JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

AUDIÊNCIAS: NOSSA ESPERANÇA FORTALECIDA. ANDAMENTOS NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 24 DE JANEIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

1. AUDIÊNCIAS
Na semana que passou nós, juntamente com o professor Célio Andrade, programamos e agendamos algumas visitas à cata de informações que pudessem preencher o vácuo de notícias e saciar a curiosidade de todos(as) substituídos(as). Agendamos visitas ao escritório de advocacia da nossa defensora, ao gabinete do desembargador Jefferson Quesado Júnior e ao gabinete da Mma. Juíza da Quarta Vara, Dra. Sandra  Helena Barros de Siqueira.
A nossa programação começou na quinta feira, dia 16.01.2014 com a visita ao escritório da defesa, prosseguiu na segunda feira, dia 20.01.2014 com a ida ao gabinete do Dr. Jefferson Quesado e foi concluída ontem, quinta feira, dia 23.01.2014 com a audiência da Dra. Sandra Helena.
Em todas as visitas fomos tratados com muita cordialidade. Na ausência da nossa advogada recebeu-nos o Dr. Carlos Eduardo que, ao longo de mais de duas horas e meia, discorreu sobre a situação atual do processo no STF e respondeu com toda a solicitude a todas as perguntas que lhes foram feitas.
Na visita ao TRT tivemos uma boa acolhida do Desembargador Jefferson Quesado e de seus assessores. Explicou que os processos estão na dependência de uma decisão do ministro Luiz Fux. A propósito, vamos divulgar nesta página as últimas movimentações no TRT dos dias 22 e 23 de janeiro e uma certidão expedida na data de ontem dando conta de um agravo regimental interposto pela PGE, relativa ao processo 9776-2012.
O nosso périplo culminou com uma visita à Juíza da Quarta Vara, Dra. Sandra Helena. Impressionaram-nos de maneira positiva a disponibilidade e a cordialidade da Dra. Sandra Helena. Mesmo após uma manhã inteira de audiências não demonstrou cansaço nem pressa. Sensibilizou-se com a nossa longa e cansativa jornada. E nós, nos sensibilizamos também com sua maneira afável, sua tranquilidade e seu sorriso permanente. Saímos de lá confortados. Recebemos uma injeção ânimo para prosseguir nossa árdua jornada. A nossa crença na  justiça final ficou fortalecida
Em suma, valeu a pena visitar todas as instâncias aqui mencionadas. Podemos concluir que todas as decisões futuras dependem das próximas atitudes do Ministro Luiz Fux que com seu despacho paralisou todos os andamentos de processos no TRT e a própria execução em curso.
É evidente que não podemos descer a pormenores neste blog, que também é visitado pelos nossos declarados inimigos, para não prejudicar ações futuras da defesa. No entanto podemos adiantar que as perspectivas são altamente promissoras. Repetimos: o prosseguimento da execução dependerá das atitudes do Ministro Fux que, em má hora e de maneira inopinada e descabida, sustou a execução, lastreado em uma PETIÇÃO AVULSA da PGE eivada de informações falsas e sem anexos que comprovassem suas afirmações falaciosas.
Esperamos com estas informações transmitir o sentimento que nos envolve de esperança e crença no restabelecimento da verdade verdadeira e na esperança, jamais eclipsada, da afirmação da justiça plena. E a JUSTIÇA SERÁ FEITA QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS.

2. ANDAMENTOS NO TRT

PROCESSO 0009776-2012 – AGRAVO REGIMENTAL
23/01/2014 CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)
23/01/2014 RECEBIDOS OS AUTOS - DE ADF EM 23/01/2014 14:15 P/ ELIENE VARELA LOPES MAIA
23/01/2014 REMETIDOS OS AUTOS DO(A) DISTRIBUIÇÃO TRT P/GAB DES JEFFERSON QUESADO - RELATÓRIO
23/01/2014 EXPEDIÇÃO - DE CERTIDÃO
23/01/2014 DISTRIBUÍDO - POR DEPENDÊNCIA - AO PROC: 0009776-87.2012.5.07.0000
23/01/2014 RECEBIDOS OS AUTOS - DE SJ EM 23/01/2014 07:59 P/ DJALMA MARTINS ROSA
22/01/2014 REMETIDOS OS AUTOS DO(A) SEC JUDICIÁRIA P/DISTRIBUIÇÃO TRT - DISTRIBUIR POR DEPENDÊNCIA

