JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

SAIU O DESPACHO FAVORÁVEL A NOSSA CAUSA. A EXECUÇÃO PROSSEGUE COM MAIS VIGOR

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Finalmente saiu o despacho da juíza Dra. Kaline Lewinter plenamente favorável à nossa causa. Ainda carece de esclarecimentos de ordem prática tais como o que vai ser bloqueado, quando e quanto (lembrando o querido amigo Jacinto). Mas o despacho da meritíssima juíza já é uma afirmação de nossa vitória. Vamos publicar nesta edição a íntegra do despacho e a noite, após consultas aos entendidos, vamos trazer maiores informações. 
VOLTAREMOS AMANHÃ COM INFORMAÇÕES MAIS PORMENORIZADAS.
Agradecemos aos colegas Manoel Azevedo, Francelino, Pádua Valença e Arnoldo que contribuíram com informações para esta postagem. Vamos ao despacho:



PODER  JUDICIÁRIO  FEDERAL JUSTIÇA  DO  TRABALHO
TRIBUNAL  REGIONAL  DO  TRABALHO   REGIÃO
   VARA   DO  TRABALHO  DE  FORTALEZA AV.  TRISTÃO  GONÇALVES,  912  -   ANDAR CENTRO,  CEP:   60015000,  FORTALEZA/CE
PROCESSO:  0039300-21.1992.5.07.0004  -  FASE:  EXECUÇÃO  TRABALHISTA CLASSE:  AÇÃO  TRABALHISTA  -  RITO  ORDINÁRIO
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES  ENS.PUBLICO  ESTADUAL  CEARA RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE  ESTADUAL  CEARA  E  OUTROS



CONCLUSÃO


Nesta  data  faço  conclusos  os  presentes  autos  ao(à)  Exmo(a). Sr.(ª)  Juiz(íza)  do  Trabalho  desta  Vara.


Fortaleza  (CE),  07.11.2014.


MARIA  LUÍZA  PINHEIRO  MOREIRA DIRETOR(A)  DE  SECRETARIA


DESPACHO


Vistos  e  etc,
Inicialmente,  é  importante  destacar  que,  ao  contrário  do  que sustentou  o  Ilustre  Procurador  do  Estado,  o  cumprimento  da  obrigação  de  fazer  constante do  título  executivo  judicial  deverá  ser  realizado  de  acordo  com  os  valores  apurados  nas planilhas  de  cálculos  de  fls.  915/919,  956/977  e  1535/1541,  já  devidamente  homologados po ess Juíz  vid decisõe d fls.     978/979,     1281/128  1832/1833)  sendo passívei d qualque revisão po forç d decisã prolatad pel Excels Pretório.
Partindo  dessa  premissa,  e  analisando  as  petições  e  planilhas apresentadas  pelo  Estado  do  Ceará  de  fls.2234/2261,  2263/2264  e  2457/2483  ,observa-se facilmente  que  referida  obrigação  de  fazer  continua  sendo  injustificadamente  descumprida pela reclamadas ei qu  somatóri do valore pago so  rubric VPN  da remuneração  recebida  pelos  substituídos  o  corresponde  às  importâncias  apuradas  por ocasião  da  liquidação.

Cite-se,  como  exemplo,  o  pagamento  efetuado  em  favor  do substituído  FRANCISO  ADAUTO  (fls.  2263)  ,  professor  da  UVA,  o  qual,  segundo  os  cálculos de  liquidação,  a  despeito  de  fazer  jus  à  remuneração  no  importe  de  R$  10.273,12,  passou  a receber  a  quantia  de  R$  6.516,00,  já  considerada  a  parcela  implementada  pelo  Estado  do Ceará  e  denominada  VPNI.

Caixa de texto: Matric  30871440Logo,  é  cristalino  que  as  reclamadas  m  reiteradamente descumprind  comand judicia po longo anos omissã qu revel manifesta                                                    deslealdad processua praticad pel Estad d Ceará,     razã pel qua impõe-s o prosseguimento  da  execução  da  obrigação  de  fazer  através  da  realização  de  bloqueios  nas conta bancária d Funec  d Estad d Ceará e consonânci co a decisões prolatada à 1351/1354 1393/139  1434/1435.

Quanto  aos  valores  a  serem  apreendidos,  determina-se  que os  bloqueios  deverão  ser  realizados  de  acordo  com  os  valores  constantes  nas    planilhas  de cálculos  homologadas  por  esse  juízo,  devendo  ser  observada,  ainda,  a  lista  de  substituídos acostadas  às  fls.  282/310,  conforme  determinação  contida  na  decisão  de  fls.  921.

Deverão,  ainda,  ser  deduzidas  as  importâncias  pagas    a  título de  VPNI  aos  179  substituídos  listados  ,na  petição  de  fls.  2496/2497,  cujos  valores  já  se encontram  ali  descriminados.

