JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 10 de fevereiro de 2024

JABUTICABAS

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGA

EDIÇÃO 2503 -NO AR DESDE ABRIL DE 2007

JABUTICABAS

Enquanto aguardamos o final do prazo concedido pelo juiz para que as partes apresentem suas planilhas e retomem as audiências de conciliação vamos tecer algumas considerações.


É sobre a profusão de causídicos e até instituições abrigadas sob a denominação de reclamantes nos mais recentes documentos emanados da primeira instância.

Essas "entidades" se multiplicaram exponencialmente nos últimos tempos. No início e até pouco tempo só constavam como representantes dos substituídos aqueles legitimamente constituídos pelo SINDESP desde fevereiro de 1992 que são a Dra. Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo e o Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho.

Observe os quadros abaixo:

SUBSTITUTO PROCESSUAL DO SINDESP




"NOVOS" ADVOGADOS

Informe-se, por oportuno, que ao longo de quase 32 anos o escritório que nos representa jamais recebeu qualquer contribuição financeira do SINDESP para cobrir despesas de toda a natureza, incluídas aí passagens aéreas em  hospedagem em Brasília. E foram incontáveis nessas três décadas. Inúmeras vezes o processo esteve na UTI e sobreviveu mercê da dedicação e da competência dos substitutos processuais.

De repente, nos ritos finais do processo, surgem das sombras  24 (vinte e quatro) cristãos novos disputando espaços e remuneração no processo, principalmente de olho nos precatórios. Como jabuticabas aos montes brotaram e grudaram no tronco frondoso e suculento de uma jabuticabeira.  

Eles não surgiram do nada nem por acaso. Certamente foram contratados por colegas que preferiram acreditar em neófitos em detrimento do trabalho competente e ético dos substitutos legítimos.

Mesmo na condição de expectadores, sem jamais desceram pessoalmente à arena esperavam por justiça e, contraditoriamente, não praticam justiça nesse momento, negando-se a remunerar os trabalhos advocatícios dos substitutos legítimos.

Não tenho procuração para defender o escritório de advocacia, que oficialmente nos representa, até porque ele não precisa de defensores, revelo aqui minha perplexidade ante o fato já relatado. Não esperaria que tal comportamento pudesse ser praticado por professores universitários já na fase provecta.

Desde o ano de 2007 estamos na linha de frente da luta vitoriosa pela reimplantação e por essa razão temos suficiente autoridade para fazer esse registro e um convite à reflexão: ainda é tempo de acertar as contas e fazer justiça a quem realmente ganhou a causa e ainda luta pelos precatórios.

Boa noite!

Fiquemos agora com Sérgio Sampaio interpretando Eu quero é botar meu bloco na rua. 

 

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

ENFIM O ESTABELECIMENTO DE PRAZOS PARA O DESFECHO FINAL

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS RESILIENTE




Em despacho datado de 05 de fevereiro de 2024 o Mmo. Juiz da Execução dr. Germano Silveira de Siqueira definiu um prazo limite para a apresentação, pelas partes, das planilhas dos valores incontroversos dos precatórios até o próximo dia 21 de fevereiro. Essa determinação tem como objetivo assegurar a inscrição dos precatórios até a data limite de 02 de abril.  O documento subscrito por sua excelência estabelece normas e padrões que deverão ser observados na confecção de tais planilhas.

O item 1,2 é taxativo: "Caso sejam apesentadas as planilhas apenas por uma das partes, a omissão processual daquele que não peticionar até 21/02 será considerada como renúncia à oportunidade de manifestação, considerando-se legítima a correção apresentada pela parte adversa".

Portanto, queridos amigos e queridas amigas resilientes essa determinação acende uma luz no fim do túnel e é prenúncio de um epílogo a curto e prazo.

Para maior autenticidade publicaremos a íntegra do despacho de sua excelência.



