JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 29 de outubro de 2009


EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 29 DE OUTUBRO DE 2009


QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Leia a pequena nota que saiu hoje na coluna
Vertical. É só clicar na palavra Vertical para conferir.
Tenham um bom dia!!!

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

"INFORMAÇÃO" MAL ELABORADA DÁ ORIGEM A UM BOATO CRUEL. NÃO ACREDITE EM BOATOS QUALQUER QUE SEJA A FONTE. VISITE O BLOG. NÓS NÃO MENTIMOS.


EDIÇÃO DE HOJE, DIA 28 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Hoje cedo fomos surpreendido por um telefonema dando conta de um suposto arquivamento do processo por parte do Ministro Eros Grau. De imediato consultamos, através do blog, os sites dao STF (Supremo Tribunal Federal) e da PGR (Procuradoria Geral da República) onde dormita ,desde o dia 05 de outubro, na mesa do Exmo. Sr. Procurador Geral da República a tal "RECLAMAÇÃO' interposta pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) recentemente.

Não procedia a informação. Mas, não satisfeito, nos reunimos no SINDESP com a comissão da qual fazem parte profs. Rodrigues, Nonato e Telmo e as professoras Elvira, Consuelo Takaoka e Zaneir e lá, depois de uma investigação, chegamos à fonte primitiva da informação que, deturpada se converteu no grande boato do dia.

O boato foi gerado de um comentário mal elaborado de uma pessoa que lida com as artes jurídicas e, "ipso facto" e até por ser verossímil, adquiriu foro de verdade.

Tranquilizem-se caros colegas. O processo não foi arquivado. Se isto acontecer a informação deverá estar no site do STF. Não tem cabimento o Supremo arquivar um processo que já transitou em julgao no próprio tribunal.

Temos algumas dúvidas sobre a pertinência e a tempestividade da "RECLAMAÇÃO". Se o processo já está na fase de execução no Forum adequado que é a 4a. Vara da JT, não caberia ao Supremo Tribunal Federal barrar a execução.

A melhor política, a política do "fumus boni iuris" recomendaria o desconhecimento total da descabida reclamação. Aliás, sua Excelência o douto ministro Eros Grau cita no texto daa liminar posturas consgradas pelo STF através de duas insignes ministras (Carmen Lúcia e Ellen Gracie) de não revogar matéria transitada em julgado. Por que razão então ele concedeu a liminar.

Alegar discordãncia sobre o "modus faciendi" da execução, não justifica. Execução não é mais problema do Supremo Tribunal Federal. A missão do STF está esgotada.

Acatar a insinuação não comprovada de "desobediência a determinação do Supremo" pela digna juíza da quarta vara é um argumento inconsistente. Citar valores superrestimados de salários que comprometeriam os cofres abarrotados da Fazenda Estadual é desconhecer a realidade de uma estado perdulário que adquire centenas de viaturas supercaras de uma única empresa, gasta dinheiro com jatinho para viagem ao exterior, vai construir um aquário de duzentos e quarenta milhões de reais. Se duvidarmos só a manutenção do tal aquário vai consumir recursos que permitiriam cobrir parte substancial dos salários do professores.

Gastos de megalomaníaco com fins eleitoreiros. E como está o IDH do Ceará? E a saúde? O HGF foi reformado com a ajuda do Governo Federal como soe acontecer por algumas poucas obras que o governo do estado inaugura.

Como vai a educação? E a segurança pública objeto de seus discursos de campanha. Porque não divulgam as estatísticas da violência e fazem comparações?

No governo sobra arrogância e falta respeito às superiores decisões da Justiça. Uma justiça que, em alguns momentos, se deixa seduzir pela mistificação.

Caros amigos e caras amigas:

Permitam-me uma expressão forte. Não se deixem "emprenhar" pelos ouvidos. O blog foi criado para dar transparência ao processo. Quando surgir uma notícia tendenciosa como a de hoje, é só acessá-lo e, através dos links disponíveis, fazer uma varredura nas várias instâncias da justiça. Se nada tiver mudado, nada aconteceu. Não há necessidade de tantas ligações, algumas inoportunas e em horários impróprios.

Já não somos tão jovens e não podemos sofrer sobressaltos. Já avisamos que estamos com alguns problemas de saúde. O bombástico boato não nos fez bem, creiam.

Acreditem no blog. Acreditem na comissão que se reune semanalmente no SINDESP. Estamos trabalhando para preparar uma grande assembléia. Vamos traçar nossas estratégias para o desfecho dessa batalha.

Um grande abraço para todos.
ÚLTIMA HORA: GOVERNO DO ESTADO TIRA LEI GENI DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ESSA É MAIS UMA FAÇANHA CRUEL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
VEM MAIS POR AÍ. ACREDITEM. O SADISMO NÃO TEM LIMITES.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

MAIS PROVOCAÇÃO DOS LACAIOS DO GOVERNO NA SUA GUERRA PSICOLÓGICA TORPE E MESQUINHA


EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 21 DE OUTUBRO DE 2010
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Quem visitar o site do TRT vai ler:
19/10/2009 17:31:54
Autos Entregues Em Carga
Para Procuradoria Geral Do Estado Do Ceara.

A PGE já levou os autos do processo em carga inúmeras vezes. Já tem cópia de todo o processo em seu poder. Esse solicitação de carga tem dois objetivos:

1. Segurar o processo para retardar seu julgamento pelo Pleno do TRT.

2. Provocar a nossa categoria, levando o pânico àqueles que estão fragilizados pelo sofrimento.

QUANTA PERVERSIDADE GRATUITA!!!

Trata-se de mais uma manobra sórdida de perdedores sado-masoquistas inconformados.

