EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 23 DE SETEMBRO DE 2008
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos de um colega a informação de que houve movimentações no processo.Aquele processo que tinha como relator o Des. Ronald e que foi acolhido por 2 votos a 1. O processo estava nas mãos do revisor, Des. Antero e agora está na Diretoria de Recursos. Vamos buscar a informação para melhor esclarecimento dos colegas. No entanto, achamos que o cenário o palco mais importante agora é o Palácio Iracema onde as decisões sobre o acordo serão tomadas. Vejam o que registra o site do TRT. Você poderá acessá-lo a partir do blog clicando no npumero do processo. ESTAMOS ATENTOS!!!
Processo: 00393/1992-004-07-40-0
Rito: Ordinario
Data/Hora: 23/9/2008 10:13:43
Relator: Jose Ronald Cavalcante Soares
Revisor: Antonio Carlos Chaves Antero
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Agravo De Instrumento Data da Autuação: 08/02/2008
Agravante: Estado Do Ceará
Advogado(s): Fernando Antonio Costa Oliveira OAB nº 7012-CEFrancisco Antonio Nogueira Bezerra OAB nº 7390-CEProcuradoria Geral Do Estado Do Ceara OAB nº 900001-CE
Agravado: Sindicato Dos Docentes De Ensino Público Do Estado Do Ceará - S I N D E S P
Advogado(s): Glaydes Maria Lacerda Sindeaux OAB nº 4019-CE
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
ORIGEM
DESTINO
19/09/2008 13:15:32
Remetido
Rec Em 19/09/2008 13:28 P/ Reginaldo Moreira Da Costa
GAB JUIZ ANTERO
DIR RECURSOS
18/09/2008 14:21:09
Concluso P/Despacho
Nº 00302/2008
GAB JUIZ ANTERO
GAB JUIZ ANTERO
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