08/01/2014 RECEBIDOS OS AUTOS - DE DARP EM 08/01/2014 12:08 P/ IVALDO

FIQUEMOS AGORA COM MIREILLE MATHIEU - UNE HISTOIRE D'AMOUR


VEJAM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS APURADAS ÀS 07:50 h de hoje, sexta feira, dia 24 de janeiro de 2014:

Graças a vocês o blog e o FACEBOOK PISO salarial AGORAcontinuam bombando.
CONTINUEM ACREDITANDO E VISUALIZANDO A NOSSA TRIBUNA. OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER. VENCEREMOS!

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TEXTO DO PROFESSOR HUGO MARTINS: VÃ REFLEXÃO. COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE SOBRE O AGRAVO DE

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 23 DE JANEIRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Recebemos, via e-mail, as manifestações dos colegas Hugo Martins da UECE e Célio Andrade da Uva que publicamos, com grande prazer nesta postagem. O primeiro é professor e advogado bastante cético quanto ao papel da justiça. Na década de 1980, período de grande mobilização das unidades da UECE no Interior,foi diretor da atual Faculdade de Educação de Itapipoca (FACEDI). O professor Célio já é conhecido de todos pela sua participação em comentários e valiosas contribuições ao blog; Tem sido nosso companheiro de andanças ao escritório da advogada, no TRT e na quarta vara. Leiamos, sem mais delongas suas preciosas contribuições

 VÃ REFLEXÃO
                                             Hugo Martins

Em que estou pensando? Na antológica e ontológica morosidade do Poder Judiciário no Brasil. No discurso grave dos textos legais e no palavreado solene de doutrinadores e  comentadores de textos jurídicos. No fato de que o Superior Tribunal de Justiça foi criado para desobstruir as carradas de autos processuais atulhados nas mesas e prateleiras do Supremo Tribunal. Parados, inertes. Ali esperando despachos por anos infindos... As coisas continuam no mesmo estado... No fato de que os chamados Juizados Especiais Cíveis e Criminais, antigos Juizados Especiais de Pequenas Causas, foram criados para aliviar as demais Varas da Justiça Comum, às voltas com uma quantidade imoral de processos, os quais não iam pra frente por motivos óbvios. No fato de que me sinto envergonhado de um processo dormitar, concluso, por mais de um ano, na mesa de um juiz. Envergonhado por não arranjar uma desculpa plausível para conter a justa indignação do cliente, cada vez mais enojado com esse estado de coisas. No que há de cômico nas determinações de preceitos constitucionais, que insistem em que a prestação jurisdicional tem que ser não só eficiente mas, antes de tudo, rápida. Isso me causa frouxos de risos... No fato de que amarguei, juntamente com meus companheiros, como parte de um processo contra o Estado do Ceará, mais de uma vintena de anos para ter uma resposta positiva. Toda essa demora não se explica, a não ser por força da injunção desleal da outra parte, que pensa ser dona do ente público Estado. No fato de que os governantes são servidores públicos, servidores públicos, repita-se. Nada justifica a empáfia e a arrogância que costumam desenhar nas suas fisionomias e nos seus discursos, quando não sofísticos e mentirosos, agressivos e desrespeitosos ao mesmo povo que os alçou ao poder. Na vontade irrefreável de mandar essas figuras escabrosas, que se dizem políticos, para um lugar, cuja palavra nomeadora da minha particular geografia é impublicável. AGORA O PIOR: no temor, de que, mesmo tendo saído vencedor na pendenga contra o Estado do Ceará, ainda corra o risco de ficar a ver navios em face de saídas mágicas de que se socorre aquele ente público, por seus procuradores, na sempiterna tarefa de desrespeitar direitos conquistados em juízos e tribunais. Na possibilidade que tem o povo de alijar essas figuras da seara política recorrendo à arma poderosa do voto. No cuidado que deve ter o povo em não votar em políticos pilantras, aproveitadores e cientes de que o povo não tem memória. Pior que é verdade. Na lembrança que guardo de um político aqui no Ceará que, diante da greve da classe médica, à época em que se dizia governador, afirmou alto e bom som que “médico era igual a sal: branquinho e encontrável em qualquer esquina.” É muito cinismo, escamoteado num discurso desejoso de ser cômico, mas que não passava de uma tragédia para quem se diz político. Certamente não intuía a dimensão semântica do termo, que eles tanto enxovalham, com suas cabeçadas e surtos de poderio coronelístico. Num outro político da terra, aliciador de pessoas ingênuas, que, ao entrar no processo político, nos idos de 1986, dizia que ia mudar o Ceará. Estamos aguardando. As escolas públicas continuam pardieiros estruturais de onde saem levas e levas de estudantes, na maioria, despreparados. A saúde, malgrado a determinação constitucional, atribuindo, nesse mister, a responsabilidade ao Estado, aí está, entregue às baratas e, por isso, obrigando o cidadão a recorrer aos  planos de saúde particulares, que, além de cobrarem os olhos da cara, também não cumprem sua função contratual, a não ser quando o cidadão recorre ao Poder Judiciário...  Em fechar este texto para não mais me nausear e vomitar... No fato de que aquelas coisas em comento continuam do mesmo jeito, desde que D.João VI, tangido por Napoleão, aqui aportou com a família real, já dando início a um processo de corrupção, que se eternizou e se entranhou no espírito do povo brasileiro de tal modo, que é encontrável nos fatos e episódios mais comezinhos de nosso triste cotidiano. Estou pensando na Educação, tão malbaratada pela classe política. Parafraseando a antiga Revista Seleções, escrevo, à moda epílogo: “educar é ainda o melhor remédio”. Será que a corja aqui referida não sabe disso ou seus membros fazem ouvido de mercador?? A História aí está...

