DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
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sexta-feira, 29 de março de 2013
quarta-feira, 27 de março de 2013
CAJUAZ IMPLACÁVEL COMBATE MAUS COSTUMES: DITO E FEITO
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Enquanto isso, o nosso salário... |
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos, há alguns dias, mais um artigo da lavra de nosso incansável amigo prof. Cajuaz combatendo aos maus costumes dos maus políticos que, hoje em dia, desgraçadamente, são maioria. Vamos lembrar Castro Alves:
Existe um povo que a bandeira empresta
P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!...
E deixa-a transformar-se nessa festa
Em manto impuro de bacante fria!...
E deixa-a transformar-se nessa festa
Em manto impuro de bacante fria!...
(Navio Negreiro - Castro Alves)
Degustemos precioso artigo de Cajuaz:
DITO E FEITO
A filosofia popular ensina verdades profundas
que, às vezes, até a ciência filosófica não tem essa capacidade
Esses
ensinamentos são transmitidos por meio de provérbios e máximas anônimos e de
domínio público, de forma sucinta e rica em imagens.
A
sociedade brasileira foi tomada de agradável surpresa (!) no mês de fevereiro
por uma decisão, quase unânime, do Congresso Nacional: os senhores senadores e
deputados resolveram “decretar a exoneração” dos seus famigerados 14º e 15º
salários. E nós... acreditamos.
Crédulo,
achou o povo brasileiro um ato de justiça para com os trabalhadores que só
recebem o 13º salário e assim mesmo querem surrupiá-lo e, confiante,vibrou.
Externando
a minha alegria, desculpem-me a falsa modéstia, e a de todo brasileiro, diante
do inusitado acontecimento, pois os deputados e os senadores não são capazes de
tão nobre gesto a não ser pressionados, escrevi um artigo, intitulado “Adeus,
mordomias”, comentando o fato.
Na
oportunidade disse que o povo aceitava esse “gesto de grandeza, de desapego, de
magnanimidade, de altruísmo e de honestidade” com “uma pulga atrás da orelha”; que
“de esmola grande cego desconfia”; que “os filhos das trevas são mais espertos
que os filhos da luz” e que “eles iriam dar um jeitinho” para, de novo,
ludibriar o povo brasileiro.
Dito
e feito!
Alegria
de pobre dura pouco! Verdade! Para eles, como já foi dito hoje, é preferível a
inhaca dos cavalos ao cheiro gostoso do povo, como ontem “meu reino por um
cavalo”, com todo respeito aos animais.
Dito
e feito.
É
incrível, mas tudo isto já estava orquestrado e arquitetado. Eles não são bobos. É a esperteza diabólica.
Os filhos das trevas...
Assim
pensavam eles: colocamos um pirulito na boca dos abestados para enganar com
esta ópera bufa dos salários e depois damos-lhe o bote e o troco, pois não
podemos deixar de mamar nas tetas da república, já quase sem leite de tanta
corrupção, de tantas enroladas, falcatruas
e outras coisas mais. Que vergonha!
Dito
e feito.
No
dia 21 de março, nem um mês era passado, encontraram o célebre jeitinho de burlar
a credulidade do povo. Eles têm, não sei para que, uma também famigerada verba
de representação que devia se acabar. Quero ver qual deles tem coragem de
apresentar um projeto deste tipo! Eis a pedra filosofal! Qualquer semelhança é
mera coincidência.
Os
bandidos, quando a tecnologia cria um meio para dificultar suas ações delituosas,
eles vão mais além. Os filhos das trevas... Inventam uma nova maneira para
continuarem na prática de suas ações criminosas com mais perfeição e com mais
facilidade ainda
Dito
e feito.
Aconteceu
no nosso Legislativo Federal da Nova República (só de nome) Brasileira um gesto
de compaixão, de comiseração, de conhecimento das dificuldades por que passam
seus membros e um esforço como uma
pequena compensação pela perda dos minguados 14º e 15º salários (perda, dirá o
povo, é uma ova. É outra coisa).
Como
ação efetiva (!) e sem demora, trouxe-lhes um lenitivo para aliviar seus
sofrimentos como o fez com os pobres nordestinos famintos e sedentos (?) para
aliviar sua fome e sede (nós em primeiro lugar; os outros que se...) concedendo-lhes,
graciosamente, um aumento substancial da verba de representação que substituiu
igualmente a supressão dos salários.
Quanta
criatividade! Quanta generosidade! Quanto sentimento de solidariedade! Quanta
brasilidade! Quanto amor à pátria! É lindo! Disto nosso combalido Brasil
precisa! Os filhos das trevas...
Dito
e feito!
O
poder legislativo brasileiro, em todas as áreas, na corte como nas províncias, está
menosprezando e ridicularizando a inteligência do povo brasileiro. A paciência
do povo, no entanto, tem limites. Casos já houve desta demonstração.
