
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
segunda-feira, 8 de junho de 2009
ÚLTIMA HORA: DESVENDADO O MISTÉRIO DA NOTIFICAÇÃO À FUNECE!!!

5 comentários:
Prof. Telmo, lido os dizeres do senhor advogado Danilo, resta-me perguntar: e que reunião foi que aconteceu com a presença do Presidnete do SINDESP e da senhora advogada na UECE ? Por acaso, eles não informaram nada sobre essa decisão ? Ora, se a decisão do pleno do TRT-CE por 4X0, conforme soubemos, foi só essa, estamos assim, digamos, sendo puxados por uma expectativa além do esperado, não ?! Ou então, a tal reunião não aconteceu conforme nos informaram. Aguardamos MELHORES notícias !!! Prof. Célio Andrade.
Caros colegas:
As ponderações do Dr. Danilo são muito oportunas. Entretanto, precisamos saber: a notificação já chegou à UECE? E então, Dra. Glayddes, o teor dessa notificação mostra que há um movimento no sentido de se implantar o piso ou é mais uma estratégia no sentido de retardá-lo, como supõe o advogado Danilo? Aguardamos respostas.
Meu caro prof. Gilberto Telmo, se o que diz o senhor Danilo é verdade, mais uma vez se CONCRETIZA o nosso PISO. Tanto é que a "douta" JUSTIÇA - apesar da leve proscratinação, pois isso poderia ficar pra depois - já convoca os dependentes de nossos 170 colegas que se foram e estão longe de nosso convívio, mas, mesmo assim, dando SANTAS GARGALHADAS !!! E nade de ACORDO, agora e de novo !!! Já fizemos e ELES não cumpriram !!! Eles não merecem mais nossa "ingênua" consideração !!! E que nos paguem logo !!! Prof. Célio Andrade.
Muito confortador e digno de elogio a gentileza do Dr. Danilo se colocando a nossa disposição para algum esclarecimento que,em muitos casos só um advogado trabalhista, filho e neto de colegas professores pode nos esclarecer como foi o caso da notificação. Vamos agora desvendar o acórdão pois estão dizendo que só falta a assinatura do representante da Procuradoria Regional do Trabalho - 7ª Região na Av. Pe. Antônio Tomás nº2110 para que o acórdão saia da Divisão de Acórdãos e Recursos do Tribunal para ir para o DOJT.
Prezado prof. Celio Andrade e queridos colegas
Pela manhã a notificação não havia chegado. Mas, independente disso, sabemos seu teor que ela tem prazo para ser cumprida:´até 5 dias após o recebimento.
Há algum tempo, o SINDESP já tinha manifestado a intenção de fazer um levantamento e um ajuste na situação das pensionistas. Exploicando melhor: a informação pedida já era preocupação do SINDESP para deixar os dados atualizados sobre direitos de pensionistas: quem de direito devia receber as pensões.
Não me consta que tenha havido reunião na UECE com a Dra. Glayddes e o prof. Boaventura. A reunião, divulgada no blog, foi com a Deputada Gorete Pereira. O prof. Boaventura não compareceu. Foi dito na ocasião que ele iria, oportunamente, convocar uma assembléia da categoria.
Espero enfim, dentro de pouco tempo, poder trazer novas informações.
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