JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 4 de março de 2024

O QUE É A RECLAMAÇÃO 8613 QUE PERMANECE INSEPULTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 EDIÇÃO DE HOJE, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2024

COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS RESILIENTES

2593 postagens. Mais de 1 milhão e 800 mil visitantes. No ar desde abril de 2007.




Um espectro ronda o STF. É a famigerada RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613

Mas qual é o objeto  de tal processo?

ANTECEDENTES

Em 1986 o professor Gonzaga Mota, governador do Estado, concedeu, através de uma lei e de uma decreto o PISO SALARIAL para os professores das Universidades Estaduais UECE, URCA e UVA. 

Em abril de 1987, o governador Tasso Jereissati contratou um advogado para entrar na justiça com uma ação popular e "revogou" arbitrariamente a lei e o decreto do Piso Salarial, alegando uma pretensa inconstitucionalidade.

Em fevereiro de1972 o SINDESP ingressou na justiça do trabalho com um recurso contra o ato do governador. Vencemos em todas as instâncias e até no STF sob a relatoria do ministro Célio Borja.

Inconformado o governador ingressou com uma ação rescisória. Mais uma vez o estado através de seus sucessores, foi fragorosamente derrotado em todas a instâncias.

No STF a ação rescisória transitou em julgado no dia 02 de fevereiro de 2007. Confira nos links acima.

Mais uma vez o Estado, usando de falácias e artifícios diversos, ingressou no STF com uma  RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL que recebeu o número 8613. 

Com essa Reclamação o governo do Estado, leia-se PGE, pretende anular todo o processo na Justiça do Trabalho e remetê-lo para a Justiça Comum onde conta com o beneplácito de alguns membros por ele nomeados.

Uma decisão absurda como a pretendida pela PGE inverteria, subverteria e everteria todo o arcabouço jurídico e a jurisprudência acumulada desde Ur-Namur, rei de UR que formulou o mais antigo código escrito conhecido em 2,100 a.C. A reclamação constitucional 8613 é uma afronta aos professores e a todos os juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores que já julgaram a ação PISO SALARIAL.

Obs. Agradecemos, por oportuno ao amigo Pedro Henrique Praxedes pela intervenção em boa hora junto à Assessoria do Presidente do STF que, prontamente encaminhou a RCl      8613 para ser incluída na pauta do pleno. 

A RECLAMAÇÃO 8613

Observem na linha do tempo que a RCl 1613 foi julgada, transitou em julgado e foi ressuscitada por obra do sobrenatural... 

Fiquemos agora com a música Pesadelo de Paulo Cesar Pinheiro.

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER. VENCEREMOS!!!

Obs do blog: nem sempre podemos atender as demandas individualmente. Habitue-se a visitar o blog todos os dias.
 

LINHA DO TEMPO

3/07/2009  Protocolo
O processo recebeu uma numeração e uma classificação. É a identidade do processo.




  • 01/12/2011
    Improcedente
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho. Plenário, 01.12.2011.
    • 15/08/2014
      Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
      6820 / 2014
    • 14/08/2014
      Transitado(a) em julgado
  •  
    • 14/03/2018
      Lançamento indevido
      14/08/2014 - Transitado(a) em julgado Justificativa: despacho de 14/3/2018
    • 14/03/2018
      Lançamento indevido
      15/08/2014 - Baixa ao arquivo do STF, Guia nº Justificativa: despacho de 14/3/2018
      • 04/03/2024
        Inclua-se em pauta - minuta extraída
        TRIBUNAL PLENO
        Pleno em 04/03/2024 15:49:45 - Rcl-ED-segundos
      • 09/01/2024
        Ata de Julgamento Publicada, DJE
        Divulgado em 08/01/2024
      • 20/12/2023
        Juntada
        Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
      • 19/12/2023
        Destaque do(a) Ministro(a)
        MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
        Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
      • 15/12/2023
        Processo destacado no Julgamento Virtual
        MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
        Pedido de Destaque. Sessão de 08/12/2023 a 18/12/2023
      • OBS DO BLOG:
      • O PRESIDENTE DO STF ENVIOU PRAR PAUTA  DO PLENO A RECLAMAÇÃO 8613
      • NO PLENÁRIO VIRTUAL JÁ VOTARAM CONTRA A PRETENSÃO DO GOVERNO OS MINISTROS ALEXANDRE MORAES, VANIN, FACHIM E GILMAR MENDES ALÉM DISSO JÁ VOTARAM A NOSSO FAVOR EM JULGAMENTOS ANTERIORES AS MINISTRAS ROSA WEBER E CARMEN LÚCIA.

sábado, 2 de março de 2024

ESCÁRNIO, AFRONTA? A INCOERÊNCIA DA PGE

 2ª EDIÇÃO DE HOJE, DIA 01 DE MARÇO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS,QUERIDAS  AMIGAS


A planilha elaborada por amostragem contendo valores de precatórios supostamente devidos a 22 colegas substituídos revela as reais intenções da PGE no que tange à continuidade das audiências de conciliação. Seriam esses os "valores incontroversos" a ser implantados ou a 1ª prestação dos precatórios?



