DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 19 DE
AGOSTO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
( Revisada e ampliada em 21 de agosto de 2014)
Nem só de PISO SALARIAL vive este blog.
Nesta edição vamos tratar de um tema que nos interessa e foi objeto de nossa
preocupação ao longo do exercício do magistério.
O tema é EDUCAÇÃO
"QUÍMICA, PARA QUE TE QUERO?"
No dia 03 de agosto de 2014 a
consagrada atriz Denise Fraga na sua coluna no prestigioso jornal Folha de SãoPaulo, publicou artigo com o título à epígrafe onde discorre
sobre a sua aversão à química e o péssimo desempenho de seus filhos na
mencionada disciplina (para ler o artigo completo clique nos links acima) Não se limita a externar sua ojeriza à verdadeira
ciência da vida, onipresente das nossas atividades, nos nossos organismos e em
todos os universos habitados ou não. Até ousa sugerir, a partir de sua
animosidade contra a ciência química, algumas alterações na estrutura da
disciplina ou até mesmo a sua supressão do currículo escolar. O artigo é um
festival de sandices. A articulista não sabe sequer distinguir um tema da biologia
(platelmintos) que ela relaciona como assunto estudado na química.
QUE BELA IMAGEM DAS CADEIAS CARBÔNICAS
Critica o
estudo das cadeias carbônicas que estão presentes nas substâncias que nos
alimentam, nos combustíveis e nos medicamentos, por exemplo. Sugere ainda
a substituição do ensino de química pelo jogo de xadrez porque, segundo ela,
"você já viu alguém jogar cadeias de carbono e hidrogênio com um amigo em
uma tarde chuvosa?"
E segue no seu besteirol:
"Por que precisamos aprender coisas
para esquecer depois da prova e não para nos ajudar a viver?"
Quanta ignorância!
Daqui a pouco vão sugerir também a exclusão da física, da matemática, da biologia e até da língua portuguesa que é a disciplina mais vilipendiada pelas novas gerações de internautas e a sua substituição pelos games e congêneres.
CUIDADOS AO LIDAR COM A QUÍMICA
A química nos ajuda a viver quando,
produzindo fármacos, salva nossa vida, ameniza nossas dores. Contribui para
nossa higiene pessoal e produz cosméticos para realçar a beleza. Traz o
conforto do uso de automóveis, etc. Melhora a qualidade de vida e nos torna
menos ignorantes quantos aos supostos mistérios da natureza. O ensino da química
também contribui para elucidar seus efeitos colaterais indesejáveis como a
poluição e estimula a luta contra as aplicações de seus conhecimentos em ações
de destruição da raça humana.
Consta que o primeiro químico foi aquele que acendeu a primeira fogueira e domou o fogo. No entanto, a existência da química precede até o Big Bang. Sem o conhecimento da química estaríamos ainda hoje habitando cavernas sombrias e úmidas, comendo carne crua e disputando, em desigualdade de condições, espaços vitais com os outros animais.
A química, perseguida ao longo de séculos
por ser uma ciência revolucionária, teve um atraso considerável na sua
evolução. Por escrever a primeiríssima teoria atômica e se contrapor à
insustentável "teoria dos quatro elementos" aglutinada por Empédocles (492
a.C. – 432 a.C ) defendida por Aristóteles ( 384 a.C.—322
a.C ) e apoiada
por seguidores da Escolástica (1100 a 1500),
o revolucionário filósofo Epicuro ( 341 a.C.- 271 ou 270 a.C ) foi execrado pelo
obscurantismo reinante durante muitos séculos.
As trevas de uma longa noite quase de dois
mil anos foram um entrave ao desenvolvimento da química. No entanto, ela
sobreviveu graças a persistência de alguns alquimistas chineses e ocidentais
primitivos e, na Idade Média, com as contribuições do genial Paracelsus (1493—1541), e de Andreas Libavius (1555 - 1616) que escreveu Alchemia, o primeiro livro de
procedimentos químicos para a preparação de ácidos fortes.
No século XVII Roberto Boyle (1627—1691 ) fincou as bases experimentais para
o estabelecimento da química como ciência e Antoine Laurent Lavoisier (1743—1794), um mártir da ciência assassinado pela Revolução Francesa, deu a
maior contribuição para a química definitivamente se afirmar no cenário
científico.
No século XIX John Dalton (1766—1844 ) aperfeiçoou a teoria atômica de
Epicuro e, a partir de então, outros cientistas criaram um modelo atômico que,
melhorado sucessivamente, chegou até os dias atuais. Com Dalton resgatando e aperfeiçoando a antiga teoria atômica de Epicuro encerrava-se a
longa noite de dois mil anos.
