JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 30 de abril de 2012

COMENTÁRIOS SOBRE A REUNIÃO DE QUINTA FEIRA. PRIMEIRA PARTE: EM DEFESA DO BLOG


EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE ABRIL DE 2012


QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

SOBRE O BLOG PISO SALARIAL AGORA

1. ANTECEDENTES
Deliberadamente só hoje nos animamos a tecer uns poucos comentários sobre a reunião de quinta feira passada. Era prudente. Neste meio tempo conversamos com alguns colegas e analisamos juntos as nuances do evento. Neste espaço público não vamos lavar roupa suja. Nos limitaremos a provocar uma discussão sobre o que era essencial e não foi abordado de maneira satisfatória. Confessamos aqui nosso desapontamento. Houve quem nos telefonasse preocupado. Nada mais nos abala. Ao longo desses últimos cinco anos de sobressaltos, de provocações, insultos, ataques de hacker, informações falsas que nos fazem chegar para que o blog seja desacreditado, nada mais nos surpreende.
A preocupação da Dra. Glayddes com o blog é antiga. Há quase cinco anos fomos levados por ela à presença da dra. Silviane, na quarta vara, onde pairava uma acusação segundo a qual um contato nosso teria subtraido um despacho da dra. Milena que ainda não havia sido publicado e nós o teríamos publicado no blog.Na ocasião fomos até a secretaria da quarta vara acompanhado pela profa. Sandra Melo. Como em todos os eventos que participamos, não estávamos sozinho. Por uma mera coincidência tínhamos no bolso o tal despacho impresso pelo SINDESP com o timbre SINDESP INFORMA que nos fora enviado por fax pelo colega Fernando Luz. A acusação caiu por terra. O documento supostamente furtado tinha sido obtido do SINDESP e entregue a ele pela própria advogada. A dra. Silviane que queria nos dar um pito, baixou a voz e resolveu nos dar conselhos para manter em sigilo algumas informações. Mas, nem assim   houve pedido de desculpas. 
Quanto à quarta vara, este blog sempre a tratou com o merecido respeito fazendo sempre referencias elogiosas às dignas magistradas Dra. Milena, Dra Christiane e Dra. Kaline.

2. "O BLOG ESTÁ BOMBANDO"

O blog já está no ar há mais de cinco anos. A sua longevidade mostra a determinação de quem o administra, mesmo diante de sabotagem, agressões pessoais, ação de hackers, etc. Neste lapso de tempo já foram publicadas mais de 1.090 postagens. Sua audiência média subiu, nos últimos dias de 600 visitas para 1.100 visitas diárias. É único. Não tem concorrentes. O único que existiu foi um calote. Inconsequente e efêmero teve um alto custo financeiro, nada informou, nada produziu. Este blog nunca dependeu de ajuda financeira de ninguém. Devido a sua grande audiência já nos foram oferecidos patrocínios que foram prontamente recusados. Não temos chancela e nem tutela de nenhuma empresa. E ele tem custo. Quando uma máquina quebra há gastos com a sua recuperação e sua substituição. Para montar um post que vocês leem em alguns minutos são dispendidas algumas preciosas horas. Colhemos a informação através de fontes via telefone cujas contas, todos os meses atingem valores altíssimos. Por vezes temos que nos deslocar a algum lugar como  ultimamente (quarta vara, TRT, SINDESP, APESC). Em média temos reuniões semanais com nosso pequeno grupo já identificado aqui. A edição leva tempo. Fazemos um rascunho às vezes. Outras vezes somos surpreendido pela notícia no meio da rua. Temos que usar o IPAD cujos recursos não dominamos ainda. Elaborar um bom texto que possa ser de leitura leve  e agradável, ilustrar com figurinhas e gifs animados para tornar a visita ao blog algo palatável, leva um tempo considerável.
"O blog está bombando" sim e isto nos traz o conforto e a convicção de que estamos na direção certa.

