EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, 21 DE DEZEMBRO DE 2019
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
A malfadada reforma da previdência foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais. Desde segunda-feira os servidores públicos estaduais estiveram mobilizados na assembleia legislativa. Representando o SINDESP estivemos na segunda-feira na audiência pública realizada no auditório Murilo Aguiar.
Nos dias subsequentes, até quinta-feira, quem representou o SINDESP foi o vice-presidente, professor Nelson Arruda.
Nos dias subsequentes, até quinta-feira, quem representou o SINDESP foi o vice-presidente, professor Nelson Arruda.
ALGUMAS IMAGENS DA REPRESSÃO CONTRA SERVIDORES NA ASSEMBLEIA
MATÉRIAS APROVADAS
As íntegras da PEC 17 e da PLC 28 que alteram as regras da previdência para servidores públicos estaduais estão publicadas no site do SINDESP.
CONSEQUÊNCIAS
O QUE MUDA
- Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;
- Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;
- Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;
- Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;
- Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;
- Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.
Regras de transição
As regras de transição mudam de acordo com o tempo restante para os servidores em atividade alcançarem o período de aposentadoria. Os servidores públicos que estiverem a três anos de cumprir a idade mínima (60 para mulheres e 65 para homens) e um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos poderão se aposentar por idade mínima.
- Período adicional até se aposentar: servidores já em atividade terão de aumentar em 85% o período de trabalho até alcançar a aposentadoria. Por exemplo: um servidor que está a 10 anos da aposentadoria pela regra anterior, deverá trabalhar 18 anos e seis meses pela nova regra.
- Período adicional para professores: para o professor que comprovar tempo exclusivo na educação infantil, fundamental e médio, o período adicional de trabalho até alcançar a aposentadoria é de 50%.
- Para quem vai se aposentar até dezembro de 2021: o valor da aposentadoria considera a média de 80% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.
- Para quem vai se aposentar em janeiro de 2022 ou depois: o valor da aposentadoria considera a média de 90% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.
Leia o desabafo de Renato Roseno:
Votaram contra os projetos do governo que alteram as regras da previdência:
DAVID DURAND
CARLOS FELIPE
FERNANDA PESSOA
HEITOR FERRER
NELINHO
RENATO ROSENO
SOLDADO NOÉLIO
VITOR VALIM
Fiquemos agora com Chico Buarque




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