JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 11 de julho de 2014

DESFAÇATEZ, CINISMO E ESTELIONATO

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 11 DE JULHO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Estamos publicando uma petição antiga protocolizada pela segunda vez na quarta vara e disponibilizada no seu site no dia de ontem. Cotejando o tal documento que já conhecíamos, faremos algumas considerações.

DESFAÇATEZ, CINISMO E ESTELIONATO

A desfaçatez da PGE não tem limites. Primeiro tentaram impingir ao ministro LUIZ FUX uma suposta “implantação” do Piso Salarial dos professores da UECE e da URCA no mês de dezembro de 2013. Na sequência de absurdos encaminharam à meritíssima juíza da quarta vara uma petição dando conta da “implantação” do Piso Salarial para professores da UVA. Em ambos os casos consideraram as referências do salário mínimo como TETO e não como PISO salarial. E, a partir dessa premissa, introduziram a tal VPNI que contemplou  generosamente professores de vinte horas e sem nenhuma titulação e ignorou, com raras exceções, os professores  de quarenta horas com titulação.
Só para ilustrar, sem citar nomes, o professor que está em último lugar na listagem da dos contemplados da UVA, adjunto K com regime de vinte horas,  obteve uma VPNI de R$ 4.258,37. Seu salário saltou de R$ 2.257,63 para R$ 6.516,00. Confiram a conta, por favor!
Por outro lado, o professor que encabeça a listagem dos “agraciados” da UVA é adjunto M (dois degraus acima), tem 40 horas, obteve uma VPNI de R$ 6,08 (SEIS REAIS E OITO CENTAVOS). Seu salário saltou de R$ 6.509,92 para a exorbitante quantia de 6.516,00. Confiram a conta, por favor.
Os dados acima foram extraídos de uma planilha forjada pela mente insana e perversa dos serviçais da PGE e, conforme documentos que a acompanham, imposta à SEPLAG que, atendendo a determinação do procurador, implantou no contracheque dos aquinhoados. É a poderosa PGE dando ordens à SEPLAG por conta de uma suposta e mentirosa decisão favorável ao Estado do Ceará.
Os documentos estão datados de 24/02/2014, deram entrada há algum tempo na quarta vara, mas hoje foram disponibilizados no site daquele juízo. Já foram remetidos para a caixa postal dos professores cadastrados.

A sanha perseguidora da PGE ultrapassa todas as fronteiras da ética. ÉTICA? DIABÉISSO?
Derrotados no campo jurídico, incompetentes para vencer esta batalha de maneira limpa nos tribunais, apelam para a desfaçatez, o cinismo e a mentira deslavada. E, como se não bastasse, intentam ludibriar e até  intimidar magistrados honrados com a interpretação deliberadamente errônea das leis que nos favorecem e a imposição de planilhas que não passam de um estelionato dos mais vulgares.
A enxurrada de documentos medíocres, descabidos e inúteis do porto de vista jurídico encaminhados pela PGE faz parte de uma sádica guerra psicológica para quebrantar nossa resistência e tentar cooptar os mais necessitados para ceder seus direitos por qualquer ninharia.
Por algum tempo lograram confundir o ministro Fux com pantomimas e melodramas, mas a lucidez e a competência do Procurador Geral da República associadas à ação da defesa e ao trabalho realizado por alguns colegas do SINDESP, pela persistência do colega Paulo Lustosa, da deputada Gorete Pereira e a oportuna e sábia participação do jurista Paulo Bonavides reverteram o quadro.
Como dizia Abraham Lincoln "pode-se enganar a todos por pouco tempo, a poucos por todo o tempo nunca a todos por todo o tempo". 
Simultaneamente tentaram ludibriar, o sábio e experiente Ministro Teori Zavaski julgando que ele,  como neófito no STF, poderia ser confundido,  e, por três vezes foram derrotados: em decisão monocrática do ministro e duas vezes no pleno do STF.
Atualmente as assessorias dos ministros do STF e do TST e os desembargadores do TRT já conhecem este processo que tramita desde 1992 nas várias instâncias da justiça. Fica cada dia mais difícil enganar os magistrados.
Entraram com dois recursos de revista que foram prontamente denegados pela ex-presidente do TRT, desembargadora Maria Rosely Alencar. Interpuseram um agravo regimental para ser remetido ao TST contra a decisão da magistrada, mas perderam o prazo porque se esqueceram de devolver os autos em tempo hábil.
Agora tentam desesperadamente convencer a nova titular da quarta vara que já cumpriram a decisão judicial apresentando uma planilha falsa dos professores da UVA.
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À justiça cabe remover definitivamente os óbices que são interpostos de maneira absurda ao cumprimento de suas determinações. E, para isso necessita impor punições severas aos que zombam de suas decisões e achincalham de maneira vergonhosa todos os membros da justiça do trabalho federal em suas várias instâncias e a  Suprema Corte da Nação.
A aceitação passiva de tantas excrescências compromete, abala e golpeia de maneira radical o princípio da independência de poderes, causando em última análise a ruína do ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.
Não estamos mendigando benesses, privilégios ou favores. Só queremos o que nos é devido. Só queremos que a justiça seja cumprida.