MANIFESTAÇÃO DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE

Não sou bacharel em direito, sou, sim, segundo aquela figura ímpar, um dos substituídos “ignorantes”, porém também não sou IDIOTA, mas, compilando com muita cautela e repetidas leituras, acho o arrazoado constante no AGRAVO REGIMENTAL da defesa acostado aos autos da Reclamação Constitucional número 8.613, protocolado junto ao gabinete do Supremo Ministro Luiz Fux, UM PRIMOR! 

Para mim, não há defeitos! Nossa advogada soube com muita competência e elevado saber jurídico, desconstruir, item por item, argumento por argumento, todo o discurso falacioso, bravateiro e inconsequente do representante do Governo do Estado que nunca deveria se prestar a isso, a ponto de fazer o que fez e sequer anexou um documento como prova do que estava a afirmar! Nada! Absolutamente nada! Só no gargarejo! É terrível um trem desses!

Nossa advogada provou acostando aos autos, peças jurídicas já julgadas, outras com feito de transito em julgado, citando as datas, fontes, pareceres etc. etc.!
De novo, para mim, nossa advogada conseguiu, à luz da razão, do direito, da jurisprudência e de fatos, que o Supremo Ministro Luiz Fux entrasse numa tremenda saia justa ao exarar seu voto! Parabéns Doutora (não citarei seu nome por sua solicitação)! Parabéns!
Não há outra saída se Sua Excelência quiser respeitar àquela Colenda Corte Superior do judiciário brasileiro e a si mesmo, inclusive os seus VOTOS, se não RECONSIDERAR o que determinou naquela naquele maldito 27 de novembro do ano passado, ou, então, terá que à força, levar o caso novamente ao Pleno do Supremo Tribunal Federal onde ele por lá ele já passeou, para confirmar ou revogar sua impensada atitude! Ele é quem sabe e vai medir sua impensada atitude!