Por  fim,  considerando  o  acúmulo  de  trabalho  do  Calculista lotad ness r Var d Trabalho com também     a   complexidad d present feito, determina-se  que  o  cálculo  acima  declinado  seja  apresentado  pelo  Sindicato  autor,  no  prazo
de  20  dias.

Apresentada  a  planilha  respectiva,  proceda-se  aos  bloqueios via  BacenJud  até  o  implemento  integral  da  aludida  obrigação  de  fazer.

Realizados  os  bloqueios,  fica  a  Secretaria  autorizada  a  expediro  competente  Alvará  Judicial  em  favor  dos  advogados  constituídos  pelo  sindicato  autor, independentemente  de  novo  despacho.
Notifiquem-se  as  partes. Fortaleza (CE),  07.11.2014.

Caixa de texto: Matric  30871440
KALINE LEWINTER JUIZ(A) DO  TRABALHO

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

CARTA COMPROMISSO DE CANDIDATO: A HISTÓRIA SE REPETE... E O PISO?

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS, COMPANHEIROS(AS) DESSA LONGA E SOFRIDA CAMINHADA
EDIÇÃO REVISADA ÀS 10:10 h de 05.11.2014

Na edição de ontem nos reportamos à carta compromisso do governador eleito Camilo Santana subscrita no período eleitoral. Nesta postagem vamos reproduzir as promessas ou compromissos firmados na referida carta e publicar na íntegra o fac-símile do documento original.
  











































 Comentários do blog:


Esta carta compromisso nos remete, impreterivelmente, a outra carta compromisso datada de 1986 e assinada pelo então candidato ao governo do estado Tasso Jereissati que, apresentava propostas para as Universidades Estaduais e, inclusive, assegurava a manutenção do PISO SALARIAL. Ao assumir o governo do estado o Sr. Tasso rasgou a carta compromisso e contratou um pragmático advogado para entrar com uma “ação popular” contra a manutenção do PISO SALARIAL. E foi aí que começou a perseguição contra a nossa categoria há mais de vinte e sete anos.
A carta compromisso destaca a questão da autonomia da Universidade. Na prática as universidades estaduais do Ceará nunca tiveram autonomia de gestão financeira. Sempre estiveram atreladas á SEFAZ que pode autorizar ou não a utilização das verbas. A autonomia administrativa também é uma farsa. Só são publicados os atos autorizados pela SEPLAG e pela SECITECE.
Se a tal “Lei específica”  for elaborada pela PGE vai comprometer a mais ainda a autonomia da UECE, que poderá, em última análise, a pretexto de conceder a  “autonomia”, ser transformá-la em ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), nos moldes do Hospital Waldemar de Alcântara, que é o melhor disfarce para a privatização. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL é uma parceria público-privada criada ou normatizada pela LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998 no governo FHC. Da PGE só podemos esperar o pior. 
Nós que lutamos pelo PISO SALARIAL já conhecemos de sobra o ranço e a perversidade daquele órgão contra as IES estaduais.
Cabe-nos salientar que alguns desses compromissos do governador eleito já foram firmados pelo atual governador e até o momento não foram cumpridos. E por essa razão as universidades estão em greve.
Para nós que amargamos todos esses 27 anos a decepção do não reconhecimento dos nossos direitos, não há novidades. Camilo Santana omitiu durante toda a campanha e ainda na carta compromisso a questão PISO SALARIAL. Salientamos que o governador leito já afirmou no debate e na UECE que os professores das IES estaduais ganhavam melhor que os professores da UFC. Assim, do nosso ponto de vista, é cúmplice da mais vergonhosa forma de achincalhe da nossa categoria. É, sem nenhuma dúvida, conivente com o calote que o atual governador nos impõe pela força bruta e pelo embuste.

Mensagem para os colegas que esqueceram de
incluir o  PISO SALARIAL na carta compromisso
do governador eleito. Amnésia?
Resta-nos, pois,  continuar lutando sem  tréguas contra a continuidade da declarada e infame perseguição que afronta a nossa dignidade.
À JUSTIÇA COMPETIRÁ DE MANEIRA LEGÍTIMA E RIGOROSA GARANTIR O QUE NOS É DE DIREITO.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!! VENCEREMOS!!!

Nota do blog:
Fomos informado por alguns colegas que suas caixas postais foram invadidas por mensagens de apoio a candidatos no período eleitoral. Nenhum dos e-mails tem a nossa assinatura nem a assinatura do professor Rodrigues. Mais uma vez fica registrado nosso protesto contra essa atitude deselegante e oportunista.

BOAS SINALIZAÇÕES:
Fonte fidedigna irrevelável nos informa sobre seu otimismo quanto ao desfecho favorável de nosso processo. Nada mais foi dito e nada mais foi perguntado. Agora é só aguardarmos atentos ao site da primeira instância. Vai dar certo!!!

Fiquemos agora mais uma vez com Connie Francis em AL DI LA


Nossas estatísticas à 01:34 h de quarta feira dia 05.11.2014


Visualizações de página de hoje
71
Visualizações de página de ontem
495
Visualizações de página do mês passado

11.734
Histórico de todas as visualizações de página

728.559


Bom dia!




terça-feira, 4 de novembro de 2014

O BRASIL FAZ JUSTIÇA(?) ARTIGO DO PROFESSOR CAJUAZ FILHO.

