JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 27 de março de 2013

CAJUAZ IMPLACÁVEL COMBATE MAUS COSTUMES: DITO E FEITO

Enquanto isso, o nosso salário...
2a.  EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA,DIA 27 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS


Recebemos, há alguns dias, mais um artigo da lavra de nosso incansável amigo prof. Cajuaz combatendo aos maus costumes dos maus políticos que, hoje em dia, desgraçadamente, são maioria. Vamos lembrar Castro Alves:
Existe um povo que a bandeira empresta 
P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!... 
E deixa-a transformar-se nessa festa 
Em manto impuro de bacante fria!...
(Navio Negreiro - Castro Alves) 

 Degustemos precioso artigo de Cajuaz:


DITO E FEITO
  A filosofia popular ensina verdades profundas que, às vezes, até a ciência filosófica não tem essa capacidade
Esses ensinamentos são transmitidos por meio de provérbios e máximas anônimos e de domínio público, de forma sucinta e rica em imagens.
A sociedade brasileira foi tomada de agradável surpresa (!) no mês de fevereiro por uma decisão, quase unânime, do Congresso Nacional: os senhores senadores e deputados resolveram “decretar a exoneração” dos seus famigerados 14º e 15º salários. E nós...  acreditamos.
Crédulo, achou o povo brasileiro um ato de justiça para com os trabalhadores que só recebem o 13º salário e assim mesmo querem surrupiá-lo e, confiante,vibrou.
Externando a minha alegria, desculpem-me a falsa modéstia, e a de todo brasileiro, diante do inusitado acontecimento, pois os deputados e os senadores não são capazes de tão nobre gesto a não ser pressionados, escrevi um artigo, intitulado “Adeus, mordomias”, comentando o fato.
Na oportunidade disse que o povo aceitava esse “gesto de grandeza, de desapego, de magnanimidade, de altruísmo e de honestidade” com “uma pulga atrás da orelha”; que “de esmola grande cego desconfia”; que “os filhos das trevas são mais espertos que os filhos da luz” e que “eles iriam dar um jeitinho” para, de novo, ludibriar o povo brasileiro.
Dito e feito!
Alegria de pobre dura pouco! Verdade! Para eles, como já foi dito hoje, é preferível a inhaca dos cavalos ao cheiro gostoso do povo, como ontem “meu reino por um cavalo”, com todo respeito aos animais.
Dito e feito.
É incrível, mas tudo isto já estava orquestrado e arquitetado.  Eles não são bobos. É a esperteza diabólica. Os filhos das trevas...
Assim pensavam eles: colocamos um pirulito na boca dos abestados para enganar com esta ópera bufa dos salários e depois damos-lhe o bote e o troco, pois não podemos deixar de mamar nas tetas da república, já quase sem leite de tanta corrupção,  de tantas enroladas, falcatruas e outras coisas mais. Que vergonha!
Dito e feito.
No dia 21 de março, nem um mês era passado, encontraram o célebre jeitinho de burlar a credulidade do povo. Eles têm, não sei para que, uma também famigerada verba de representação que devia se acabar. Quero ver qual deles tem coragem de apresentar um projeto deste tipo! Eis a pedra filosofal! Qualquer semelhança é mera coincidência.
Os bandidos, quando a tecnologia cria um meio para dificultar suas ações delituosas, eles vão mais além. Os filhos das trevas... Inventam uma nova maneira para continuarem na prática de suas ações criminosas com mais perfeição e com mais facilidade ainda
Dito e feito.
Aconteceu no nosso Legislativo Federal da Nova República (só de nome) Brasileira um gesto de compaixão, de comiseração, de conhecimento das dificuldades por que passam seus membros e  um esforço como uma pequena compensação pela perda dos minguados 14º e 15º salários (perda, dirá o povo, é uma ova. É outra coisa).
Como ação efetiva (!) e sem demora, trouxe-lhes um lenitivo para aliviar seus sofrimentos como o fez com os pobres nordestinos famintos e sedentos (?) para aliviar sua fome e sede (nós em primeiro lugar; os outros que se...) concedendo-lhes, graciosamente, um aumento substancial da verba de representação que substituiu igualmente a supressão dos salários.
Quanta criatividade! Quanta generosidade! Quanto sentimento de solidariedade! Quanta brasilidade! Quanto amor à pátria! É lindo! Disto nosso combalido Brasil precisa! Os filhos das trevas...
Dito e feito!
O poder legislativo brasileiro, em todas as áreas, na corte como nas províncias, está menosprezando e ridicularizando a inteligência do povo brasileiro. A paciência do povo, no entanto, tem limites. Casos já houve desta demonstração.
Essas atitudes deviam ser apresentadas na TV Senado e na TV Câmara como novelas senão trágicas pelo menos cômicas e desrespeitosas ao povo brasileiro fazendo-o conhecedor dessas manobras desonestas. É uma vergonha!
Como o rei Roberto Carlos, só que em outro contexto, digo aos senadores e deputados: Vocês são os caras ... de  pau!
Eita Brasil bão! Viva a nova república! Viva o congresso brasileiro!
Prof. Cajuaz Fillho