FIQUEMOS AGORA COM Mireille Mathieu interpretando Mon Dieu, C'est Un Homme


BOM DIA!!!






quinta-feira, 10 de julho de 2014

NOVIDADES NA QUARTA VARA E NO TRT. ESTAMOS MAIS PERTO DA VITÓRIA!!!

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 10 DE JULHO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estamos de volta depois de um longo recesso motivado por várias causas que preferimos não comentar. 
Mesmo com algumas limitações reafirmamos nosso compromisso com a luta até a vitória final.
Agora é fundamental que estejamos vigilantes, mas que sejamos sensatos. Não é hora de arroubos e nem de manifestações de desespero. 
Vamos acreditar na justiça. O momento é oportuno e bastante favorável. Há boas sinalizações. 
Nas últimas edições demos conta do despacho do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux e também de algumas pendências no TRT.
Vamos por partes:

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A QUARTA VARA:

O despacho do ministro Fux já foi remetido à quarta vara através do malote digital desde o dia 02 de julho de 2014. O seu inteiro teor nos foi remetido pelo professor Manoel Azevedo e enviado já foi remetido para os e-mails cadastrados através do assessor informático professor Rodrigues  no dia 01 de julho, um dia antes de sua remessa à quarta vara.
A nossa advogada acompanhou pessoalmente as últimas movimentações no gabinete do Ministro Fux. Agora está tomando as providências cabíveis junto à quarta vara.Evidentemente que os feriados da copa atrasaram os procedimentos. 
Acrescentamos, por oportuno, que o despacho do Ministro Luiz Fux é de uma clareza meridiana e determina o prosseguimento da execução. Agora estamos por conta da Mma. Juíza da quarta vara a quem cabe dar andamento ao processo da obrigação de fazer e da obrigação de pagar.

ANDAMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Representando a UECE e a URCA a PGE ingressou com um recurso de revista contra decisão da 3a. Turma do TRT que negou provimento a um agravo em dois processos.
O recurso de revista foi denegado pela ex-presidente do TRT desembargadora Maria Rosely. Inconformada a PGE entrou com um agravo regimental contra a decisão, protocolizado em 29 de maio de 2014. Ocorre que a PGE reteve os autos e isto impediu a apreciação do tal recurso. Na data de ontem foi expedida a Certidão 07797/2014 assinada pelo diretor da Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais dando conta que o prazo para a interposição do mencionado recurso expirou no dia 21 de maio de 2014 conforme a certidão de folhas 429.
Entendemos pois que os agravos regimentais ficam sem efeito por terem sido interpostos fora de prazo. 
A defesa está atuando junto à quarta vara para dar seguimento à execução incluindo-se aí a volta dos bloqueios.Resta-nos aguardar. Estamos mais perto da vitoria.
Grande abraço
Fiquemos agora com Nana Mouskouri -  Vivre avec toi

E MAIS Nana Mouskouri - Chanter la vie


BOM DIA !!!



quarta-feira, 25 de junho de 2014

VITÓRIA NO STF:MINISTRO LUIZ FUX DESPACHA PROCESSO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA QUARTA VARA.

