JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TST FECHA AS PORTAS ÀS PROTELAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO. LEIA O DESPACHO DA MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, VICE-PRESIDENTE DO TST

PARABÉNS MINISTRA PELA SUA
CORAGEM  E INDEPENDÊNCIA
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO É A MAIS ALTA CORTE DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PAÍS. De 2011 até hoje a PGE entrou com quatro ou cinco recursos naquela Corte tentando protelar a execução da sentença do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL datada de 2006 e transitada em julgado em 01 de fevereiro de de 2007. Inconformada a PGE entrou com recursos na quarta vara, sempre negados, no TRT, na no TST e uma insólita "reclamação" trabalhista derrotada por unanimidade em 01 de dezembro de 2011. Determinada a execução pela juiza Dra. Christianne Diógenes a PGE entrou com recursos diversos no TRT e do TST. No TST perdeu sucessivas vezes, o estado foi tachado como litigante de má-fé, recebeu multas até hoje não pagas. Agora temos uma decisão vigorosa da MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, vice presidente do TST  que, mais que um despacho, é uma verdadeira aula de direito para "juristas" mal informados. Acreditamos que essa decisão cerra, definitivamente,  as portas do TST aos serviçais do governo do estado do Ceará. Leiamos o despacho publicado ontem no DEJT (diário eletrônico da justiça do Trabalho). Agradecemos as contribuições dos colegas Arnoldo, Pádua Valença e Manuel Azevedo nosso assessor informático. Atentem para os destaques:
 
Agravante  :  ESTADO DO CEARÁ
Procurador :  Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Agravado   :  SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Advogada   :  Dra. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Advogado   :  Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
 
MCP/fpl/rom
 

D E S P A C H O

 


O Reclamado interpôs Agravo nos termos do art. 544 do CPC, reautuado como Agravo do art. 557, § 1º, do CPC, único meio de impugnação à decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário aplicando o precedente de repercussão geral, conforme decidido pelo E. STF em Questão de Ordem no AI nº 760.358/SE.

O C. Órgão Especial negou provimento ao Agravo e impôs à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC.(2)

O Réu opôs novo Agravo contra o acórdão do Órgão Especial, o qual foi indeferido por incabível.(3)

Interpõe, agora, Agravo Regimental(4), que também é incabível, porquanto o julgamento do Agravo pelo Órgão Especial exauriu a competência desta Eg. Corte para julgamento da matéria. Além disso, não há, no art. 235 do Regimento Interno desta Eg. Corte, previsão de Agravo Regimental contra decisão da Vice-Presidência no exercício de sua competência:

 

Art. 235.  Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:

I - do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes;

II - do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança;

III - do despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução de liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar;

IV - do despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar;

V - do despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo;

VI - das decisões e despachos proferidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

VII - do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese do Art. 239;

VIII - do despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal;

IX - do despacho ou da decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator que causar prejuízo ao direito da parte, ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento (Redação dada pela Emenda Regimental nº 4/2012); e

X - da decisão do Presidente de Turma que denegar seguimento a embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. (Incluído pelo Ato Regimental nº 4/2012)

 

Como já decidido pela C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (in casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursal, devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para impedir qualquer outro expediente protelatório. Veja-se o precedente:
 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÚMERAS INICIATIVAS DO RECLAMADO, MEDIANTE REMÉDIOS JURÍDICOS INADEQUADOS E FLAGRANTEMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO MATERIAL. Contra a decisão que negou seguimento ao primeiro recurso de embargos interposto (fl. 113), com fundamento na Súmula 353/TST, complementada por aquelas proferidas em embargos de declaração, o ora-embargante interpôs novo recurso de embargos (fls. 182-189), que não foi conhecido por esta E. Subseção, uma vez considerado o erro grosseiro praticado pela parte recorrente. O oferecimento de recurso manifestamente incabível a partir de então não poderia suspender o prazo para interposição de outro apelo. Recurso incabível é recurso inexistente. Após publicação do acórdão, os autos devem baixar à origem, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório. Precedentes:TST-A-ED-AG-ED-AIRR-63438-002,5ªTurma, Rel. JC José Pedro de Camargo; TST-ED-AG-ED-AIRR-232/ 2003-065-03-40.2, 2ª Turma, Min. Horacio Raymundo Senna Pires). (ED-E-ED-ED-ED-Ag-E-A-AIRR-69040-03.2008.5.23. 0009, Rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, DJe 9/12/2011)

 

Ante o exposto, não conheço do Agravo Regimental e determino a baixa dos autos imediatamente após a publicação.

Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2013.
 

Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ministra Vice-Presidente do TST
 
 
ACOMPANHEM O BLOG. AINDA HOJE VOLTAREMOS COM MAIS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA CATEGORIA!!!ESTAMOS TRABALHANDO. ACREDITEM NA JUSTIÇA!!!
 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

BOAS NOTÍCIAS DO TST

AGUARDEM AMANHÃ DE MANHÃ PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TST FAVORÁVEL A NOSSA CAUSA. GOVERNO DERROTADO. AUTOS BAIXADOS!

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

EM CIMA DA HORA:TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DECISÃO MONOCRÁTICA. VAMOS AGUARDAR A PUBLICAÇÃO. NOVIDADES NO TRT.

2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(ATUALIZADO ÀS 20 h 09 m)
Em cima da hora nos chegam informações do Tribunal Superior do Trabalho- TST. Estamos aguardando com boas expectativas a publicação do despacho. Aquela corte superior nunca se posicionolu contra nós. Nos quatro últimos processos que tramitaram no TST o governo foi fragorosamente derrotado. Desde ontem sabíamos que algo de bom estava para acontecer hoje. Não podíamos por razões óbvias e para não alimentaer falsas expectativas anunciar a surpresa que a Dra. Glayddes nos confidenciava.
Não temos ainda o teor do despacho, mas já disponibilizamos o link do TST na postagem anterior para quem quiser acompanhar. O link está disponível também aqui - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Clique e confirme.  Leiamos as últimas informações do TST e no TRT:

1. NO TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
 


Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual: Ag-ED
   

Tramitação Eletrônica
   

Numeração antiga:
   

Número no TRT de Origem: RO-39340/1992-0004-07.
   

   

Órgão Judicante: Órgão Especial

Relator: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi


Agravante(s):

ESTADO DO CEARÁ

Procurador :

Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira

Agravado(s):

SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO

 PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP

Advogado :

Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho

Advogado :

Dr. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux

22/02/2013


Movimentação

:

Despacho para publicação - decisão monocrática

Local

:

Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos


2. NO TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHP

Informações:

Processo 1º Grau: 0039300-21.1992.5.07.0004

 Classe Atual: AÇÃO TRABALHISTA - RITO

ORDINÁRIO

Data de Autuação: 18/02/1992 Rito: ORDINÁRIO

Unidade de Origem: 4VT-FORTALEZA

Unidade Atual: 4VT-FORTALEZA

Departamento: 4VT-FORTALEZA

Estado: EM ANDAMENTO

Tramitação Especial: NÃO HÁ

Segredo de Justiça: NÃO

Proc. Administrativo: NÃO

Fase: EXECUÇÃO TRABALHISTA

 Lista de processos apensados a este processo:
meração Úe Processual Data de Autuação

0006055-30.2012.5.07.0000 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 20/06/2012

0003911-83.2012.5.07.0000 PETIÇÃO 27/04/2012

0607640-44.2007.5.07.0000 AGRAVO REGIMENTAL 11/02/2008

0039340-03.1992.5.07.0004 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO  DE PETIÇÃO 08/02/2008

0607600-62.2007.5.07.0000 CAUTELAR INOMINADA 02/10/2007

0039300-21.1992.5.07.0004 REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO

ORDINÁRIO 19/07/1993

Partes / Advogados no sistema:

ESTADO DO CEARÁ RECLAMADO ENT. PÚBLICA

 FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA

(OAB: 7012CE)

FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA

 RECLAMADO ENT. PÚBLICA

 FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA

(OAB: 7012CE)

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -

URCA

RECLAMADO ENT. PÚBLICA

 FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA

(OAB: 7012CE)

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO

ACARAÚ - UVA

RECLAMADO ENT. PÚBLICA

FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA

(OAB: 7012CE)

SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO

ESTADUAL CEARA

RECLAMANTE PESSOA JURIDICA

GLAYDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO

(OAB: 4019CE)

 Andamentos:

Data Descrição
22/02/2013 PUBLICADA NOTIFICAÇÃO - NO DEJT 17/02/2012

20/02/2013 EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

19/02/2013 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO
 0058-000772/2013 RECTE-MANIFESTACAO DA PARTE/REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NARRATIVA 19/02/2013 ÀS 10:50 HORAS

NOSSAS ESTATÍSTICAS:
 


Visualizações de página de
hoje (as 20 h 06 m)

 

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Visualizações de página de
ontem

 
694

 


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14.159

 


Histórico de todas as visualizações de página

 
343.174

 
NO AR DESDE ABRIL DE 2007
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BOM FIM DE SEMANA



 

REUNIÃO COM A DRA. GLAYDDES SINDEAUX: DIÁLOGO RESTABELECIDO!!!

