EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 13 DE MAIO DE 2019
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Nesta edição vamos oferecer alguns informes sobre o Plano Verão. Amanhã traremos notícias do processo que se denominou PISO SALARIAL.
PLANO VERÃO
Durante os meses de fevereiro e março do corrente ano nosso sindicato promoveu intensa campanha visando colher as assinaturas em contratos e procurações de professores da UECE e alguns da URCA (originariamente da UECE) atendendo a solicitação do escritório de advocacia UCHOA ADVOGADOS ASSOCIADOS. No período foram colhidas 372 assinaturas sem contar com os colegas de Limoeiro e alguns que estiveram no escritório de advocacia.
Contratempo
Lamentavelmente o professor Oscar d'Alva e Souza Filho requereu junto à 2ª Vara da JT que a execução ora em curso possa ser feita em autos apartados por meio de advogado particular ( no caso a sua própria filha advogada Alexa Medeiros d'Alva - OAB\CE nº 36.358.
Ao ter sua pretensão negada o mesmo ingressou com um agravo de petição no dia 21 de março de 2019 que foi acolhido pela juíza do Trabalho Dra. Taciana Orlovicin Gonçalves Pita no dia 01 de abril e encaminhado para o TRT.
No dia 17 de abril o escritório que trata do Plano Verão deu entrada a uma contraminuta de agravo de execução dirigida ao desembargador presidente do TRT da 7ª. Região. Estaremos acompanhado a tramitação do processo no TRT e daremos notícias.
Estranhamos o gesto inoportuno e individualista do professor Oscar d'Alva sobretudo pelo fato do processo já se encontrar em fase de execução. Através de um colega tentamos dissuadir o professor Oscar d'Alva para refluir de sua decisão, no entanto, ele foi inflexível e taxativo em mantê-la. A atitude do referido professor constitui, sem dúvida, um desserviço a nossa sofrida categoria, haja vista que pode retardar a execução. E se a moda pega dezenas de petições iriam surgir e tumultuar mais ainda o processo.
Não é justo que na fase de execução o trabalho do escritório de advocacia seja ignorado e que o colega interponha recurso para se omitir de remunerar os advogados que trabalharam durante todo o processo. Estamos no aguardo da decisão do TRT.


Nenhum comentário:
Postar um comentário