JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

PROSSEGUIMENTO DO FEITO = PEDIDO DE EXECUÇÃO



EDIÇÃO DE HOJE, sexta feira, dia 31 de agosto de 2007


Prezadíssimos (as) amigos(as)

Em contato telefônico conosco a Dra. Glaydes Sindeaux nos confirmou, na manhã de hoje, que a petição de sua iniciativa se refere efetivamente à reimplatação do nosso PISO SALARIAL.

Segundo ela, o agravo de petição interposto pelo governo é a última medida possível no âmbito da quarta vara. A munição do governo efetivamente está no final, conforme já desconfiávamos.

O tal agravo de petição deverá ser julgado no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que funciona na Av. Santos Dumont em Fortaleza e não em Recife como alguns boateiros estão espalhando.

Além dissso, informou-nos a Dra. Glaydes Sindeaux, esse agravo de petição não tem, efeito suspensivo, isto é, não impede o imediato prosseguimento do feito na primeira instância (4a. vara): a execução, quando ela for determinada pela juíza da quarta vara, onde o processo se encaminha para os ritos finais.
Outra observação: o processo continua nas mãos da Dra. Milena. Boateiros também espalharam que teria muda do o juiz só porque o site da 4a. vara tem escrito juiz. Onde está escrito juiz leia-se juiza.
A propósito: há até uma mentecapta espalhando que o processo vai voltar para Brasília. Na expressão de um companheiro de batalha, "os pessimistas, aqueles que espalham boatos a serviço do mal, são cadáveres insepultos".
O blog foi criado em nome da transparência. Vamos combater firmemente os derrotistas, os boateiros e os inimigos velados ou ostensivos da nossa causa.
Em momento algum nos deixaremos intimidar pela ação nefasta dos pessimistas. Estamos cada dia mais firmes a caminho da única certeza que nos interessa: a vitória final.
Pela nossa dignidade, pelos nossos filhos, pelas esposas e filhos dos colegas que faleceram, vamos lutar sem tréguas, sem desânimos confiando na justeza de nossa causa e na afirmação plena da justiça.VENCEREMOS!!!

Aguardamos para os próximos dias a apreciação da petição da advogada e seu acolhimento.

Enfim, animados e fortalecidos pela esperança, desejamos a todos um delicioso fim de semana.

Grande abraço

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

URGENTE:NOVIDADE NO SITE DA QUARTA VARA


EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 30 de agosto de 2007

Queridos amigos, queridas amigas

Hoje, a Dra. Glaydes Sindeaux entrou com uma petição junto à quarta vara da Justiça do Trabalho. Confira você mesmo:


Tramitações - 1ª Instância
Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 30/8/2007 19:58:02
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
30/8/2007 12:27:05
Peticao
75135/ 2007-Recte-Prosseguimento Do Feito
---------------------------------

Obs. Reclamante: somos nós

Reclamado: o governo
Confira você mesmo(a) clicando no link da quarta vara da Justiça do trabalho
: --> 00393/1992-004-07-00-6

Quer saber mais?

Compareça à reunião de amnhã no SINDESP. Lembre-se o horário é 10 horas. Alguns colegas têm que ministrar aulas no periodo da tarde. Não falte!!!
Não vá para a cama sem visitar o blog. Mantenha-se informado e tenha bons sonhos!!!

terça-feira, 28 de agosto de 2007

ESCLARECIMENTO (2)


EDIÇÃO ESPECIAL DE HOJE, terça feira, dia 28 de agosto de 2007

Caríssimos(as) colegas:

Reproduzimos agora, do lado esquerdo superior, o que consta no site da 4a. vara da Justiça do Trabalho onde tramita o processo PISO SALARIAL de nosso interesse. É para lá que devem convergir nossos olhares e nossa atenção. É da 4a. vara que vai sair a ordem de execução e implantação definitiva de nosso PISO SALARIAL.
NÃO RECLAME DA FALTA DE NITIDEZ DO DOCUMENTO: CLIQUE SOBRE ELE PARA AMPLIÁ-LO.