Destacamos nessa luta a presença marcante
de algumas mulheres com Maria, a judia, a primeira mulher alquimista, uma filosofa grega ou egípcia helenizada que, supostamente, pontificou em Alexandria por
volta do ano 273 a.C e que inventou aparelhos de destilação (dibicos,
tribicos) e o banho-maria. Também participaram da construção da química a
corajosa esposa e
MARIE-ANNE PIERRETE PAULZE E LAVOISIER
colaboradora de Lavoisier, Marie-Anne Pierrete Paulze (1758—1836 ) e as cientistas Marie Curie (1867—1934 ), prêmio Nobel de Física (1903) e Prêmio
Nobel de Química ( 1911 ) e Rosalind Franklin (1920—1958) precursora da descoberta do DNA, que se
imolaram para garantir grandes descobertas contribuindo de maneira inconteste
para a melhor qualidade de vida da raça humana.
Na constelação dos grandes cientistas da química do século XX figura,
entre outros, Linus Pauling (1901—1994 ), o cientista da paz, ganhador do
prêmio Nobel de Química (1954) e do prêmio Nobel da Paz (1962). E aqui no
Brasil destacam-se Simão Mathias (1908 - 1991) que construiu o primeiro
laboratório de físico-química do Brasil e fundou a Sociedade Brasileira de
História da Ciência, Ricardo Ferreira (1928-2013 ) e Attico Inácio
Chassot (1939), palestrante renomado nas áreas de história da química e
educação química, ainda atuante no vigor e na lucidez de seus setenta e
cinco anos.
A química tem berço nas civilizações mais remotas, travou uma luta
insana e desigual pela sobrevivência e tem entre seus defensores intelectuais
renomados, dedicados e honestos agrupados na Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Brasileira da Química (SBQ) e Associação
Brasileira de Química ( ABQ).
Uma história tão rica não pode ser
maculada pela paixão tresloucada e inconsequente de ignorantes ou analfabetos
funcionais.
Esta não é a primeira manifestação de “intelectual”
contra a química. Renato Russo (1960 – 1996) gravou um desabafo Eu odeio química. A diferença é que ele
não sugeriu a exclusão da disciplina do currículo das escolas de ensino médio
nem destratou os profissionais químicos como fez a atriz: “Não esqueceríamos o
que teríamos aprendido se houvesse uma matéria chamada Diálogo, por exemplo.
Poder de escuta, argumentação, retórica, articulação de raciocínio aprendidos
em anos de estudos semanais garantiriam com certeza melhores conversas por aí. Inclusive
entre os químicos”.
O diálogo, prezada senhora atriz, deve permear as relações professor-aluno em todas as disciplinas. Deve ocorrer permanentemente entre pais e filhos que não gostam de estudar e criam gratuita antipatia a disciplinas que lhes exigem maior dedicação e maior esforço. E foi o diálogo que cultivamos em mais de quarenta anos de magistério no ensino médio e superior, nos garantiu sucesso em nosso trabalho e nos trouxe o conforto da sensação do dever cumprido. Ao longo desse tempo formamos profissionais de todas as áreas, principalmente professores de química, muitos dos quais com títulos de mestre e doutor em áreas correlatas.
Entendemos algumas predisposições contra o ensino de química como resultantes de seu pleno desconhecimento ou do despreparado de alguns profissionais. E, nesta compreensão, nas nossas lides de professor, tudo fizemos para desmistificar ideias preconcebidas, utilizando equipamentos modernos, novas metodologias e, por nossa sugestão, introduzindo nos currículos dos cursos de química da Universidade Estadual do Ceará as disciplinas História da Química e Química do Cotidiano. Esta última, a nosso ver, deveria constar como primeira disciplina de química no ensino fundamental. Talvez a senhora ache que os químicos devam
agradecer sensibilizados as suas sugestões. Contudo, mesmo discordando de sua
opinião precipitada e inconsequente em um tema que a senhora desconhece, certamente
não têm os químicos nenhum reparo ao seu desempenho como talentosa atriz.
Narra Caio Plínio Segundo,conhecido
como Plínio, o Velho (23 d.C.—79 d.C.) que,
observando um dos quadros de Apeles (século IV a.C.) pintor grego que pontificou em Alexandria, exposto na via
pública, um sapateiro comentou um erro no desenho das sandálias do retrato.