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ATUALIZADA A POSTAGEM AS 12:47 h- CLIQUE NO LINK DO TST
A FOTO DA ADVOGADA FOI REMOVIDA POR DETERMINAÇÃO DELA
Ontem, por volta das 08h30min h,  fomos informado, através de ligação telefônica do SINDESP sobre a realização de uma reunião na sede do sindicato as 11:00 h. O tema era IMPOSTO DE RENDA. De imediato colocamos a informação no blog. Um pouco depois ligou-nos o prof. Boaventura informando sobre o cancelamento da reunião no SINDESP.



Na conversa, o prof. Boaventura convidou-nos, e aos demais componentes de nosso pequeno grupo, para uma reunião no escritório da Dra. Glayddes Sindeaux ao meio-dia. Estivemos lá acompanhado pelo colega e amigo Pádua Ramos. Além de nós dois participaram da reunião a Dra. Glayddes Sindeaux, o prof. Boaventura, a profa. Eroneide que estava acompanhada de sua filha advogada.
A reunião durou mais de uma hora e transcorreu em clima de descontração e cordialidade. Vamos resumir os temas tratados:
1.       Sobre o IMPOSTO DE RENDA
A dra. Glayddes adiantou-nos informações importantes, mas achou prudente socializar as informações com o maior número possível de professores e professoras. Sugeriu uma assembleia geral onde ela compareceria e daria todos os esclarecimentos necessários. Sugeriu que nenhum colega se precipitasse na feitura da declaração. Por sua vez o prof. Boaventura se comprometeu em agendar e convocar a assembleia geral que será divulgada pelo blog.
2.       Sobre os processos no TRT e no TST
Há mais de dez dias, informou-nos a Dra. Glayddes, o seu escritório está se ocupando em tempo integral, com exclusividade, com nossos processos no TRT e no TST (clique no link). Pelo volume de solicitações feitas pelo TRT, não é para menos. Mas, sem se preocupar com a hora do almoço  (saímos do escritório depois das 14:00 h) discorreu longamente sobre o andamento dos processos e respondeu todas as nossas perguntas. Exibiu para nós os memoriais produzidos pela defesa. Ainda ontem teria uma audiência com o desembargador Jefferson  Quesado Filho. Os processos estão se movimentando e as providências estão sendo tomadas prontamente. O pedido de diligência e a cobrança de documentos são procedimentos normais para inteirar o magistrado sobre o processo.
A Dra. Glayddes Sindeaux  descontraída, não disfarçou em nenhum momento seu otimismo e sua esperança quanto ao desfecho favorável desta avalanche de recursos.
3.       Situação de excluídos e pensionistas
Foi-nos exibida uma relação de 170 nomes entre excluídos e pensionistas. Assegurou-nos a Dra. Glayddes que está tomando as providências e que todos serão pagos desde que estejam na relação do processo ou que estivessem no serviço ativo em 1992, data do ingresso do processo na justiça. Como já informamos reiteradas vezes no blog, aqueles que se sentirem prejudicados deverão procurar a profa. Eroneide. O contato pode ser feito informando-se através do telefone do SINDESP 3292-5091.
Prometeu-nos a profa. Eroneide disponibilizar para o blog a relação de excluídos e pensionistas que estará sendo encaminhada à justiça.
Até a presente data nove (09) colegas ainda não foram abrir conta na Caixa Econômica para ter o seu depósito das diferenças efetivado em conta própria.
No mais...
No mais, queremos registrar, por oportuno e justo, o clima de cordialidade que reinou durante toda a reunião. Todas as nossas indagações foram respondidas. Há informações que ainda não podemos socializar no blog. Mas, são perspectivas favoráveis a nossa causa.
Aproveitando a oportunidade, solicitamos ao presidente do SINDESP, prof. Boaventura, providências junto à Reitoria e à SEPLAG para que os contracheques dos aposentados fossem enviados aos seus domicílios.
Por último informamos que, a partir da reunião de ontem, restabelecemos o contato com a Dra. Glayddes Sindeaux à qual agradecemos a deferência do convite e a cordialíssima acolhida em seu escritório.
COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DE LUTA
VAMOS ACREDITAR NA COMPETÊNCIA DA DEFESA E NA AÇÃO DA JUSTIÇA. A JUSTIÇA SERÁ FEITA.
ACOMPANHE AS MOVIMENTAÇÕES DO TRT E DO TST NO BLOG. VAMOS VENCER!!!

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

REUNIÃO NO SINDESP CANCELADA

O PROF. BOAVENTURA AVISA QUE, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, NÃO HAVERÁ A REUNIÃO PREVISTA PARA AS 11:00 H DE HOJE

URGENTE: IMPOSTO DE RENDA. COMPAREÇA A REUNIÃO HOJE AS 11:00 H NO SINDESP. NOVIDADES NO TRT.

