CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
ASSEGURAM FONTES CREDENCIADAS QUE SERÁ FEITO O DESEMBOLSO DE UMA PARCELA PARA CADA UMA DAS UNIVERSIDADES
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
Visualizações de página de hoje
|
341
|
Visualizações de página de ontem
|
750
|
Visualizações de página do mês passado
|
14.513
|
Histórico de todas as visualizações de página
|
737.119
|
NO FACEBOOK PISO Salarial AGORA atingimos, na semana passada uma marca superior a 2.800 visitas e nesta semana já contamos com 891 visualizações. Estamos ainda no twitter, no google plus com 4.807.484 visualizações (comprove!) e no bloglovin. Continuem plugados.A audiência de vocês nos conforta e nos anima a continuar lutando até a vitória degfinitiva.Agradecemos o prestígio. Essa é a nossa recompensa. Grande abraço.
Visualizações de página de hoje
|
516
|
Visualizações de página do mês passado
|
13.892
|
Histórico de todas as visualizações de página
|
736.067
|
Visualizações de página de hoje
|
753
|
Visualizações de página do mês passado
|
13.415
|
Histórico de todas as visualizações de página
|
734.141
|
Visualizações de página de hoje
|
119
|
Visualizações de página de ontem
|
689
|
Visualizações de página do mês passado
|
13.224
|
Histórico de todas as visualizações de página
|
733.418
|
![]() |
| DECISÃO DO TST PUBLICADA NO DEJT DE 10.11.2014 |
Pesquisa Processual
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, sem cunho oficial. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número no TRT de Origem: AIRR-1241/2012-0004-07.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Agravante(s):
|
ESTADO DO CEARÁ
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Procurador:
|
Dr. Ariano Melo Pontes
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Procurador:
|
Dr. João Régis Nogueira Matias
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Agravado(s):
|
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Advogado:
|
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Advogada:
|
Dra. Glayddes Maria Sindeaux
Esmeraldo
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||