QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Nesta edição estamos divulgando a decisão do juiz da 18a. Vara Cível sobre a titularidade da conta do SINDESP. Leiamos:
A guisa de explicação
O despacho acima está em consonância com a decisão da juíza da 10ª Vara da Justiça do Trabalho. Assim sendo a cabe à Diretoria Provisória o controle da conta bancária do SINDESP para efetuar os pagamentos dos funcionários e dos encargos sociais.
EDITAL
Leiamos agora o Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária que tem como objetivo exibir a prestação de contas do período e um resumo das atividades desenvolvidas pela Diretoria Provisória.
Leiamos o edital:
FIQUEMOS AGORA COM OS ESPETÁCULOS DE Riccardo Cocchi & Yulia Zagoruychenko - Rumba
BOM DIA. VOLTAREMOS LOGO MAIS!


Nenhum comentário:
Postar um comentário