EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Nas nossas mãos estão as peças enviadas pela PGE à Superintendência Regional da Polícia Federal e, pasmem os srs e as sras, ao Tribunal Superior do Trabalho. Na volúpia de retaliação contra o SINDESP que não curvou a espinha dorsal nem ficou genuflexo ante seus algozes, a PGE pediu abertura de INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA FALSIDADE DOCUMENTAL .
O pedido em si já pressupõe um crime antes de sua apuração. O que nos causa espécie é o fato desse pedido de abertura de inquérito ter sido enviado ao ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST antes de qualquer providência e da oitiva dos atores envolvidos. É a negação absoluta da prática do bom direito o famoso fumus boni iuris e da decantada presunção da inocência.
Para a procuradora que subscreve a petição a advogada Ludiana Carla Braga Façanha Rocha (OAB/CE) a falsidade documental já é fato consumado mesmo antes do início das inquirições e dos procedimentos preliminares. Já o delegado da Polícia Federal Carlos Henrique Maia Barboza foi mais cauteloso ao se referir ao procedimento tratando como "documento supostamente falso". Leiamos a íntegra de duas peças introdutórias: a abertura do inquérito policial e a remessa das peças para TST.
ABERTURA DE INQUÉRITO






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