Apeles escutou a crítica, aceitou-a com humildade e consertou o erro. No dia seguinte o mesmo sapateiro
criticou o desenho das pernas do personagem. Ao escutar a ponderação do
sapateiro Apeles respondeu: “Ne supra crepidam sutor judicaret” que, em bom português, significa “não julgue
além das sandálias”. Em outras palavras, ninguém deve criticar ou dar palpites
sobre aquilo que não conhece. Referências: http://www.infoescola.com/biografias/apeles/ página visitada em 18.08.2014
Lynch, John; Mosley, Michael -- Uma História da Ciência - Zahar - 2011
Com informações sobre datas retiradas da Wikipédia
Leituras recomendadas para AMAR E ENTENDER Química: ABDALLA, Maria Cristina Battone - O discreto charme das partículas elementares - 2006 - Editora - UNESPALDERSEY-WILLIAMS, Hug - Histórias Periódicas, a curiosa vida dos elementos- 2013 - Record - RJ/SP ARNOLD, Nick - Caos Químico - 2006 - Melhoramentos - SP BELL, Madison Smart - Lavoisier no ano um - 2007 - Cia. das Letras - SP BUNPEI, Yorifugi - O Fantástico Mundo dos Elementos - A Tabela Periódica personificada - 2013 - Conrad Editora - SP CHASSOT, Attico I. - A Ciência Através dos Tempos - 2004 - Editora Moderna - SP CRATO,Nuno - Passeio Aleatório pela Ciência do dia a dia - 2009 - Livraria da Física Editora - SP CHAGAS, Aécio Pereira - A História Química do Fogo - 2006 - Editora Átomo - Campinas - SP
DEFRANCESCHI, Mireille - La Chimie au quotidien - 2006 -Elipses - France
EMSLEY, John - Vaidade, vitalidade, virilidade a ciência por trás dos produtos que você adora consumir - 2004 - Zahar -RJ ESCOVAL - A ação da Química na nossa Vida - 2010 - Editorial Presença - Portugal
EMSLEY, John - Moléculas em Exposição - O Fantástico Mundo das Substâncias e dos Materiais que fazem parte de nosso dia-a-dia - 2001 - Zahar - RJ
FERREIRA, Ricardo - Vida de Cientista - 2007 - Editora Átomo - SP FISHER, Len - A Ciência do Cotidiano - Como aproveitar a Ciência nas atividades do cotidiano - 2004 - Zahar - RJ FORD, Leonardo - Chemical Magic - 1993 - Dower Publications Inc. New York - USA GILMORE, Robert - Alice no País do Quantum - A Física Quântica ao Alcance de Todos - 1998 - Zahar - RJ GRAY, Os Elementos - Uma Exploração Visual dos Átomos Conhecidos no Universo - 2011 - Editora Blucher - SP GREENBERG, Arthur - Uma Breve História da Química - Da Alquimia às Ciências Moleculares Modernas - 2009 - Editora Blucher - SP GRIBBIN, John - O Pequeno Livro da Ciência - Uma panorâmica acessível das grandes questões científicas do nosso tempo - 1999 - Editora Bizâncio -Portugal
GUCH, Ian - Chemistry - Pocket Idiot's Guide - 2005 - Alpha - USA HOFFMAN, Roald - O mesmo e o não-mesmo - 2007 -Editora UNESP - SP JANBEN, Ulrich e STEUERNAGEL, Ulla - A Universidade das Crianças - 2005 - Planeta - SP
LE COUTEUR, Penny; BURRESON, Jay - Os botões de Napoleão, as moléculas que mudaram o mundo - 2006 - Zahar
LEE, Rupert - Eureka! As grandes descobertas científicas do século XX - 2006 - Nova Fronteira - RJ LEVI, Primo - A Tabela Periódica - Romance - 2001 - Relume Dumará RJ
MOORE, John T. - Chemistry for Dummies - 2003 - Wiley Pubishing, Inc - USA
POIRIER, Jean-Pierre - La Science et L'Amour - 2004 - Pygmalion - France POUNDSTONE, William - Big Secrets - 1985 - QUILL - New York RIVIÈRE, Patrick - Paracelso - médico - alquimista, vida, filosofia, teoria y obra de este personaje, controvertido y misterioso - 2000 - editorial De Vecchi - Barcelona- España SACHS, Oliver - Tio Tungstênio - Memórias de uma infância Química - 2011 - Companhia de Bolso - SP SACHS, Oliver et all - Histórias Esquecidas da Ciência - 1997 - Editora Paz e Terra - SP SANTOS, Robson Fernandes - História da Alquimia - 2010 - Editora Átomo - Campinas SP SANTOS, Robson Fernandes e NEVES, Luiz Seixas das - Naturam Matrem - da natureza física e química da matéria - 2005 - Editora Átomo - Campinas - SP
SCHWARCZ, Barbies, bambolês e bolas de bilhar, os deliciosos comentários sobre a fascinante química do dia-a-dia - 2009 - Zahar - RJ