CONTINUEM LIGADOS NO BLOG. ESTAMOS VOLTANDO NOSSAS ATENÇÕES PARA O TRT QUE É AGORA NOSSO PRINCIPAL CENÁRIO. HÁ 5 (CINCO) PROCESSOS TRAMITANDO NAQUELA CORTE: 1(UM) DA DEFESA E 4(QUATRO) DOS NOSSOS INIMIGOS.

PASSOU...

PASSOU O RECESSO DE FIM DE ANO...
PASSOU O CARNAVAL...
A SEMANA SANTA (QUE NÃO É MAIS UMA SEMANA E SIM UM DIA) ESTÁ PASSANDO...
O DESEMBARGADOR RELATOR DE 3 DE PROCESSOS JÁ DEVE ESTAR DE VOLTA DAS FÉRIAS... 
OS PROCESSOS JÁ ESTÃO MADUROS E CONCLUSOS PARA O JULGAMENTO...
O TST JÁ DEU O MOTE...
O MÊS DE ABRIL ESTÁ CHEGANDO... 
O TEMPO ESTÁ PASSANDO...
JÁ PASSOU PARA MUITOS QUE PARTIRAM...
NESTA HISTÓRIA DE SADISMO JÁ SE PASSARAM 26 ANOS...
"E O DIA QUE NUNCA HÁ VIR" NÃO CHEGA?
O QUE AINDA ESTARÁ FALTANDO? 
MAIS FAMÍLIAS DE PROFESSORES NA INDIGÊNCIA?
MAIS COMPANHEIROS TOMBADOS NA ESTRADA TRAIÇOEIRA DESTA SAGA?


PODEMOS AJUDAR?

TODOS PODEM AJUDAR.
MANTENHAM-SE ATENTOS AOS FATOS!!! MANTENHAM-SE MOBILIZADOS!!! EM PERMANENTE VIGÍLIA!!!

VEJAM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS:



Visualizações de página de hoje

130

Visualizações de página de ontem

533

Visualizações de página do mês passado


18.845

Histórico de todas as visualizações de página


363.702


E, PARA CONCLUIR, VEJA ESTE PERTINENTE DOCUMENTÁRIO DO CQC DA BAND:
É SÓ CLICAR NO LINK


UM BOM DIA PARA TODOS!!!

NOTA FÚNEBRE: FALECEU O PROF. LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA


EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 27 DE MARÇO DE 2013

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Só ontem, através do amigo prof. Rodrigues tomamos conhecimento do falecimento do prof. Luiz Marques de Oliveira ocorrido no dia 20 de março de 2013.

O prof. Luiz Marques, ex-irmão marista, foi diretor do Colégio Cearense Sagrado Coração onde nós  e o amigo prof. José Guedes estudamos há alguns anos. O prof. Luiz Marques era casado com a profa. Solange Rosa ex-pró-Reitora de Graduação da UECE com relevantes serviços prestados naquela função. A ela deve a UECE a salvação dos cursos de Quixadá, Itapipoca e Crateús, cassados pelo CFE em dezembro de 1986 e reconhecidos graças aos seus esforços,  em  janeiro de 1988. Sua passagem pela PROGRAD deixou marcas indeléveis de compromisso com a instituição, com ações positivas no que tange a sua interiorização.
Há alguns anos, já aposentados, a profa. Solange e o prof. Luiz Marques criaram uma escola modelo na Cidade dos Funcionários que tivemos a oportunidade de visitar e conhecer.
Educador por excelência o prof. Luiz Marques deixa como registro definitivo em nossa memória a marca de sua dignidade, sua mansidão e sua generosidade.
Registramos aqui nossa tristeza e nossa solidariedade fraterna à profa. Solange Rosa e aos demais familiares  de nosso querido colega. Prof. Luiz é mais um que parte sem ter seus direitos legítimos respeitados. Justiça já!!!





sexta-feira, 22 de março de 2013

NOVIDADES NA QUARTA VARA E NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MAIS UM REFORÇO PARA A PÁSCOA DOS COMPANHEIROS E DAS COMPANHEIRAS DA UVA!