Vamos publicar, na íntegra, o acórdão da última derrota dos alquimistas da PGE. Leiam todos:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
GABINETE DA DESEMBARGADORA DULCINA DE HOLANDA PALHANO
PROCESSO Nº: 00393/1992-004-07-40-0
TIPO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ESTADO DO CEARÁ
EMBARGADO: SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - S I N D E S
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,em que são partes ESTADO DO CEARÁ e SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - S I N D E S P.
Trata-se de embargos de declaração, em Embargos de Declaração interposto em sede de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito modificativo.
Alega o Embargante que o acórdão ora embargado incorreu em omissão na medida em que alega genericamente a existência de coisa julgada, sem qualquer análise das decisões de mérito proferidas no processo de conhecimento que deu ensejo à execução e, por conseguintes, ao agravo de petição.
Além de alegar também serem necessários os embargos declaratórios com a finalidade de prequestionar os artigos constitucionais acima mencionados (art.5º, XXXVI e 114 da CF/88) e propiciar o cabimento de recurso de revista no presente caso.
É O RELATÓRIO
ISTO POSTO:
REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade - tempestividade,capacidade postulatória, passo ao exame dos Embargos de Declaração.
Não há omissão nem contradição a ser suprida na decisão Embargada
suficientemente fundamentada a autorizar a interposição dos presentes
Embargos de Declaração. Pela análise do recurso pretende o ente público revolver toda a matéria levada a apreciação no processo de conhecimento,questões já decididas naquela instância, razão suficiente, por si só, para a preservação da decisão Embargada.
O embargante, sob o pretexto de que o acórdão embargado teria incorrido em omissão e contradição, tem o nítido propósito de obter o reexame da matéria versada nos autos, à luz dos argumentos invocados e de dispositivos constitucionais outros, alegadamente relevantes para a solução da quaestio juris, na busca de decisão infringente, pretensão manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não poderia a decisão agravada analisar detidamente a questão da coisa
julgada já que exatamente por se tratar desse instituto não caberia aos seus reexames em sede de embargos de declaração manejados em agravo de instrumento que não recebeu o recurso de agravo de petição. A referida pretensão de reeexame de questões decididas e acobertadas pela coisa julgada e na lide das decisões de mérito proferidas no processo de conhecimento foram superadas naquela fase processual.
O que a embargante pretende, em verdade, é que este Tribunal reexamine a sua decisão, o que é veementemente vedado por disposição legal prevista no artigo
535 do CPC.
Nesse sentido colho da jurisprudência, verbum ad verbum:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FINALIDADE - NÃO CABIMENTO. REEXAME DA DECISÃO
EMBARGADA. Os embargos declaratórios visam sanar omissão, afastar contradição
e aclarar obscuridade detectada na decisão embargada, a exegese do artigo 535 do CPC. Não se pode pretender, por meio do referido remédio processual, o reexame da matéria ou nova apreciação da causa, provimento jurisdicional manifestamente estranho aos limites do art. 535 do CPC.
"EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - REEXAME DE MATÉRIA. Admite-se efeito modificativo nos embargos declaratórios apenas quando a alteração resultar de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Os embargos declaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo com a sentença,eis que carecem de caráter infringente e, salvo nas hipóteses mencionadas,não devolvem ao Juízo o julgamento da matéria porque vedado o reexame pelo art. 471 do CPC. (TRT 17ª R. - ED-RO 4330/1996 - (6904/2001) - Rel. Juiz Sérgio Moreira de Oliveira - DOES 06.08.2001)"
A insatisfação com o resultado do julgamento não pode ser aplacada por meio da espécie recursal manejada, visto que os erros intelectuais (error in iudicando) e os erros de procedimento (error in procedendo) do julgador são impugnáveis pelos recursos adequados e não pelos embargos de declaração.
Nesse sentido é escólio de Manoel Antônio Teixeira Filho, verbis: "(...) enquanto a finalidade dos recursos típicos reside na modificação ('reforma') da sentença, do acórdão ou do despacho (agravo de instrumento),ou, até mesmo, em sua invalidação (em decorrência de nulidade não suprível),o dos embargos declaratórios, em princípio, não vai além da sanação de falhas da dicção jurisdicional, que se apresenta obscura, omissa, contraditória ou anfibológica. Insistamos: nos recursos, o que se visa é impugnar o raciocínio do magistrado, o seu convencimento jurídico, e, em conseqüência, o resultado do julgamento; em sede de embargos de declaração, entrementes, nada mais se pede ao juízo proferidor da sentença que aclare o que pretendeu dizer (obscuridade); que defina qual, dentre dois ou mais sentidos que a sua dicção comporta, aquele que reflete, enfim, a sua vontade (obscuridade); que diga por qual das proposições, entre si inconciliáveis, optou (contraditoriedade)ou complemente a entrega da prestação jurisdicional (omissão)".
("A Sentença no Processo do Trabalho", 2ª ed. - São Paulo: LTr, 1996 - pp.427/428)
Argumenta, ainda, a necessidade de prequestionamento para o Recurso de revista. O recurso de revista, entretanto, não reclama que o preceito constitucional invocado pelo recorrente tenha sido explicitamente referido pelo acórdão, mas, sim, que este tenha versado inequivocamente a matéria objeto da norma que nele se contenha. Para se ter a matéria como préquestionada,com vista à interposição de recurso de revista, "não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada" (Resp 1871, rei. Min. Eduardo Ribeiro. Sendo desnecessário só por esse motivo a interposição dos presentes Embargos de Declaração.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE
O Embargante incorre em inovação recursal, na medida em que tais fundamentos e enfoque da matéria, além de não constarem do agravo de instrumento que interpôs inicialmente, não foram sequer aventados nas diversas oportunidades anteriores que o Embargante teve nos sucessivos e infindáveis embargos já manejados nestes autos em flagrante obstáculo a entrega da tutela jurisdicional e inequívoco abuso do direito de recorrer Os embargos de declaração detêm natureza infringente, e sua oposição contribui apenas para a protelação do desfecho final da demanda, atentando contra a garantia constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII).

