QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Publicamos a decisão monocrática do Ministro Fux que foi posta no site do STF hoje.
Decisão monocrática: O Reclamado formula, por meio de petição protocolizada nesta Corte em 21/09/2011, pedido de sustentação oral e de recebimento prévio de aviso quanto ao dia específico em que o feito será julgado.
Primeiramente, quanto ao pleito de sustentação oral em sede de Reclamação, a ele não se opõe este Relator, mormente em razão do que dispõe o art. 124, parágrafo único, e 131 do RISTF, incumbindo, entretanto, à parte interessada, através de seu representante legal, se informar do dia em que o feito será julgado.
No que concerne ao pedido de que o Reclamado seja comunicado “com um pouco de antecedência” através de e-mail e/ou telefone a respeito da sessão específica em que o feito será julgado, indefiro-o por falta de amparo no ordenamento jurídico.
Publique-se.
Nota do blog: continue abrindo nossa página diariamente. Não vá para a cama sem dar uma espiadinha no blog. O processo se movimenta em qualquer um das 3 frentes. A hidra ainda está ativa.

Colegas, o FUX vem ai, e parece que TININDO, ou não? Será que ele vai aumentar com essa sua “monocrática decisão” (sic), a enxaqueca de alguns? Tomara que NÃO! Ou tomara que SIM! Temos que tirar este BODE da sala já, já! Já fedeu demais sua presença na sala dos honrados professores das nossas três universidades! Xô Satanás, xô!
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