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 25 DE JUNHO DE 2014
POSTAGEM N° 1.610
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
No dia de hoje o ministro Luiz Fux despachou a famigerada e malsinada "PETIÇÃO AVULSA"  que tanto nos fez sofrer, durante tanto tempo.
Inobstante as pressões espúrias do governo do Estado, o cinismo de suas argumentações mentirosas forjadas pelos lacaios da PGE, a prepotência de seus incensadores tentando impor planilhas falsas, o estelionato praticado em inúmeros recursos, o Ministro Fux não se deixou intimidar, não se curvou e despachou dentro dos moldes da verdadeira justiça, conforme o parecer da PGR e os argumentos do agravo regimental da defesa.
Agora o cenário de nosso interesse volta a ser a Quarta Vara, onde a execução prosseguirá, porque todas os demais recursos em andamento perdem o objeto diante de uma decisão emanada do STF.

ATENÇÃO PGE:
GARGAMEL: QUALQUER SEMELHANÇA COM VILÕES
DA VIDA REAL NÃO SERÁ MERA COINCIDÊNCIA.
Está na hora de devolver os autos dos processos que estão retidos desde o dia 26 de maio, portanto há um mês. O que estão fazendo com os autos do processo? Na PGE já existem cópiuas do processo. Esta retenção faz parte da guerra psicológica contra nós ou será mais uma tentativa de dificultar o trabalho da justiça. Leia o que está publicado no site do TRT no dia de hoje.
26/05/2014AUTOS ENTREGUES EM CARGA - PARA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Vejam e comprovem as nossas afirmações no site do STF



Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
25/06/2014 
Provido 
MIN. LUIZ FUX 
Em 24/6/2014 - "(...)Ex positis, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão proferida em 27/11/2013, indeferir o pedido formulado pelo Estado na Petição STF nº 58.792/2013 e autorizar o prosseguimento da execução no juízo trabalhista. Publique-se. Intime-se. " 

COMEMOREMOS!!!
FIQUEMOS AGORA COM A ALEGRIA DE CLAUDIA CARDINALE DANÇANDO AO SOM DE MEGLIO STRASERA.


E TAMBÉM COM A ALEGRIA DE ANTHONY QUINN EM ZORBA O GREGO




foto de 2012 no CNJ em Brasília: Paulo Lustosa,
prof. Paulo Bonavides, Nonato e o blogueiro
POR OPORTUNO AGRADECEMOS A TODOS AQUELES QUE ENVIARAM MENSAGEM PARA A CAIXA POSTAL DO MINISTRO LUIZ FUX. COM CERTEZA AQUELAS MENSAGENS, O AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA E A AÇÃO DAQUELES QUE ESTIVERAM COM O MINISTRO LUIZ FUX, ENTRE OS QUAIS DESTACAMOS O COLEGA PAULO LUSTOSA E O PROFESSOR PAULO BONAVIDES, FOI  DECISIVA PARA ESSE DESFECHO FAVORÁVEL A NOSSA CAUSA. NOSSA GRATIDÃO A QUANTOS SE EMPENHARAM NESTES MESES DE SOFRIMENTO. VALEU A PENA TEREM LUTADO. ESTAMOS TODOS DE PARABÉNS. 
CONFIANÇA,  QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS.
ESTAMOS VENCENDO!!!
BREVEMENTE PUBLICAREMOS A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO MINISTRO FUX.
UMA ÓTIMA QUINTA FEIRA PARA TODOS!!!
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!!

NOSSAS ESTATÍSTICAS EM TEMPO DE COPA, APURADAS ÀS 00:02 h de quinta feira, dia 26.06.2014

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MANTENHAM-SE ANTENADOS NO BLOG!!!

sexta-feira, 20 de junho de 2014

CÉLIO ANDRADE DISSECA A ESPÚRIA RECLAMAÇÃO 15.619 ONDE O GOVERNO DO ESTADO FOI FRAGOROSAMENTE DERROTADO NO STF. TRÊS VEZES 'BUFO"!!!

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 20 DE JUNHO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


Alguém tem nos questionado sobre o silêncio do blog. É por causa da copa sim. Nestes dias o Brasil para totalmente suas atividades. Ocorre isto nos três poderes. E, é óbvio, o judiciário entra na onda.
Na mais recente postagem fizemos menção a uma reclamação de número 15.619 interposta pela PGE que tramitou em quase sigilo pelo STF e chegou ao fim recentemente depois que o estado do Ceará foi derrotado por decisão monocrática do relator e depois por duas vezes seguidas no PLENO do STF, por unanimidade. Para descer aos pormenores dessa empreitada mal sucedida dos turíbulos da PGE (os ex-seminaristas sabem o que é turíbulo) segue este primoroso artigo do professor Célio Andrade. Degustemo-no:


“REDISCUTIR O QUE JÁ FOI DECIDIDO”
AH!  É ASSIM MESMO, É ?!