Portanto, não correm dois processos paralelamente. Apenas um que é o da quarta vara. Não há porque voltamos nossa atenção para o TRT que, no presente momento, é uma etapa já vencida.

Julgamos que, com a divulgação desses esclarecimentos, dirimimos as dúvidas mais recentes.

Grande abraço. Vamos aguardar confiantes as novas movimentações na 4a. vara da Justiça do trabalho.

Não vá para a cama sem antes consultar o blog.
Fique ligado(a). Aguardemos novidades boas para as próximas horas.

NÓS CONFIAMOS NA JUSTIÇA!!!

ESCLARECIMENTO(1)





EDIÇÃO ESPECIAL DE HOJE, terça feira, dia 28 de agosto de 2007

Prezadíssimos(as) colegas:


Este blog foi criado para monitorar os passos do nosso processo de PISO SALARIAL e tem pautado suas informações dentro de princípios de transparência no interesse da nossa categoria. Assim sendo,temos procurado dar as notícias em primeira mão, às vezes, quase em tempo real. Equívocos à parte, estamos cumprindo rigorosamente essa premissa.

Estamos reproduzindo no início da página logo ali acima (repare bem) o que está publicado no site do Tribunal Regional do Trabalho até o presente momento.
NÃO RECLAME DA FALTA DE NITIDEZ DO DOCUMENTO: CLIQUE SOBRE ELE PARA AMPLIÁ-LO

O que registra o site?

Registra que a advogada, Dra. Glaydes Sindeaux, retirou o processo (fez carga) no dia 20/06/2007, recebeu um ofício no dia 21/08/2007 do TRT, cujo teor desconhecemos, e que devolveu o processo no dia 28/07/2007.

Explicando: o processo (autos) estava nas mãos da Dra. Glaydes para uma acurada e necessária análise. A sua retenção em nada atrapalhou.Trata-se da ação rescisória interposta pelo estado inconformado com a decisão do Supremo que havia decidido a nosso favor. Não está mais em julgamento portanto, não nos interessa. Não é lá que vai correr a execução. Então não é causa de nenhuma preocupação para nós.
Nós acreditamos na JUSTIÇA!!!

NOVIDADES NA QUARTA VARA - URGENTE



EDIÇÃO URGENTE DE HOJE, 28 de agosto de 2007

Temos novidades:
O agravo de petição que o governo deu entrada na sexta feira passada, dia 24.08.2007 já está "concluso para despacho do juiz". Esperamos novidades para breve. Mantenha-se ligado(a) no blog
Veja no site da quarta vara.
Informação das 13:35 h de hoje.

Utilize o link: 00393/1992-004-07-00-6
Em tempo: onde está escrito juiz, leia-se juiza (é a tradição)

NÓS CONFIAMOS NA JUSTIÇA!!!

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

ESTAMOS AVANÇANDO...



EDIÇÃO DE HOJE, dia 27 de agosto de 2007

É necessário que tenhamos a paciência de um pescador
Caríssimos amigos, caríssimas amigas

Conforme o que ficou acertado na reunião da última sexta feira, dia 25 de agosto, estamos providenciando o encontro com a Dra. Glaydes Sindeaux. Amanhã ela irá a Brasília devendo retornar na quinta feira quando nós a encontraremos.

Assim pretendemos levar boas notícias na sexta feira, data de nossa próxima reunião.
Entendemos que esse agravo de petição que deverá ser julgado no TRT é mais uma manobra protelatória mas, do ponto de vista de alguns colegas que são advogados, não impedirá a execução da ação que poderá ser determinada a qualquer momento pela 4a. vara. Aí, a situação se inverte. Quem terá pressa para a apreciação do processo é o nosso algoz.
Estamos avançando pois!!!
UTILIZA ESTE LINK PARA IR DIRETO AO SITE DA QUARTA VARA E ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. DEPOIS SALVE AO ENDEREÇO DO SITE EM FAVORITOS.É SÓ CLICAR: --> 00393/1992-004-07-00-6
Lembre-se: não vá para a cama sem antes dar uma passadinha aqui no blog. Bom descanso.
Grande abraço

domingo, 26 de agosto de 2007

MAIS ESCLARECIMENTOS


EDIÇÃO DE HOJE, domingo, dia 26 de agosto de 2007
Haja coração!