Vamos comparar os valores enviados pela PGE no dia 21.02.2024 e os valores pagos aos substituídos que subscreveram o acordo.

Planilha enviada em 21.02.2024


Planilha do acordo

Dois pesos e duas medidas?
A "proposta" delineada a partir dessa amostra constitui uma afronta aos mestres que dedicaram grande parte da vida à  sacrossanta causa da educação formando gerações de profissionais, inclusive procuradores e outros operadores do direito.

Acordo: nós entramos com o pescoço e eles com a corda.

NEGOCIAÇÃO OU IMPOSIÇÃO 

Mesmo considerando que a planilha enviada corresponde a apenas uma parte do atrasado devido, os valores não correspondem à realidade. Qual a metodologia utilizada? 
Nem o contador de Catolé dos Macacos, usando lápis e borracha faria cálculos tão ridículos. Há quem assegure que os números foram chutados. Segundo o nosso observador, se compararmos situações semelhantes de colegas, isto é, mesmo tempo de serviço, mesma categoria, mesma titulação encontraremos valores de precatórios diferentes.


Esse é um país estranho onde professores são achincalhados e a justiça desrespeitada.  
  
QUANTO E QUANDO?
Eram essas as interrogações recorrentes do querido e saudoso amigo Jacinto Luciano. Decorridos 32 anos de batalha trabalhista ainda não temos respostas para essas interrogações. E, ao longo dessa caminhada, quase quatrocentos companheiros se perderam na curva da estrada.
Até quando vai perdurar tanto sofrimento? Quantos companheiros e companheiros restarão quando for estabelecida a justiça plena e definitiva?



Fiquemos agora com a imortal Nara Leão interpretando Dolores Duran









  


sexta-feira, 1 de março de 2024

ESCLARECIMENTOS, FAKENEWS E OUTRAS INFORMAÇÕES

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

1.PRAZO PARA A PGE

Em edição anterior mencionamos no blog o "pedido de colaboração" da PGE que tratava da suspensão da execução por 90 dias. O Dr. Germano havia definido um prazo até o dia 21 de fevereiro para o Estado apresentar uma proposta para um eventual acordo. Posteriormente o juiz da execução estabeleceu um prazo de 45 dias úteis a partir do dia 2 de fevereiro para o estado apresentar suas planilhas. Assim sendo o prazo limite agora termina na segunda semana de abril, salvo melhor juízo.

2.PLANILHA DA PGE

Datada de 21 de fevereiro a PGE encaminhou uma amostra de planilha com 22 nomes. Os valores de precatórios são ridículos. Mais uma vez a PGE afronta a categoria e zomba da justiça. E ainda fala em acordo.

Abaixo publicamos a relação de substituídos e os valores 


Acompanha as planilhas o seguinte texto:


"Urge destacar que as planilhas foram elaboradas por  amostragem, considerando as contínuas tratativas de entabulação de acordo junto à parte Exequente. Destaca-se que as planilhas  em anexo permitem a identificação dos parâmetros adotados pelos Executados em metodologia que deve ser replicada aos demais credores, quando da atualização dos respectivos precatórios.
Esses são os termos em que almeja deferimento 
Fortaleza, na data indicada no comprovante eletrônico da protocolização da presente petição (margem direita)
LUANA ALVES GONÇALVES PAVAN
Procuradora do Estado 
OAB nº 30.567
 
Obs. do blog:
Não procede a informação da "contínuas tratativas de de entabulação de acordo junto à parte Exequente". A Executada representada pela PGE, sumiu das audiências de conciliação dede o mês de agosto de 2023. Talvez na vã esperança que algum poder sobrenatural possa subverter, everter inverter todo arcabouço jurídico e a jurisprudência para remeter, após 32 anos o processo para a justiça comum.
 