STRATHERN, Paul - Curie e a Radioatividade em noventa minutos - 2000 - Zahar - RJ TRIGUEIRO, André - Mundo Sustentável - Abrindo Espaço na Mídia para um Planeta em Transformação - s/d Editora Globo - SP TRIGUEIRO, André - Mundo Sustentável 2 - Novos Rumos Para um Planeta em Crise - 2012 - Editora Globo - SP
TRINDADE, Diamantino F. e TRINDADE, Laís S.P. - A história da história da Química - 2003 - Madras - SP THIS, Hervé - Um Cientista na Cozinha - 1998 - Editora Ática - SP VANCLEAVE, Janice - Química para Jovens - 1998 - Publicações Dom Quixote - Lisboa - Portugal VANIN, José Atílio - Alquimistas e Químicos - O Passado, o Presente e o Futuro - 1994 - Editora Moderna WEISSKOPF, Victor - A Revolução dos Quanta - Editora Terramar - Portugal WOLKE, Robert L. - O que Einstein disse a seu cozinheiro - a ciência na cozinha - 2003 - Zahar - RJ WOLKE, Robert L. - O que Einstein disse a seu cozinheiro 2 - a ciência na cozinha - 2005 - Zahar - RJ WYNN, Charles M. e WIGGINS, Arthur - As cinco Maiores Ideias da Ciência - 2002 - Prestígio Ediouro SP QUÍMICA: AMAI PARA ENTENDÊ-LA!!! E, PARA FINALIZAR, UM BRINDE DA QUÍMICA
estamos aguardando notícias da Quarta Vara. O prazo concedido pela Juiza Kaline Lewinter está correndo.
EDIÇÃO DE HOJE SEXTA FEIRA, DIA 14 DE AGOSTO DE 2014 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS (postagem 1627 - ano 8)
"NÃO HÁ MAL QUE SEMPRE DURE..."
A famigerada "Reclamação" Constitucional 8613 que nos infelicitou durante tantos anos foi definitivamente sepultada no dia de ontem.
A dita "reclamação" foi
protocolada no dia 13 de julho de 2009 e só agora passados 5 anos e um mês meses chega ao seu final. Protelação cínica e descabida!!!
Vade retro, satana!!! Abaixo, resumidamente, a longa tramitação do processo que retardou a execução causando-nos um desgaste emocional intenso e um prejuízo incalculável.
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE -
CEARÁ
Relator:
MIN.
LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO
DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO
TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº
00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO
DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES
MARIA SINDEAUX ESMERALDO
14/08/2014
Transitado(a)
em julgado
Linha
do tempo
Protocolo
13/07/2009
Protocolado
Esteve nas mãos do ministro Marco Aurpelio de
Mello em 15/07/2009
Passou para as mãos
do ministro Eros Grau e teve a liminar deferida por aquele ministro em 15/07/2009
Foi julgada
procedente em 18/12/2009
No mesmo dia foi
acolhida e apensada aos autos a representação do nosso colega Nonato
conforme o site do STF:
em
24/3/2010: "Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República,
para que se manifeste sobre as razões dos agravos regimentais interpostos.
Publique-se."
O procurador geral
Roberto Gurgel, cearense aculturado assim se manifestou, contra o recurso da
defesa:
07/06/2010
Petição
32386/2010
- 07/06/2010 - PARECER Nº 256839, PGR, 4/6/2010 - OPINA PELO DESPROVIMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL.
O ministro Fux
assumiu a relatoria após a aposentadoria do Ministro Eros Grau e cassou a
liminar:
15/08/2011
Despacho
em
9/8/2011: "Torno sem efeito a decisão monocrática proferida pelo
eminente Ministro Eros Grau e acostada nas fls. 292/294. Solicite-se a
inclusão do feito em pauta no Plenário para o julgamento do mérito.
Publique-se."
O pleno do Supremo derrota
a reclamação 8613:
01/12/2011
Improcedente
TRIBUNAL
PLENO
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou
improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso.
Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim
Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira,
Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho.
Plenário, 01.12.2011.
Em fevereiro de
2102 os autos já estavam à disposição do relator ministro Fux para o trânsito
em julgado e o arquivamento do processo.