ANTE O EXPOSTO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes provimento.
Fortaleza, 21 de setembro de 2009
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

TASSO A VERDADEIRA FORÇA DO ATRASO


3a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Leiam o afrtigo do jornalista Messias Pontes enviado por e-mail pelo colega Maia Pinto
A verdadeira forçaa do atraso
Continua repercutindo muito negativamente a posição do senador tucano Tasso Jereissati contrária à adesão da Venezuela ao Mercosul. Relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, deu parecer contrário visando atender interesses alienígenas, notadamente do imperialismo norteamericano que ele sempre tem defendido dentro e fora do Senado.

É oportuno lembrar que no ano passado o Brasil exportou para o Mercosul nada menos que US$ 21,74 bilhões, sendo que para Venezuela foi US$ 5,15 bilhões, ou seja, um quarto do total. Nos Últimos dez anos, as exportações para o país vizinho aumentaram 858%. Portanto, nós só temos a ganhar com o ingresso da Venezuela no Mercosul. Porém, isso não interessa ao tucanato que tem trabalhado, sempre, contra os interesses nacionais.Segundo o professor Fabiano Santos, coordenador do Núcleo de Estudos Sobre o Congresso, o parecer do senador cearense não é apenas diplomaticamente equivocado, já que o Brasil tem aprofundado laços não apenas econômicos, mas também culturais e científicos. É também irresponsável, enfatiza o professor.Até mesmo os adversários internos do presidente Hugo Chavez demonstraram preocupação com o parecer do tucano. O prefeito metropolitano de Caracas, Antonio Ledezma, arquiinimigo de Chavez, veio ao Brasil para defender a admissão do seu país ao mercado comum sulamericano por entender que todos saem ganhando com isso. Até mesmo o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que faz oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou perplexo. Sem meias palavras, o senador gaúcho salientou que o relatório do tucano favorece interesses contrários à integração continental, principalmente os norte americanos.

Tasso Jereissati esta ética e moralmente impedido de chamar Hugo Chavez de ditador, por várias razões. Primeiro porque tudo na Venezuela, atualmente, é decidido pelo voto páerias razõesr. Das 15 eleições, Chavez ganhou 14. A re-eleição do presidente venezuelano foi decidida através de plebiscito, enquanto a de FHC “ coisa muito ruim “ foi decidida por uma maioria submissa, a custo de muito dinheiro público, num dos maiores escândalos do desgoverno tucano-pefelista. Tasso foi favorecido e aceitou.

Ele praticamente desmontou o Estado cearense contra a vontade da maioria dos cearenses: extinguiu a Cepa, a Codagro, a Epace, a Ioce, o Bandece, a Coelce, sucateou a Ematerce e quebrou o BEC. Além do mais sempre tratou os movimentos sociais com muita violência.

Tasso é a verdadeira força do atraso!

Messias Pontes - Jornalista
Nota do blog: faltou falar da perseguição aos servidores. Muitos professores da rede pública só recebiam seus proventos através de liminares. E do nosso PISO SALARIAL que foi cruelmente subtraido.
A ilustração acima é de uma coronel de quem Tasso assimilou as "virtudes". E ainda tem gente que sente saudades dele!!!

MAIS UMA DERROTA DO GOVERNO E DE SEUS LACAIOS


2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Saiu hoje, no final do expediente (embora a hora indicada seja 13 horas), a publicação do acórdão da 2a. Turma julgando os protelatórios, inconsequentes e mal intencionados embargos de declaração da fábrica de mistificações instalada na Procuradoria Geral do Estado. Pela implacável e odiosa perseguição dos lacaios e serviçais desse governo perseguidor, pelo histórico de perversidades e por todas as suas atitudes antiéticas a instituição PGE não merece mais nenhum crédito da parte de nossa categoria.
Apanham, apanham e prosseguem na luta insana. Têm, desde o trânsito em julgado da matéria em fevereiro de 2007, a absoluta certeza da derrota. Persistem na tentativa vã de distorcer a sentença e acomodá-la aos seus interesses e conveniências, abusando do cinismo e ultrapassando todos os limites do despudor. Propõem anular todo o processo e remetê-lo á vara da Fazenda (estadual). Que absurdo!!!

A publicação está em PDF o que dificulta para nós a postagem agora a noite do acórdão de 21 setembro de 2009. Estamos operando em equipamento secundário para não perder a oportunidade de mantê-los informados. Mas, usando o link do TRT da aba direita do blog ou na expressão a seguir; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, vocês poderão ler o acórdão na íntegra. Vale a pena. É uma bela peça do bom direito.
Vamos dormir confortados hoje e ter um bom dia amanhã repleto de muitas esperanças.
Uma boa noite para todos.
Lembre-se: não comece o dia ou não vá para a cama sem visitar o blog. Cultivemos a esperança.

NOVIDADES NO BLOG: LINK DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, NOVO LINK DO STF E TAMBÉM LINK PARA RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS.


EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Ao clicar no link do STF hoje fomos surpreendido com a informação:
Acompanhamento Processual
Este processo não consta em nossa base de Acompanhamento Processual
CONFIRAM CLICANDO SOBRE ESTA FRASE.
Estranho, não é gente?
Como aconteceu na primeira vez que localizamos a tal reclamação, fizemos um nova e demorada pesquisa e resgatamos a informação em outro link que vamos disponibilizar até que as "forças ocultas" do "eixo do mal" sabotem outra vez.
O processo não corre em segredo de justiça. Portanto, temos o direito à informação. Aliás, falar em direito, nas circunstãncias atuais, não seria uma exagero de nossa parte.
O que é direito? Já não sabemos mais. Quantos absurdos estão sendo cometidos em nome "fumus boni iuris" que está sendo para a nossa categoria a fumaça dos gases neurotóxicos, armas não convencionais usadas na guerra química por mentes perversas e deformadas. Como diria Augusto dos Anjos "que ventre pariu tão feios partos"? Clique nos links acima que trazem matérias importantes sobre gases neurotóxicos e guerra química. Enquanto o PISO SALARIAL não vem vamos aprendendo alguma coisa sobre a perversão humana. Nunca é tarde!

Vamos introduzir novo link, sem retirar o primeiro que fica como "prova do crime de sabotagem". Que vergonha! Que pouca vergonha!
Estamos disponibilizando também o link da Procuradoria Geral da República onde a reclamação trabalhista da PGE do governo "popular, democrático e socialista" do estado do Ceará dormita desde início do mês.
Para pesquisar no link da Procuradoria Geral da república você precisa preencer os espaços na sequência:
A) na primeira linha
1. Escolher origem STF
2. Escolher RCL
3. Escrever o número 8613
B)Na segunda linha basta escolher STF - não precisa escrever nome
Quanto ao RECADASTRAMENTO, muito cuidado. Tem uma pegadinha na primeira página sobre um tal "plano de saúde" que o estado implantaria a um preço menor. Quanta generosidade!!!

CUIDADO! O ESTADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR PLANOS DE SAÚDE. VEJA A SITUAÇÃO DE FALÊNCIA DO IPEC.
O QUE QUEREM OS GESTORES É ARRANCAR MAIS ALGUNS REAIS DO NOSSOS VENCIMENTOS EM TROCA DE DE UM ATENDIMENTO DE SUS. QUEREM NOS JOGAR NA VALA COMUM DOS SUS E AINDA COBRAR POR ISSO.
JÁ ESTÃO CRIANDO ATÉ DIFICULDADES PARA IMPLANTAR O REAJUSTE DA UNIMED E ISTO VAI NOS PREJUDICAR A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS, SE O IMPASSE NÃO FOR RESOLVIDO ATÉ LÁ.
O GOVERNO ESTÁ INTERVINDO NA NOSSA OPÇÃO POR PLANO DE SAÚDE, INTERVINDO NO NOSSO SINDICATO. ISTO É DITADURA. PRECISAMOS REAGIR, GENTE. DENUNCIAR NA IMPRENSA. O NOSSO PLANO DE SAÚDE NÃO É O IDEAL, MAS É IMPRESCINDÍVEL. NÃO DÁ PARA CONFIAR NA REDE PÚBLICA.
QUANDO DA PRIVATIZAÇÃO DA COELCE O SR. TASSO GARANTIU QUE USARIA O DINHEIRO DA VENDA NA MELHORIA DA PREVIDÊNCIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
ALGUÉM SABE ONDE FOI EMPREGADO O DINHEIRO DA VENDA DA COELCE QUE FOI TOTALMENTE REAPARELHADA PARA SER VENDIDA A PREÇO DE BANANA?
Quem vai assegurar a carência? Se optamos por um plano de saúde particular é porque nunca acreditamos na previdência oficial.
O QUE O GOVERNO QUER É MANTER O ABSOLUTO CONTROLE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES ENTREGANDO-AS PARA EMPRESAS TERCEIRIZADAS COMO JÁ O FEZ COM O BENEPLÁCITO DA SECRETARIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ANTIGAMENTE DENOMINADA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
NA SUA ÂNSIA ARRECADADORA O ESTADO É INSACIÁVEL. A ARRECADAÇÃO TEM SIDO A SUA PRIORIDADE. A SAÚDE, A EDUCAÇÃO E OUTROS SETORES QUE ASSEGURAM DIREITOS SOCIAIS SÃO UMA MERA FICÇÃO.
NÃO PODEMOS NOS SUBMETER. VAMOS REAGIR. VAMOS APOSTAR NA NOSSA FORÇA DE FORMADORES DE OPINIÃO. VAMOS AO COMBATE FRONTAL E SEM TRÉGUAS.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!!
Ah quanto à ilustração: é um ninho de cobras venenosas que se instalou no poder.
Nota do blog: Durante esta semana só estaremos atualizando o blog se houver novidades. Vamos estar superatarefado e cuidando de alguns exames médicos. Nada preocupante, mas tomando bastante tempo.

domingo, 18 de outubro de 2009

"...O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ É CALOTEIRO... ". LEIA A APÓSTROFE DO PROF. CAJUAZ


EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Recebemos e publicamos, na íntegra, o inspirado (e indignado) artigo do prof. Cajuaz. Vamos degustá-lo.

