DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
Páginas
▼
quinta-feira, 19 de julho de 2007
ÙLTIMAS NOTÍCIAS
EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 19 de julho de 2007
Queridos amigos e queridas amigas
Temos novidades. Veja no site da quarta vara da Justiça do Trabalho