Essas
atitudes deviam ser apresentadas na TV Senado e na TV Câmara como novelas senão
trágicas pelo menos cômicas e desrespeitosas ao povo brasileiro fazendo-o conhecedor
dessas manobras desonestas. É uma vergonha!
Como
o rei Roberto Carlos, só que em outro contexto, digo aos senadores e deputados:
Vocês são os caras ... de pau!
Eita
Brasil bão! Viva a nova república! Viva o congresso brasileiro!
Prof.
Cajuaz Fillho
CONTINUEM LIGADOS NO BLOG. ESTAMOS VOLTANDO NOSSAS ATENÇÕES PARA O TRT QUE É AGORA NOSSO PRINCIPAL CENÁRIO. HÁ 5 (CINCO) PROCESSOS TRAMITANDO NAQUELA CORTE: 1(UM) DA DEFESA E 4(QUATRO) DOS NOSSOS INIMIGOS.
PASSOU...
PASSOU O RECESSO DE FIM DE ANO...
PASSOU O CARNAVAL...
A SEMANA SANTA (QUE NÃO É MAIS UMA SEMANA E SIM UM DIA) ESTÁ PASSANDO...
O DESEMBARGADOR RELATOR DE 3 DE PROCESSOS JÁ DEVE ESTAR DE VOLTA DAS FÉRIAS...
OS PROCESSOS JÁ ESTÃO MADUROS E CONCLUSOS PARA O JULGAMENTO...
O TST JÁ DEU O MOTE...
O MÊS DE ABRIL ESTÁ CHEGANDO...
O TEMPO ESTÁ PASSANDO...
JÁ PASSOU PARA MUITOS QUE PARTIRAM...
NESTA HISTÓRIA DE SADISMO JÁ SE PASSARAM 26 ANOS...
"E O DIA QUE NUNCA HÁ VIR" NÃO CHEGA?
O QUE AINDA ESTARÁ FALTANDO?
MAIS FAMÍLIAS DE PROFESSORES NA INDIGÊNCIA?
MAIS COMPANHEIROS TOMBADOS NA ESTRADA TRAIÇOEIRA DESTA SAGA?
O TEMPO ESTÁ PASSANDO...
JÁ PASSOU PARA MUITOS QUE PARTIRAM...
NESTA HISTÓRIA DE SADISMO JÁ SE PASSARAM 26 ANOS...
"E O DIA QUE NUNCA HÁ VIR" NÃO CHEGA?
O QUE AINDA ESTARÁ FALTANDO?
MAIS FAMÍLIAS DE PROFESSORES NA INDIGÊNCIA?
MAIS COMPANHEIROS TOMBADOS NA ESTRADA TRAIÇOEIRA DESTA SAGA?
PODEMOS AJUDAR?
TODOS PODEM AJUDAR.
MANTENHAM-SE ATENTOS AOS FATOS!!! MANTENHAM-SE MOBILIZADOS!!! EM PERMANENTE VIGÍLIA!!!
VEJAM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS:
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É SÓ CLICAR NO LINK
UM BOM DIA PARA TODOS!!!
NOTA FÚNEBRE: FALECEU O PROF. LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 27 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Só ontem, através do amigo prof. Rodrigues tomamos conhecimento do falecimento do prof. Luiz Marques de Oliveira ocorrido no dia 20 de março de 2013.
O prof. Luiz Marques, ex-irmão marista, foi diretor do Colégio Cearense Sagrado Coração onde nós e o amigo prof. José Guedes estudamos há alguns anos. O prof. Luiz Marques era casado com a profa. Solange Rosa ex-pró-Reitora de Graduação da UECE com relevantes serviços prestados naquela função. A ela deve a UECE a salvação dos cursos de Quixadá, Itapipoca e Crateús, cassados pelo CFE em dezembro de 1986 e reconhecidos graças aos seus esforços, em janeiro de 1988. Sua passagem pela PROGRAD deixou marcas indeléveis de compromisso com a instituição, com ações positivas no que tange a sua interiorização.
Há alguns anos, já aposentados, a profa. Solange e o prof. Luiz Marques criaram uma escola modelo na Cidade dos Funcionários que tivemos a oportunidade de visitar e conhecer.
Educador por excelência o prof. Luiz Marques deixa como registro definitivo em nossa memória a marca de sua dignidade, sua mansidão e sua generosidade.
Registramos aqui nossa tristeza e nossa solidariedade fraterna à profa. Solange Rosa e aos demais familiares de nosso querido colega. Prof. Luiz é mais um que parte sem ter seus direitos legítimos respeitados. Justiça já!!!
sexta-feira, 22 de março de 2013
NOVIDADES NA QUARTA VARA E NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MAIS UM REFORÇO PARA A PÁSCOA DOS COMPANHEIROS E DAS COMPANHEIRAS DA UVA!
