EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 12 DE JULHO DE 2022
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
EDIÇÃO 2488 DESDE ABRIL DE 2007

Os professores Afonso Botelho, Gilberto Leitão e Gilberto Telmo estiveram na manhã de ontem em audiência com o meritíssimo juiz da execução Dr. Germano Silveira de Siqueira. O encontro foi cordial e o magistrado dirimiu muitas dúvidas sobre a progressão da execução.Na sequência publicamos a nota de esclarecimento do professor Gilberto Leitão de Castro e Silva.
PISO SALARIAL AUDIÊNCIA COM O JUIZ DA EXECUÇÃO: ESCLARECIMENTOS
Na companhia dos professores Afonso Botelho e Gilberto TELMO estivemos
ontem em audiência com o meritíssimo juiz Dr.Germano Siqueira de Silveira.
Fomos recebidos com a habitual cordialidade do magistrado durante cerca
de meia hora e o encontro se mostrou proveitoso.
Foram destacados os seguintes pontos:
1. PRAZO CONCEDIDO AO ESTADO
Para evitar a argumentação de cerceamento de defesa
foi concedido um longo prazo ao Estado para a contestação dos cálculos.
2. PRAZO CONCEDIDO À DEFESA
Para a defesa contra argumentar foi concedido o prazo
de 10 (dez) dias úteis. Como a intimação é datada do dia 01 de julho o prazo
para a entrega dos documentos pela defesa se estende até o dia 14 de julho.
3. PROXIMOS PASSOS DA EXECUÇÃO
Cumpridas as determinações feitas ao SINDESP,a
execução prosseguirá atacando, simultaneamente, 3 pontos: a obrigação de fazer
(implantação), a cobrança das diferenças desde o período do trânsito em julgado
e a definição dos precatórios (obrigação de dar).
4. COMO OCORRERÁ A NOVA IMPLANTAÇÃO
A implantação
será feita com a atualização do teto salarial que é de R$ 35.462,22 de acordo
com a lei 13.752 de 26 de novembro de 2018. A medida já foi prevista em despacho
anterior do magistrado.
5. COMO É DEFINIDO O TETO SALARIAL PRA PROFESSORES DE IES
PÚBLICAS
O teto para professores das IES estaduais é nacional
conforme liminar expedida pelo ex-presidente do STF, ministro Dias Toffoli em 18
de janeiro de 2019 que equipara o teto salarial das universidades estaduais ao
teto dos professores das universidades federais.
6. COMO ACONTECERÁ O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
O pagamento das
diferenças será feito descontando os valores já pagos através dos bloqueios
realizados por determinação judicial.
7. PRECATÓRIOS
Quanto aos precatórios, lamentavelmente, o prazo para inclusão no orçamento de 2023
expirou no dia 30 de junho de 2022.
8. PREVISÃO
Segundo ainda o Dr. Germano não se pode ainda prever
quando ocorrerá a implantação da versão contemplada pelo teto atualizado porque
há muito material para conferir. Em termos
realistas não ocorrerá em menos de um mês.
Considerando as informações explicitadas acima o
SINDESP reafirma o seu compromisso inarredável com a causa do PISO SALARIAL interagindo
com a defesa, trabalhando com dedicação e transparência.
Não há como abreviar prazos porque o trabalho nessa
reta final não pode conter erros que forneçam munição ao inimigo. O escritório,
o SINDESP e a Justiça do Trabalho, cada um, dentro de sua atribuições, está fazendo a sua parte. Sejamos razoáveis. Vamos
continuar acompanhando a progressão da execução e informando, o que for possível, à categoria. Não é
hora de pessimismo. É hora de acreditarmos na justiça. O pior já passou.
Finalmente, apelamos aos companheiros e às
companheiras para não se deixarem conduzir por falsos profetas, desertores notórios, medíocres e invejosos que, inconformados
com as fragorosas derrotas sofridas e a
serviço de interesses inconfessáveis, trabalham
de maneira solerte para tumultuar o processo e desacreditar o SINDESP.
Fortaleza, 12 de julho de 2022
Gilberto Leitão de Castro e Silva
Presidente
Os olhares atentos dos professores Jesus Dias Cabral e Pedro Henrique Praxedes encotraram um erro no valor do teto nacional para professores das IES públicas federais ou estaduais. O valor correto, vinculado ao teto do STF, é de R$ 39.300,00. Confirme no site https://www.poder360.com.br
Comentários o blog
CRIANDO DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES
Segundo uma fonte fidedigna um desertor que não pertence mais ao SINDESP e nem faz parte do processo, a serviço do inimigo da categoria, está disseminando o terror entre colegas desavisados para induzi-los a aceitar um aventual acordo que não está nos planos do SINDESP.
BOATOS
Na regional da URCA do SINDESP propaga-se que, pelo tal acordo, o Estado pagaria 40% dos precatórios. Essa notícia não é do conhecimento da defesa nem do SINDESP, portanto, é totalmente FALSA.
ISONOMIA?
Há ambém um pretenso salvador da pátria promentendo, através da justiça, equiparar os salários dos signatários do acordo aos salários dos que permaneceram na luta. Não há a menor possibilidade. O acordo é irretratável. Não dê atenção aos boatos de perdedores mal resolvidos. Acredite em que trabalha pela categoria, na defesa, no SINDESP, na justiça.
Fiquemos agora com inteligência e o humor de Ariano Suassuna
OS DESCONTOS DA PREVIDÊNCIA, UMA EXPLICAÇÃO.
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