3. FAKENEWS
Está circulando um "documento" apócrifo da lavra de um sacripanta que induziu alguns colegas ao erro de assinar o acordo e, agora, acossado tenta provocar a cizânia e o terror entre os resilientes. Só um detalhe: o fake que ele produziu sugere que a sucumbência devida ao advogado que ganha a causa, é descontada no  precatório do substituído.   
A SUCUMBÊNCIA É PAGA PELO PERDEDOR DA CAUSA.
NÃO ACREDITE EM "DOCUMENTOS" APÓCRIFOS SEM O TIBRE DA JUSTIÇA.

4. BOA NOTÍCIA

Confira no contracheque. Houve um pequeno acréscimo no seu salário por conta da elevação do teto nacional.
Confira sempre seu contracheque. Em caso de dúvida reclame junto à CEARAPREV.

FIQUEMOS AGORA COM PAULO CÉSAR PINHEIRO







BOM DIA!!!



  

   

sábado, 10 de fevereiro de 2024

JABUTICABAS

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGA

EDIÇÃO 2503 -NO AR DESDE ABRIL DE 2007

JABUTICABAS

Enquanto aguardamos o final do prazo concedido pelo juiz para que as partes apresentem suas planilhas e retomem as audiências de conciliação vamos tecer algumas considerações.


É sobre a profusão de causídicos e até instituições abrigadas sob a denominação de reclamantes nos mais recentes documentos emanados da primeira instância.

Essas "entidades" se multiplicaram exponencialmente nos últimos tempos. No início e até pouco tempo só constavam como representantes dos substituídos aqueles legitimamente constituídos pelo SINDESP desde fevereiro de 1992 que são a Dra. Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo e o Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho.

Observe os quadros abaixo:

SUBSTITUTO PROCESSUAL DO SINDESP




"NOVOS" ADVOGADOS

Informe-se, por oportuno, que ao longo de quase 32 anos o escritório que nos representa jamais recebeu qualquer contribuição financeira do SINDESP para cobrir despesas de toda a natureza, incluídas aí passagens aéreas em  hospedagem em Brasília. E foram incontáveis nessas três décadas. Inúmeras vezes o processo esteve na UTI e sobreviveu mercê da dedicação e da competência dos substitutos processuais.

De repente, nos ritos finais do processo, surgem das sombras  24 (vinte e quatro) cristãos novos disputando espaços e remuneração no processo, principalmente de olho nos precatórios. Como jabuticabas aos montes brotaram e grudaram no tronco frondoso e suculento de uma jabuticabeira.  

Eles não surgiram do nada nem por acaso. Certamente foram contratados por colegas que preferiram acreditar em neófitos em detrimento do trabalho competente e ético dos substitutos legítimos.

Mesmo na condição de expectadores, sem jamais desceram pessoalmente à arena esperavam por justiça e, contraditoriamente, não praticam justiça nesse momento, negando-se a remunerar os trabalhos advocatícios dos substitutos legítimos.

Não tenho procuração para defender o escritório de advocacia, que oficialmente nos representa, até porque ele não precisa de defensores, revelo aqui minha perplexidade ante o fato já relatado. Não esperaria que tal comportamento pudesse ser praticado por professores universitários já na fase provecta.

Desde o ano de 2007 estamos na linha de frente da luta vitoriosa pela reimplantação e por essa razão temos suficiente autoridade para fazer esse registro e um convite à reflexão: ainda é tempo de acertar as contas e fazer justiça a quem realmente ganhou a causa e ainda luta pelos precatórios.

Boa noite!

Fiquemos agora com Sérgio Sampaio interpretando Eu quero é botar meu bloco na rua. 

 

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

ENFIM O ESTABELECIMENTO DE PRAZOS PARA O DESFECHO FINAL

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS RESILIENTE




Em despacho datado de 05 de fevereiro de 2024 o Mmo. Juiz da Execução dr. Germano Silveira de Siqueira definiu um prazo limite para a apresentação, pelas partes, das planilhas dos valores incontroversos dos precatórios até o próximo dia 21 de fevereiro. Essa determinação tem como objetivo assegurar a inscrição dos precatórios até a data limite de 02 de abril.  O documento subscrito por sua excelência estabelece normas e padrões que deverão ser observados na confecção de tais planilhas.

O item 1,2 é taxativo: "Caso sejam apesentadas as planilhas apenas por uma das partes, a omissão processual daquele que não peticionar até 21/02 será considerada como renúncia à oportunidade de manifestação, considerando-se legítima a correção apresentada pela parte adversa".