Colegas de extrema “dignidade insubstituível” (sic), sob o meu ponto de vista, é LASTIMÁVEL o que aconteceu com a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL No. 15.619, que foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal – STF e cuja relatoria coube ao Ministro Teori Zavascki.

A supracitada RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL foi uma demanda da inconfundível PGE, composta de TRÊS “peças” jurídicas: a primeira, a dita RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com PEDIDO DE LIMINAR e é composta de 9 (nove laudas) assinada pelo Procurador do Estado do Ceará senhor Érlon Moreira Pinto, e dela fazem parte 14 (quatorze) anexos com 105 (cento e cinco) laudas, que vou discriminá-los, propositadamente (Telmo não corte! rsrs), em ordem cronológica, para conhecimento de todos, das verborreias onde nenhum eram a favor da purulenta PGE: 1) Recurso Extraordinário do Processo ED-ReeNec e RO-782340-62.2008.5.07.000 de 13.06.2011 endereçada ao Presidente do TST; 2) Boletim Notícias STF circulado no dia 04.08.2011; 3) Recurso Extraordinário no Recurso de Revista de 02.09.2011, endereçado ao Presidente do TST 4) Despacho do Processo TST-RR-39340-03.1992.5.07.0004 – Fase Atual ED, datado de 16.01.2011 prolatado pela Vice Presidente do TST Min. Maria Cristiana Irigoyen Peduzzi; 5) Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso de Revista de 12.12.2011 endereçada à senhora Ministra Vice-Presidente do TST de 12.12.2011 6) Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso de Revista de 16.03.2012 endereçada à Senhora Ministra Vice-Presidente do TST;7) Agravo (Art. 544-COC) no Recurso Extraordinário no Recurso de Revista de 11/05/2012 endereçada à Senhora Ministra Vice-Presidente do TST; 8) Acórdão prolatado em 09.04.2012 pela Vice Presidente do TST Min. Maria Cristiana Irigoyen Peduzzi em Agravo – Recurso Extraordinário – Requisito de Admissibilidade Recurso – Ausência de Repercussão Geral – RE No. 598.365 RG/MG; 9) Acórdão prolatado em 06.08.2012 pela Vice Presidente do TST Min. Maria Cristiana Irigoyen Peduzzi em Agravo – Recusro Extraordinário – Ação Rescisória – Requisitos de Admissibilidade; – Ausência de Repercussão Geral – AI No. 751.478 RG/SP; 10) Alvará Judicial No. 00772/2012 exarada no dia 27.08.2012 pela Juíza Chistianne Fernandes Carvalho Diógenes, referente aos bloqueios da UECE e da URCA 11) Despacho prolatada em 02.10.2012 pela Vice Presidente do TST Min. Maria Cristiana Irigoyen Peduzzi no Processo No. TST-ReeNec e RO-782340-62.20008.5.0007-Fase Atual Ag-ED;  12) Despacho prolatado no dia 27.11.2012 pela Vice Presidente do TST Min. Maria Cristiana Irigoyen Peduzzi no Processo No. TST-RR-39340-03.1992.5.07.0004 – Fase Atual: Ag-ED; 13) Agravo (Art. 544-CPC) no Recurso Extraordinário no Recurso Ordinário, datado de 04.09.2012 endereçada à Senhora Ministra Vice-Presidente do TST; 14) e um fac-símile expedido pela (9a. Vara do Trabalho referente ao Processo 00320.2004-009-07-00-0 (que não se entende bem o seu por quê!).

Afora os anexos descriminados, houve mais 2 (dois), acostados ao AGRAVO REGIMENTAL,  assinado no dia 04 e junho de 2013 pelo mesmo ínclito Procurador do Estado interposta logo após o voto monocrático do Ministro Teori Zavascki quando este NEGOU seguimento a malsinada, descabida, arrogante e despropositada RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL No. 15.619, e, aqui é risível que as peças acostadas no famigerado “AGRAVO” não têm ABSOLUTAMENTE nada a ver com nosso processo. O primeiro, trata-se de um DESPACHO, com 3 (três) prolatado no dia 22.02.2013 pela honrada Ministra Maria Cristiana Irigoyen Peduzzi então Vice-Presidente do TST, cujo AGRAVADO é o sr. MARDÔNIO BOTELHO FILHO funcionário da EMATERCE, isso mesmo EMATERCE, cujo advogado é o senhor João Estênio Campelo Bezerra e que, portanto, não tem nadica de nada a ver com nosso Processo; o segundo anexo é referente ao Processo No. TST-ReeNec e RO-782340-62.2008.5.07.000 – Fase Atual ED, cujo RECORRIDO é o mesmo cidadão acima citado, e tem o mesmo advogado como seu defensor! Processos deste senhor também foram acostados na exordial (inicial) e acima citado!