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
ano 8 - postagem 1646 - comentários publicados: 2324


Nesta edição vamos reproduzir na íntegra artigo do venerando amigo prof. Cajuaz Filho que tece algumas considerações sobre a nossa luta em defesa do PISO SALARIAL.


                          O Brasil Faz Justiça

          O Conselho Nacional de Justiça, de vez em quando, divulga na mídia,uma vinheta cujo tema é: O Brasil faz justiça.
       Esta afirmação causou-me surpresa, porque , lançando um olhar para o panorama da justiça brasileira, os fatos parecem  contrariar essa afirmativa.
        Não seria uma propaganda enganosa?
       Então perguntei a meus botões: Será que  o Conselho não tem conhecimento do que ocorre no âmbito  judiciário ou tem esse conhecimento e faz ouvidos de mercador?
       

Há casos e mais casos  que comprovam o contrário do que afirma o CNJ.
         Os fatos estão aí e, como dizem os latinos: Contra fata non sunt  argumenta . Contra fatos não há argumentos.
        Vou citar apenas um: Há 25   anos, jubileu de prata portanto , o Sindicato dos Professores  do Ensino Público do Ceará,SINDESP,  moveu  uma ação contra o Governo do Estado do Ceará  que retirou do contracheque dos professores ,após pagamento de três meses consecutivos,o piso salarial concedido pelo então Governador Gonzaga Mota. Isso ocorreu no primeiro  mandato do Governador Tasso Jereissati, que,diga-se de passagem,em sua campanha política, assegurou  ao  professores a manutenção do piso  salarial. Motivo  por ele alegado:inconstitucionalidade da lei.
    Depois de 20 anos, o Supremo Tribunal Federal  ,em decisão prolatada em 2007, afirmou não ser inconstitucional.
               O caminhar desse processo constitui-se uma verdadeira odisseia.
                Veio,  após  decisão do STF, a execução. Cinco anos são  passados e até agora não houve a implantação decidida pelo STF. Por quê? Começou a ser executada. Foi suspensa.Na minha ignorância nunca vi ser suspensa uma execução quando decidida.Por quê ?
                  Será  porque o réu é um ente público e o medo de fazer cumprir uma decisão ronda a cabeça dos responsáveis pela administração da justiça? Não quero acreditar.
                   Se isso é fazer justiça não sei mais, na realidade, o que seja justiça. Mas  o rábula do Catolé dos Macacos sabe que Justiça é dar ao outro o direito que lhe pertence. Por que não  se faz isso? Não se quer uma decisão favorável, mas se ela já foi  emitida, que  se cumpra e c’est fini como dizem os franceses .
                Como então o CNJ sai com esta afirmação:   O Brasil faz justiça?
                Será que a justiça só existe para os fracos? Será que os políticos, as entidades governamentais e os poderosos estão acima da justiça? De novo: Não quero acreditar.
             O CNJ deveria tomar  retirar  do ar o slogan :O Brasil faz justiça  ou complementar-lhe:  O Brasil faz  justiça para os pobres. Ou fazê-lo verdadeiro.
              Termino com Montesquieu: A injustiça que se faz a um  é uma ameaça que se faz a todos.
              E  quando a  se faz a uma classe?
             E o que dizer  a respeito da execução da sentença transitada em julgado.
            Miguel Aidar responde : A execução é outro nó górdio do sistema processual brasileiro.
            Depois de aguardar,  durante 25  anos, a sentença final, a parte que tem direito tem de esperar outros  25  anos para ver a sentença executada,ou seja,  50 anos para  conseguir a reparação de seus direitos lesados ?
           A execução deveria, apenas e tão-somente, ser cumprida e com a celeridade que a coisa merece. Por que isso não acontece?
                                                                          

                                                   Cajuaz Filho (*)

(*)Cajuaz Filho é professor aposentado do Centro de Humanidades da UECE.

Leia na próxima edição:
COLEGAS DA AÇÃO PISO SALARIAL QUE FIZERAM INTENSA CAMPANHA PARA O GOVERNADOR ELEITO ESQUECERAM DE LEMBRAR-LHE QUE HÁ VINTE E SETE ANOS ESTAMOS SENDO PERSEGUIDOS PELOS SUCESSIVOS GOVERNOS ESTADUAIS. 
A CARTA COMPROMISSO DO GOVERNADOR ELEITO CAMILO SANTANA PARA AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS NÃO MENCIONA O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS TRABALHISTAS.

Fiquemos agora com Connie Francis interpretando  Besa me mucho


Nossas estatísticas aos 25 minutos de terça feira, dia 04.11.2014


Visualizações de página de hoje
71
Visualizações de página de ontem
414
Visualizações de página do mês passado

11.665

Histórico de todas as visualizações de página

728.064