PARA EVITAR UMA IDA AO POSTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO TRT UTILIZE O TERMINAL NO CENTER UM, NO DEL PASEO OU EM QUALQUER OUTRO PONTO DA CAPITAL E DO INTERIOR PARA OBTER SEU SALDO EM 31.12.2012.
VOCÊ INTRODUZ O CARTÃO, COLOCA AS LETRINHAS E CLICA EM EXTRATO CONTA CORRENTE OU CONTA CORRENTE POUPANÇA. APARECERÁ A OPÇÃO IMPOSTO DE RENDA. CLIQUE OUTRA VEZ E OBTENHA AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SUBSIDIAR SUA DECLARAÇÃO.
OBS. PROCURE TIRAR UMA XEROX PORQUE O EXTRATO PODE APAGAR QUANDO EXPOSTO À LUZ.
DIVULGUE PARA SEUS AMIGOS QUE NÃO TÊM ACESSO À INTERNET.

Colegas de “dignidade insubstituível”, eu também não gostaria mais de me manifestar sobre como declarar os recursos recebidos junto à Receita Federal, pois já o fiz várias vezes, já estive, a pedido de vocês, no ano passado, na Receita etc., etc., mas, diante de uma informação como esta, o juízo coça e, não aguentando, sou tentado a lhes dizer o seguinte:
ResponderExcluir1 – esta informação que você vai encontrar junto à Caixa Econômica só servirá para, na célula “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, você informar o saldo desta sua conta no dia 31 de dezembro de 2013 – e você tem que informar qual é ela, citando seu número, o número da agência, e o CNPJ da Caixa, pois pode-se se ter mais de uma conta na própria CEF;
2 - com relação aos valores recebidos do Processo do Piso, este valor obtido no extrato da CEF pode não significar absolutamente nada, visto que, a rigor, uma coisa não tem nada a ver com outra;
3 – se, no exercício de 2013, nesta conta, você obtive rendimentos, é necessário informar o valor ganho, e este registro terá que ser feito na célula “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 8 (oito) – rendimentos de caderneta de poupança e letras hipotecárias” onde você terá que informar, novamente o número da conta, o número da agência e o número do CNPJ do banco (no caso, da Caixa Econômica).
4 – caso você não informe estes valores, o amigo corre sério risco de ser pegue pela “malha fina”, visto que o banco (CEF) já informou à Receita os valores depositados como “rendimentos”!
5 – Ponto final, e não há mais nada a ser informado com relação ao extrato que você retirou na Caixa Econômica Federal! É só isso! Já os valores RECEBIDOS do processo do Piso, ai é outra coisa, e o local, sob o meu ponto-de-vista, a ser informado é no item 24 da mesma célula citada anteriormente, ou seja: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, citando o número do processo e, se achar prudente, o nome da juíza, guardando os dois despachos para futuros “embates” junto à Receita!
Beijos a todos! E Viva o Leão! E cuidem-se de suas garras afiadas! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Caros colegas,
ResponderExcluirPostei o abaixo-assinado no meu facebook.
Parabéns, prof.Telmo!
sylvialeao