Litigante de má – fé
No “imbróglio” judicial ,que não deveria mais existir,pois já é fato consumado,entre o Sindicato dos Professores do Ensino Superior - SINDESP – e o governo do Estado do Ceará,o Tribunal Regional do Trabalho ,na execução dos termos definidos pelo Superior Tribunal Federal, a respeito de recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado, no acórdão publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho,no dia 22 de junho de 2009,assim se pronunciou:”ATENTE-SE QUE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRETENDENDO DISCUTIR MATÉRIA TRANSITADO EM JULGADO É MERAMENTE PROTELATÓRIO E OFENDE A DIGNIDADE DA JUSTIÇA,MERECENDO O AGRAVANTE A PECHA DE LITIGANTE DE MÁ FÉ”.
O que é litigante de má - fé? Os doutos membros da PGE parece que não o sabem. A título de colaboração,mesmo não sendo a minha área,mas sei pesquisar,fui procurar , no Código de Processo Civil,o que é litigante de má - fé.
O Código no artigo 17 assim define o litigante de má fé:Reputa-se litigante de má - fé aquele que:1)Deduzir pretensão ou defesa ,cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer.2)Alterar intencionalmente a verdade dos fatos.3)Omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa.4)Usar do processo com o intuito de conseguir objetivo ilegal.5)Proceder de modo temerário em qualquer incidente processual ou ato do processo. 6)Provocar incidentes manifestamente infundados ou interpor recurso manifestamente protelatório.
Será que a PGE não leu o acórdão do TRT ?Será que a PGE não sabe mesmo o que é litigante de má fé ? Será que a PGE está debochando o Supremo Tribunal Federal?Será que o Supremo Tribunal não considera a atitude do governo do Estado uma ofensa à dignidade da justiça,que se diz cega,conforme o acórdão ? Será que o Supremo desconhece isso? Não quero acreditar.
O Governo do Estado incorreu em todas as hipóteses dadas pelo Código. Merece, pois, em toda sua extensão,a PECHA DE LITIGANTE DE MÁ- FÉ.Em outras palavras, a Justiça disse que o governo do Estado do Ceará é desonesto,é mentiroso,é caloteiro,é tirano , é doloso e encarna a filosofia de Luis XIV:L´État c´est moi - O Estado sou eu e que a justiça vá para o inferno.Isso está Certo?
O litigante de má-fé poderá ser condenado a: 1)Pagar MULTA de até 1% do valor da causa;2)INDENIZAR a parte contrária pelos prejuízos , incluindo-se,nesse montante,os honorários advocatícios e as despesas efetuadas em quantia que poderá chegar a até 20% do valor da causa.
O valor da indenização poderá ser fixado pelo juiz ou liquidado por arbitramento.Como é bonita a Justiça!Por que não se faz justiça ? Se assim é por que a Justiça não toma atitude enérgica como aconteceu recentemente em São Paulo com a reintegração de posse da fazenda da Cutrale invadida pelo MST ? Será por que lá eram os pobres que se apossaram da fazenda?Não acredito.
A Justiça manda dar ao outro o que lhe pertence. Não deve olhar, portanto, o poder ou a riqueza.Deve olhar o direito.Pertence ao outro por direito,seja-lhe dado.Jesus Cristo já dizia: Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.Não zelar pela aplicação da justiça,em seus mínimos detalhes,é favorecer a anarquia , a violência ,o roubo , a desordem na sociedade e decretar a morte do estado de direito.
Por que,então,não se executa a decisão da Suprema Corte no caso do piso salarial da Uece?É medo?É favor?É conivência? É capachismo ? O Estado de direito é tão sábio que, para não sofrerem pressão dos outros poderes nem da riqueza,os membros responsáveis pela aplicação da justiça são vitalícios em seus cargos. Por que temer?Está passando da hora de se fazer justiça aos professores da Universidade Estadual do Ceará,pois são vinte e dois anos de espera.
Ruy Barbosa,em 17 de dezembro de 1914,desiludido com o regime republicano, pronunciou a famosa frase no Senado: “De tanto ver triunfar as nulidades,de tanto ver crescer a injustiça,de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus ,o homem chega a desanimar da virtude,a rir-se da honra,a ter vergonha de ser honesto”.
Será que a Suprema Corte da Justiça brasileira vai permitir que isso aconteça.Não acredito.
Que a Justiça seja ágil na sua execução e comine o Estado com as penas de que ela dispõe para fazer justiça.
Prof.José Cajuaz Filho
Companheiros e companheiras vamos participar mais dessa luta para abreviar nosso sofrimento. Faça como o prof. Cajuaz, a profa. Sylvia Leão e outros. Vamos intensificar nossas ações. Brevemente ocorrerá uma nova assembléia geral para nos inteirarmos dos últimos lances dessa batalha. Sua presença é imprescindível.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

A GRAVATA E O PROFESSOR - ESCREVE MARCONDES ROSA


EDIÇÃO DE HOJE, DIA DO PROFESSOR, DIA 15 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS(AS) E SOFRIDOS(AS) COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS

Ao final de mais um Dia do Professor, que passou em brancas nuvens, temas algumas informações.

A comissão criada na última assembléia está se reunindo uma vez por semana. Hoje houve reunião no SINDESP. Foi disponibilizada uma sala com computador e impressora, ambos novos. Falta melhorar a refrigeração e instalar a internet para que o blog do SINDESP seja colocado no ar.

Discutimos vários assuntos. A publicação da carta do prof. Cajuaz, a elaboração de uma convocação para a categoria.

