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quinta-feira, 5 de abril de 2018

AUDIÊNCIA REALIZADA: GANHAMOS!

2ª. EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 05 DE ABRIL DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

O julgamento da embargo de declaração interposto pela PGE aconteceu a partir das 14:00 horas. Com a presença das desembargadoras Dulcina Palhano, relatora, Regina Gláucia Nepomuceno  e do desembargador Jeferson Quesado, o processo foi julgado e mais uma vez fomos vitoriosos.
Mais pormenores ainda nesta edição.
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Lembramos aos colegas que a missa de sétimo dia da D. Lígia Leitão de Castro e Silva será logo mais às 19:00 h. 
A solenidade religiosa será na capela da Casa do Menino Jesus localizada na Rua Ildefonso Abano, 3052, esquina com Rua Soriano Albuquerque no bairro Joaquim Távora.

3 comentários:

  1. ESTARRECIMENTO

    Hugo Martins

    Só hoje passei a dar razão aos meus professores na Faculdade de Direito quando o aluno aplaudia a aplicação justa da norma jurídica a um caso concreto, e o professor dizia “ bonito, mas na prática é diferente.” Carilho de asa!!
    Penso que minha ojeriza pela prática da advocacia advenha desse filosofia suja... Foi a única coisa que bem aprendi nos bancos das salamancas...
    Sim, porque, de resto, os preceitos do Direito aprendi-os tortamente. Senão vejamos, nas chapas e lugares-comuns presentes no jargão tão a gosto de doutos e “bacharéguas.” Primeiro, aprendi que impetrar embargos dos embargos é prática corriqueira e presente no arsenal de recursos existentes no atual ordenamento jurídico brasileiro. Vem um juiz, paciente de furor punitivo, e diz, tradução de suas fala e prática, “na prática é diferente” Arre!
    Acho que aprendi errado, não nos bancos da Faculdadede Direito, porque lá não se aprende porríssima nenhuma, a não ser a prática de um pedagogismo autoritário e pretensioso . Na verdade, aprendi nos livros, compulsando-os com gosto, insistência e responsabilidade... Ainda assim, aprendi caolhamente. Com certeza. Aprendi que em sede da “habeas corpus”, quando ocorre empate de votos dos membros do colegiado, o presidente do egrégio tribunal não deve votar e, por isso, o empate favorece o impetrante. Mas, como diz o poeta, “de repente, não mais que depente”, alguém “qui veve no além e no aquém”, retira uma carta de seu baralho mágico, cospe no Direito e acrescenta que, naquele caso específico, por se tratar de assunto de ordem constitucional, é perfeitamente legítimo o voto do presidente... Bento Carneiro, olha para o lado, cuspinha e diz: “na prática é diferente” ... Olha, em seguida para os circunstantes e arremata: “Vampiro Brasileiro...” Arre!
    Dizem que vem rolo por aí...
    Deixemos que a História prossiga sua marcha...

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  2. Gostaria de entender melhor o significado dessa vitória. Agradeço.

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  3. Ganhamos, mas não levamos!!!
    E o Plano Bresser?

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