Queridos amigos e queridas amigas

De acordo com o site da quarta vara, há um novo artifício protelatório - agravo de petição - engendrado (este é o termo) pelo laboratório alquímico do governo, interposto na sexta feira passada, enquanto nos reuníamos no SINDESP. Segundo o prof. William a tal petição deverá ser julgada na 2a. instância, isto é, no Tribunal Regional do Trabalho.

De uma certa forma, já era esperada mais essa investida do governo e alguns colegas até já haviam comentado essa possibilidade. Afinal, mesmo convencido da nossa vitória e da execução iminente, o governo tenta adiar a execução, preocupado agora com a repercussão financeira, por conta do efeito acumulativo no exercício de 2007 e, principalmente, com o pagamento da 2a. parcela do décimo terceiro salário. Está agindo apenas "de ofício".

Vejamos o que nos informa o dedicado colega e amigo particular prof. Pádua:

Prof. Pádua deixou um novo comentário sobre a sua postagem "URGENTE: ESCLARECIMENTO":

Alô Prof. Thelmo. Segue uma contribuição que consegui junto a um site e tb por contato com um amigo da área que tentou interpretar o assunto e eu resumi:

Tem-se por Agravo de Petição, o recurso trabalhista disposto no art. 897 da CLT, que é utilizado para atacar as decisões do juiz, quando o processo estiver em fase de execução. O agravo de petição tem por objetivo, via de regra, a reforma da decisão proferida nos embargos à execução.

Segundo o Dr. Francisco Antônio de Oliveira, citando Barbosa Moreira, in O Processo na Justiça do Trabalho, Editora RT, 2ª edição, p. 525, o Agravo de Petição, "além da permissão de inovar em grau de apelação estimula a deslealdade processual, induzindo as partes à reserva dos seus trunfos para exibição unicamente perante órgão ad quem. Produz ainda outras conseqüências indesejáveis, como encarecer o processo e tornar-lhe mais moroso o andamento".

Comentário do blog: o agravo de petição será julgado em instância superior deixando claro para nós que já não há mais nada que o governo possa fazer junto à quarta vara da Justiça do Trabalho. O cerco está se fechando. Naquela instância, a munição acabou.

É fundamental que mantenhamos a serenidade. Sem alarmismos. Sem vaticínios. Sem melindres. Sem nos dividirmos.

É natural que a longa espera nos traga algum desalento. Mas, no trato com os colegas e as colegas, não podemos "perder a ternura". Pedimos desculpas por alguma reposta rude e alguma intervenção mais dura que tivemos que fazer. Mas não estamos mais conseguindo disfarçar a nossa rejeição pessoal ao alarmismo, ao nihilismo, ao pessimismo, ao derrotismo.

Reiteramos aqui o que afirmamos na última reunião de sexta feira, dia 24 de agosto: Os norte-vietnamitas só venceram a prepotência e a agressão da maior potência bélica mundial quando ficaram convencidos de que se tratava de uma uma guerra prolongada. O poderio militar norte-americano era infinitamente superior ao dos miseráveis e famintos vietcongues. E o resultado da guerra todos conhecem: venceu a persistência. Venceu a convicção. Venceu a justiça.

Vamos à luta, confiantes. Estamos a um passo da vitória definitiva. A justiça saberá impor limites à crueldade.

Na reunião da última sexta feira ficou acertado que uma comissão visitaria a Dra. Glaydes para pedir alguns escalrecimentos, inclusive sobre os próximos passos do processo. Na sexta feira próxima vamos esclarecer os pontos de dúvida.

Uma boa semana de muita energia e esperança.
"OUSAR LUTAR. OUSAR VENCER
!"

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

URGENTE: ESCLARECIMENTO


EDIÇÃO EXTRAORDINARIA DE HOJE, dia 24 de agosto de 2007


Só para esclarecer.

Os embargos de declaração publicados nos posts anteriores na íntegra, já foram julgados. Verifiquem a data e leiam também a sentença da juiza considerando improcedente. Enfim, leiam com atenção as notas todas, verifiquem as datas e nada de terrorismo.