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 22 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
1. ANDAMENTOS NA QUARTA VARA
Ofício do Banco do Brasil
2. ANDAMENTOS NO TRT:
O processo está concluso para julgamento desde o mês de fevereiro.
Veja:
07/02/2013 CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)
Esse processo é redundante.
Existe outro processo com numeração diferente com o mesmo objeto que está nas mãos do Desembargador Jefferson Quesado. Confira e compare:
Com o des. Antonio Parente
3. ANDAMENTOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: NOVIDADE
O processo administrativo solicitado ao Ministério Público Federal, que o site indicava como arquivado sofreu uma movimentação hoje. Veja e leia:
Antes tarde que nunca!!!
Bom fim de semana para todos!!!
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
1. ANDAMENTOS NA QUARTA VARA
Leiamos o ofício do Banco do Brasil publicado no site da quarta vara e a movimentação de hoje.
Mais uma diferença para alegrar os colegas e as colegas da UVA nesta páscoa.
Quanto aos demais colegas cabe aguardar porque a páscoa chegará depois, mas com certeza virá. A munição do inimigo está se esgotando. Só restam algumas balas de festim.
Ofício do Banco do Brasil
Vejamos as movimentações na quarta vara no dia de hoje
22/03/2013
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RECEBIDOS OS AUTOS DE CARGA/VISTAS
DO(A) JUIZ(A) SANDRA HELENA BARROS DE SIQUEIRA
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22/03/2013
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EXCLUÍDO O MOVIMENTO RECEBIDOS OS
AUTOS DE CARGA/VISTAS DO(A) JUIZ(A) SANDRA HELENA BARROS DE SIQUEIRA
22/03/2013 ÀS 13:07 HORAS
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22/03/2013
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22/03/2013
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PROTOCOLIZADA PETIÇÃO
0058-001274/2013 OUTRO-OFÍCIO/BANCO DO BRASIL 20/03/2013 ÀS 15:27 HORAS
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2. ANDAMENTOS NO TRT:
O processo está concluso para julgamento desde o mês de fevereiro.
Veja:
07/02/2013 CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)
Esse processo é redundante.
Existe outro processo com numeração diferente com o mesmo objeto que está nas mãos do Desembargador Jefferson Quesado. Confira e compare:
Com o des. Antonio Parente
0001241-60.2012.5.07.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO 25/07/2012
N
Com o des. Jefferson Quesado
ome
ome
0000886-50.2012.5.07.0004
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO
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20/08/2012
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Na opinião do rábula de Catolé dos Macacos isto caracteriza um assédio processual abusivo e irresponsável e merece uma atenção especial dos órgãos de justiça deste país. É uma pertubação ao trabalho da justiça. Uma afronta.
3. ANDAMENTOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: NOVIDADE
O processo administrativo solicitado ao Ministério Público Federal, que o site indicava como arquivado sofreu uma movimentação hoje. Veja e leia:
Processo:
1.15.000.002177/2012-12
Autuação em PI: 12/11/2012
Resumo: CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO Nº
0039300-21.1992.5.07.0000 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª
REGIÃO EM QUE SÃO PARTES O SINDICATO DOCENTES ENS. PÚBLICO ESTADUAL DO
CEARÁ X FUND. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ E OUTROS, EM QUE FOI
VERIFICADO POSSÍVEL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL
Data
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Destino
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22/03/2013
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PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE
ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
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Antes tarde que nunca!!!
Bom fim de semana para todos!!!
quarta-feira, 20 de março de 2013
NOTA DE FALECIMENTO: PROF. JOSÉ NASCIMENTO FILHO
3a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Comunica o prof. Célio Pires Garcia, através do prof. Rodrigues, o falecimento, no dia 17 de março, do professor e médico José Nascimento Filho, nascido em Quixeramobim.
Conhecemos o prof. Nascimento nos idos de 1980 quando o mesmo esteve à disposição do DEPES da UECE. Sempre conversarmos um pouco quando nos encontrávamos. Após sua aposentadoria não pudemos mais vê-lo. Estamos com saudades do conterrâneo
Conhecemos o prof. Nascimento nos idos de 1980 quando o mesmo esteve à disposição do DEPES da UECE. Sempre conversarmos um pouco quando nos encontrávamos. Após sua aposentadoria não pudemos mais vê-lo. Estamos com saudades do conterrâneo
O blog se solidariza e se irmana aos seus familiares e amigos neste momento de dor. Comenta o prof. Célio Pires: "mais um que se vai sem receber o PISO SALARIAL".
ENQUANTO ISSO NO TRT...
2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Os nossos colaboradores Arnoldo e Manoel Azevedo nos enviam notícias quentes do dia de hoje no TRT.