3. O BLOG É UTILIZADO PARA FINS POLÍTICOS

Segundo  Aristóteles de Estagira ( 384 a.C – 322 a.C.) homem é um animal político (Zoon Politikon ). Platão428/427 a.C– 348/347 a.C.) nos ensina que  ser político deveria ser objeto da dedicação de todos. Leia mais no link O mito da Caverna.
Feitas estas considerações, reafirmamos que o blog PISO SALARIAL AGORA é,assumidamente, um instrumento político-ideológico. A luta reivindicatória por nós assumida é uma luta política. Não existe neutralidade em luta reivindicatória. O nosso embate é político na expressão plena do termo. Combatemos, de modo sistemático, a má fé dos vassalos do governador, suas mentiras, seus sofismas, a prepotência do Hitler tupiniquim. Há quem reclame de nossas expressões duras e de nossas críticas. Quem começou a agressão? Quem está nos está oprimindo?  Diz Bertolt Brecht: "Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem". Este blog não faz política partidária. Não faz política paroquial rasteira. Não faz apologia de políticos. Não se envolve em eleições em qualquer nível. Não está comprometido com partidos políticos.
É aconselhável que antes de criticar o blog sem conhecê-lo possam essas pessoas visitá-lo e fazer algumas leituras como por exemplo a obra de Foucault e de Gramsci, ou pelo menos, o Ensaio sobre a Cegueira de José Saramago (1922-2010).

4. POR QUE O BLOG FOI CRIADO

O blog foi criado para preencher uma lacuna que deveria ser ocupada pelo SINDESP, o patrono da causa PISO SALARIAL. Os mecanismos  de divulgação do SINDESP são caros e carecem de uma dinâmica que só a internet é capaz de oferecer. Utiliza os jornais e a panfletagem. Quanto custa um aviso de reunião no Jornal O POVO ou no Diário do Nordeste? A panfletagem atinge apenas os poucos professores que ainda estão em atividade.
Algumas vezes reproduzimos, por nossa conta, os avisos do SINDESP. Quanto custou ao sindicato a divulgação através do blog? Zero real.

5.QUAIS OS OBJETIVOS DO BLOG:

A.Informar sobre o andamento do processo rasgando uma cortina de silêncio. Combater a omertá, o silêncio obsequioso que acaba por esconder as malandragens do adversário e, por conta disso, torna os que calam cúmplices da crueldade do governo.
Assegurar o direito à informação garantido pela Carta Magna  no Título II    Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I  Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,artigo 5º parágrafo XIV - é assegurado o direito à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

B. Catalisar o processo. Em química o catalisador é uma substância que acelera uma reação química, mas não se incorpora a reagentes e produtos e pode ser recuperada ao final do processo. Neste blog foram informadas múltiplas iniciativas de um pequeno grupo que tiveram a repercussão esperada: foram nossos memorais, nossas petições ao TST, ao STF, nossa visita ao STF documentada em foto aqui publicada.

C. Denunciar as manobras subreptícias da PGE sem concessões, sem medo.

D. Falar, mesmo sem delegação de competência, por aqueles  que já não podem mais falar,tombados nas margens da estrada.  Enfim, cultivar a esperança e a certeza da vitória para os explorados e humilhados professores das universidades estaduais do Ceará. 
Parodiando Carlos Marighella, não devemos pedir licença a ninguém para lutar pelos nossos direitos mais legítimos.

E. Promover o debate abrindo espaços para  comentários que, dentro de uma linguagem condizente com a academia, são publicados sem nenhuma censura.

Reafirmamos aqui o que dissemos na reunião. O blog vai continuar na mesma direção sem mudar uma virgula. Prosseguiremos na nossa caminhada até a vitória final ou ... a parada total de nossos motores.
Lembrando o saudoso João do Vale em tempos de censura quando alguém lhe disse: "João tem cuidado estás falando demais". E João do Vale respondeu: "De falar eu posso até deixar, mas não deixo de pensar".

A semana, embora mais curta, promete. Mantenha-se ligado (a) no blog.