Houve apenas uma inversão na ordem de publicação

Se geramos mal entendidos, involuntariamente, pedimos desculpas e está feito o reparo. Bom fim de semana.

Para a próxima semana deveremos ter boas notícias.

Grande abraço
Em tempo:
No site da 4a. vara há um agravo de petição. Pedimos aos nossos advogadso para explicar o que eé ist. Foi protocolado hoje (24 de agosto)
CONFIRA:

Tramitações - 1ª Instância
Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 24/8/2007 12:44:31
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
24/8/2007 12:11:23
Peticao
73451/ 2007-Recdo-Agravo De Peticao
ENQUANTO ESTÁVAMOS REUNIDOS O RECLAMADO ENTRA COM MAIS UMA MEDIDA PROTELATÓRIA.
E O PRAZO?

HOJE TEM REUNIÃO NO SINDESP


EDIÇÃO DE HOJE, sexta feira, dia 24 de agosto de 2007

Queridos(as) amigos(as)


Estamos passando rapidamente para informar que hoje haverá reunião no SINDESP no horário habitual das 10 horas.

Compareçam. Vamos analisar o embargo de execução do governo JULGADO IMPROCEDENTE e publicado no blog.

Dele podemos tirar algumas conclusões. Mantenha-se informado.

Até mais tarde!!!

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

OS SOFISMAS DO PALÁCIO IRACEMA

EDIÇÃO DE HOJE, dia 23 de agosto de 2007

veja agora a quinta página do embargo de declaração:

ISTO PORQUE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO AOS EXEQÜENTES, LIMITA-SE À PUBLICAÇÃO DA LEI N° 8112/90, MEDIANTE A QUAL PROCEDEU-SE À,TRANSPOSIÇÃO DESTES PARA O REGIME JURíDICO ÚNICO DE NATUREZA ESTATUTARIA. E. NOS TERMOS DO ARTIGO 471. INCISO DO CPC.A INTANGIBILIDADE DA COISA JULGADA COMPORTA EXCEÇÃO QUANDO SE TRATA DE RELACÃO JURíDICA, .CONTINUATJVA. EM QUE SOBREVEM "MODIFICACÃO ,NO ESTADO DE FATO OU DE. DIREITO. RECÜRSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. (TST- Proc. RR No. 463945 - 28 T - DJ 18.08.2000 - ReI. Ministro Vantuil Abdala - sublinhado e destacado).

"EMENTA: PROCESSO EM EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM J.ULGADO AO PERlODO EM QUE OS EXEQÜENTES ERAM REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. OFENSA A COISA JULGADA.
NÃO SE CARACTERIZA OFENSA i;.. ÇOI~AJU~GAPA QUANDO, EM EXECUÇÃO, SÃO LIMITADOS OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA SENTENÇA TRANSITADA
EM JULGADO, A PERíODO EM QUE OS EXEQÜENTES
ERAM REGIDOS PELA LEGISLAÇAO TRABALHISTA. ISTO .PORQUE A COMPETÊNCIA DA JUSTiÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO AOS EXEQÜENTES, LIMITA-SE À PUBLICAÇÃO DA LEI N.o 8.112/90, MEDIANTE QUAL PROCEDEU-SE À TRANSPOSiÇÃO DESTES PARA O REGIME JURíDICO ÚNICO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. E, NOS TERMOS DO
ARTIGO 471, INCISO I, DO CP, A INTANGIBILIDADE DA
COISA JULGADA COMPORTA EXCEÇÃO QUANDO SE TRATA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA, EM QUE SOBREVEM MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. RECURSO' DE REVISTA NÃO
CONHECIDO.( TST, Processo RR - 463.945/1998.2 – TRT da 5.a Região; Relator Min. Vantuil Abdala; DJ 18/08/00).

