DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
Páginas
▼
domingo, 28 de julho de 2019
CONVITE MISSA DE SÉTIMO DIA: PROFESSOR MONTENEGRO
Fiquemos agora com a ária na quarta corda de Bach na interpretação de Sarah Chang
Nenhum comentário:
Postar um comentário