QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Manifestação do escritório de advocacia
O escritório que trata do processo nos enviou a seguinte nota:
Infelizmente passamos por tempos difíceis, de
aplicação de golpes pesados contra os cidadãos de bem. Essa situação relatada
no e-mail abaixo tem sido recorrente também com relação a outros grupos nossos
de processo, como também com processos de outras bancas, conforme relato de colegas
advogados. Nesse caso, além da orientação para fazer Boletim de Ocorrência,
sugiro a publicação de nota de esclarecimento por parte do sindicato.
Emerson Sátiro
Uchôa Advogados Associados
Av. Santos Dumont, nº 2828, sala 1608,
Fortaleza-Ceará. Tel 85 3486 1130
Uchôa Advogados Associados
Av. Santos Dumont, nº 2828, sala 1608,
Fortaleza-Ceará. Tel 85 3486 1130
Nota oficial do SINDESP
Com sugestões do Dr. Emerson Sátiro estamos divulgando a seguinte nota oficial:
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
NOTA OFICIAL
O Sindicato dos
Docentes do Ensino Superior do Ceará – SINDESP, após tomar conhecimento,
através de denúncias dos seus filiados, de que está sendo divulgado notícia
falsa, tanto em Fortaleza como no Cariri, informando que há dinheiro disponível
para pagamento dos precatórios do Estado do Ceará, bem como que aos beneficiários
do processo nº 0167300-11.1993.5.07.0002 – Ação Plano Verão ajuizada pelo
sindicato – basta o depósito de valores, variando entre R$ 1.400,00 e R$
2.050,00, justificados como pagamento de despesas cartorárias, vem esclarecer
que se trata de tentativa de aplicação de golpe contra os professores
beneficiários, tendo em vista que nos autos do processo ora referido ainda não
há precatório expedido, tampouco se exige, em hipótese alguma, qualquer
pagamento/adiantamento de valores, como condição de liberação de precatório,
conforme confirmado pela Banca de Advogados que patrocina a demanda, de se
dizer, Uchôa Advogados Associados. Resta, portanto, configurada a ação de
terceiros na tentativa de fraudar os servidores, retirando-lhes valores,
configurando típico crime de estelionato, razão por que esta entidade sindical
já tomou as providências cabíveis, informando a autoridade policial
através da lavratura de competente Boletim de Ocorrências.
Fortaleza, 12 de maio de 2018
professor Gilberto Telmo Sidney Marques
presidente


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