertação ou uma tese terá farto material de pesquisa nos dez volumes de nosso processo e nas 1530 postagens deste blog. E o título poderia ser: PROCESSO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO CEARÁ: UMA HISTÓRIA DE ESTELIONATO, SADISMO E TRAPAÇAS.
A PGE, a serviço do déspota tupiniquim, tem, longo do tempo, se esmerado na produção de documentos mentirosos, um verdadeiro estelionato.
Deveriam, pelo menos, atentarem para o que diz o provérbio latino: "Verba volant, scripta manent" que traduzido literalmente significa: "As palavras voam, os escritos permanecem".
Os nossos inimigos, capitaneados pelo oligarca exibicionista, já foram derrotados definitivamente no campo jurídico mercê de suas incoerências, da falta de sustentação de seus pífios argumentos.
No desespero de causa buscam agora meios obscuros para impor um calote de grandes proporções afrontando as determinações dos tribunais superiores do País, o TST e o STF.
Usam de todos os meios porque de há muito desconhecem o significado da expressão ética que, pelo menos em tese, advogados deveriam cultivar como princípio basilar de conduta.
Esse governo superou os anteriores em perversão, trapaças e ações sub-reptícias. A mentira e a fraude já se tornaram rotinas do comportamento do governador Cid Gomes e de seus áulicos. Os vários documentos forjados nos gabinetes da PGE e subscritos por inúmeros procuradores (que fazem parte da galeria dos serviçais) comprovam, de maneira insofismável, a arrogância, a afronta a justiça e um incontido desejo de perseguição. Já houve até um procurador que afirmou publicamente que para ele a questão do PISO SALARIAL era uma "questão pessoal". Nos bastidores temos informações de posturas escabrosas que os autos do processo não revelam tais como o assédio a ministros e a tentativa de intimidação e o assédio a magistrados. Ultimamente recorreram ao lobismo para obter do Ministro Luiz Fux a assinatura de uma decisão descabida que ele nem escreveu nem leu. O Ministro fez uma intromissão indébita na justiça do Trabalho. Suspender execução e autorizar o perdedor e litigante de má-fé a implantar, da maneira que entender, um simulacro de "piso" que na realidade é um teto, é uma aberração. Duvidamos que o Ministro leve a decisão para o pleno do STF. Se o fizer vai novamente ouvir as críticas mordazes de alguns de seus pares pela imaturidade e a precipitação de seu gesto.
Na verdade a história de nosso processo é uma história sórdida. Documentos que estão nos autos revelam pequena parte das intenções e das atitudes do governo caloteiro. O grosso da sujeira rola nos bastidores e tudo virá à tona em futuro não mui remoto, esperamos.
Perdedores recalcitrantes e inconformados, sob inspiração de Belzebu, aquele que se dispôs a ensinar ao governador a nos dar o calote, chegaram ao extremo de caluniar funcionários respeitáveis da UECE, um ex-procurador e um ex-reitor, para supostamente forjar um "fato novo" que justificasse a famigerada cautelar inominada. Mas a justiça não acatou a denúncia de improbidade e a calúnia não vingou como já registramos neste blog.
E como aconteceu nesse episódio todas as mentiras e infâmias serão desmontadas como um castelo de cartas.
Ainda estamos fazendo pesquisas para elaborar algumas matérias desmontando item por item das petições enviadas pela PGE ao TRT e ao STF. Estamos organizando uma vasta documentação para lastrear o desmonte. Os conteúdos serão publicados em doses homeopáticas. Aguardem as próximas postagens.
Hoje vamos publicar, conforme noticiamos ontem, um texto do professor e advogado nosso amigo Hugo Martins. Leiamos:
DIREITO, ORTOGRAFIA E
CINISMO
Hugo Martins
Em que estou pensando? Num
episódio singular ocorrido com um amigo meu, redator de primeiro time e
argumentador admirável. Pois bem. Certa feita, irado com a demora do
judiciário, apresentou mais uma petição numa determinada vara da família, e o
juiz iniciou a leitura da peça processual, mas não lhe deu continuidade. Logo
no vocativo, encontrou um “erro” imperdoável e, só por isso, indeferiu-a. Com efeito,
lá estava o deslize:”Esselentíssimo Juiz...” Quando tomou conhecimento do
despacho, meu amigo foi ao magistrado e fez ver a ele não existir erro nenhum.
Estarrecido, aquela autoridade abriu os autos e mostrou o “esselentíssimo”,
perguntando: isto não é contrário ao sistema ortográfico em vigor? O velho e
experiente advogado continuou afirmando não haver erro algum, mostrando que o
juiz desconhecia a função poética da linguagem. Como assim? – indagou o juiz. Elementar,
doutor: se o senhor separar o “esse” do “lentíssimo”, verá o que estou querendo dizer. Há mais de três
anos esse processo não caminha...
Claro que existe aí uma maldade
contra os magistrados. Todos sabemos quanto são lestos e preocupados com ler
todo o teor de peças processuais que lhes caem nas mãos... Que o digam os
advogados... E os professores das universidades do estado do Ceará, que bem
conhecem a preocupação dos julgadores em prestar àqueles
expedita prestação jurisdicional, cinicamente decantada
no art. 5º, LXXVIII da velha prostituta... Só esperam a coisa há mais de vinte
e seis anos. Quase nada... Uma gracinha...
FIQUEMOS AGORA COM JUDY GARLAND INTERPRETANDO SMILES