Voltaremos a comentar os aspectos relevantes que deveriam  ser tratados, mas não receberam os esclarecimentos  satisfatórios.

sábado, 28 de abril de 2012

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E MOVIMENTAÇÕES NA QUARTA VARA

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO DIA 28 DE ABRIL DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Uma semana repleta de eventos termina com saldo positivo, em que pese o tumulto e a pouca objetividade da reunião de quinta feira. Mas, isto é outra história que comentaremos depois, na próxima postagem. Sintetizaremos, então, o que aconteceu na reunião.
 Nesta postagem vamos publicar a íntegra do despacho contra o agravo intentado pela PGE contra nós, que sempre usa os mesmos argumentos destituídos de criatividade e amparo legal. Ao longo do tempo, em milhares de folhas impressas, a PGE se limita a redigir textos medíocres apoiados em sofismas, mentiras e falsidades.
O Tribunal Superior do Trabalho pela quarta vez em um período de cerca de seis meses, mais uma vez derrota a PGE e, pela segunda vez, impõe uma multa não sem antes ter aplicado ao governo do estado a pecha de "litigante de má fé". Mas leiamos e arquivemos nos nossos guardados mais um acórdão que reafirma nosso direito inconspurcável. 
A C Ó R D Ã O
(Órgão Especial)
MCP/mvo/rom
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Nº 598.365 RG/MG
1. O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365 RG/MG, decidiu que não há repercussão geral de questão atinente a requisitos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, por se tratar de matéria infraconstitucional.
2. Nos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC e 326 do Regimento Interno do STF, a decisão declaratória de inexistência de repercussão geral vale para todos os recursos que tratam de questão idêntica.
3. Despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral está conforme à sistemática instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e Lei nº 11.418/2006.
4. Agravo a que se nega provimento.
                     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-Ag-ED-RR-39340-03.1992.5.07.0004, em que é Agravante ESTADO DO CEARÁ e Agravado SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP.
                     O Reclamado (em processo eletrônico) interpõe Agravo Regimental ao despacho que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na decisão do E. Supremo Tribunal Federal que afirmara a ausência de repercussão geral da questão atinente a requisitos de admissibilidade de recursos de competência dos outros tribunais (RE nº 598.365 RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe 26/3/2010).
                     O Agravo Regimental foi convertido em Agravo Interno (art. 557, § 1º, do CPC), em observância ao acórdão do Tribunal Pleno do E. STF em Questão de Ordem no AI nº 760.358 QO/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010).
                     Contra essa decisão, o Reclamado interpõe também Agravo Regimental (petição nº             012176/2012-0      ).
                     É o relatório.
                     V O T O
                     1 - AGRAVO REGIMENTAL
                     O Réu interpõe Agravo Regimental contra a decisão que converteu o primeiro Agravo Regimental em Agravo Interno.
                     O apelo, contudo, é incabível. Isso porque não há previsão regimental que ampare o recurso ora interposto.
                     Além disso, a correção da decisão impugnada, que converteu o primeiro Agravo Regimental em Agravo Interno, será apreciada quando da análise desse último recurso pelo C. Órgão Especial.
                     Ante o exposto, não conheço do Agravo Regimental, porque incabível.
                     2 - AGRAVO INTERNO
                     I - CONHECIMENTO
                     Satisfeitos os requisitos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo.
                     II - MÉRITO
                     A repercussão geral da matéria é requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, como se infere do art. 102, § 3º, da Constituição da República, que dispõe:
    Art. 102.[...]
    [...]
    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
                     Nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que tratam de questão idêntica. Confira-se:
    Art. 543-A.[...]
    [...]
    § 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (destaques acrescentados)
    Art. 326 - Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relatora(a), à Presidência do Tribunal, para fins do artigo subsequente e do art. 329. (destaques acrescentados)
                     A C. 1ª Turma não conheceu do Recurso de Revista do Reclamado. Com fundamento na Súmula nº 218 do TST, julgou incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
                     Verifica-se que o acórdão trata de requisito de admissibilidade recursal, disciplinado pela legislação processual ordinária.
                     Está correto o despacho que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em razão da identidade da matéria versada no acórdão impugnado com a analisada nos autos do RE nº 598.365 RG/MG, em que se afirmou a ausência de repercussão geral das questões atinentes a requisitos de admissibilidade dos recursos de competência de outros tribunais, in verbis:
    PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
    A questão alusiva ao cabimento de recursos de competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes.
    Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso 'elemento de configuração da própria repercussão geral', conforme salientou a Ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608/SP. (Repercussão Geral em Recurso Extraordinário 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, publicado no DJe de 26/3/2010)
                     A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário, inclusive para enquadramento em precedente com repercussão geral já analisada pelo E. STF, é prevista expressamente nos arts. 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC.
                     Por fim, submeto-me ao entendimento da maioria deste C. Órgão Especial, que, considerando manifestamente infundado o Agravo interposto a despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário com fundamento em precedente de repercussão geral já analisada pelo E. STF, aplica a multa do art. 557, § 2º, do CPC.
                     Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), equivalente, hoje, a aproximadamente R$ 2.091,24 (dois mil e noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
                     Ante o exposto, nego provimento ao Agravo.
                     ISTO POSTO
                     ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) não conhecer do Agravo Regimental, porque incabível; e II) negar provimento ao Agravo Interno, impondo ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.
                     Brasília, 09 de abril de 2012.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST

