CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
As mais recentes informações sobre o processo foram obtidas no site do TST no dia 04 de novembro (sábado) e traduzidas por um advogado que acompanha o referido processo.
Leiamos:
Estado entra com Embargos de
Declaração em 18/10
Segundo o art. 897-A da CLT os embargos
de declaração devem ser opostos até 5 (cinco) dias a partir da
intimação da parte, tanto para o primeiro grau quanto para o segundo grau. É em
dobro o prazo para interposição de embargos declaratórios
por Pessoa Jurídica de Direito Público, como neste caso (ou seja, 10 dias).
Como o dia 06/10 foi uma sexta-feira, o
primeiro dia do prazo foi a segunda-feira seguinte, 09/10. Portanto, o recurso
do Estado foi interposto, em 18/10, tempestivamente.
Sistema coloca o decurso do prazo
em 04/11, às 0h. Isso acontece de maneira automática e não tem valor nenhum sem
uma certidão da secretaria, que não será dada, haja vista a interposição
tempestiva do recurso que, por mais sem mérito que seja, TEM de ser examinado.
ESTA NÃO É A NOSSA INTERPRETAÇÃO PESSOAL. É DE UM ADVOGADO. AGUARDEM MAIORES INFORMAÇÕES

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