Entramos em contato com a Dra. Glayddes Sindeaux que se encontra em Brasília tratando de assuntos de nosso interesse, inclusive mantendo contatos com escritórios de advocacia locais. Amanhã certamente teremos novidades.
Ficamos sem internet grande parte do dia na UECE por conta de pane na rede nacional de pesquisas á qual estão vinculadas as universidades públicas.
Só agora pudemos acessar a caixa postal e receber um excelente artigo do nosso colega Prof. Marcondes Rosa, velho companheiro de APLEC (Associação dos Professores Licenciados do Estado do Ceará) da qual ele foi presidente.
A APLEC foi uma entidade da categoria que era mais progressista que a antiga APEOC. sempre se manifestou a favor de nossas greves nos anos negros da ditadura. Sofreu retaliações e foi arbitrariamente fechada. Pontificaram também na APLEC Benito Melo e Jaime Alencar (falecidos) e o querido amigo Manuel Aguiar Arruda ex-presidente da UEE (União estadual dos Estaudantes). Vamos ao artigo do prof. Marcondes Rosa, publicado sem a autorização do mesmo. Tomamos a liberdade de repercutí-lo aqui. Com certeza ele não vai se zangar. Vamos pois degustar o artigo do prof. Marcondes Rosa

Diz Marcondes Rosa:

O dia e caminhada do professor evocam-me, desde o início dos anos 2000, o artigo que escrevi em 17.10. 2001 abaixo.

Que todos – os que são professores – tenham um feliz “Dia do Professor”

***

A GRAVATA E O PROFESSOR

Marcondes Rosa de Sousa

O Povo – 17.10.2001

“Dia do professor. Recebi de presente uma gravata. Tenho vontade de me enforcar com ela”. É mensagem que, de professor universitário, recebo por via e1etrônica. Com ela, artigos vários. Todos sob o tom do “não há o que se comemorar”. O dia inteiro, como outro qualquer. Salvo as escolas fechadas. Um só telefonema a destoar: Parabéns, hoje é nosso dia – rejubila-se uma colega.

Por instantes, fico a pensar na farisaica convivência, em nossa sociedade entre retórica e realidade,. quando o tema é o professor. Ator importante, nesta “era do conhecimento”. Afinal, a economia (todo repetem) não mais se gera na fazenda, na indústria ou nos bancos, mas na escola. E a inclusão social não se opera a não ser pela escolaridade, única via para a distribuição da renda. Essa retórica, contudo, não chegou à contabilidade, que não tem formas de escriturar a “propriedade intelectual”. Enquante isso, os professores, nas filas dos crediários e dos bancos, continuam a amargar mil vergonhas. Róseos tempos já tivemos. Foi quando a música popular e a literatura decantavam a normalista. Ou quando os professores do velho Liceu do Ceará ostentavam vencimentos iguais a nossos desembargadores.

Uma repórter me desperta dos sonhos nostálgicos. Ela quer invadir-me a intimidade dos contracheques. Em pauta, os ditos “supersalários” da Universidade Federal do Ceará (UFC), requentados sob piada de revista nacional. Em casa, à noite, ouço com orgulho o filho Leonardo, com sua Banda Matutaia, após apresentação no “Ceará Music”, construindo castelos da fama por vir, na contramão da via do pai.

Ante o espelho, vejo-me ao peito não medalhas nem gravatas. Apenas cicatrizes de um peito dilacerado. Marcas em mim deixadas pela vida. Sinais de marcas outras que deixei nos alunos. No peito, decerto, a honra e o respeito. E isso me basta. Tal qual César, ouso afirmar: “Vim, vi, venci”.

Marcondes Rosa de Sousa é professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade Estadual do Ceará (Uece), ex- presidente do Conselho de Educação do Ceará.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

AOS MESTRES E ÀS MESTRAS, COM CARINHO!!!


2a.EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 14 DE OUTUBRO DE 2009

SOFRIDOS(AS) COMPANHEIROS(AS)

Estávamos a estas horas tentando enviar uma mensagem alusiva ao Dia do Professor. Mas, faltava a inspiração. De repente, nos acudiu a profa. Sylvia Leão. E aqui publicamos o texto que ela produziu que sintetiza, com muita propriedade, toda a nossa inquietação, nossa perplexidade, nosso desencanto e nossa indignação com esse governo hipócrita, insensível e litigante de má fé, ou seja caloteiro. A ilustração representa o governo do estado que na sua sua crueldade sem limites enfia a cabeça no buraco para fingir que desconhece nosso problema.
Desse governo insensível que nos persegue não aceitamos mensagens hipócritas e mentirosas na mídia. Nós exigimos respeito!!!

Professora indaga ao Governador
Não sei o motivo de ainda se comemorar o Dia do Professor,pelo menos no nosso Estado, com relação aos que somos da UECE. Pergunto ao Senhor Governador, a obter uma resposta pública, como cidadã.
Como cidadã, reclamo ser informada de sua parte: o porquê do Estado do Ceará- sob sua governança, não ter cumprido ainda a sentença transitada em julgado pelo STF, desde fevereiro de 2007, que nos deu ganho definitivo de causa acerca da reimplantação do nosso piso salarial; o porquê da insistência legal da PGE, com fins exclusivamente protelatórios, em obstruir e distorcer a fase atual da execução , ao ponto de o Estado do Ceará ter recebido da 2ª. Turma do TRT da 7ª. Região a ”pecha de litigante de má-fé”; se ao Sr.Governador, bem como ao seu partido, PSB, não seria vexatória tal adjetivação, visto contrariar o Código de Ética do PSB, sob cujos princípios o Senhor deve governar; se a atuação injustíssima da PGE, nessa nossa causa, apesar de legal, é orientada pelo Senhor, sendo ambos co-responsáveis, ou, se a responsabilidade da “litigância de má fé” deve ser imputada apenas ao Sr. Fernando A.C. Oliveira , Procurador Geral do Estado; se o Sr. Governador é o único responsável pelo emperramento do cumprimento da justiça, quanto ao do Piso Salarial; ou, se aquilo que os alemães chamam de “segredo público”- o que é conhecido pelo senso comum, mas ninguém o diz, indago, então, sobre esse “segredo público”: se o Senador da República, o Sr. Tasso Jereissati,que nos subtraiu esse direito há mais de vinte anos atrás, quando era Governador, teria participação nesse processo, agindo contra a implantação do Piso; ademais, se há intenção de cumprir a decisão do STF, de sua parte, Sr. governador, e se o senso comum estiver enganado sobre o Sr. Senador Tasso Jereissati, e se o Sr. Procurador Geral do Estado não estiver litigando de má fé, uma vez que o TRT da 7ª. Região já nos foi favorável, todas as vezes, e se a Sra. Juiza da 4ª.Vara já ordenou a execução da sentença, porque até agora não entrou um centavo nas nossas falidas contas bancárias?
O Senhor sabia que no decurso dessa nossa luta titânica, em todas as instâncias da Justiça, ganhando em todas elas, já morreram quase 200 amigos nossos, professores como nós, que partilhávamos o sonho de promover a sociedade baseada na justiça, do cumprimento da igualdade perante a lei?
E sobretudo, porque ainda assim o cremos, continuamos a ensinar a regra de ouro da ética, não façais ao outro aquilo que não gostaríeis que vos fosse feito?
Profa. Sylvia Leão, Filosofia-Uece.
Nota do blog: O artigo acima foi republicado a pedido da autora.