O processo de 2a. instância que foi autuado em 27.04.2012 apresentou 3 movimentações no dia de hoje. Está mais próximo de julgamento, acreditamos. "Está maduro" como disse o ministro Antonio Cezar Peluso no julgamento da reclamação trabalhista em 01 de dezembro de 2011.
Leiamos as novidades em documentos obtido no site do TRT
CERTIDÃO
LINHA DO TEMPO DO PROCESSO
EFEITO BUMERANGUE:TST FRUSTRA PERSEGUIDORES SÁDICOS E OBSTINADOS.VEJA E LEIA
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Teimosia? Obstinação? Sadismo? Subserviência?
Quem poderá explicar tanta insistência inútil de nossos algozes. O TST, por inúmeras vezes, já rechaçou agravos e outros "recursos" da PGE. E a PGE já usou todos os recursos que o glossário jurídico contém: agravos, embargos, reclamações, mandados de segurança, liminares e até petições inominadas.
Perdeu todas as vezes. TODAS AS VEZES. O TST já tachou o governo do estado de litigante de má fé, dirigiu-se, de maneira explícita aos srs. procuradores da PGE com admoestações, já impôs multas já comentou sobre erros técnicos. Deu lições de direito que não foram assimiladas pelos doutos procuradores. Enfim, já cansou da cantilena, esdrúxula e tecnicamente incompetente daqueles, que a serviço de uma causa inglória, só explicada pelo sadismo exacerbado, se propõem a perseguir e a tentar forçar a capitulação da categoria com ações que traduzem uma guerra psicológica sem limites.
Mais uma vez os srs. procuradores, através de seu preposto que mora em Brasília e é pago com recursos públicos para recorrer nas cortes superiores, debochou do despacho da Ministra Maria Cristina e da sua determinação de baixa no processo para inibir outros recursos protelatórios. O procurador Representante da PGE / CE no Distrito Federal, Othávio Cardoso de Melo mais uma vez deve ter sentido comichões ao tomar conhecimento da devolução do processo. No STF o sr. Othávio parecia ter sido atacado por pó de mico, tamanha sua inquietação. Como se a causa fosse sua...
Em suma, para atingir objetivos definidos pelo governador do estado que quer empurrar o processo para o seu sucessor, os seus funcionários querem transformar os tribunais desse pais em um grande circo e fazer de ministros, desembargadores e juízes seus palhaços. É uma afronta cínica aos professores das IES estaduais e à própria justiça desde a primeira instância até os tribunais superiores do país - TST e STF - que até já fecharam as portas a tantas manobras espúrias.
Perdeu todas as vezes. TODAS AS VEZES. O TST já tachou o governo do estado de litigante de má fé, dirigiu-se, de maneira explícita aos srs. procuradores da PGE com admoestações, já impôs multas já comentou sobre erros técnicos. Deu lições de direito que não foram assimiladas pelos doutos procuradores. Enfim, já cansou da cantilena, esdrúxula e tecnicamente incompetente daqueles, que a serviço de uma causa inglória, só explicada pelo sadismo exacerbado, se propõem a perseguir e a tentar forçar a capitulação da categoria com ações que traduzem uma guerra psicológica sem limites.
Mais uma vez os srs. procuradores, através de seu preposto que mora em Brasília e é pago com recursos públicos para recorrer nas cortes superiores, debochou do despacho da Ministra Maria Cristina e da sua determinação de baixa no processo para inibir outros recursos protelatórios. O procurador Representante da PGE / CE no Distrito Federal, Othávio Cardoso de Melo mais uma vez deve ter sentido comichões ao tomar conhecimento da devolução do processo. No STF o sr. Othávio parecia ter sido atacado por pó de mico, tamanha sua inquietação. Como se a causa fosse sua...
Em suma, para atingir objetivos definidos pelo governador do estado que quer empurrar o processo para o seu sucessor, os seus funcionários querem transformar os tribunais desse pais em um grande circo e fazer de ministros, desembargadores e juízes seus palhaços. É uma afronta cínica aos professores das IES estaduais e à própria justiça desde a primeira instância até os tribunais superiores do país - TST e STF - que até já fecharam as portas a tantas manobras espúrias.
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DAVID DERROTARÁ GOLIAS |
A recente decisão do TST em devolver o processo aos recorrentes confirma aquilo que afirmamos aqui: O TST FECHOU DEFINITIVAMENTE SUAS PORTAS AOS AOS 'RECLAMOS' DA PGE.
Tal determinação facilitará, sem dúvida o trabalho do relator de nossos processos no TRT. O TST deu a senha. Agora resta-nos aguardar com muita serenidade.
Parabenizamos, por oportuno, a Dra. Glayddes Sindeaux por mais essa vitória obtida pelo seu trabalho diligente e pela sua atuação precisa e certeira.
Leiamos agora o e-mail de nosso amigo e colaborador sempre atento prof. Arnoldo:
Caro Telmo:
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BUMERANGUE VAI, VOLTA E ATINGE LANÇADORES! |
A petição do Estado (agravo regimental) teve uma vida breve no TST.
