DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
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terça-feira, 31 de dezembro de 2019
POSSE NOVA DIRETORIA SINDESP
LEMBRAMOS A TODOS OS COLEGAS QUE NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2020 HAVERÁ A TRANSMISSÃO DE CARGO DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO.
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