CAJUAZ REAGE: A JUSTIÇA É CEGA?


EDIÇÃO DE HOJE, 14 DE OUTUBRO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Aconteceram algumas movimentações na quarta vara da JT. Confira no link. Nada significativo. Muitas vezes as petições são meras provocações: é gente que não tem direito ao Piso e, a serviço do governo - esse nosso implacável inimigo - tenta atrapalhar o trabalho da justiça com petições inócuas e descabidas. No processo existem algumas dessas petições que às vezes somos tentado a publicar. Mas, não o faremos. Temos muitas denúncias a fazer, mas nesta semana além do excesso de trabalho estamos com alguns problemas de saúde que limitam nosso trabalho no computador.

Destaque mesmo é o artigo de nosso amigo e companheiro de lutas prof. Cajuaz Filho. Vamos degustá-lo.


A JUSTIÇA É CEGA

É uma afirmativa que está na boca de todos. Agora, a interrogação: será mesmo verdade? Não seria melhor dizer que a justiça é cega para uns e não para outros, ou melhor, a justiça é caolha?
Este modo de ver a justiça vem comprovado por fatos e mais fatos do nosso dia-a-dia. Quando o reclamante é o governo ou são os poderosos, ela é cega para não enxergar os crimes cometidos e as injustiças praticadas por eles e dar-lhes razão mesmo sem a terem.
Será uma afirmação leviana e desrespeitosa? Não.
Os fatos a comprovam e como dizem os latinos: Contra facta non sunt argumenta – Contra fatos não há argumentos. Os fatos estão aí a mancheia. O poder executivo está podre. Quantos membros do executivo com processos de improbidade administrativa! O legislativo e o judiciário não ficam atrás.
Em determinados momentos, ela é cega; em outros, vidente, isto é, adivinha até o que vai acontecer no futuro.
Um caso tupiniquim que mostra a cegueira da justiça. Há 22 anos, o Sindicato dos Professores - SINDESP – vem com uma causa na justiça em favor do piso salarial concedido à classe pelo então governador Luís Gonzaga Mota e retirado da folha de pagamento por Tasso Jereissati porque, dizia ele, era inconstitucional.
O requerido é o Estado. O requerente são os professores. Quanta diferença! Aqui a justiça é cega mesmo, pois a causa já foi ganha em todas as instâncias da justiça terrena e como o réu é o Estado, então ela fecha os olhos para nada enxergar. Punições, nada, mesmo que ele não cumpra a determinação da Suprema Corte da Justiça Brasileira. O estado de direito, em nosso país é uma brincadeira. Caracteriza-se, então, o que se chama Vitória de Pirro, isto é, você ganha, mas não leva. A justiça é cega nesse caso. Por quê?
Outro fato comprova a vidência da justiça. Um profissional deixou, mercê das dificuldades, de pagar a um destes conselhos regionais, não sei de quê nem para que servem, sua mensalidade que, supostamente, deveria ser para garantir o exercício da profissão, batalhar pelos direitos da classe e defendê-los para não serem surripiados pelo governo ou pelos atravessadores como costuma acontecer com certas cooperativas que sugam o honorário dos profissionais e não para financiar a vida nababesca dos que fazem a diretoria. Então surge o impasse: faltou-lhes dinheiro para a orgia. Agora?
Imediatamente, essa diretoria vai à Justiça Federal reclamar o numerário que lhe está fazendo falta. A Justiça Federal, de pronto, qual o Pai dos Deuses, do seu trono olímpico, vem, intima o réu e o comina até com a penhora de seus bens para garantir a minguada dívida. Nesses casos está-se num estado de direito. Aqui a justiça não é cega. Ela enxerga e até demais.
Onde o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei?” Foi para o espaço e o nosso estado de direito é uma mentira. Rasgue-se, pois, a constituição.
Muitos casos conhecidos mostram que a justiça é caolha. São inúmeros e dariam para livros e mais livros e não só estes dois escolhidos que fazem o assunto deste artigo.
A escultura da deusa Têmis, sentada em sua cadeira gestatória, não só no Olimpo como também na Praça dos Três Poderes, deveria ser representada de pé e em movimento e sem venda para ter mobilidade e visão para atender as justas reclamações, enxergar os desmandos de todos, sem exceção, e exercer sua missão que é dar a cada um o que lhe é de direito.