Depois de recebido já foi devolvido sem ser examinado. Como seria bom se o TRT
daqui agisse da mesma forma. Enfim, mais uma vitória nossa.
abs.
Arnoldo
Vida breve? Brevíssima, Arnoldo!!!
Confira você mesmo(a)
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004
Numeração antiga:
Petição: 31752/2013
Numeração antiga:
Petição: 31752/2013
Data
|
Local
|
Descrição
|
19/03/2013
|
Para
devolver
|
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18/03/2013
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Protocolizada
petição
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14/03/2013
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Coordenadoria
de Cadastramento Processual
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NO TST AGORA É ASSIM: BATE E VOLTA!!!
É O EFEITO BUMERANGUE!!!
ABAIXO AS AFRONTAS AOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA DO PAÍS!!!
segunda-feira, 18 de março de 2013
HIDRA INSIDIOSA CONTRA ATACA NO TST: AGRAVO REGIMENTAL
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hidra insidiosa |
2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 18 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Para refrescar a memória de alguns capadócios (nada a ver com a novela)vamos reproduzir, pela segunda vez, o despacho do TST recentemente divulgado no site do referido tribunal recentemente com alguns grifos nossos:
Agravante : ESTADO DO CEARÁ
Procurador : Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Agravado : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Advogada : Dra.
Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Advogado : Dr.
Carlos Eduardo Lacerda Pinho
MCP/fpl/rom
D
E S P A C H O
O Reclamado interpôs
Agravo nos termos do art. 544 do CPC, reautuado como Agravo do art. 557, § 1º,
do CPC, único meio de impugnação à decisão que nega seguimento a Recurso
Extraordinário aplicando o precedente de repercussão geral, conforme decidido
pelo E. STF em Questão de Ordem no AI nº 760.358/SE.
O C. Órgão Especial
negou provimento ao Agravo e impôs à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre
o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC.
O Réu opôs novo Agravo
contra o acórdão do Órgão Especial, o qual foi indeferido por incabível.
Interpõe, agora, Agravo
Regimental, que também é incabível, porquanto o julgamento do Agravo pelo Órgão
Especial exauriu a competência desta Eg. Corte para julgamento da matéria. Além
disso, não há, no art. 235 do Regimento Interno desta Eg. Corte, previsão de
Agravo Regimental contra decisão da Vice-Presidência no exercício de sua
competência:
Art. 235. Cabe agravo regimental, no prazo de oito
dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a
competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:
I - do
despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos
infringentes;
II - do
despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de
decisão concessiva de mandado de segurança;
III - do
despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução
de liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar;
IV - do
despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de
segurança ou em ação cautelar;
V - do
despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo;
VI - das
decisões e despachos proferidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;
VII - do
despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese
do Art. 239;
VIII - do
despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do
Tribunal;
IX - do despacho
ou da decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator
que causar prejuízo ao direito da parte, ressalvados aqueles contra os quais
haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento (Redação dada pela Emenda Regimental nº
4/2012); e
X - da decisão
do Presidente de Turma que denegar seguimento a embargos à Subseção I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais. (Incluído pelo Ato Regimental nº 4/2012)
Como já decidido pela
C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido
dos requisitos formais essenciais (in
casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursal, devendo os
autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para
impedir qualquer outro expediente protelatório. Veja-se o precedente:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÚMERAS INICIATIVAS DO RECLAMADO,
MEDIANTE REMÉDIOS JURÍDICOS INADEQUADOS E FLAGRANTEMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO MATERIAL. Contra a decisão que negou seguimento ao
primeiro recurso de embargos interposto (fl. 113), com fundamento na Súmula
353/TST, complementada por aquelas proferidas em embargos de declaração, o
ora-embargante interpôs novo recurso de embargos (fls. 182-189), que não foi
conhecido por esta E. Subseção, uma vez considerado o erro grosseiro praticado
pela parte recorrente. O oferecimento de recurso manifestamente incabível a
partir de então não poderia suspender o prazo para interposição de outro apelo.
Recurso incabível é recurso inexistente. Após publicação do acórdão, os autos
devem baixar à origem, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório.
Precedentes:TST-A-ED-AG-ED-AIRR-63438-002,5ªTurma, Rel. JC José Pedro de
Camargo; TST-ED-AG-ED-AIRR-232/ 2003-065-03-40.2, 2ª Turma, Min. Horacio
Raymundo Senna Pires). (ED-E-ED-ED-ED-Ag-E-A-AIRR-69040-03.2008.5.23. 0009,
Rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, DJe 9/12/2011)
Ante
o exposto, não conheço do Agravo
Regimental e determino a baixa dos autos imediatamente após a
publicação.