PROCESSO Nº TST-RR-39340-03.1992.5.07.0004 - FASE ATUAL: Ag-ED
Vejamos agora o que rolou ultimamente na quarta vara:
  • 26/04/2012 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA, SUBSTITUÍDOS DISCRIMINADOS ÀS FLS. 956/977  (2ª. Parcela)
  • 26/04/2012 JUNTADA PG Nº 035470/2012-0053 OFÍCIO
  • 26/04/2012 JUNTADA PG Nº 035469/2012-0053 OFÍCIO 26/04/2012 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-035470/2012 OUTRO-OFÍCIO/BB 25/04/2012 ÀS 14:27 HORAS
  • 26/04/2012 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-035469/2012 OUTRO-OFÍCIO/BB 25/04/2012 ÀS 14:27 HORAS
  • 26/04/2012  EXPEDIÇÃO DE DESPACHO P/KALINE LEWINTER 26/04/2012 26/04/2012 CONCLUSOS PARA DESPACHO
  • 26/04/2012 JUNTADA PG Nº 034900/2012-0053 OFÍCIO

 

sexta-feira, 27 de abril de 2012

NOVO DESPACHO DA JUIZA DA QUARTA VARA BLOQUEIA RECURSOS PARA PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS DA URCA E DETERMINA À SEPLAG A ENTREGA DAS FICHAS FINANCEIRAS DA UVA.

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 27 DE ABRIL DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(postagem sem edição e sem revisão ortográfica)
Em primeiro lugar uma explicação. Nosso sistema teve problemas. O computador não funciona mais. Estamos usando um notebook emprestado para fazer esta postagem enquanto adquirimos outro para prosseguir o nosso trabalho até o fim, sem medo de ninguém, sem perder tempo com quem critica, a serviço da verdade.
Ainda hoje, ou nas primeiras horas da manhã de sábado, estaremos trazendo um resumo da reunião de ontem.
Nossa missão precípua hoje é dar boas noticias para os campanheiros e as companheiras da URCA. A dra. Kaline bloqueou recursos para pagar duas diferenças (setembro e outubro de 2007). Quanto à UVA, contrariando informações dadas por pelo menos duas fontes, não foram entregue as planilhas. Com a palavra o SINDESP. Os companheiros e as companheiras da UVA merecem uma explicação convincente. Ontem encontramos a vice presidente do SINDESP da UVA que nos afirmou estarem prontas as tais planilhas.
Leiamos, sem mais conversa, o despacho da juíza Dra. Kaline Lewinter. Leiam atentamente:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000, FORTALEZA/CE
PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS