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 22 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



1. ANDAMENTOS NA QUARTA VARA


Leiamos o ofício do Banco do Brasil publicado no site da quarta vara e a movimentação de hoje.
Mais uma diferença para alegrar os colegas e as colegas da UVA nesta páscoa.
Quanto aos demais colegas cabe aguardar porque a páscoa chegará depois, mas com certeza virá. A munição do inimigo está se esgotando. Só restam algumas balas de festim.

Ofício do Banco do Brasil



Vejamos as movimentações na quarta vara no dia de hoje


22/03/2013
RECEBIDOS OS AUTOS DE CARGA/VISTAS DO(A) JUIZ(A) SANDRA HELENA BARROS DE SIQUEIRA

22/03/2013
EXCLUÍDO O MOVIMENTO RECEBIDOS OS AUTOS DE CARGA/VISTAS DO(A) JUIZ(A) SANDRA HELENA BARROS DE SIQUEIRA 22/03/2013 ÀS 13:07 HORAS

22/03/2013
RECEBIDOS OS AUTOS DE CARGA/VISTAS DO(A) JUIZ(A) SANDRA HELENA BARROS DE SIQUEIRA

22/03/2013
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-001274/2013 OUTRO-OFÍCIO/BANCO DO BRASIL 20/03/2013 ÀS 15:27 HORAS


2. ANDAMENTOS NO TRT:

O processo  está concluso para julgamento desde o mês de fevereiro.
Veja:
07/02/2013 CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)

Esse processo é redundante
Existe outro processo com numeração diferente com o mesmo objeto que está nas mãos do Desembargador Jefferson Quesado. Confira e compare:
Com o des. Antonio Parente

0001241-60.2012.5.07.0004 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO 25/07/2012
N
Com o des. Jefferson Quesado
ome
0000886-50.2012.5.07.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
20/08/2012

Na  opinião do rábula de Catolé dos Macacos isto caracteriza um assédio processual abusivo e irresponsável  e merece uma  atenção especial dos órgãos de justiça deste país. É uma pertubação ao trabalho da justiça. Uma afronta.


3. ANDAMENTOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: NOVIDADE
O processo administrativo solicitado ao Ministério Público Federal,  que o site indicava como arquivado sofreu uma movimentação hoje. Veja e leia:


Processo: 1.15.000.002177/2012-12
Autuação em PI: 12/11/2012
Resumo: CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO Nº 0039300-21.1992.5.07.0000 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO EM QUE SÃO PARTES O SINDICATO DOCENTES ENS. PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ X FUND. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ E OUTROS, EM QUE FOI VERIFICADO POSSÍVEL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL




Data
Destino
22/03/2013
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE


Antes tarde que nunca!!!
Bom fim de semana para todos!!!

quarta-feira, 20 de março de 2013

NOTA DE FALECIMENTO: PROF. JOSÉ NASCIMENTO FILHO

3a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Comunica o prof. Célio Pires Garcia, através do prof. Rodrigues, o falecimento, no dia 17 de março,  do professor e médico José Nascimento Filho, nascido em Quixeramobim.
Conhecemos o prof. Nascimento nos idos de 1980 quando o mesmo esteve à disposição do DEPES da UECE. Sempre conversarmos um pouco quando nos encontrávamos. Após sua aposentadoria não pudemos mais vê-lo. Estamos com saudades do conterrâneo

O blog se solidariza e se irmana aos seus familiares e amigos neste momento de dor. Comenta o prof. Célio Pires: "mais um que se vai sem receber o PISO SALARIAL".









ENQUANTO ISSO NO TRT...

2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Os nossos colaboradores Arnoldo e Manoel Azevedo nos enviam notícias quentes do dia de hoje no TRT. 
O processo de 2a. instância que foi autuado em 27.04.2012 apresentou 3 movimentações no dia de hoje. Está mais próximo de julgamento, acreditamos. "Está maduro" como disse o ministro Antonio Cezar Peluso  no julgamento da reclamação trabalhista em 01 de dezembro de 2011.

