DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
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quinta-feira, 27 de março de 2008
SÓ PARA LEMBRAR
EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 27 de março de 2008
Queridos amigos, queridas amigas
Estamos lembrando a reunião de amanhã as 10:00 h no SINDESP.
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