28/02/2012
Conclusos
ao(à) Relator(a
No entanto tal
procedimento não ocorreu permitindo ao
estado entrar com uma “petição avulsa” e o ministro Fux, ludibriado pelas
artimanhas e falácias do governo e pelo lobby do governador ,despachou:
28/11/2013
Despacho
em
27/11/2013: " O Estado do Ceará, por meio da Pet. 58.792/2013, requer
seja declarada a nulidade das tabelas de remuneração apresentadas em setembro
de 2007, haja vista que, naquele período, o trâmite da execução na Justiça do
Trabalho encontrava-se suspenso, em virtude da eficácia retroativa da liminar
deferida, nestes autos, pelo então Relator, Min. Eros Grau. (...) Em face
dessas circunstâncias, e, em particular, dos valores constantes das tabelas
que, em muitos casos, extrapolam o teto de remuneração no serviço público,
desconstituo os cálculos apurados até então no âmbito da Justiça do Trabalho
e determino ao juízo da execução que, em observância ao contraditório e à
ampla defesa, intime a parte executada para se manifestar acerca das tabelas
de remuneração apresentadas nos autos da execução, ficando proibida a
realização de novas ordens judiciais de bloqueio de valores com base nos
cálculos desconstituídos por esta decisão. Concedo, por outro lado, ao Estado
do Ceará, o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação, nos autos, de que
cumpriu a parte incontroversa dos cálculos. Publique-se. Intime-se."
Na sequência o
processo foi enviado à PGR que se manifestou favoravelmente ao agravo regimental
da defesa:
E, posteriormente o
ministro Fux despachou:
25/06/2014
Provido
MIN.
LUIZ FUX
Em
24/6/2014 - "(...)Ex positis, dou provimento ao agravo regimental para
reconsiderar a decisão proferida em 27/11/2013, indeferir o pedido formulado
pelo Estado na Petição STF nº 58.792/2013 e autorizar o prosseguimento da
execução no juízo trabalhista. Publique-se. Intime-se.
Ontem, dia
15.08.2014 o processo transitou em julgado no STF contabilizando a n-ésima
derrota do governo Cid Gomes nas suas pretensões de aplicar o calote na nossa
categoria.
FIQUEMOS AGORA COM IVAN LINS INTERPRETANDO UM NOVO TEMPO
Estatísticas apuradas a 1:15 de 15.08.2014
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Estamos também no facebook, no twitter, no bloglovin e no google plus. Colaborou com esta edição o amigo professor Manoel Azevedo. Nossos agradecimentos.
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 13 DE AGOSTO DE 214 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL
Assumiu a execução de nosso processo número 393000 de 18.02.1992 (quase 22 anos) a meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter. Depois da transferência da meritíssima juíza Dra, Sandra Helena e da renúncia da meritíssima juíza Dra. Rosa Mestres a
execução segue seu curso.
Sem maiores comentários divulgamos aqui documentos publicados no site da quarta vara às 16:30 h do dia de hoje, 13 de agosto de 2014. Confiram!!!
Convém lembrar a alguns dos a nobres colegas que insistem em atribuir a culpa à quarta vara que aquele órgão da justiça desde o início da tramitação do processo, através do juiz e atual desembargador Claudio Pires, das juízas Milena Moreira, Christiane Diógenes, Kaline Lewinter, Yaci Carlos, jamais negligenciou no cumprimento do seu dever. Toda a trramitação na quarta vara e a postura de seus magistrados(as) está registrada nos volumes que compõem o processo (já são 11 volumes!) e disponíveis no site daquele órgão. Pesquisem e comprovem!
Os fatos recentes foram apenas pontuais, acidentes de percurso que, embora retardando a execução, não constituíram nenhum prejuízo insanável.
Com a palavra a defesa e a direção do SINDESP.
Voltaremos mais tarde revisando, atualizando e editando esta postagem. Recomendamos, mais uma vez, prudência no trato da questão que inicia agora uma nova fase!!!
2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 12 DE AGOSTO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Este blog sempre acatou e acatará a livre expressão dos colegas substituídos, desde que devidamente identificada, mesmo discordando dos conceitos emitidos. Liberdade de manifestação é um pressuposto da democracia. Nesta edição estamos publicando, na íntegra, sem comentários, as considerações do colega professor Célio Andrade para a apreciação dos leitores:
OS SUPREMOS ERROS !!!
CONSUMMATUM EST !!!
Colegas de “dignidade insubstituível” (sic) a guisa de definitivos esclarecimentos
sobre o imbróglio (imbróglio é o que nos faltam, né?) da PETIÇÃO No. 14705/2014 que se apresentou na web site do STF
como protocolizada na quarta-feira
próxima passada, dia 6, e que foi objeto de postagem na primeira página
do Blog do professor Telmo na última sexta-feira,
8, e,
por óbvio, protagonizou muita preocupação por parte dos “substituídos” – que em alguns momentos
são tratados como se parecessem indigentes e reles incultos e/ou como que se
fossem um bando de lavradores com enxadas às mãos ou mesmo estivadores – permitam-me
fazer nos SETE
itens abaixo (sete é um número cabalístico, hein?) uma retrospectiva cronológica da Reclamação
Constitucional 8.613, cujo
relator é o Supremo
Ministro Luiz Fux, e com eles acabar
(?!) definitivamente (por enquanto) com as nossas preocupações! Vejamos os FATOS:
1 – No dia 8 de novembro de 2013, o
Procurador Fernando
Oliveira, assina aquilo que nossa defesa (“o
Processo tem advogada!!!!” (sic),
viu?!) chamou de PETIÇÃO
AVULSA, porém protocolizada no STF
junto à supracitada Reclamação Constitucional somente no dia 20 de novembro de
2013 (12 dias depois! Porque demorou tanto?) e foi registrada sob
o No. 58.792 (a tenho em meus registros!)