No mesmo sentido é o posicionamento da SUPREMA CORTE:

VEJA A PÁGINA SEIS:

EMENTA: RECURSO EXTRAODINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES
" ~
PÚBLICOS. DIREITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA .LEI -500 DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA. 1.
SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO ANTERIOR À
EDIÇÃO DA LEI 500 DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DADA A
RELAÇÃO-.. - CONTRATUAL ENTÃO EXISTENTE.
PRECEDENTE. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA LIMITAR OS EFEITOS DA SENTENÇA À DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE, QUE MODIFICOU O REGIME JURíDICO DOS AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS." (STF - 28 Turma; RE-130704 / DF; Relator(a): Min. MAURICIO CORRÊA; Publicação: DJ DATA-15-02-02, PP-00016, EMENT VOL-02057-01, PP­00026; Julgamento: 02/10/2001)

"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS EM PARTE, PARA CORRIGIR A EMENTA DO ACÓRDÃO, NOS SEGUINTES TERMOS: 'COISA JULGADA RECQNHECENDO DIREITOS TRABALHISTAS A SERVIDORES PÚBLICOS: NÃO ESTENDE SEUS EFEITOS A PERÍODO POSTERIOR A I' EDiÇÃO DE LEI MODIFICADORA DO REGIME JUR[DICO DOS MESMOS SERVIDORES, PORQUE NÃO TEM CONDÃO DE IMPEDIR O ADVENTO DE LEI NOVA QUE ALTERE TAL REGIME. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUSCET[VEL DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO,' (fls. 1.858)" (STF - 28 Turma; REED­115024 / SP; EMBS. DECL. EM RECURSO EXTRAORDINARIO; RELATOR(A): MIN. DJACI FALCAO; PUBLICAÇÃO: DJ DATA-24-02-89, PG-01898, EMENT VOL-01531-04, PG-00689; JULGAMENTO: 25/10/1988)
Vê-.se que, ainda que se cuide de processo em fase executória, impõe-se que haja limitação dos efeitos da sentença à instituição de um novo regime jurídico. Nem mesmo em sede de precatório se pode considerar a matéria preclusa, ou que yiola a coisa julgada, como determinado categoricamente pela Orientação Jurisprudencial 06 do Pleno do TST:

ÚLTIMA PÁGINA

EST ADO DO CEARÁPROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial

..

06. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TITULO JUDICIAL
EXEOÜENDO À DATA DO ADVENTO DA lEI 8.112, DE

1'1.12.1990. EM SEDE DE PRECATÓRIO, NÃQ, CONFIGURA OFENSA Á COISA JULGADA À LIMITAÇÃO DOS: EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N 8.112, DE 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.

Diante do exposto. o ESTADO DO CEARÁ requer que Vossa Excelência se digne em conhecer e dar provimento aos presentes EMBARGOS DECLARA TÓRIOS para suprir a omissão acima denunciada, pronunciando-se, ante a ausência de preclusão acima demonstrada. sobre a questão da incompetência da Justiça do Trabalho no que concerne ao período posterior à implantação do Regime Jurídico Único.

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

Fortaleza, 02 de agosto de 2007.

Gabriela Garcia Fontenelle
Procuradora do Estado
OAB CE n.o 14.651

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

OS SOFISMAS DO PALÁCIO IRACEMA (2)

EDIÇÃO DE HOJE, quarta feira, dia 22 de agosto de 2007

Leiamos agora o que diz a página 3:
Aliás, é sólida a construção jurisprudencial que sinaliza no sentido aqui exposto: , .

EMENTA: EMBARGOS - LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA MUDANÇA DO REGIME JURÍDlCO - LEI N° 119/90 - COISA JULGADA - COM A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, ESTABELECIDO NA HIPÓTESE DOS AUTOS PELA LEI DISTRITAL N° 119/90, FOI EXTINTO O CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, QUE PASSOU A REGÊ:NCIA ESTATUTÁRIA. A PARTIR DESSE MOMENTO, A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO T5RIA SEQUER COMPETÊNCIA PARA INTERFERIR NA RELAÇÃO
JURIDICA ESTATUTÁRIA ESTABELECIDA ENTRE A
RECLAMADA E SEUS SERVIDORES. O ART. 471 DO CPC PREVÊ A REVISÃO DO QUE FOI ESTATUÍDO NA SENTENÇA, QUANDO SE TRATAR DE RELAÇÃO JURIDICA CONTINUATlVA E SOBREVIER MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO, O QUE SE EFETIVOU NOS AUTOS. DESSE MODO, A LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA MUDANÇA DE REGIME JURIDICO NÃO CONTRARIA O DISPOSTO NO ARTIGO 5°, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TST- PR No. 375049 - I Subseção Especializada em Dissídios Individuais - DJ 15.02.2002 - ReI. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - destacado).