Leiamos as novidades em documentos obtido no site do TRT

CERTIDÃO




LINHA DO TEMPO DO PROCESSO


RESTA-NOS CULTIVAR A ESPERANÇA E AGUARDAR UM BOM RESULTADO. SERÁ O NOSSO PRESENTE DE PÁSCOA!!!


EFEITO BUMERANGUE:TST FRUSTRA PERSEGUIDORES SÁDICOS E OBSTINADOS.VEJA E LEIA

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Teimosia? Obstinação? Sadismo? Subserviência? 
Quem poderá explicar tanta insistência inútil  de nossos algozes. O TST, por inúmeras vezes, já rechaçou agravos e outros "recursos" da PGE. E a PGE já usou todos os recursos que o glossário jurídico contém: agravos, embargos, reclamações, mandados de segurança, liminares  e até petições inominadas. 
Perdeu todas as vezes. TODAS AS VEZES. O  TST já tachou o governo do estado de litigante de má fé, dirigiu-se, de maneira explícita aos srs. procuradores da PGE com admoestações, já impôs multas já comentou sobre erros técnicos. Deu lições de direito que não foram assimiladas pelos doutos procuradores. Enfim, já cansou da cantilena, esdrúxula e tecnicamente incompetente daqueles, que a serviço de uma causa inglória, só explicada pelo sadismo exacerbado, se propõem a perseguir e a tentar forçar a capitulação da categoria com ações que traduzem uma guerra psicológica sem limites.
Mais uma vez os srs. procuradores, através de seu preposto que mora em Brasília e é pago com recursos públicos para recorrer nas cortes superiores, debochou do despacho da Ministra Maria Cristina e da sua determinação de baixa no processo para inibir outros recursos protelatórios. O procurador Representante da PGE / CE no Distrito Federal,  Othávio Cardoso de Melo mais uma vez deve ter sentido comichões ao tomar conhecimento da devolução do processo. No STF o sr. Othávio parecia ter sido atacado por pó de mico, tamanha sua inquietação. Como se a causa fosse sua...
Em suma, para atingir objetivos definidos pelo governador do estado que quer empurrar o processo  para o seu sucessor, os seus funcionários querem transformar os tribunais desse pais em um grande circo e fazer de ministros, desembargadores e juízes seus palhaços. É uma afronta cínica aos professores das IES estaduais e à própria justiça desde a primeira instância até os tribunais  superiores do país - TST e STF - que até já fecharam as portas a tantas manobras espúrias. 
DAVID DERROTARÁ  GOLIAS
Será que vão alegar agora no STF "cerceamento de defesa", "fumus boni iuris", "pericula in mora" e outros bordões já desgastados pelo uso repetitivo? Será que vão alegar a "quebradeira do estado"? Ou vão dizer pela n-ésima vez que os cálculos estão errados? E onde estão os cálculos certos produzidos pela SEPLAG? A SEPLAG não tem a menor dificuldade de fazer tais cálculos. Eles já estão prontos. Será que o secretário está esperando por uma nova ordem de prisão para reimplantar o PISO?
A recente decisão do TST em devolver o processo aos recorrentes confirma aquilo que afirmamos aqui: O TST FECHOU DEFINITIVAMENTE SUAS PORTAS AOS AOS 'RECLAMOS' DA PGE.
Tal determinação facilitará, sem dúvida o trabalho do relator de nossos processos no TRT. O TST deu a senha. Agora resta-nos aguardar com muita serenidade. 
Parabenizamos, por oportuno, a  Dra. Glayddes Sindeaux por mais essa vitória obtida pelo seu trabalho diligente e pela sua atuação precisa e certeira. 

Leiamos agora o e-mail de nosso amigo e colaborador sempre atento prof. Arnoldo:


Caro Telmo:

BUMERANGUE  VAI, VOLTA 
E ATINGE LANÇADORES!
A petição do Estado (agravo regimental) teve uma vida breve no TST. Depois de recebido já foi devolvido sem ser examinado. Como seria bom se o TRT daqui agisse da mesma forma. Enfim, mais uma vitória nossa.
 abs.
Arnoldo

Vida breve? Brevíssima, Arnoldo!!!
Confira você mesmo(a)

Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004
Numeração antiga: 