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2013.
Firmado
por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
MARIA CRISTINA
IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
Comentário do blog, após consulta ao rábula de Catolé dos Macacos:
A hidra insidiosa ataca novamente e expõe sua cabeça. Quer ser decapitada mais uma vez no TST.
A hidra insidiosa ataca novamente e expõe sua cabeça. Quer ser decapitada mais uma vez no TST.
Os doutos procuradores da PGE parece que não leram o despacho da digníssima ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. A subserviência os tornou míopes e reincidem na velha cantilena com seus chavões. Preparam-se para mais uma boa paulada quando desafiam a Corte Superior da Justiça do Trabalho tentando, temerariamente, reduzir seus ilustres ministros à condição de analfabetos do ponto de vista jurídico.
Leiamos o que pretendem os sábios jurisconsultos da PGE.
Andamento do processo
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14/03/2013
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Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004
Numeração antiga:
Petição: 31752/2013
Numeração antiga:
Petição: 31752/2013
Data
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Local
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Descrição
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18/03/2013
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Protocolizada
petição
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14/03/2013
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Coordenadoria
de Cadastramento Processual
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Registro
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O que é agravo regimental:
Agravo regimental ou agravo
interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a
revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não
na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante,
parte que, não se conformou com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado,
parte contrária ao agravante.[1]
A necessidade de
acelerar a prestação
jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam
ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas)
para uma decisão monocrática,
geralmente do relator.
Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o
exame da questão ao colegiado.
Nelson Nery Júnior[2] admite que sejam quatro as
formas previstas no Código de Processo Civil em vigor, deste recurso. A
primeira delas prevista no art. 120, § único (Conflito de Competência), a
segunda no art. 532 (embargos infringentes), o terceiro no art. 545 (Agravo de
Instrumento em Resp ou RE) e o quarto no art. 557, § 1º (demais recursos
decididos monocraticamente).
O prazo para
interposição deste recurso é de 05 (cinco) dias para parte simples, a partir da
publicação da decisão monocrática, ou 10 (dez) dias para Entes públicos (União,
Estados, Municípios, Autarquias Federais, etc.), contados a partir da data de
vista. Na hipótese da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da
parte, o prazo recursal passa a contar a partir da citação regular da parte
através de mandado de citação ou de seu comparecimento espontâneo nos autos.
Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa
para julgamento pelo órgão colegiado.
Não há previsão de
contraditório, ou seja, de resposta da outra parte.
Quando manifestamente
inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao
agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa (art. 557,
§ 2°, CPC).[3]
(com informações da Wikipedia).
IMPOSTO DE RENDA: COMENTÁRIOS E POLÊMICAS. CAPÍTULO FINAL.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 18 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
COMENTÁRIOS
Anônimo disse...
E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e o Leão! Viva! Viva! Viva!
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Manoel Azevedo disse...
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Leiam na próxima postagem:
ESTADO ENTRA COM MAIS UM AGRAVO NO TST.
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Há mais de duas semanas fomos convidado pelo prof. Boaventura e a Dra. Glayddes para conversar no seu escritório sobre a nossa declaração de imposto de renda e outros temas pertinentes ao nosso processo. Na ocasião a Dra. Glayddes sugeriu que fosse marcada uma assembléia geral com a categoria para que ela fizesse suas explanações. A proposta deveria ter sido aceita (temos cá nossas dúvidas) pelo presidente do SINDESP. Alguns dias depois voltamos a telefonar para a Dra. Glayddes que confirmou a sua disposição de participar do encontro conosco. Houve resistência da diretoria do SINDESP ao que parece. Conversamos com o prof. Boaventura que havia pedido um documento sobre o assunto a Dra. Glayddes. O documento que fomos apanhar no SINDESP era um despacho da Dra. Kaline Lewinter que publicamos aqui no blog.
Já postamos aqui um síntese do que foi discutido na aludida reunião.
Muitos colegas se posicionaram. Abrimos espaços para o contraditório. Agora a decisão cabe a cada um. É uma questão de livre arbítrio. Não temos sugestões. Não queremos, em caso de algum insucesso na Receita Federal, assumir qualquer responsabilidade quanto a prejuízos causados aos colegas. Os nossos eventuais prejuízos podemos absorver. Não vamos expor o blog ao descrédito e, mais que isso, ao repúdio de alguns colegas enfurecidos. Declarar ou não declarar as diferenças recebidas é uma decisão pessoal.
Nós, particularmente, não iremos procurar nenhum técnico da Receita Federal. Isto nos envolveria no problema do mesmo modo. Mas, alguém que tenha muitas dúvidas e disponibilidade de tempo poderá fazê-lo.
Consultamos algumas pessoas. Cada uma delas diz uma coisa diferente. Experimente você mesmo consultar um contador, um técnico da receita e um advogado!!!
