DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
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terça-feira, 1 de janeiro de 2019
MENSAGEM DE ANO NOVO
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 01 JANEIRO DE 2019
Neste primeiro dia do ANO NOVO fiquemos com as sábias reflexões de Mario Quintana, despojemo-nos de ranços e rancores e cultivemos a paz e a harmonia.
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