Comentário do blog: 
O despacho do Mmo. Juiz dr. Germano Silveira de Siqueira é altamente favorável aos nossos legítimos direitos.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!
Pedimos desculpas aos amigos e às amigas pela demora na edição do blog. Tivemos um dia de grande atividades, aproveitando a trégua dada por sua excelência Mr. Parkinson;

Fiquemos agora com Estrada do Sol de Dolores Duran na interpretação magistral da imortal Nara Leão.


Bom dia!

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

PEDIDO DE COLABORAÇÃO OU DE PROTELAÇÃO?

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 07 DE  FEVEREIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS RESILIENTES

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



Reiteramos aqui que as postagens recentes são da exclusiva responsabilidade do administrador do blog que neste ano completará 16 anos de permanência no ar e que já atingiu a cifra de 1.810.004 visualizações. O blog PISO SALARIAL AGORA é, portanto, uma publicação independente que não se submete a mordaças e nem cultiva o silêncio obsequioso.

Sob o título de “pedido de Colaboração” recebemos, via WhatsApp, no dia 29 de dezembro cópia de uma petição, ou coisa que o valha, dirigida ao Mmo. Juiz Dr. Germano Silveira de Siqueira solicitando a suspensão da execução por um “prazo não inferior a 90 dias”. Alegam os nobres procuradores a falta de pessoal e de estrutura para cumprir o prazo determinado pelo Dr. Germano para a apresentação de uma proposta. Pedimos desculpas para discordar dos ilustres servidores da PGE. A PGE tem seu próprio setor de cálculos e pode disponibilizar também a estrutura da SEPLAG, da CEARAPREV. Ademais conta também com um número considerável de procuradores haja vista  que só os signatários do pedido de cooperação são oito (08).  

O pedido de cooperação é mais um artifício para postergar uma definição dos precatórios, e quem sabe, forçar a aceitação de qualquer acordo como o que já aconteceu anteriormente e que, com a colaboração de um trânsfuga, alijou da luta 680 substituídos. 

Já expressamos em postagens anteriores a nossa preocupação em relação ao tema. Não vale a pena repeti-la. Em nenhum momento quisemos causar apreensões e infundir temores na categoria. Relatamos fatos, explicitamos as nossas dúvidas a partir de dolorosos acontecimentos do passado protagonizados pelos agentes do governo que comandam a PGE.

Decididamente somos a favor do diálogo construtivo e do acordo desde que seja proposto em condições respeitosas e razoáveis.

O que nos causa estranheza é o fato da PGE solicitar uma trégua e continuar pressionando STF para digerir uma tese absurda natimorta. E a reciprocidade?  É uma incoerência enviar o processo para a justiça comum depois de 32 anos e com várias etapas vencidas inclusive a celebração de um acordo com 680 substituídos. A pergunta é se todos os atos praticados por determinação da justiça do trabalho seriam anulados, inclusive o acordo? Ou se praticaria apenas uma punição aos que ainda permanecem no processo?

No futebolês há uma expressão usada raramente que trata do chamado “perigo de gol”. É quando o atacante dribla todos os defensores do adversário e, de repente, na iminência de balançar a rede, sem nenhuma causa plausível, o árbitro apita e interrompe a progressão do atleta impedindo-o de consumar o gol. No nosso caso aconteceu algo semelhante. A votação no plenário virtual corria normalmente. Faltava apenas um voto para se formar maioria a nosso favor. Aliás já tínhamos alcançado maioria, considerando o voto definitiva da ministra aposentada Rosa Weber. Senão vejamos os votos favoráveis foram o do relator Ministro Dias Toffoli, Ministros Fachin, Zanin, Fux e Gilmar Mendes.     Aí aconteceu o inusitado: uma medida de força travou a sessão e uma nova sessão deverá acontecer, não sabemos quando, no plenário virtual ou presencial.

Em sendo vitoriosa, a tese da PGE subverteria, inverteria e everteria todo o cabedal jurídico acumulado desde os tempos do código de Hamurabi datado de 1772 a.C.

 Nós só queremos justiça! Nada mais que justiça!

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!

Fiquemos agora com o Canto do Pajé  de Villa Lobos interpretado por Maria Betânia


Amanhã tem mais.