EMENTA: AGRAVO 'DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. É PASSÍVEL DE EXAME EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO QUE EM PRINCÍPIO VIOLA O
-, ARTIGO 5°, INCISO XXXVI, DA CF/88. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. "SUBLATA CAUSA, TOLLlTUR EFFECTUM". INCIDENTE À HIPÓTESE O BROCARDO “SUBLATA CAUSA, TOLLlTUR

VEJA AGORA A QUARTA PAGINA:


ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial

EFFECTUM", OU SEJA, EXTINTA A CAUSA CESSA O EFEITO, POIS OCORRÉU MODIFICAÇÃO DE FATO E DE DIREITO QU~NTO A RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA, PODENDO A PARTE PEDIR A REVISÃO DO QUE FOI ESTATUÍDO NÀ SENTENÇA E ESTANDO O JUIZ (AUTQRIZADO A DI!CIDIR QUESTÕES RELATIVAS À MESMA LIDE, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 471, INCISO I, DO CPC. À ESPÉCIE NÃO INCIDE A COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO. (TST- PROC. RR NO. 727102 ..;. 3A T - DJ 09.11.2001, - REL. MINISTRO CARLOS ALBEÁTO REIS DE PAULA).

NÃO-CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA - ARTIGOS 87 E 471, INCISO I, DO CPC. NÃO INDUZ OFENSA À COISA JULGADA A RESTRIÇÃO IMPOSTA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUE LIMITA A EXECUÇÃO À DATA DA PROMULGAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, EM FACE DA MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO DECORRENTE DA CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA . RESOLVER LITíGIO DECORRENTE DA . RELAÇÃO
JURíDICA ÉS'TATUTÁRí'A CONFORME EXEGESE, DOS
ARTIGOS 87 E 471,' INCISO I, DO CPC QUE LEGITIMAM
A DECISÃO RESCINDENDA. (TST- Proc. RO e Remessa "Ex Officio" No. 554080 - 11 Subseção EspeCializada em Dissídios Individuais - DJ 27.04.2001 - ReI. Ministro Ronaldo José Lopes Leal).

EMENTA: PROCESSO EM EXECUCÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTICA DO TRABALHO. LlMÍTAÇÃO DOS
EFEITOS PECUNIÃRIOS DA, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AO PERIODO EM QUE OS EXEQÜENTES . ERAM REGIDOS PELA LEGISLACÃO' TRABÀLHlSTA.
OFENSA À COISA JULGADA. NÃO SE CARACTERIZA
OFENSA À COISA JULGADA QUANDO, EM
EXECUÇÃO, SÃO LlMITADOS OS EFEITOS
PECUNIÁRIOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AO PERÍODO EM QUE OS EXEQÜENTES ERAM REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

TEM MAIS. VEJA O PRÓXIMO POST.

OS SOFISMAS DO PALÀCIO IRACEMA

EDIÇÃO DE HOJE, quarta feira, dia 22 de agosto de 2007

Queridos(as) amigos(as)

Conforme o prometido estamos publicando o documento produzido no laboratório do Palácio Iracema referente aos embargos declaratórios. Vamos utilizar vários posts porque o documento tem seis páginas.
Vejamos os que diz a primeira página:

ESTADO DO CEARÁ .
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - . Procuradoria Judicial


EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4

VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE.

EMBARGOS DECLARA TÓRIOS
(prazo em dobro - 10 dias - a teor do artigo 1 °. inciso 111 do Decreto - lei 779/69. combinado com o art. 496, inciso IV do CPC e Art. 897-A da
, CL T).