onde o Governo num nehnhenhém sem nexo e sem fim, pede a suspensão dos
bloqueios judiciais única e exclusivamente da decana UECEe da coirmã URCAprejudicando
muito e de forma irrecuperável nossos colegas;
2 –No dia 27 de novembro de 2013, ou seja, 7 dias depois, o Supremo Ministro Relator Luiz Fux, exara DESPACHO acolhendo o
pleito obtuso da PGE, porém protocolizada no web site do STF
somente no dia seguinte, 28! Também tenho em meus registros tal “despacho”!
No dia seguinte, 29 fora expedido FAX ao juízo da 4ª. Vara; no dia 02 de dezembro fora publicado no Diário da
Justiça Eletrônico bem como fora encaminhado Ofício do Relator ao juízo da 4ª. Vara,
tudo isso conforme web site do STF. Imediatamente foram
suspensos os bloqueios da UECE, da URCAe o juízo daquela VaraTrabalhista estendeu o “beneficio”
aos colegas da UVAsem nadica de nada terem a ver com o peixe;
3 – No dia 09 de dezembro de 2013, 11 (onze) dias depois a nossa defesa (“o Processo tem advogada!!!!” (sic)!) assinou e protocolou um AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL em 9
(nove) laudas registrada no STF
sob o No.
62.951 e no dia 11 fora juntada aos Autos. Supracitado Agravo era um
minucioso, contundente e esclarecedor documento, elogiável por todos nós,
inclusive e especialmente por mim,
que publiquei neste Blog rasgando LOUVORES a competência e o tirocínio da Dra. Glayddes
Sindeaux. Também o tenho em meus registros! Tudo conforme web
site do STF;
4 –No dia 02 de janeiro de 2014, a PGE representada
pelo senhor Érlon Moreira Pinto protocola
uma PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO (sic),
registrada no STF
sob o No. 51,
onde comunica ao Supremo Ministro Luiz Fux, que, “PROVISORIAMENTE” (sic) houvera
realizada a IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL no dia 02 de dezembro
por meio da purulenta VPNI para 150 colegas da UECEe da URCA; pede uma audiência de conciliação e
ameaça o Ministro que caso não seja
atendido seu pleito o Estado alterará a supracitada IMPLANTAÇÃO para apenas e tão somente
17 professores! No dia 10 é
juntado aos Autos malfada expediente
e no dia 13
é “Concluso
ao Relator” (sic). Também
o tenho em meus registros! Tudo conforme web site do STF;
5 – Nodia 20 de fevereiro de 2014,
46 dias
depois, o Supremo
Ministro Luiz Fux prolata DESPACHO e nele determina que
o Ministério
Público Federal através da Procuradoria Geral da República – PGR, exare
PARECER.
Epigrafado “despacho” fora protocolado no web site do STF no dia 24, no dia 26 fora publicado no DJE.
Também o tenho em meus registros;
6 – No dia 05 de março de 2014, a PGE
representada pelo senhor Érlon Moreira
Pinto assina e protocola no STF uma PETIÇÃO-CONTRARRAZÕES
registrada sob o No. 8.620 com 9
laudas e mais 10
(dez) anexos
composto de 22
laudas (os anexos!) constando até a Certidão de Nascimento de um familiar de um Procurador
de nossas IES numa crise de estupidez,
assédio processual, e histeria protocolar ímpar! No dia 7, dois dias depois, foi juntado aos Autos. Também a tenho
em meus registros! Tudo conforme web site do STF;
AGORA VEM O QUE MAIS NOS INTERESSA NESTE IMBRÓGLIO !!