EDIÇÃO ESPECIAL DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O PROF. LUIZ BOAVENTURA INFORMA QUE HOJE ÀS 11:00 h HAVERÁ REUNIÃO NO SINDESP PARA OS ASSOCIADOS RECEBEREM INSTRUÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. É IMPORTANTÍSSIMO. VENHA TIRAR SUAS DÚVIDAS!!!
APROVEITE A OPORTUNIDADE! COMPAREÇA!!!

vejam o que saiu no site do TRT:
 

20/02/2013
AUTOS ENTREGUES EM CARGA - PARA CARLOS EDUARDO LACERDA PINHO

Tranquilizem-se! O Dr. Carlos Eduardo faz parte da equipe da Dra. Glayddes Sindeaux e está trabalhando a nossa defesa, cumprindo o prazo que lhe foi determinado. Acreditem na justiça! Vai dar certo!!!

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MOVIMENTAÇÕES NO MINSITÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NINGUÉM ENTENDEU ...
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Em seus últimos despachos durante sua profícua permanência na quarta vara da justiça federal do trabalho da sétima região, a honrada e corajosa dra. Christianne Diógenes oficiou ao Ministério Público Federal pedindo providências quantoà desobediência por parte da PGE e da SEPLAG às determinações da justiça de reimplantação de nosso PISO SALARIAL. Leiamos parte do ofício em texto enviado pelo colega prof. Celio Andrade da UVA:
 
...“Por fim, em razão dos reiterados atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em adiar, DESGRAÇADAMENTE, para o dia que NUNCA HÁ DE VIR o efetivo cumprimento da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este Juízo para instaurar inquérito, realizar investigações criminais e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara, utilizando o tempo que for necessário e sem prejudicar o andamentos dos demais serviços cartorários, extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e tipifique, à luz da legislação penal vigente, a conduta dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, furtaram-se ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário federal.”.
Fonte: Juíza Christianne Diógenes, em despacho do dia 15 de outubro de 2012.
(Matéria enviada pelo )
Leiamos agora o que consta no site do Ministério Público FederaL:
 
 Processo: 1.15.000.002177/2012-12
Autuação em PI: 12/11/2012
Resumo: CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO Nº 0039300-21.1992.5.07.0000 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO EM QUE SÃO PARTES O SINDICATO DOCENTES ENS. PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ X FUND. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ E OUTROS, EM QUE FOI VERIFICADO POSSÍVEL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL.
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  • Partes
  • Movimentações
  • Ocorrências
Tipo
Nome
REPRESENTADO
FUNECE / UECE
REPRESENTADO
PGJ/CE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
REPRESENTADO
SEPLAG-CE
REPRESENTADO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
REPRESENTADO
UVA - UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
REPRESENTANTE
TRT7 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO.
 Movimentações
Data
Destino
21/01/2013
PGR/2A.CAM - 2A.CAMARA DE COORDENACAO E REVISAO DO MPF
21/01/2013
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
11/01/2013
PR-CE/GABPR12-LEM - LINO EDMAR DE MENEZES
19/12/2012
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
18/12/2012
PR-CE/GABPR12-LEM - LINO EDMAR DE MENEZES
18/12/2012
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
12/11/2012
PR-CE/GABPR12-LEM - LINO EDMAR DE MENEZES
12/11/2012
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
 Ocorrências:
Data
Descrição
19/02/2013
Homologação de Arquivamento: PGR-00035451/2013 - VOTO 1167/2013
21/01/2013
Remeter para análise na PGR: PR-CE-00001841/2013 - OFÍCIO 347/2013
21/01/2013
Promover arquivamento na CCR/PFDC: PR-CE-00001839/2013 - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO 24/2013
11/01/2013
Registrar: PR-CE-00000801/2013 - DESPACHO 305/2013
11/01/2013
Resposta: PR-CE-00034231/2012 - DOCUMENTO DIVERSO - PGE/CE
19/12/2012
Registrar: PR-CE-00034561/2012 - DESPACHO 9213/2012
18/12/2012
Requisitar: PR-CE-00034359/2012 - OFÍCIO 8581/2012 - 2012/LEM/PR/CE
18/12/2012
Registrar: PR-CE-00034357/2012 - DESPACHO 9177/2012
30/11/2012
Juntada: RES/PR-CE-00007721/2012 - AVISO DE RECEBIMENTO
29/11/2012
Requisitar: PR-CE-00032643/2012 - OFÍCIO 8175/2012
12/11/2012
Comunicação inicial: PR-CE-00030358/2012 - OFÍCIO 1040/2012
 
Comentando conosco o rábula de Catolé dos Macacos:
- Surpreso? Indagamos
E ele: - "Não. Estarrecido!!!".
Este país é mesmo surrealista. Só faltou mesmo processarem a corajosa juíza. E ainda querem que fiquemos calado.
Sem mais comentários de nossa parte.