Portanto, queridos amigos e queridas amigas resilientes essa determinação acende uma luz no fim do túnel e é prenúncio de um epílogo a curto e prazo.

Para maior autenticidade publicaremos a íntegra do despacho de sua excelência.



Comentário do blog: 
O despacho do Mmo. Juiz dr. Germano Silveira de Siqueira é altamente favorável aos nossos legítimos direitos.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!
Pedimos desculpas aos amigos e às amigas pela demora na edição do blog. Tivemos um dia de grande atividades, aproveitando a trégua dada por sua excelência Mr. Parkinson;

Fiquemos agora com Estrada do Sol de Dolores Duran na interpretação magistral da imortal Nara Leão.


Bom dia!

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

PEDIDO DE COLABORAÇÃO OU DE PROTELAÇÃO?

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 07 DE  FEVEREIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS RESILIENTES

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



Reiteramos aqui que as postagens recentes são da exclusiva responsabilidade do administrador do blog que neste ano completará 16 anos de permanência no ar e que já atingiu a cifra de 1.810.004 visualizações. O blog PISO SALARIAL AGORA é, portanto, uma publicação independente que não se submete a mordaças e nem cultiva o silêncio obsequioso.

Sob o título de “pedido de Colaboração” recebemos, via WhatsApp, no dia 29 de dezembro cópia de uma petição, ou coisa que o valha, dirigida ao Mmo. Juiz Dr. Germano Silveira de Siqueira solicitando a suspensão da execução por um “prazo não inferior a 90 dias”. Alegam os nobres procuradores a falta de pessoal e de estrutura para cumprir o prazo determinado pelo Dr. Germano para a apresentação de uma proposta. Pedimos desculpas para discordar dos ilustres servidores da PGE. A PGE tem seu próprio setor de cálculos e pode disponibilizar também a estrutura da SEPLAG, da CEARAPREV. Ademais conta também com um número considerável de procuradores haja vista  que só os signatários do pedido de cooperação são oito (08).  

O pedido de cooperação é mais um artifício para postergar uma definição dos precatórios, e quem sabe, forçar a aceitação de qualquer acordo como o que já aconteceu anteriormente e que, com a colaboração de um trânsfuga, alijou da luta 680 substituídos. 

Já expressamos em postagens anteriores a nossa preocupação em relação ao tema. Não vale a pena repeti-la. Em nenhum momento quisemos causar apreensões e infundir temores na categoria. Relatamos fatos, explicitamos as nossas dúvidas a partir de dolorosos acontecimentos do passado protagonizados pelos agentes do governo que comandam a PGE.

Decididamente somos a favor do diálogo construtivo e do acordo desde que seja proposto em condições respeitosas e razoáveis.

O que nos causa estranheza é o fato da PGE solicitar uma trégua e continuar pressionando STF para digerir uma tese absurda natimorta. E a reciprocidade?  É uma incoerência enviar o processo para a justiça comum depois de 32 anos e com várias etapas vencidas inclusive a celebração de um acordo com 680 substituídos. A pergunta é se todos os atos praticados por determinação da justiça do trabalho seriam anulados, inclusive o acordo? Ou se praticaria apenas uma punição aos que ainda permanecem no processo?

No futebolês há uma expressão usada raramente que trata do chamado “perigo de gol”. É quando o atacante dribla todos os defensores do adversário e, de repente, na iminência de balançar a rede, sem nenhuma causa plausível, o árbitro apita e interrompe a progressão do atleta impedindo-o de consumar o gol. No nosso caso aconteceu algo semelhante. A votação no plenário virtual corria normalmente. Faltava apenas um voto para se formar maioria a nosso favor. Aliás já tínhamos alcançado maioria, considerando o voto definitiva da ministra aposentada Rosa Weber. Senão vejamos os votos favoráveis foram o do relator Ministro Dias Toffoli, Ministros Fachin, Zanin, Fux e Gilmar Mendes.     Aí aconteceu o inusitado: uma medida de força travou a sessão e uma nova sessão deverá acontecer, não sabemos quando, no plenário virtual ou presencial.

Em sendo vitoriosa, a tese da PGE subverteria, inverteria e everteria todo o cabedal jurídico acumulado desde os tempos do código de Hamurabi datado de 1772 a.C.

 Nós só queremos justiça! Nada mais que justiça!

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!

Fiquemos agora com o Canto do Pajé  de Villa Lobos interpretado por Maria Betânia


Amanhã tem mais.