7 –Nodia 28
de março de 2014, a quatro
mãos, o Governador
Cid Gomes e o Senhor Fernando Oliveira, assinam PETIÇÃO-MANIFESTAÇÃO e a protocolam no STF sob o No. 14705/2014, porém tal protocolo só ocorre no dia 03 de abril, onde ao fim e ao cabo pedem ao Supremo Ministro Luiz Fux: “um prazo de 30
(trinta) dias para a apresentação de cálculos, não mais de maneira simulada, mas
individualizados, mês a mês, para buscar alcançar o FIM DO LITÍGIO, através de ACORDO, revendo os problemas pontuais apontados quando da PRIMEIRA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.” (sic –
grifos meus). Juntaram a mencionada Petição 3 anexos quais sejam: 1) o fac-símile da AÇÃO CAUTELAR acostada ao Processo
9776-87.2012.5.07.0000; 2)a ATA da Audiência de Conciliação que
ocorrera no dia 30
de agosto de 2013 no TRT referente ao Processo 0001241-60.2012.5.07.0004;
e 3)a “Metodologia do Trabalho II” (sic), com suas respectivas Planilhas, elaboradas em setembro de 2013, e que fizera parte da supracitada Ação Cautelar
quando afirmam que “teve sua implementação computacional PROGRAMADA
pelo Professor Dr. GILVAN MAIA (UFC), juntamente com SUA EQUIPE” (sic – grifos meus). É essa a jocosa Petição No. 14705/2014composta de 41 laudas, incluindo a “capa”,que a tenho em sua integra em meus registros! PT saudações!
Também possuo todos os
documentos subsequentes protocolados, tudo conforme web site do STF.
Assim sendo, não vou gastar mais meu latim porque o resto da história até as
pedras têm conhecimento!
Constatei novamente, hoje,
dia 12 (liguei
ontem, mas era mais um feriado no STF) para o gabinete do Ministro Luiz Fux, e o que sua assessoria
me esclareceu o seguinte: “QUE NA VERDADE SOMENTE AGORA FOI QUE A
PURULENTA PETIÇÃO No. 14705/2014 FORA JUNTADA AOS AUTOS!”(sic) Por
que somente agora? Pergunte aos ANJOS meu caro! PT! Que susto, hein?
Noves fora zero, tai a “PETIÇÃO” que foi, em tese, disponibilizada como NOVAsupostamente
protocolada pelo Governo LITIGANTE DE MÁ FÉ no web site da STF no último dia 6, quarta-feira próxima passada!
Ou seja, nem a Petição
era de NOSSA DEFESA
como foi conjecturado (“o Processo tem
advogada!!!!”) (sic) -
toc, toc, toc - nem houve
absolutamente NADA
de NOVO,NADAno
Reino da Dinamarca - atchim!
Agora, aqui pra nós, prezados
colegas Arnoldo Barbosa; Agnes Peter; Eroneide Maia, Ferreira Nunes; Gilberto
Leitão; Gilberto Telmo; Inácio de Loiola; José Guedes; João Pierre; Nonato
Cavalcante; Pedro Jorge; Tarcisio Cavalcante e Tarcisio Coimbra havia mesmo
necessidade de eu ter recebido AQUELA
RESPOSTA só porque comuniquei a
vocês, um seleto grupo, via e-mail, o
que estava ocorrendo na web site do STF? Que mal fiz eu? Que ameaças
à segurança jurídica do Processo possa ter cometido? Que calúnia fizera? Que
acusação inverídica tenha afirmado? Que ilação maldosa cometi? Quanta
delicadeza, hein? Quanta finesse, né? Ridículo! Fazer o quê?
O que eu gostaria de ter
recebido mesmo se houvesse feito algum questionamento, porque NÃO FIZ – caso merecesse tamanha honraria
apesar de ser uma OBRIGAÇÃO - era, por exemplo, uma explicação
técnica, protocolar, esclarecedora e, especial e principalmente educada,
civilizada, e não a que me fora rispidamente enviada! Isso não se faz! Foi
senso comum entre os comentários recebidos! Repetindo: foi senso comum! Cadê o
meu sindicato?
MENSALINHO como
objetivoPRIMEIRO, MAIS, NÃO!
Ele só interessa a POUCOS!Mesmo porque, o que se “recebe” HOJE (quando se recebia claro!) são
valores de SETEMBRO de 2007, portanto, valores históricos de HÁSETE ANOS e mais NADA!
O índice de correção dados pelo
Governo improbus litigator neste período em nossos salários e proventos
foi de exatos 56,31% - e eu vou morder minha língua com muita força para
não falar mais e calar-me!
E isso é importante que lembremos
e percebamos porque persistir nele e somente nele é como parecer crer única e
tão somente no poder do pensamento e na magia dos desejos! Melhor seria tomar
doses cavalar de CICUTA na femural! Afinal, não somos eternos e o ADEUS já
nos vigia celeremente! Javé leve-me logo seu porra!
