EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 27 DE AGOSTO DE 2020
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O SINDESP e o escritório que nos representa na ação PISO SALARIAL continuam trabalhando habilitando herdeiros e substituídos signatários do acordo e aqueles que vão optar por um novo acordo para a liquidação do restante do valor do precatório.
Quanto ao PLANO VERÃO, continua a digitação dos ofícios. Lembramos aos queridos amigos e às queridas amigas que são 889 ofícios e uma única funcionária está fazendo a digitação no regime home office que é muito lento por motivos óbvios. O SINDESP está monitorando o processamento dos ofícios que deverão ser remetidos ao TRT para que o seu Presidente autorize o pagamento.
A justiça do Trabalho ainda está em recesso. Estão funcionando apenas alguns setores no sistema home office. O presidente do TRT, desembargador Plauto Carneiro Porto baixou uma resolução definindo vária etapas da retomada gradual dos trabalhos. Leiamos a síntese abaixo:
Justiça do Trabalho do Ceará aprova plano para
retomada de atividades presenciais
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Notícia publicada em 18/08/2020
A Justiça do Trabalho do Ceará vai retomar as atividades presenciais gradativamente a partir do dia 31 de agosto. Reunidos em sessão plenária realizada por videoconferência na sexta-feira (14/8), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) aprovaram o cronograma para volta do trabalho presencial e o protocolo sanitário a serem observados pelas 37 varas do trabalho do estado e demais unidades judiciais e administrativas que compõem o órgão. Desde o dia 23 de março, seguindo recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, magistrados, servidores e estagiários mantiveram suas atividades em regime de teletrabalho para evitar o contágio do coronavírus.
De acordo com a Resolução Normativa aprovada, o retorno às atividades presenciais deve acontecer em quatro fases.
Na primeira, que começa no dia 31 de agosto, as unidades poderão retomar ao trabalho com o limite máximo de 30% de seus respectivos quadros de pessoal.
Na segunda etapa, que começa em 14 de setembro, o limite máximo sobe para 50%.
A partir da terceira fase, será iniciado o
atendimento presencial ao público e as unidades da Justiça do Trabalho do Ceará
retomam o trabalho presencial em sua totalidade, mas estão autorizadas a manter
até 70% da equipe em teletrabalho. Essa fase tem início programado para o dia
28 de setembro.
A partir da quarta etapa de retomada dos trabalhos presenciais, prevista para o dia 26 de outubro, as atividades devem voltar à normalidade, mas as unidades continuam autorizadas a manter até 70% da equipe em teletrabalho. As condições de funcionamento estabelecidas para essa etapa continuarão em vigor até que haja situação de controle da covid-19, determinada por autoridade de saúde competente. Em todas as fases, as pessoas do grupo de risco podem continuar em trabalho remoto.
Ainda de acordo com a Resolução, até
que todas as atividades retornem à normalidade, magistrados, servidores e
respectivas unidades devem dar preferência à realização de atos por meios
telepresenciais, incluindo a realização de reuniões internas e de audiências.
Também deve ser mantido, de preferência, o atendimento virtual. O atendimento
presencial deve ser feito apenas quando estritamente necessário e mediante
agendamento.
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas fica restrito a magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial ou participação em audiência.
Público externo
O atendimento presencial ao público externo será realizado a partir da terceira etapa, mas com horário reduzido, de apenas duas horas, de 9h às 11h, e com agendamento.
Na quarta fase, e por tempo
indeterminado, o atendimento ao público externo será ampliado para o período de
8h às 12h, mantendo-se a necessidade de agendamento.
Audiências
A partir da segunda etapa, as
audiências presenciais podem ser realizadas, mas com limitações de acesso de
pessoas às salas e pauta diária reduzida. Durante a terceira fase, não haverá
limite para as pautas de processos. A partir da quarta etapa, as unidades terão
liberdade para designar audiências, mas devem manter o acesso à sala de
audiências apenas para as partes, advogados e testemunhas.
Sessões
As sessões presenciais do Tribunal
Pleno e demais órgãos julgadores do TRT/CE, quando inviável sua realização de
forma virtual, começam a partir da segunda etapa. O limite de sustentações
orais por sessão presencial será estabelecido pela própria Turma. Em todas as
etapas e por tempo indeterminado, o acesso à sala de sessões será limitado às
partes e advogados com processos pautados e pelo tempo estritamente necessário
à realização do julgamento.
Gabinete de Gestão
Para a elaboração do cronograma de
retomada das atividades e das medidas sanitárias a serem adotadas, o Gabinete
de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 criado pelo TRT/CE
ouviu o serviço médico do órgão, a OAB/CE, o Sindicato dos Servidores, a
Associação dos Magistrados e o Ministério Público do Trabalho. Ficou definido
que as etapas poderão ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o
funcionamento do Tribunal aos protocolos e orientações definidos pelas
autoridades sanitárias e de saúde.
Leia aqui a íntegra da Resolução Normativa e do Protocolo Sanitário.
Fiquemos agora com Ivan Lins e Simone