Para coroar a inconsistência do modus operandi da PGE, no dia 14 de abril de 2013, o doutor Érlon Moreira Pinto, protocola, sem que sequer o seu AGRAVO REGIMENTAL tenha sido ainda votado pelo Relator, Min. Teori Zavascki, uma última Petição, desta feita denominada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em duas laudas, relatando 11 (onze) relevantes e inquestionáveis, à luz de sua compreensão, motivos para que ao fim e ao cabo, Sua Excelência o Ministro Teori Zavascki lhes dê razão, quem sabe; talvez!
Como eu adoro fazer contas, tive a enorme satisfação de dedilhar todas as laudas da DESCONHECIDA por todos nós RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL No. 15.619, e, ao fim e ao cabo, apurei que foram gastos exatos 135 laudas nessa brincadeira, incluindo ai os votos do Supremo Ministro Teori Zavascki, as ATAS com suas CERTIDÕES publicadas!

Agora vem o mais GRAVE à luz de minha incomum compreensão e oxalá esteja errado: NADA, absolutamente NADA foi feito por parte de nosso sindicato, por conseguinte de nossa DEFESA!

Não houve NENHUMA manifestação de sua parte! Nadica-de-nada! O que é que é isso, gente?! Há que ter uma explicação razoável aos “substituídos” por parte do nosso geriátrico sindicato que tem “nova direção” e muitos de nós nem sequer sabem disso! Falta papel e tinta para o comunicado? Ó Javé!

O processo “rolou” sozinho tal qual um andarilho esquálido e ingente de estrada desde seu início no dia 22 (vinte e dois) de ABRIL do ano passado (2013), portanto, hoje, 19, são decorridos exatos 423 dias e NINGUÉM sabia de NADA! Terrível um trem desses! Terrível! Execrável até! O único benefício do sepulcral silêncio foi que tivemos um SOFRIMENTO e uma ANGÚSTIA a menos!

Mas, como o nosso “santo” é FORTE, tudo ocorreu a nosso favor! Mas, coitadinho dos “santos” deles que tomaram chumbo grosso! Como a PGE nunca tem RAZÃO a não ser em empurrar com a barriga a implantação do piso e pagar o que nos deve há quase 28 anos (bom demais!), em nada foi agraciado! Nada! Mas NÃO foi MULTADA! Deveria ter sido Dr. Teori! Deveria porque ela tripudia por toda essa imensidão de tempo na Justiça FEDERAL do trabalho!

Pinçamos um trecho e vejamos o que disse o Supremo Ministro Teori Zavascki prolatado em seu VOTO no dia 14 (quatorze) de MAIO último, no PLENÁRIO do Supremo Corte o STF, onde, por UNANIMIDADE, foi acompanhado por seus pares, cuja dicção foi a seguinte, in verbis:

Ora, não podem ser acolhidos EMBARGOS DECLARATÓRIOS que, a PRETEXTO de alegadas omissões do ACÓRDÃO embargado, traduzem, na VERDADE, seu INCONFORMISMO com a DECISÃO TOMADA, pretendendo REDISCUTIR O QUE JÁ FOI DECIDIDO. Nesse panorama, INEXISTE qualquer OBSCURIDADE, contradição ou omissão no JULGADO EMBARGADO, conforme exige o art. 535 do CPC, IMPÕE-SE a REJEIÇÃO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
2. Diante do exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É o VOTO.” (sic – grifos meus).