Petição: 31752/2013
Data
Local
Descrição
19/03/2013

Para devolver
18/03/2013

Protocolizada petição
14/03/2013
Coordenadoria de Cadastramento Processual 


NO TST AGORA É ASSIM: BATE E VOLTA!!!
É O EFEITO BUMERANGUE!!!
ABAIXO AS AFRONTAS AOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA DO PAÍS!!!



segunda-feira, 18 de março de 2013

HIDRA INSIDIOSA CONTRA ATACA NO TST: AGRAVO REGIMENTAL

hidra insidiosa
2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 18 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Para refrescar a memória de alguns capadócios (nada a ver com a novela)vamos reproduzir, pela segunda vez, o despacho do TST recentemente divulgado no site do referido tribunal recentemente com alguns grifos nossos:

Agravante  :  ESTADO DO CEARÁ
Procurador :  Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Agravado   :  SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Advogada   :  Dra. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Advogado   :  Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho

MCP/fpl/rom

D E S P A C H O

O Reclamado interpôs Agravo nos termos do art. 544 do CPC, reautuado como Agravo do art. 557, § 1º, do CPC, único meio de impugnação à decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário aplicando o precedente de repercussão geral, conforme decidido pelo E. STF em Questão de Ordem no AI nº 760.358/SE.
O C. Órgão Especial negou provimento ao Agravo e impôs à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC.
O Réu opôs novo Agravo contra o acórdão do Órgão Especial, o qual foi indeferido por incabível.
Interpõe, agora, Agravo Regimental, que também é incabível, porquanto o julgamento do Agravo pelo Órgão Especial exauriu a competência desta Eg. Corte para julgamento da matéria. Além disso, não há, no art. 235 do Regimento Interno desta Eg. Corte, previsão de Agravo Regimental contra decisão da Vice-Presidência no exercício de sua competência:

Art. 235.  Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:
I - do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes;
II - do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança;
III - do despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução de liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar;
IV - do despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar;
V - do despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo;
VI - das decisões e despachos proferidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;
VII - do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese do Art. 239;
VIII - do despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal;
IX - do despacho ou da decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator que causar prejuízo ao direito da parte, ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento (Redação dada pela Emenda Regimental nº 4/2012); e
X - da decisão do Presidente de Turma que denegar seguimento a embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. (Incluído pelo Ato Regimental nº 4/2012)

Como já decidido pela C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (in casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursal, devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para impedir qualquer outro expediente protelatório. Veja-se o precedente:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÚMERAS INICIATIVAS DO RECLAMADO, MEDIANTE REMÉDIOS JURÍDICOS INADEQUADOS E FLAGRANTEMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO MATERIAL. Contra a decisão que negou seguimento ao primeiro recurso de embargos interposto (fl. 113), com fundamento na Súmula 353/TST, complementada por aquelas proferidas em embargos de declaração, o ora-embargante interpôs novo recurso de embargos (fls. 182-189), que não foi conhecido por esta E. Subseção, uma vez considerado o erro grosseiro praticado pela parte recorrente. O oferecimento de recurso manifestamente incabível a partir de então não poderia suspender o prazo para interposição de outro apelo. Recurso incabível é recurso inexistente. Após publicação do acórdão, os autos devem baixar à origem, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório. Precedentes:TST-A-ED-AG-ED-AIRR-63438-002,5ªTurma, Rel. JC José Pedro de Camargo; TST-ED-AG-ED-AIRR-232/ 2003-065-03-40.2, 2ª Turma, Min. Horacio Raymundo Senna Pires). (ED-E-ED-ED-ED-Ag-E-A-AIRR-69040-03.2008.5.23. 0009, Rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, DJe 9/12/2011)

Ante o exposto, não conheço do Agravo Regimental e determino a baixa dos autos imediatamente após a publicação.

Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2013.
  
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST

Comentário do blog, após consulta ao rábula de Catolé dos Macacos:
A hidra insidiosa ataca novamente e expõe sua cabeça. Quer ser decapitada mais uma vez no TST.
Os doutos procuradores da PGE parece que não leram o despacho da digníssima ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. A subserviência os tornou míopes e reincidem na velha cantilena com seus chavões. Preparam-se para mais uma boa paulada quando desafiam a Corte Superior da Justiça do Trabalho tentando, temerariamente,  reduzir seus ilustres ministros à condição de analfabetos do ponto de vista jurídico.
Leiamos o que pretendem os sábios jurisconsultos da PGE. 