EM TEMPO:
Em conversa conosco a Dra. Glayddes Sindeaux se prontificou a emitir recibos para os interessados. Estavam presentes na reunião os profs. Pádua Ramos, Boaventura, Eroneide e o blogueiro. Pelo que nos consta, porque temos referências da participação vitoriosa da Dra, Glayddes em outras ações, não há registros no seu histórico de nenhum problema com a Receita Federal. É fundamental que as pessoas pensem melhor antes de fazer acusações.
Como conseguir o recibo?
Telefonem para o SINDESP. Lá obterão o endereço do escritório da Dra. Glayddes e seu telefone.
A nossa participação no que tange ao imposto de renda termina nesta postagem. Já fizemos a nossa parte.
Vamos dar maior visibilidade aos comentários dos colegas enviados para o blog para GARANTIR O CONTRADITÓRIO e que todos possam refletir melhor e tomar a decisão que lhes parecer mais sensata.

Prezadíssimos colegas de “dignidade insubstituível”,
vou tentar ser sucinto nos 5 tópicos abaixo, para externa meu ponto de vista
sob o tema Imposto de Renda:
1 – independentemente de qualquer despacho judicial, a Caixa Econômica
informará ao Leão, a existência de nossa conta naquele estabelecimento
creditício, bem como toda sua movimentação no exercício de 2012; o total dos
rendimentos obtidos naquele ano; e, ainda, seu saldo no dia 31 de dezembro de
2012. Isto é real e a Caixa informará, SIM!
2 – Ora, se todos tivemos que abrir uma “caderneta de poupança”, de ordem de
nossa advogada, a fim de que pudéssemos receber os recursos oriundos do nosso
processo do Piso Salarial, necessariamente teremos também que informar ao Leão,
mais precisamente na Célula BENS E DIREITOS, a origem dos recursos e seu saldo
no dia 31 de dezembro de 2012. Isto também é real e eu não posso ESCONDER sob
pena de ser pego na malha fina e ter que ir a Receita explicar direitinho o
fato;
3 – Se os recursos “LIQUIDOS” (sic) que me foram repassados, foram DESCONTADOS
20% como pagamentos de HONORÁRIOS à Dra. Glayddes Maria Lacerda Sindeaux –
OAB.: 4019 – CE., eu sou obrigado a declarar ao Leão, mais precisamente na
Célula “PAGAMENTOS EFETUADOS”, o valor a ela destinados, e isso eu tenho também
que declarar ao Leão porque a nossa advogada deve também fazer isso, porque
efetivamente recebeu, e o fez através de uma agência bancária, no caso, a Caixa
Econômica;
4 – Como eu recebi os recursos provenientes de uma Ação Trabalhista, eu devo
declarar ao Leão, preferencialmente - mas pode ser outra, depende de cada um -
na Célula “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” a importância recebida,
citado, sob o meu ponto de vista, o Processo Judicial (0039300-21.1992.5.07.004
4ª. Vara do TRT 7ª. Região).
5 – Por fim uma perguntinha que não quer colar: por que a Dra. Glaydedes
Sindeaux resolveu não ter mais o encontro conosco? Eu, particularmente, estou
necessitando do seu CPF para informar ao Leão os valores que lhe paguei como
honorários advocatícios, e esta “isenção” isto não consta no despacho das
nossas honradas Juízas. É só ler! Como obter?
E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e o Leão! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
14 de março de 2013 08:52

Concordo com o professor Célio, precisamos de
documento para informar ao leão o que foi pago à Dra. Glayddes, e aí como fica?
14 de março de 2013 12:52

Caro Telmo
Eu de minha parte não declararei nada a Receita e seguirei a opção sugerida por
nossa competente advogada. Os argumentos apresentados são bem fundamentados. É
legitimo e legal portanto e estamos respaldados em despacho da Meritíssima
Juíza da 4ª VARA DO TRABALHO. Alea jacta est!
14 de março de 2013 18:00

Na célula Bens e Direitos deve-se informar a conta
que foi aberta (na Caixa) e o saldo em 31/12/2012. Meu caro colega Prof. Célio,
não me parece ser obrigatório apresentar o que originou tal saldo. Um abraço.
Manoel Azevedo
14 de março de 2013 22:53

As alegações do Prof Celio Andrade devem ser discutidas e aprofundadas. Quero o
CPF da advogada também, é necessário pois irei declarar o que recebí. Êsse leão
é brabo e não perdôa.
15 de março de 2013 02:05

Distinto colega anônimo de “dignidade insubstituível”
que me antecedeu, evidentemente que o nobre professor faz como melhor desejar e
não sou eu que vou lhe dizer como deve agir, se assim ou se assado, claro! E já
lhe peço desculpas por voltar e me dirigir ao tema com você!