Mas .... ele haverá de revogar! Afinal, os homens e seus poderes passam e a JUSTIÇA fica!

Viva a República!

Prof. Célio Andrade

FIQUEMOS AGORA COM MERCEDES SOSA. BOM DIA PARA TODOS!!!

VEJAMOS AGORA NOSSAS ESTATÍSTICAS APURADAS ÀS 7:30 h  DA MANHÃ DE QUINTA FEIRA DIA 23 DE JANEIRO DE 2014:

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O DESMONTE DOS FALSOS ARGUMENTOS DA PGE NA PETIÇÃO AVULSA QUE LASTREOU O DESPACHO DO MINISTRO FUX


EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 22 DE JANEIRO DE 2014
CARÍSSIMO AMIGO, CARÍSSIMA AMIGA
Nesta postagem estaremos cotejando o  agravo regimental interposto pela defesa contra a decisão do ministro Luiz Fux, já enviada por e-mail e comentada neste blog,  que trata do questionamento dos cálculos, suspende os bloqueios  e determina a implantação do tais “cálculos incontroversos” da PGE.
O documento da defesa é tempestivo e data de 09 de dezembro de 2013. Não será possível publicá-lo no blog porque são nove laudas em PDF e o blog não aceita PDF. Será enviado por e-mail para todos os interessados cadastrados.  Vamos nesta postagem apresentar alguns trechos da defesa. Ressaltamos que todos os argumentos da petição avulsa foram rechaçados pela defesa e a que a tal petição avulsa não anexou nenhum documento que provasse as afirmações nela contida. Nas próximas edições comentaremos mais detalhes sobre o agravo da defesa. O teor do agravo da defesa foi obtido diretamente do STF e enviado para o e-mail do nosso amigo e colega prof. Célio Andrade.  Para os que querem saber o que defesa está fazendo aí estão fragmentos de seu arrazoado. Leiamos algumas considerações:

I-                   SINTESE DA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA AGRAVADA


 II – DA INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE SUPREMA




III – DO PEDIDO


VOLTAREMOS COM MAIS INFORMAÇÕES MAIS TARDE OU AMANHÃ DE AMANHÃ.
Nossas estatísticas às 11:00 h de 2201.2014:

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FIQUEMOS COM RITA PAVONE RELEMBRANDO OS ANOS 50




sábado, 18 de janeiro de 2014

MENTIRAS, LEVIANDADES, TENTATIVA DE CALOTE E AMEAÇAS. A AÇÃO DESESPERADA DO GOVERNO E A INGERÊNCIA DO MINSTRO FUX

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 18 DE JANEIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

O exacerbado cinismo  do governo do Estado do Ceará, representado pelos áulicos da PGE, serviçais do déspota Cid Gomes, não tem limites. Agora, de maneira descarada, propõem, sem meias palavras, o calote  da dívida contraída com a grande maioria dos substituídos do processo do PISO SALARIAL.
Através da petição 51 datada de 02 de janeiro de 2014 e protocolada na mesma data, a PGE pede, ao final, uma audiência com o ministro Fux para,  segundo ela (PGE), “o estabelecimento de um critério de implantação” (sic).
Abrindo um longo e esclarecedor parênteses: Lembramos a todos que a manifestação do Ministro Fux foi, data vênia, uma ingerência indébita, movida pela ação de lobistas. Segundo vários juristas consultados por nós, não é papel daquela corte intervir em processos que estão em fase de execução, com sentença transitada em julgado. Execução é matéria da JUSTIÇA DO TRABALHO. Ao STF cabe tratar de MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Sua excelência exorbitou e cometeu uma ILEGALIDADE, segundo o nosso discreto rábula de Catolé dos Macacos.
Sua excelência, data vênia,  cometeu dois pecados capitais: o primeiro foi não julgar um agravo relacionado ao julgamento da reclamação,  que estava concluso desde 18 de fevereiro de 2012, impedindo assim que o processo transitasse em julgado e deixasse uma janela aberta para a sorrateira petição avulsa da PGE já mencionada neste blog.
“O outro pecado capital foi assinar um despacho em cima de premissas falsas, inaudita altera pars”.
Fechado o parênteses, voltemos ao texto final da malfadada petição:
“Não havendo entendimento quanto aos termos do cumprimento da obrigação de fazer, que seja o Estado do Ceará autorizado a alterar a implantação do benefício (piso salarial) no sentido de favorecer apenas os 17(dezessete) professores beneficiários dos valores incontroversos” (sic).
Assina a tal petição o sr. Érlon Moreira Pinto (mais um que vai para a galeria), procurador do estado do Ceará, OAB/CE 9.666-B

