2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ESTAREMOS ACOMPANHANDO TODO O JULGAMENTO E TÃO LOGO ESTEJA CONCLUÍDO SAIRÁ UMA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
FAÇAMOS UMA GRANDE CORRENTE DE FÉ E DE ESPERANÇA.
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
ESTAMOS TODOS ATENTOS E ESPERANÇOSOS. A CORRENTE ESTÁ FEITA.
ResponderExcluirQUE DEUS NOS ABENÇOE.
O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar IMPROCEDENTE a ação do Governo do Estado do Ceará, de novo, por UNANIMIDADE! VIVA!VIVA!VIVA!Prof. Célio Andrade.
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