Andamento do processo
14/03/2013
Movimentação
:
Agravo Regimental
Petição
:
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004
Numeração antiga: 

Petição: 31752/2013
Data
Local
Descrição
18/03/2013

Protocolizada petição
14/03/2013
Coordenadoria de Cadastramento Processual 
Registro


O que é  agravo regimental:
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformou com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.[1]
A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmarasturmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado.
Nelson Nery Júnior[2] admite que sejam quatro as formas previstas no Código de Processo Civil em vigor, deste recurso. A primeira delas prevista no art. 120, § único (Conflito de Competência), a segunda no art. 532 (embargos infringentes), o terceiro no art. 545 (Agravo de Instrumento em Resp ou RE) e o quarto no art. 557, § 1º (demais recursos decididos monocraticamente).
O prazo para interposição deste recurso é de 05 (cinco) dias para parte simples, a partir da publicação da decisão monocrática, ou 10 (dez) dias para Entes públicos (União, Estados, Municípios, Autarquias Federais, etc.), contados a partir da data de vista. Na hipótese da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da parte, o prazo recursal passa a contar a partir da citação regular da parte através de mandado de citação ou de seu comparecimento espontâneo nos autos. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.
Não há previsão de contraditório, ou seja, de resposta da outra parte.
Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa (art. 557, § 2°, CPC).[3]
(com informações da Wikipedia).




IMPOSTO DE RENDA: COMENTÁRIOS E POLÊMICAS. CAPÍTULO FINAL.

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 18 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Há mais de duas semanas fomos convidado pelo prof. Boaventura e a Dra. Glayddes para conversar no seu escritório sobre a nossa declaração de imposto de renda e outros temas pertinentes ao nosso processo. Na ocasião a Dra. Glayddes sugeriu que fosse marcada uma assembléia geral com a categoria para que ela fizesse suas explanações. A proposta deveria ter sido aceita (temos cá nossas dúvidas) pelo presidente do SINDESP. Alguns dias depois voltamos a telefonar para a Dra. Glayddes que confirmou a sua disposição de participar do encontro conosco. Houve resistência da diretoria do SINDESP ao que parece. Conversamos com o prof. Boaventura que havia pedido um documento sobre o assunto a Dra. Glayddes. O  documento que fomos apanhar no SINDESP era um despacho da Dra. Kaline Lewinter que publicamos aqui no blog.
Já postamos aqui um síntese do que foi discutido na aludida reunião.
Muitos colegas se posicionaram. Abrimos espaços para o contraditório. Agora a decisão cabe a cada um. É  uma questão de livre arbítrio. Não temos sugestões. Não queremos, em caso de algum insucesso na Receita Federal, assumir qualquer responsabilidade quanto a prejuízos causados aos colegas. Os nossos eventuais prejuízos podemos absorver. Não vamos expor o blog ao descrédito e, mais que isso, ao repúdio de alguns colegas enfurecidos. Declarar ou não declarar as diferenças recebidas é uma decisão pessoal.
Nós, particularmente, não iremos procurar nenhum técnico da Receita Federal. Isto nos envolveria no problema do mesmo modo. Mas, alguém que tenha muitas dúvidas e disponibilidade de tempo poderá fazê-lo.
Consultamos algumas pessoas. Cada uma delas diz uma coisa diferente. Experimente você mesmo consultar um contador, um técnico da receita e um advogado!!!

EM TEMPO:
Em conversa conosco a Dra. Glayddes Sindeaux se prontificou a emitir recibos para os interessados. Estavam presentes na reunião os profs. Pádua Ramos, Boaventura, Eroneide e o blogueiro. Pelo que nos consta, porque temos referências da participação vitoriosa da Dra, Glayddes em outras ações, não há registros no seu histórico de nenhum problema com a Receita Federal.  É fundamental que as pessoas pensem melhor antes de fazer acusações.  
Como conseguir o recibo?
Telefonem para o SINDESP. Lá obterão o endereço do escritório da Dra. Glayddes e seu telefone. 
A nossa participação no que tange ao imposto de renda termina nesta postagem. Já fizemos a nossa parte.
Vamos dar maior visibilidade aos comentários dos colegas enviados para o blog para GARANTIR O CONTRADITÓRIO e que todos possam refletir melhor e tomar a decisão que lhes parecer mais sensata.


COMENTÁRIOS

Anônimo Anônimo disse...