Relembremos a parte final do despacho do ministro Luiz Fux: Concedo, por outro lado, ao Estado do Ceará, o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação, nos autos, de que cumpriu a parte incontroversa dos cálculos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 27 de novembro de 2013.
Ministro Luiz Fux
Relator
É desta forma, eliminando a maioria dos substituídos, reduzidos a 17 (dezessete), que o governo pede autorização ao ministro para cumprir a obrigação de fazer e dar o caso por encerrado. Mesmo estes 17(dezessete) não teriam o PISO SALARIAL implantado. Receberiam apenas a esmola que já aparece nos contracheques de dezembro de 2012, com a tal VPNI e usando valores de salário mínimo como teto e não como piso. Para os demais o calote puro e simples. Lembramos aqui o velho Machado de Assis: “Aos vencedores as batatas”. Para nós nem isso!

Leiamos agora a manifestação do colega professor Célio Andrade, da UVA, comentando item por item a malsinada petição da PGE que está na íntegra postada como foto nesta edição e chegará à caixa postal de todos os professores cadastrados brevemente.

O MICO DA PGE
  
PETIÇÃO PAG.1
Colegas de “dignidade insubstituível”, no escopo de dar publicidade  a cerca de  1200 professores da ativa, aposentados e às pensionistas de nossas IES e participantes do processo do Piso Salarial, permitam-me transcrever, abaixo, mais BAZÓFIAS da ínclita Procuradoria Geral do Estado do Governo litigante de má fé, acostada na Reclamação Constitucional número 8.613 que tramita no Supremo Tribunal Federal (de novo!), e cujo relator é o Supremo Ministro Luiz Fux!

O arrazoado surreal da PGE, de 3 (três) laudas, datada e assinada no dia 2 de JANEIRO do ano em curso, foi protocolizada naquele Supremo Tribunal, também na mesma data (02.01.2014) sob o número 51/2014.51, e, de forma sinóptica, é assim “contada e cantada” à Sua Excelência o Senhor Dr. Ministro:

PETIÇÃO PAG. 2
1)   que o Estado do Ceará INFORMA o CUMPRIMENTO da decisão publicada no dia 02 de dezembro do ano passado por Sua Excelência;

2)   que ainda se encontram pendente no gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro, EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES (eu sabia que ainda haveria de ter algum embargo infringente neste trololó do nosso calvário! Ele haveria de surgir um dia pois virou moda! – grifos meus) com PODER de MANTER o que fora DECIDIDO na ADI 3395, onde se PROPALOU a COMPETÊNCIA da JUSTIÇA COMUM para resolver demandas judiciais que versem sobre regime jurídico-administrativo existentes entre o Poder Público e seus servidores;

PETIÇÃO PAG.3
3)   que fora deferida liminar SUSPENDENDO SENTENÇA relativa a Embargos de Execução da OBRIGAÇÃO DE FAZER em JULHO de 2007. (É bravata demais diante de um Ministro do STF! – grifos meus);

4)   que a SUPOSTA Obrigação de Fazer consistiria na IMPLANTAÇÃO DO PISO CELETISTA de 7, 8, 9 e 10 salários mínimos para os PROFESSORES ESTATUTÁRIOS, conforme Decreto 18.292/86;

5)   que no PERÍODO DA SUSPENSÃO processual foram INDEVIDAMENTE APRESENTADOS CÁLCULOS para o cumprimento da obrigação de fazer, isto através de TABELAS originadas de agente público CUJA GENITORA É BENEFICIADA do Processo, razão pela qual este Relator (o Supremo Ministro Luiz Fux) determinou a REABERTURA da LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER com relação à parte INCONTROVERSA.

