EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 01 DE JUNHO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ANDAMENTO DOS PROCESSOS:
1. Novidades no TST
No Tribunal Superior do Trabalho já houve julgamento pelo Órgão Especial daquele tribunal em 09 de abril de 2012. de uma agravo regimental e de um agravo interno. Leiamos:
ISTO POSTO
ACORDAM os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) não conhecer do Agravo Regimental, porque incabível; e III) negar provimento ao Agravo Interno, impondo ao agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, parágrafo 2o. do CPC.
Brasília, 09 de abril de 2012.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
Nota do blog: O Órgão Especial é um órgão supremo. Não cabe mais recurso de suas decisões e o processo não necessita ir para o pleno do TST. No entanto, a PGE insistiu, depois de 3 derrotas e entrou com um agravo regimental.
Leiamos uma consideração da Ministra Maria Cristina Peduzzi:
..."Interpõe agora, Agravo Regimental, que também é incabível, porquanto ao julgamento pelo Òrgão Especial exauriu a competência desta Eg. Corte para julgamento da matéria..." E prossegue lá adiante "Como já decidido pela C. SBD-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (In casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursal, devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para impedir qualquer outro expediente protelatório..."
..."Ante o exposto, não conheço do Agravo Regimental e determino a baixa dos autos imediatamente após a publicação".
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2013
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
Nota do blog:
Aproveitando a mudança de comando do TST e a substituição da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi pelo Ministro Antonio José Barros Levenhagen que, talvez desconhecesse o processo e as recentes decisões, de maneira oportunista e solerte, a PGE está tentando exumar um cadáver.
Há duas hipóteses: Os eméritos procuradores não sabem interpretar as sentenças e acórdãos que leem ou estão naquela de se colar, colou achando que ministros do TST são incompetentes e que nós, os substituídos, estamos mortos.
Lembramos aos srs. procuradores que eles não são tão espertos como pensam. As afrontas à justiça vão terminar. No TST nenhum recurso prosperará.
Já há uma sinalização no TST:
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31/05/2013
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À
consideração da Secretaria Judiciária
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Processo TRT: 886 - 2012 - 5 - 7 - 4
(União em nome da Funece e Urca - Maio de 2012)
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Data
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Descrição
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Glossário
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Arquivos
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29/05/2013
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REMETIDO P/SEC TURMA 3 - PAUTA DE
JULGAMENTO PARA DEJT
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SEM ARQUIVOS
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Processo TRT: 1241 - 2012 - 5 - 7 - 4
(União em nome próprio - Junho de 2012)
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Data
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Descrição
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Glossário
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Arquivos
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29/05/2013
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REMETIDO P/SEC TURMA 3 - PAUTA DE
JULGAMENTO PARA DEJT
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SEM ARQUIVOS
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Ainda hoje ou amanhã estaremos comentando com mais pormenores sobre os proccssos do TRT.

Ínclito professor Telmo, por favor, você que tem acesso às publicações que nós, comum mortais, não temos, porque só os advogados têm, o que diz a tal “PUBLICADO NOTIFICAÇÃO – NO DEJT 24/05/2013” (sic), publicado na Home Page da 4ª. Vara, ontem, 31 de maio? Estou preocupado com tais “dizeres”!
ResponderExcluirE Viva a República; a Justiça; e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.