DESPACHO
. Vistos etc.
. Este Juízo efetivou, em18/04/2014(fls.1436), bloqueio via
BACENJUD da quantia de R$3.136,138,51. A transferência da quantia supra mencionada para o BANCO DO BRASIL, Posto de Atendimento Bancário do Fórum Autran Nunes, já foi solicitada eletronicamente em 20/04/2012(fls.1437), estando este juizo no aguardo da transferência. A par disso, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, AUTORIZO, DESDE LOGO, assim que a transferência for confirmada e o
dinheiro bloqueado à disposição deste juízo em depósito judicial no Banco do Brasil, a expedição de ALVARÁ ÚNICO liberatório da quantia acima mencionada(R$3.136.138,51), bem como da quantia depositada às fls.1433, com seus acréscimos legais, em favor dos
substituídos da FUNECE elencados na planilha de fls.956/977, notificando o sindicato autor da ação, por sua procuradora com poderes especiais para receber e dar quitação, para receber o alvará.
. Neste mesmo ato, com vistas a sincronizar a execução da
obrigação de fazer em face da URCA com a que vem sendo levada e efeito em relação à FUNECE, considerando, ainda, que, às fls.915/919, a URCA apresentou, da mesma forma como A FUNECE, planilha contendo os valores reconhecidos como devidos, DETERMINO O BLOQUEIO DE CONTAS, VIA BACENJUD, da URCA(CNPJ 06.740.864/0001-26) e do litisconsorte necessário ESTADO DO CEARÁ(CNPJ 07.954.480/0001-79), até o limite de
R$837.070,00, quantia esta correspondente às obrigações de fazer dos meses de setembro/2007 e outubro/2007(vide coluna nominada "líquido" da planilha de fls.(915/919).
. Passo, agora, a refletir acerca de adoção de medidas tendentes a iniciar a liquidação da obrigação de fazer em relação à Universidade do Vale do Acaraú(UVA), uma vez que, até o presente momento, a mesma não seguiu o exemplo das outras duas universidades, não apresentando a planilha de cálculos contendo a diferença a
ser implantada em folha de pagamento.
. Nesse contexto, de se aplicar ao caso a teoria da inversão do
ônus da Prova, transportada do Código de Defesa do consumidor(lei nº8.078/90, art.6, VIII) para o processo do trabalho, teoria esta que vem ganhando corpo na doutrina e jurisprudência trabalhistas. De acordo com este entendimento, ao qual me filio, o ônus de produzir a prova material deve ser imputado a quem possui melhores condições materiais para fazê-lo, in casu, a o Estado do Ceará(SEPLAG), já que é mantenedor dos assentamentos funcionais dos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas e, como tal, deve apresentar, em sede de liquidação de sentença da obrigação de fazer relativa à UVA, as fichas financeiras, tabelas salariais e demais documentos necessários para se proceder à liquidação.
Ante o acima exposto, apos a expedição do alvará e efetivação do novo bloqueio acima determinados, chamarei em juízo o Estado do Ceará para, num prazo razoável ainda a ser definido, apresentar cópias de todos os documentos(fichas financeiras, tabelas salariais, etc...), que possibilitem que o sindicato autor liquide a obrigação de fazer relativa à UVA, importando a inércia do Estado do Ceará em se proceder à liquidação com os valores que o sindicato autor apresentar.
. Tal medida é necessária, uma vez que o feito não pode ficar
paralisado eternamente, aguardando a boa vontade da administração pública estadual em fornecer os documentos necessários para liquidação da obrigação de fazer relativa à UVA
Fortaleza (CE), 26.04.2012.
KALINE LEWINTER
JUIZ(A) DO TRABALHO
Processo: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
Matr 7940  

Nota: O blog incomoda porque acaba por desmontar informações tendenciosas, por informar aquilo que é desconversado nas reuniões e mostrar aquilo que corre nos tribunais. 
Vamos prosseguir assim.
Com esta postagem esperamos ter oferecido aos companheiros da URCA e da UVA as informações que nos foram solicitadas e que não foram dadas ontem. Poderemos voltar a qualquer instante. Amanhã estaremos com um computador novo para garantir uma maior eficiência.

ATENÇÃO: PROSSEGUE A ENTREGA DE DOCUMENTOS NO POSTO DA CAIXA ECONÔMICA DO TRT. COMPAREÇA!!!
HOJE HOUVE UM GRANDE FLUXO DE PROFESSORES, MAS O ATENDIMENTO É ÁGIL.
A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA HAVERÁ A CHAMADA, ATRAVÉS DE TELEFONEMA,  PELA ORDEM DE ENTREGA DE DOCUMENTOS,  PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE AUTÓGRAFOS. AGUARDEM. 
ESTAEREMOS VOLTANDO NESTE FIM DE SEMANA PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS. MANTENHAM SE LIGADOS.