Nota: ontem este Blog publicou recentemente que a 8ª. Vara da Fazenda Pública INOCENTOU o ex-reitor da UECE e seu procurador – grifos meus);

6)   que o Sindicato pretende que o PISO SALARIAL seja o VENCIMENTO relativo à carga horária de 12 horas semanais, sendo DUPLICADO para a carga horária de 20 horas semanais e QUADRUPLICADA para a de 40 horas semanais, ensejando VENCIMENTO para incidência das demais vantagens de 28, 32, 36 e 40 salários mínimos, tudo isso SEM RESPEITAR o advento do regime jurídico estatutário.

PAUSA MINHA SOBRE ESTAS FALÁCIAS:

6.1 - no dia 19 de agosto de 2013, no texto da Ação Cautelar assinada pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, acostada ao Processo 0001241-60.2012.5.07.004, protocolada junto ao gabinete do Des. Jefferson Quesado Júnior dias após a reunião em que o supracitado Procurador e demais colegas presentes testemunharam Sua Excelência o Senhor Governador Cid Gomes dizer, em alto e bom som, que gostaria de “FAZER UM ACORDO” conosco, foi escrito naquele petitório, dentre outras, o seguinte: que na tabela dos “VENCIMENTOS SIMULADOS” (sic), aplicavam-se os valores correspondentes a 7, 8, 9, 10 e 11salários-mínimos, para as seguintes classes abaixo relacionadas, e isto está de acordo com os dizeres do Decreto No. 18.292 de 22 de dezembro de 1986, que para os professores com carga horária de 20 horas, “DOBRAM-SE OS VALORES” (sic) de cada classe, vide Fls 271v;

6.2 - que para os professores com carga horária de 40 horas, “REDOBRAM-SE” (sic) os valores de cada classe, vide Fls 271v;

6.3 -  agora o mais IMPORTANTE (mas não menos do que os dados anteriores): que “foram admitidas: vencimentos/proventos, gratificação de regência de classe, gratificação por tempo de serviço, gratificação de incentivo profissional, gratificação de dedicação exclusiva e demais vantagens pessoais (também fixas) dos professores citados” (sic – grifos meus), vide Fls. 271dos autos;


AGORA MUITA ATENÇÃO PARA O QUE A PGE ESCREVE E ASSINA:


7)      que os critérios de cálculos da OBRIGAÇÃO DE FAZER são extremamente diferentes e o CUMPRIMENTO do que o Estado ENTENDE como INCONTROVERSOS poderia ensejar uma FALSA IMPRESSÃO no sentido de haver RESISTÊNCIA quanto aos termos da DECISÃO deste Relator (Min. Luiz Fux – grifos meus), pois ao INICIAR A IMPLANTAÇÃO da parte INCONTROVERSA este ente público PERCEBEU que APENAS 17 (DEZESSETE) professores, num universo de 873 (oitocentos e setenta e três) SERIAM BENEFICIADOS, já que o regime remuneratório dos mesmos, em JULHO de 1990 era EXTREMAMENTE VANTAJOSO, tendo ABSORVIDO quase que INTEGRALMENTE  os do Decreto 18.292/86!

Digo eu: observaram que são apenas  DEZESSETE?!
Isto significa apenas 1,95% do total que a PGE acha que participam do Processo do Piso Salarial! Ninguém mais está arrolado! Que tal? É demais, não colegas? É demais!