Prezadíssimos colegas de “dignidade insubstituível”, vou tentar ser sucinto nos 5 tópicos abaixo, para externa meu ponto de vista sob o tema Imposto de Renda:


1 – independentemente de qualquer despacho judicial, a Caixa Econômica informará ao Leão, a existência de nossa conta naquele estabelecimento creditício, bem como toda sua movimentação no exercício de 2012; o total dos rendimentos obtidos naquele ano; e, ainda, seu saldo no dia 31 de dezembro de 2012. Isto é real e a Caixa informará, SIM!



2 – Ora, se todos tivemos que abrir uma “caderneta de poupança”, de ordem de nossa advogada, a fim de que pudéssemos receber os recursos oriundos do nosso processo do Piso Salarial, necessariamente teremos também que informar ao Leão, mais precisamente na Célula BENS E DIREITOS, a origem dos recursos e seu saldo no dia 31 de dezembro de 2012. Isto também é real e eu não posso ESCONDER sob pena de ser pego na malha fina e ter que ir a Receita explicar direitinho o fato;



3 – Se os recursos “LIQUIDOS” (sic) que me foram repassados, foram DESCONTADOS 20% como pagamentos de HONORÁRIOS à Dra. Glayddes Maria Lacerda Sindeaux – OAB.: 4019 – CE., eu sou obrigado a declarar ao Leão, mais precisamente na Célula “PAGAMENTOS EFETUADOS”, o valor a ela destinados, e isso eu tenho também que declarar ao Leão porque a nossa advogada deve também fazer isso, porque efetivamente recebeu, e o fez através de uma agência bancária, no caso, a Caixa Econômica;


4 – Como eu recebi os recursos provenientes de uma Ação Trabalhista, eu devo declarar ao Leão, preferencialmente - mas pode ser outra, depende de cada um - na Célula “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” a importância recebida, citado, sob o meu ponto de vista, o Processo Judicial (0039300-21.1992.5.07.004 4ª. Vara do TRT 7ª. Região). 

5 – Por fim uma perguntinha que não quer colar: por que a Dra. Glaydedes Sindeaux resolveu não ter mais o encontro conosco? Eu, particularmente, estou necessitando do seu CPF para informar ao Leão os valores que lhe paguei como honorários advocatícios, e esta “isenção” isto não consta no despacho das nossas honradas Juízas. É só ler! Como obter?

E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e o Leão! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

14 de março de 2013 08:52
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Anônimo Anônimo disse...

Concordo com o professor Célio, precisamos de documento para informar ao leão o que foi pago à Dra. Glayddes, e aí como fica?
14 de março de 2013 12:52
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Anônimo Anônimo disse...

Caro Telmo

Eu de minha parte não declararei nada a Receita e seguirei a opção sugerida por nossa competente advogada. Os argumentos apresentados são bem fundamentados. É legitimo e legal portanto e estamos respaldados em despacho da Meritíssima Juíza da 4ª VARA DO TRABALHO. Alea jacta est!

14 de março de 2013 18:00
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Anônimo Manoel Azevedo disse...

Na célula Bens e Direitos deve-se informar a conta que foi aberta (na Caixa) e o saldo em 31/12/2012. Meu caro colega Prof. Célio, não me parece ser obrigatório apresentar o que originou tal saldo. Um abraço.


Manoel Azevedo

14 de março de 2013 22:53
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Anônimo Anônimo disse...



As alegações do Prof Celio Andrade devem ser discutidas e aprofundadas. Quero o CPF da advogada também, é necessário pois irei declarar o que recebí. Êsse leão é brabo e não perdôa.

15 de março de 2013 02:05
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Anônimo Anônimo disse...

Distinto colega anônimo de “dignidade insubstituível” que me antecedeu, evidentemente que o nobre professor faz como melhor desejar e não sou eu que vou lhe dizer como deve agir, se assim ou se assado, claro! E já lhe peço desculpas por voltar e me dirigir ao tema com você!


Porém, vou lhe fazer uma perguntinha safada para sua reflexão: por acaso a nossa advogada vai declarar à Receita Federal que recebeu no exercício de 2012, segundo meus registros que podem estar errados, R$ 4.212.005,56 de honorários advocatícios dos “substituídos” da UVA, da URCA e da decana UECE? Veja que o valor não é desprezível!



Bem, ela pode perfeitamente sonegar esta informação, mas se ela resolver informar à Receita, penso que necessariamente vai ter que informar, de per si, nossos nomes, o número de nossos CPF’s, e, ainda, citando os valores que recebeu de cada um de nós? Não tem como sonegar!



