QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O texto da postagem foi produzido pelo colega e amigo prof. Célio Andrade da UVA. Leiamos para as nossas reflexões:
Colegas
de “dignidade insubstituível” e “ignorantes” (sic), enquanto o galo e o pato não cantam no nosso terreiro
anunciando um novo alvorecer, vamos aos registros históricos desse nosso imbróglio
que é a reimplantação do Piso Salarial que nos fui usurpado, autoritária e arrogantemente
pelo então decantado aos quatro cantos deste miserável Estado o “governo das mudanças”
capitaneado pelo então belo e jovem e hoje riquíssimo e icônico megaempresário Ta$$o JereiJato (antes o “galeguim de zói azul” era quebrado e tinha centenas de duplicatas protestadas em cartórios. É fato!), e que o Dr. Ciro Ferreira Gomes, o ex-tudo, e toda sua family, nutria enorme admiração, profundíssimo apreço, e eterníssima gratidão tal qual os espiritualizados dedicam aos arcanjos. Mas isso foi no passado, hoje temos internet, banda larga, smartphones, iPads, Hilux, muito crack, o galo canta diferente e é rouco, claro!
capitaneado pelo então belo e jovem e hoje riquíssimo e icônico megaempresário Ta$$o JereiJato (antes o “galeguim de zói azul” era quebrado e tinha centenas de duplicatas protestadas em cartórios. É fato!), e que o Dr. Ciro Ferreira Gomes, o ex-tudo, e toda sua family, nutria enorme admiração, profundíssimo apreço, e eterníssima gratidão tal qual os espiritualizados dedicam aos arcanjos. Mas isso foi no passado, hoje temos internet, banda larga, smartphones, iPads, Hilux, muito crack, o galo canta diferente e é rouco, claro!
Muito
bem, deixemos de lorota e vamos aos fatos documentais:
No
dia 3 de OUTUBRO do
ano passado
(2012), portanto há exatos UM ANO e 18 dias (hoje é 21 de novembro de
2013), o juiz convidado a fazer às vezes de desembargador junto à 3ª. Turma do egrégio TRT – 7ª. Região, Judicael Sudário
de Pinho, mesmo IMPEDIDO desde
ABRIL
de 1992
quando assinou petitório como Procurador-Chefe
da Procuradoria Judicial-Assistente (sic),
contra nossas três IES, conforme
Processo 1099/92, fls. 28 e 29 dos
autos, monocraticamente, exarou voto e ordenou que
a honrada juíza Chistianne Fernandes
Carvalho Diógenes, da 4ª. Vara suspendesse, imediatamente, os bloqueios dos
substituídos das coirmãs UECE e URCA, acreditando no trololó que já
tivemos oportunidade de aqui neste democrático espaço destrinchar as falácias
da PGE,
a)
que por força das contradições apontadas, tornando sem efeito a decisão que
declarou ‘INCONTROVERSAS’ as planilhas de cálculos apresentadas pela
FUNECE/URCA ...;
b)
que o estabelecimento da necessidade de liquidação da obrigação de fazer
para todas as partes envolvidas, de acordo com o que fora decidido na sentença exequenda (cumprimento do Decreto
18.292/86). (sic – grifos originais e meus).