8)   que o Procurador-Geral do Estado AUTORIZOU PROVISORIAMENTE a utilização do salário mínimo atual (R$ 678,00 – grifos meus) para a IMPLANTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, mantendo-se o PISO como REMUNERAÇÃO e SEM DISTINÇÃO DE CARGA HORÁRIA (

Que tal? Se o Min. Luiz Fuz ENGOLIR um trem desse eu, sinceramente, me enforco!;

9)   que tal proceder ELEVOU o número de 17 (DEZESSETE) para cerca de 150 (CENTO E CINQUENTA) beneficiários, o que corresponde a uma PARCELA BEM SUPERIOR ao que o Estado do Ceará ENTENDE como INCONTROVERSO, mas, mesmo assim, NÃO CONTEMPLA parte EXPRESSIVA dos professores universitários (sic);

Digo eu: que alma bondosa a do Dr. Fernando Oliveira, hein? Imagina se nós já estivéssemos na “semana santa”, como não seria, hein? Agora, o índice de colegas “beneficiados” passa de 1,95% para a estratosférica quantia de 17,18% É hipocrisia e ARROGÂNCIA demais!

10)                      que os sucessivos planos de cargos e vencimentos estatutários, com destaque para o RECENTE PLANO EDITADO em 2008 tornaram a realidade remuneratória concebida HÁ VINTE E SETE ANOS pelo Decreto Estadual 18.292/86 basicamente INEFICAZ!

Digo eu: consta que o famigerado PCCV entre 35 a 40 professores NÃO foram “beneficiados”, inclusive EU! Pior: ainda serve de chacota jurisdicional por parte da PGE! É muito sofisma e dissimulação diante dos pés da mais Alta Corte da Justiça Brasileira! É não temer nada! É nada temer mesmo!  Se fosse qualquer um de nós que déssemos um testemunho desta estirpe na Justiça, sairíamos de lá algemado e iríamos direto para a Penitenciária da Barbuda, digo, Papuda!;

11)                     que vem o Estado do Ceará INFORMAR que HOUVE IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIA, em 27 de dezembro de 2013, que BENEFICIOU cerca de 150 professores universitários (documentos em anexo) (sic), mas pelos MOTIVOS já EXPOSTOS;

12)                      que REQUER:

12.1 – A designação de AUDIÊNCIA para o ESTABELECIMENTO de um CRITÉRIO DEFINIIVO de IMPLANTAÇÃO;

DIANTE DE TANTA CRUELDADE GARGAMEL PERDEU SEU
TÍTULO DE VILÃO.
12.2 – NÃO HAVENDO ENTENDIMENTO quanto aos termos do cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER que SEJA o Estado do Ceará AUTORIZADO a ALTERAR a IMPLANTAÇÃO do benefício (PISO SALARIAL) (sic) no sentido de FAVORECER APENAS OS 17 (DEZESSETE) professores beneficiários dos valores INCONTROVERSOS (sic – grifos meus!).

Digo eu: aqui a bondosa PGE simplesmente exige ao Supremo Ministro Luiz Fux uma AUDIÊNCIA no STF, e, para arrematar, ainda nos bota a corda no pescoço! Se quiserem é assim, caso contrário, ADEUS! Que tal?

Assina: Érlon Moreira Pinto – Procurador do Estado do Ceará. OAB/CE: 9.666-B.

O resto eu não preciso dizer MAIS NADICA DE NADA! Cada qual faça seu juízo de valor!

E, desta feita, depois de ter em mãos fac-símile  da Petição com esta montanha de bravatas e meias verdades diante da Justiça, da Justiça não, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, eu NÃO direi nem VIVA nem a República, nem a Democracia, nem a Justiça, muito menos o VOTO! Não digo! Pronto! É demais!

Fortaleza, 17 de janeiro de 2014.

Prof. Célio Andrade.

OBS. PROVISÓRIA DO BLOG:
É MUITA CARA DE PAU MESMO!!!
A CRUELDADE E A PERVERSÃO DA PGE NÃO TÊM LIMITES.
NO ENTANTO É PRECISO LUTAR. E VAMOS LUTAR ATÉ O FIM CONTRA EMBUSTE, A MENTIRA, A DESFAÇATEZ E O CALOTE
HAJA PACIÊNCIA!


BOM FIM, DE SEMANA PARA TODOS!

APRECIEM A MÚSICA THE POWER OF LOVE,  COM HELENE FISCHER, PARA DESCONTRAIR



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