Bem, ela pode até, se quiser, nem fazer sua declaração de imposto de renda, e, em assim agindo, obviamente vai sonegar estas informações, porém, não restará a menor dúvida que o Leão vai urrar em sua porta ulteriormente, e, como ela recebeu toda essa grana através da Caixa Econômica Federal esta já informou à Receita toda sua movimentação financeira e ela terá que informar a sua origem, claro! É assim, amigo: Dura Lex, Sed Lex!


De qualquer forma, sugiro consultar o seu contador antes de elaborar e entregar a sua declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2012, mesmo porque lá há onde você declarar o recebimento desses recursos sem ter que pagar imposto, por exemplo, na célula Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 24. No mais só lhe desejo muita prosperidade! E saúde!

E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e o Leão! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

15 de março de 2013 09:59
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Anônimo Anônimo disse...

Parabéns ao Prof. Célio Andrade.

Brilhante!

Não há dúvidas de que a CEF enviou esses dados.

Temos essa opção de RENDIMENTOS ISENTOS.

E devemos declarar o valor retido e pago à Advogada sim.

Obrigado pela orientação.

E de graça!
15 de março de 2013 10:28
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Anônimo Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (que epitáfio, hein?!), o nosso conhecido STF, julgou, ontem, 14 de março de 2013, ação sobre o parcelamento de precatórios, ação esta movida pela OAB e outras instituições. Por maioria ficou decidido que precatórios deverão ser pagos integralmente no ano seguinte ao seu reconhecimento. E agora, José?


E viva a República, a Democracia e a Justiça! Viva! Viva!



Prof. Célio Andrade.

15 de março de 2013 14:28
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Anônimo Anônimo disse...

Caros colegas, sobre o imposto de renda tenho uma sugestão: O orgão competente para tirar dúvidas, todos nós sabemos, é a Receita Federal; acho que 2 ou 3 colegas, com a exposição de motivos dada no blog e conhecendo todos os detalhes do nosso processo,poderiam fazer uma visita à Receita e conversar com um Fiscal ou um Auditor procurando esclarecer todas as dúvidas; acredito que seria o mais coerente e estariamos com informações mais precisas.
15 de março de 2013 20:01
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Anônimo Anônimo disse...

Caros colegas:

Excelente a ideia de se conversar com um Fiscal ou Auditor da Receita. Pode até ser que alguém conheça um, sem necessariamente ter que comparecer até à Receita. Vamos aguardar que algum colega se manifeste.

16 de março de 2013 12:54
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Anônimo Anônimo disse...

Indelével Thelmo fiz um comentário no Blog mas nunca fica visível... acho que estou procedendo incorretamente a postagem.

Os comentários do Prof. Célio demais são muito justos e corretos; qualquer justificativa em contrário não encontra amparo na Receita Federal.

Pensei em pedir um extrato na Caixa Economica para verificar o valor bruto ordenado pela 4a vara e o que foi repassado a dra. Glayddes, para fins de declaração do Imposto de Renda. Porém o dinheiro foi creditado no Banco do Brasil e não na Caixa. A nossa advogada só deve ter repassado o valor líquido para a CEF.

Assim, independente da decisão de cada colega, cumpre ao SINDESP e a nossa advogada emitir um extrato c/ recibo e com os respectivos valores brutos autorizados em 2012, bem como aqueles que foram recebidos pela advogada.

A situação é clara: A Dra. Glaydes deve declarar a RECEITA o que recebeu e o que repassou a CEF para credito em nossa nome e daí pode complicar tudo mesmo!

Peticionei ao SINDESP mas é o mesmo é surdo-mudo!

abçs
Pádua

16 de março de 2013 22:01

E A POLÊMICA CONTINUA. ESTAMOS DIANTE DE UMA NOVA TORRE DE BABEL:



Anônimo Anônimo disse...

Estive hoje na receita federal, no plantão fiscal. Expliquei ao funcionário tudo sobre nosso processo. A resposta é que devemos declarar o que foi recebido como rendimento recebido acumulado (exercício anterior). A fonte pagadora pode ser a Universidade pois temos o seu CNPJ, o valor e o numero de meses.
18 de março de 2013 19:07
Leiam na próxima postagem: 
ESTADO ENTRA COM MAIS UM AGRAVO NO TST.