O que interessa MESMO a
GRANDE MAIORIA
de forma uníssona e incontestavelmente, e, que, inclusive, o presidente em
exercício do nosso sindicato CONCORDOUEXPLICITAMENTE, em despacho que durou quase três horas comigo, mais
os professores Gilberto
Leitão e Pedro Jorge ocorrido à tarde do dia 17 de julho passado, é a IMPLANTAÇÃO DO PISO, implantação essa – que fique muito claro - conforme STATUS QUO ANTE, sem jamais aceitar, sem contestar, e ficar com cara
de paisagem, que o TOTALde nossas remunerações e proventos seja
considerado como PISO SALARIAL! Não, não e não!
Piso salarial significa VENCIMENTOS/PROVENTOS que serve como base de cálculo das nossas demais
vantagens financeiras (e isso todo mundo sabe!) porque só assim, e somente
assim, representará a definitiva entrega da prestação jurisdicional que a Justiça
FEDERAL do Trabalho, hoje, nos DEVE, e que seja conforme TRANSITADO
EM JULGADO na 4ª. Vara, no TRT,
no TST
e no STF!
Só falta no PARAÍSO,
mas isso fica pra depois sob a “presidência” de ALLAH!
O resto é pura ENGANAÇÃO!
Um PIRULITINHO
– como assim se referre um colega – e eu quero receber meuPISO SALARIAL para, quem sabe, poder possuir uma, digamos, carroça,
tipo, LAMBORGHINI,
brinquedinho peba, mas sonho de consumo “das zelite” (sic) e de pouquíssimos “eleitos” porque custa, um
milhão e novecentos mil reais, isso
mesmo, para desfilar na beira-mar e/ou nestas ruas lindas e maravilhosas de
nossa capital de belas praias e aconchegantes serras para depois, quem sabe, ser
tratado e chamado por vocês de um ARROGANTE EMERGENTE! Ai como os EMERGENTES são arrogantes! É de rachar o cano!
Não, não, é de lascar a adutora (atchim!).
Mas, para isso, é necessário
que o nosso sindicato descubra e/ou encontre meios jurisprudenciais - e existem,
sim! E reafirmados categoricamente não só por altíssimas autoridades do
judiciário trabalhista a nós, pessoalmente, bem como por laureados
jurisconsultos de renomadas bancas desta terra – e exija o seu expresso e
documental PEDIDO!
E
PROTOCOLE no escopo de ser juntado aos Autos da Ação Trabalhista– tem esse pequeno detalhe
– sem ter, eu, de novo, a petulância de imaginar sequer, que aqui estou a DITARMETODOLOGIASde ação
da nossa defesa! Não, nunca, jamais! Porem isso é o óbvio ululante, ou não?! Ora, ora, ora!
Podemos ser o que formos nos
tratarem como queiram até mesmo como inconvenientes, chatos, impertinentes, incultos
e bobos, mas, mesmo na suposta condição de um bando de sêniors, não somos IDIOTAS!
Educação e civilidade tem preço,
geeennnttteee !!! Atchim! Atchim! Atchim!
Por fim, leiam o que a seguir
transcrevo o que por ÚLTIMO disseram nossas autoridades supremas da
justiça brasileira:
1)Procuradoria Geral da República – PGR – Ministro Rodrigo Janot Monteiro de Barros – Parecer No. 2.986-PGR-RJMB de 08.05.2014,
p. 8:
“E, considerando que a discussão sobre a competência se ESVAIU nos AUTOS, cabe doravante a CONTINUIDADE do PROCESSAMENTO da EXECUÇÃO no ÓRGÃO de ORIGEM competente,
a quem recai a atribuição de decidir neste momento processual os
questionamentos quanto à observância do devido processo legal.”(sic – grifos meus).
2)Supremo Tribunal Federal – STF – Ministro Luiz Fux – DESPACHO prolatado no dia 24 de junho de
2014 – p. 7
“Ex positis, dou provimento ao agravo regimental para RECONSIDERAR a DECISÃO
proferida em 27/11/2013, INDEFERIR o pedido formulado pelo Estado na Petição STF No.
58.792/2013 e AUTORIZAR
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA.” (sic –
grifos meus).
Data venia, pergunto eu, um “leigo no assunto” (sic), depois de ler o que acima fora transcrito:
será que ainda há necessidade de se PROLATAR
SENTENÇA ou única e tão somente de EXARAR um simples DESPACHO?
CONSUMMATUM EST !!!
Coisinha chata é você meter o
bedelho onde não conhece as coisas, né? Perdón!
E Viva a República; a
Democracia; a Liberdade de Expressão; o Estatuto do Idoso – em nosso Processo
pouco ou NUNCA
respeitado – a JUSTIÇA
e o VOTO!
Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Aposentado da UVA
por invalidez (cardiopatia isquêmica grave, nível IV/V)e a um passo da cova!
PARA DESANUVIAR, FIQUEMOS AGORA COM MIREILLE MATHIEU INTERPRETANDO LA PALOMA.