EDIÇÃO DE HOJE,QUARTA FEIRA, DIA 03 DE SETEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ano VIII - edição 1633
Recebemos alguns telefonemas e e-mails com interrogações sobre as últimas movimentações ocorridas na quarta vara.
Sobre o despacho da Juíza da execução
A guisa de esclarecimento devemos informar que o despacho da Meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter datado de 13 de agosto de 2014 pede providências ao SINDESP para o cumprimento das seguintes informações:
- Manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer, leia-se reimplantação do PISO SALARIAL, alegado pelo governo do estado em petição da PGE subscrita pelo procurador Érlon Moreira Pinto e datada de 02.01.2014, dirigida ao ministro Luiz Fux. Leiamos um texto da referida petição: "Destarte, vem o Estado do Ceará informar que houve implantação provisória em 27 de dezembro de 2013, que beneficiou cerca de 150 professores universitários (documentos em anexo)..." E, ao final ameaça: "Não havendo entendimento quanto aos termos da obrigação de fazer, que seja o Estado do Ceará autorizado a alterar a implantação do benefício (piso salarial) no sentido de favorecer apenas os 17 (dezessete) professores beneficiários dos valores incontroversos". Lembramos que a farsa da implantação introduziu a famigerada VPNI, acrescentada em alguns contracheques, em alguns casos (para 127 colegas), como afirma o governo, seria um gesto de magnanimidade que poderá ser anulado segundo seu entendimento.A meritíssima juíza cobra, em última análise, uma contestação da defesa quanto ao pretenso cumprimento da obrigação de fazer.
- Informação sobre "o nome dos substituídos, o respectivo valor a ser implementado,sob pena de suspensão dos atos executórios".
- Juntada da "relação individualizada dos substituídos e sua respectiva situação funcional, especificando quais empregados encontram-se ativos, inativos e falecidos"
Como já afirmamos aqui nenhum magistrado pode determinar a reimplantação de valores no abstrato. Necessita de informações como aquelas que foram pedidas.
Há quem pense que o processo de liquidação é fácil. Há muitas variáveis a ser contempladas, carga horária, gratificações incorporadas ou não, tempo de serviço, etc. Cada professor(a) é um caso. O trabalho está sendo realizado e entregue em lotes para a análise e intervenção de contador credenciado e ainda com a participação efetiva do escritório da defesa.
Estamos acompanhando. O prazo será atendido. Precisamos aguardar sem preocupação com a situação individual, por enquanto. Vamos deixar a equipe trabalhar. Durante o processo de liquidação as correções poderão ser feitas.
Quanto ao mandado de notificação 000748/2014 publicado no site da quarta vara na segunda feira, enviado para os e-mails cadastrados e divulgado no blog na edição de ontem, trata-se de um segundo passo da execução. Trata-se de uma cobrança, com prazo definido, do cumprimento da obrigação de fazer. Significa que o alegado cumprimento está sendo questionado. Não colide com o despacho anterior da Meritíssima Juíza responsável pela execução. Não é uma dilatação de prazo como alguém está a sugerir, e já foi entregue ao destinatário, no dia de ontem, pelo Oficial de Justiça Avaliador conforme informação do site da quarta vara. Confira:
02/09/2014
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RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO
Nº 00748/2014-0004 NO(A) DIRETORIA DE SERVIÇO JUD. E ADM. DO FORUM
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Portanto, caríssimos amigos e caríssimas amigas, o processo está fluindo. Agora, mais que nunca, necessitamos cultivar a virtude da paciência.
Neste início de quarta feira, fiquemos com Elvis Presley - My Way
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