No
dia 15 de OUTUBRO do ano passado (2012), a douta juíza acima
citada, em brilhante e destemido DESPACHO, exarou voto onde pinçamos,
dentre outras, os seguintes dizeres (atenção para o que ela relata, hein!):
1) que nada impede, do ponto de vista
processual, que a execução prossiga com relação à UVA, vez que NÃO HÁ NOS AUTOS, até o presente momento,
qualquer decisão de instância superior que recomende ao juiz da execução o
sobrestamento do feito também em relação à UVA. (sic –
grifos meus);
2) que quem ingressou com agravo de
petição DISCORDANDO dos CÁLCULOS foram somente a FUNECE e a URCA. (...) Por outro lado, a execução da
OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa à terceira
reclamada, a UVA, vem prosseguimento (sic)
normalmente,
tanto é verdade que contra a decisão (...) que fixou, em números, a DIFERENÇA SALARIAL que a UVA deve IMPLANTAR na FOLHA DE PAGAMENTO de seus substituídos, a UVA, e tampouco o Estado do
Ceará, NADA OPUSERAM. (sic – grifos meus);
3) que o que não posso é interpretar o despacho liminar, de forma a AMPLIAR SEUS
EFEITOS alcançando a UVA, se o próprio despacho liminar não o fez.(sic – grifos meus);
4) que como medidas e economia e
celeridade processuais, enquanto a reclamada UVA, ou o Estado do Ceará, NÃO COMPROVAREM o CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, AUTORIZO, desde logo, que, a PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012 e ‘SEM NECESSIDADE DE
NOVOS DESPACHOS’, (grifos
do original) seja bloqueada MENSALMENTE (...) entre o PRIMEIRO e o DÉCIMO DIA ÚTIL do mês, a quantia acima em
referência (...) e, por conseguinte, LIBERADA aos SUBSTITUÍDOS DA
UVA discriminados
na planilha ... (sic – grifos meus);
5) que por fim, em razão dos reiterados
atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam
o manifesto interesse destes em ADIAR,
DESGRAÇADAMENTE, PARA O DIA QUE NUNCA HÁ DE VIR o efetivo CUMPRIMENTO da sentença TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este juízo para instaurar inquérito, realizar investigações CRIMINAIS e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara (...) extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e ENVIÁ-LO, por meio de ofício, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e TIPIFIQUE, à luz da legislação PENAL vigente, a CONDUTA dos representantes legais da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, das UNIVERSIDADES executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, FURTARAM-SE ao CUMPRIMENTO das ORDENS emanadas do PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. (sic – grifos meus).
DESGRAÇADAMENTE, PARA O DIA QUE NUNCA HÁ DE VIR o efetivo CUMPRIMENTO da sentença TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este juízo para instaurar inquérito, realizar investigações CRIMINAIS e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara (...) extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e ENVIÁ-LO, por meio de ofício, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e TIPIFIQUE, à luz da legislação PENAL vigente, a CONDUTA dos representantes legais da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, das UNIVERSIDADES executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, FURTARAM-SE ao CUMPRIMENTO das ORDENS emanadas do PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. (sic – grifos meus).
Agora,
amigos meus e de outros aqui e alhures, vem a PÁ DE CAL, mormente como despachou no
dia PRIMEIRO DE DEZEMBRO de 2011, portanto há quase DOIS ANOS a Corte Suprema
da Justiça Brasileira, o Supremo Tribunal Federal, hoje muito em voga por
questões de todos conhecidos. Vejamos o que foi registrada em ATA correspondente a Reclamação No. Rcl/8613:
“Decisão: O
Tribunal, POR
UNANIMIDADE e nos termos do voto do Relator, JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. Votou o Presidente, Ministro
Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e
Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de
Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo
Pinho. Plenário, 01.12.2011. (sic – grifos meus).
Uma pergunta que não quer calar por mais esforço que eu, minha
família e meus amigos façamos todo dia,
o dia todo:
Afinal, QUANDO é que a JUSTIÇA irá fazer CUMPRIR o que ORDENOU a JUSTIÇA quanto à
reimplantação do Piso Salarial nosso, porque, segundo as palavras da juíza da
4ª. Vara Chistianne Fernandes Carvalho
Diógenes, esta sentença já foi TRANSITADA
EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS! (sic – grifos meus).
Ai, eu transfiro a pergunta ao TRT: o que
falta senhores desembargadores, o que FALTA, por favor!
O resto eu não preciso dizer mais nada e fica tudo por conta
e risco de vocês! Só um detalhe sacana que não posso deixar passar: consta que
já, já, um desembargador entra de
férias, o judiciário entra de recesso e fica tudo para depois da
semana santa? Claro!
E viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
AS MAIS RECENTES MOVIMENTAÇÕES NA QUARTA VARA JÁ FORAM ENVIADAS ATRAVÉS DE E-MAILS PARA OS(AS) PROFESSORES (AS) CADASTRADOS (AS) E NÃO ESTÃO MUITO CLARAS PARA NÓS. PROCURAMOS NOSSAS FONTES PARA ALGUMAS EXPLICAÇÕES E NÃO OBTIVEMOS RETORNO. ESPERAMOS QUE NA SEGUNDA POSSAMOS TRADUZI-LAS.
FIQUEMOS AGORA COM A INESQUECÍVEL NARA LEÃO INTERPRETANDO O SAMBA DA LEGALIDADE





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