Prof. Cajuaz - aposentado da UECE, do CEFET e diretor da APESC


sábado, 3 de outubro de 2009

MOVIMENTAÇÕES RECENTES NO STF: ACOMPANHE


EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 03 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Vejam e leiam o que aconteceu no dia de ontem (sexta feira) no Supremo Tribunal Federal:


02/10/2009
Vista à PGR
Com 2 volumes.

02/10/2009
Juntada

Petição 123142/2009.

02/10/2009
Interposto agravo regimental

Juntada Petição: 122951/2009


Nada que nos possa preocupar, por enquanto.

NOTÍCIA:

A Comissão formada na última assembléia está trabalhando. Quando for possível disponiibilizaremos maiores informações.

Bom domingo

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

ESPALHAR BOATOS É ATITUDE IRRESPONSÁVEL, LEVIANA E CRUEL


EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRAA, DIA 01 DE OUTUBRO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Jamais diga uma mentira que não possa provar
Ontem já sinalizávamos como a possibilidade de uma segunda postagem e por essa razão colocamos 1a. EDIÇÃO...
Não nos foi possível editar outra postagem por vários motivos. Mas, atualizamos o blog e desconstruimos um boato que persistia teimosamente desde a semana que passou.: "o procurador devolveu o processo para o STF e a liminar caiu por decisão do próprio relator Ministro Eros Grau".
Como se não bastassem as provocações, a guerra psicológica adversa, a guerra subliminar e as inverdades produzidas pelos alquimistas do Governo do Estado em centenas de páginas que engordam nosso processo e esgotam nossa finita paciência, alguns colegas, que talvez não tenham muito o que fazer, ficam plantando boatos que os mais ingênuos acreditam e até reproduzem. E, como "quem conta um conto aumenta um ponto", acaba esse boato adquirindo foros de verdade dada a sua elaboração feita com uma certa arte - a arte da crueldade- diga-se de passagem.
A especulação tinha componentes verosssímeis e foi propalada por gente da mais alta responsabilidade. Mas, ser verossímil não é garantia de ser verdadeira.
Era uma grande mentira. A não ser que o site do Supremo Tribunal Federal esteja desatualizado.
Todos nós estamos aguardando essa notícia. Há muita ansiedade. Há quem sonhe com o Piso Salarial. A cada dia consultamos os sites das três instâncias onde tramita o nosso processo ou alguma ação de nosso interesse.

A proposta do blog é despertar a categoria para lutar pelos seus direitos e, principalmente, revelar a tramitação do processo assegurando a imparcialidade e a transparência nas informações. Há três níveis de informação:

1. Informações que podem ser postas no blog.

São aquelas que estão no site das diversas instãncias da justiça. Para isso disponibilizamos links ou hipertextos na aba direita do blog. Tais links remetem direto para a página onde estão as informações oficiais. Não estamos aqui produzindo furos jornalísticos. Muitas vezes alguns companheiros nos informam as movimentações dos tribunais, mesmo porque não podemos ficar o dia inteiro diante da tela do computador e à noite, vencido palo cansaço, vamos dormir.

2. Informações que devem ser socializadas apenas entre beneficiários do Piso Salarial

Essas informações não podem e nem devm ser acessadas por inimigos. Sabemos que alguém pode informá-los mas, é nosso papel, tomar as medidas preventivas e até porque em e-mail fica difícil alguma truculência oficial e qualquer tentativa de silenciar nosso blog.

3. Informações que só podem ser colocadas para quem está acompanhando o processo passo a passo e que exigem uma imediata tomada de posição.

São informações que não podem e nem devem ser socializadas por um número grande de pessoas sob pena de comprometer algumas decisões. E, acima de tudo, temos que preservar nossas fontes que são onipresentes. Essas fontes estão em lugares estratégicos e nada mais podemos adiantar sobre elas.

Não queremos ser detentores da verdade nem ter a exclusividade da informação. Por essa razão informamos tudo o que sabemos dentro dos limites que nos são impostos pela ética e pela prudência.

Para alimentar o blog servimo-nos de contatos com o SINDESP, com a nossa advogada, com nossas fontes e pesquisamos nos oficiais produzidos pela ou para a Justiça. Nenhum deles obtido de forma fraudulenta. Temos um acervo imenso de documentos - o processo - que serve até como cópia de segurança.
No futuro ele poderá ser doado para quem dispuser de tempo e vontade para relatar com cores fortes toda indecência e crueldade praticada pelos sucessivos governos tucanos e neo-tucano, devidamente registrada nas páginas dos seis volumes do processo.

E, POR FALAR EM PROCESSO, VAMOS DISPONIBILIZAR, VIA E-MAIL, (PARA OS CADASTRADOS PELO PROF. RODRIGUES) O DOCUMENTO DE IMPUGNAÇÃO PRODUZIDO PELO ESCRITÓRIO DA DRA. GLAYDES SINDEAUX, DIGNO DE NOSSA ATENÇÃO POR SER COMPETENTE E POR DESMASCARAR A GRANDE IMPOSTURA QUE É A RECLAMAÇÃO INTERPOSTA - 278 folhas de inverdades absolutas - JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELOS LACAIOS DO GOVERNO DO ESTADO.

A IMPUGNAÇÃO REBATE, PONTO A PONTO, A TENTATIVA DESESPERADA DE VIRAR O JOGO, O ACERVO DE MEIAS VERDADES DITADAS PELO DESESPERO DOS PERDEDORES QUE TRATAM MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUIZES E PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS COMO MENTECAPTOS E, DE MANEIRA EXPLÍCITA, INVERTEM, EVERTEM E SUBVERTEM A ORDEM JURÍDICA VIGENTE NO PAÍS, COMO DIRIA RUY BARBOSA.