Abaixo, registremos cronologicamente os fatos para conhecimento de TODOS:

1.    No dia 22 de ABRIL de 2013 (ano passado) a ínclita PGE representada pelo Procurador Érlon Moreira Pinto, protocola na Suprema Corte, o STF, RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com PEDIDO DE LIMINAR que levou o No. 15.619, datada de 19 de abril de 2013,  contra DECISÃO da então Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, onde a douta e honrada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, prolatou VOTO no dia 22 de FEVEREIRO de 2013, e, por unanimidade de seus pares do Colégio Especial, havia NEGADO AGRAVO em RECURSO EXTRAORDINÁRIO e determinou “a baixa à origem dos autos IMEDIATAMENTE após publicação, para IMPEDIR qualquer outro EXPEDIENTE PROTELATÓRIO.” (sic – grifos meus) (Processo No. TST-RR-39340-03.1992.5.07.0004-FASE ATUAL: Ag-ED), ou seja, DOIS MESES DEPOIS, alegando que Sua Excelência USURPOU poderes da Suprema Corte, o STF, e, ainda, que a Colenda Corte SUSPENDA todos os efeitos da decisão tomada. Neste mesmo dia (22/04/2012) o STF escolhe como RELATOR da Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar o Ministro Teori Zavascki;

2.    No dia 23 de abril de 2013, UM DIA depois, o Ministro Teori Zavascki analisa o pleito (Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar), NEGADO seguimento a supracita e ordena que “INTIME-SE.” (sic – grifos meus);

3.    No dia 14 de maio de 2013,  o Ministro Teori Zavascki prolata VOTO no PLENO do STF e os Supremos Ministros, por UNANIMIDADE, acompanham o Relator que REJEITAM os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

4.    No dia 23 de maio de 2013, um mês depois, o Supremo Ministro Teori analisa detalhadamente em duas laudas a engraçada RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 15.619 com PEDIDO DE LIMINAR e acosta em seu VOTO, tal quais colunas de velhas catedrais, sólida jurisprudência do STF, e, monocraticamente, NEGA seguimento a mais nova purulenta investida da PGE e determina que “INTIME-SE!” (sic – grifos meus);

5.    No dia 04 de junho de 2013, é protocolada a Petição 26.852 em sede de AGRAVO REGIMENTAL e, no mesmo dia é acostada aos autos da epigrafada RECLAMAÇAO CONSTITUCIONAL 15.619;

6.    No dia 21 de outubro de 2013, pouco mais de três meses depois, é apresentado em mesa do PLENO do STF para julgamento;

7.    No dia 27 de fevereiro deste ano (2014), por UNANIMIDADE, o PLENO, presidido pelo honrado Min. Joaquim Barbosa, acompanha o VOTO do Relator, Min. Teori Savaszcki, e NEGOU provimento ao famigerado AGRAVO REGIMENTAL da purulenta PGE;

8.    No dia 14 de abril deste ano (2014) a PGE, azucrinada tal qual siri na lata, protocola nova PETIÇÃO No. 16.967 com pedido de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que foi juntada novamente aos autos da supracitada Reclamação Constitucional;

9.    No dia 28 de abril de 2014, quatro dias depois, foi apresentada em mesa do PLENO do STF para julgamento;

10.                      No dia 14 de maio de 2014, o PLANO do STF, novamente por UNANIMIDADE, nos termos do VOTO do Relator, REJEITOU o famigerado EMBARGO DE DECLARAÇÃO da PGE; e

11.                      No dia 09 de junho de 2014, portanto, pouco mais de uma semana, é publicado no Diário da Justiça No. 110, o ÁCORDÃO enterrando e colocando uma pá de cal de uma vez por todas sobre as mal intencionadas pretensões da PGE, nossa arqui-inimiga, e NINGUÉM SABIA DE ABSOLUTAMENTE NADA! Nem tampouco a nossa DEFESA se manifestou nos autos apesar do “INTIME-SE” verificado no VOTO monocrático de Sua Excelência o Ministro Relator, o que é de uma GRAVIDADE ÍMPAR! Assim não dá meu velho! Assim não!


E Viva a República; a Democracia; o Estatuto do Idoso; a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.
Aposentado da UVA – INDIGNADO!

NOTA DO BLOG:
Turíbulo é um vaso onde se queima incenso, utilizado em algumas cerimônias da igreja. Os agentes da PGE são como turíbulos: contém nas entranhas brasas para incensar o patrão. 

SEM MAIORES COMENTÁRIOS, FIQUEMOS COM LENINE, INTERPRETANDO PACIÊNCIA.



BOM FIM DE SEMANA PARA TODOS!!!