DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
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quinta-feira, 24 de novembro de 2016
AUDIÊNCIA NA 18ª VARA CÍVEL. COMPAREÇAM!
A AUDIÊNCIA NA 18ª. VARA CÍVEL NO FORUM CLOVIS BEVILAQUA É ÀS 16:40 h
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