Porém, vou lhe fazer uma perguntinha safada para sua reflexão: por acaso a
nossa advogada vai declarar à Receita Federal que recebeu no exercício de 2012,
segundo meus registros que podem estar errados, R$ 4.212.005,56 de honorários
advocatícios dos “substituídos” da UVA, da URCA e da decana UECE? Veja que o
valor não é desprezível!
Bem, ela pode perfeitamente sonegar esta informação, mas se ela resolver
informar à Receita, penso que necessariamente vai ter que informar, de per si,
nossos nomes, o número de nossos CPF’s, e, ainda, citando os valores que
recebeu de cada um de nós? Não tem como sonegar!
Bem, ela pode até, se quiser, nem fazer sua declaração de imposto de renda, e,
em assim agindo, obviamente vai sonegar estas informações, porém, não restará a
menor dúvida que o Leão vai urrar em sua porta ulteriormente, e, como ela
recebeu toda essa grana através da Caixa Econômica Federal esta já informou à
Receita toda sua movimentação financeira e ela terá que informar a sua origem,
claro! É assim, amigo: Dura Lex, Sed Lex!
De qualquer forma, sugiro consultar o seu contador antes de elaborar e entregar
a sua declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2012, mesmo porque
lá há onde você declarar o recebimento desses recursos sem ter que pagar
imposto, por exemplo, na célula Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 24.
No mais só lhe desejo muita prosperidade! E saúde!
E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e o Leão! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
15 de março de 2013 09:59

Parabéns ao Prof. Célio Andrade.
Brilhante!
Não há dúvidas de que a CEF enviou esses dados.
Temos essa opção de RENDIMENTOS ISENTOS.
E devemos declarar o valor retido e pago à Advogada sim.
Obrigado pela orientação.
E de graça!
15 de março de 2013 10:28

Colegas de “dignidade insubstituível” (que
epitáfio, hein?!), o nosso conhecido STF, julgou, ontem, 14 de março de 2013,
ação sobre o parcelamento de precatórios, ação esta movida pela OAB e outras
instituições. Por maioria ficou decidido que precatórios deverão ser pagos
integralmente no ano seguinte ao seu reconhecimento. E agora, José?
E viva a República, a Democracia e a Justiça! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
15 de março de 2013 14:28

Caros colegas, sobre o imposto de renda tenho uma
sugestão: O orgão competente para tirar dúvidas, todos nós sabemos, é a Receita
Federal; acho que 2 ou 3 colegas, com a exposição de motivos dada no blog e
conhecendo todos os detalhes do nosso processo,poderiam fazer uma visita à
Receita e conversar com um Fiscal ou um Auditor procurando esclarecer todas as
dúvidas; acredito que seria o mais coerente e estariamos com informações mais
precisas.
15 de março de 2013 20:01

Caros colegas:
Excelente a ideia de se conversar com um Fiscal ou Auditor da Receita. Pode até
ser que alguém conheça um, sem necessariamente ter que comparecer até à
Receita. Vamos aguardar que algum colega se manifeste.
16 de março de 2013 12:54

Indelével Thelmo fiz um comentário no Blog mas
nunca fica visível... acho que estou procedendo incorretamente a postagem.
Os comentários do Prof. Célio demais são muito justos e corretos; qualquer
justificativa em contrário não encontra amparo na Receita Federal.
Pensei em pedir um extrato na Caixa Economica para verificar o valor bruto
ordenado pela 4a vara e o que foi repassado a dra. Glayddes, para fins de declaração
do Imposto de Renda. Porém o dinheiro foi creditado no Banco do Brasil e não na
Caixa. A nossa advogada só deve ter repassado o valor líquido para a CEF.
Assim, independente da decisão de cada colega, cumpre ao SINDESP e a nossa
advogada emitir um extrato c/ recibo e com os respectivos valores brutos
autorizados em 2012, bem como aqueles que foram recebidos pela advogada.
A situação é clara: A Dra. Glaydes deve declarar a RECEITA o que recebeu e o que
repassou a CEF para credito em nossa nome e daí pode complicar tudo mesmo!
Peticionei ao SINDESP mas é o mesmo é surdo-mudo!
abçs
Pádua
16 de março de 2013 22:01
E A POLÊMICA CONTINUA. ESTAMOS DIANTE DE UMA NOVA TORRE DE BABEL:
Anônimo disse...
E A POLÊMICA CONTINUA. ESTAMOS DIANTE DE UMA NOVA TORRE DE BABEL:

Estive hoje na receita federal, no plantão fiscal. Expliquei ao funcionário tudo sobre nosso processo. A resposta é que devemos declarar o que foi recebido como rendimento recebido acumulado (exercício anterior). A fonte pagadora pode ser a Universidade pois temos o seu CNPJ, o valor e o numero de meses.
18 de março de 2013 19:07
ESTADO ENTRA COM MAIS UM AGRAVO NO TST.