PROCESSO n.o 00393/1992-004-07-00-6 Embargante: ESTADO DO CEARÁ

O ESTADO DO CEARÁ, pessoa juridica de direito público interno, por sua Procuradora Judicial que ao final subscreve esta peça, comparece à presença de V. Exa. para, em tempo hábil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e'm face da sentença de fls.771/77-2, cujo conteúdo foi pela rejeição dos embargos à execução apresentados às.fls. 355/36"8', 'o' que faz com fulcro no art. 897-A da CLT, e 535 do CPC, de acordo com os fundamentos abaixo delineados:

.
Preliminarmente, entretanto, mister atentarmos para a plena tempestividade da presente irresignação.

O recorrente foi notificado da decisão que julgou os embargos procedentes, em parte, em data de 24/07/2007, sendo que o termo ad quem para interposição de tal manifestação, em obediência ao decênio legal, seria efetivamente em data de 03/08/2007.

Com isto, patenteia-se a tempestividade deste recurso.

Os presentes embargos objetivam suprir omissão. existente na sentença prolatada por V. Exa, de modo a tornar a douta decisão judicial mais clara, isenta de dúvidas e completa a respeito das questões postas por este ente estatal.

2a. página:

ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria Judicial


Segundo ensinamentos de Nelson Luiz Pinto 1 a função precípua deste recursal, além do prequestionamento de teses levantadas e não decididas pelos órgãos julgadores é "a revelação do verdadeiro sentido da decisão,
bem como a. repor... a decisão nos limites traçados pelo pedido da parte".(grifo nosso) "

Daí, dentro dos limites postos por este ente estatal nos embargos à execução julgados há a questão da incompetência da Justiça do Trabalho a partir da implantação do Regime Jurídico Único, que não restou decidida de forma completa por este Juízo monocrátíco.

A esse respeito, esta douta julgadora, sucintamente, às fls. 771, afirmou que "A alegação de incompetência desta Justiça Obreira para processar e julgar o feito a partir da mudança de regime jurídico dos servidores é matéria preclusa, posto que já superada a fase de conhecimento, onde a mesma foi
amplamente discutida".' ..

Ao assim proceder, a douta magistrada incorreu em omissão, e,is que a lide, neste ponto, não foi decidida nos moldes postos nos embargos à execução.

É que, sendo a questão da incompetência absoluta MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, sobre a mesma não subsistem os efeitos da preclusão. contrariamente ao argumento utilizado no decisum embargado.

Não merece prosperar a tese de que a matéria não pode ser
. apreciada porque "já superada a fase de conhecimento". Tratando do assunto, o
colendo TST manifestou posicionamento uníssono, in totum:

OJ 138. COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURIOICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial n° 249 da 501-1, DJ 20.04.05)- Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei
.no. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1 a parte - ex-OJ no. 138 da SDI-1 - inserida em 27.11.998; 2a. parte - ex-OJ no. 249 - inserida em 13.03.02)
Continua no próximo post.

SEM SINISTROSE, SEM CASSANDRAS


EDIÇÃO DE HOJE, 22 de agosto de 2007

Xô azarão!!!

Caríssimos(as) amigos(as)

Ontem recebemos um telefonema de uma colega dando conta de que o governo havia entrado com um novo embargo. Horas depois recebemos uma mensagem pelo orkut (orkut mesmo, nós somos moderno) vinda de Brasília -DF, dando conta de que o governo havia entrado no dia 20.08.2007 (eu disse dia vinte) com um novo embargo. Imagine que tem gente sabendo mais que nós. Premonição?

Obs. 1 Aqui não vai nenhuma critica ou insinuação aos colegas que nos procuraram. Eles receberam as notícias de terceiros. São nossos companheiros engajados na luta e gozam de nossa estima pessoal e extrema confiança. Procuraram porque tinham dúvidas. Como lidamos com um adversário poderoso é bom não relaxar a guarda.

Obs. 2 Procuramos informações com o prof. Boaventura. Não conseguimos contato por telefone. Tentamos através do prof. William um contato com a Dra. Glaydes Sindeaux. Não foi possível. Resolvemos ir ao site do TRT e aí conseguimos a informação colocada nos post anterior (de terça feira)

Obs. 3 Não entramos no mérito. Conforme o prof. Pádua, nosso diligente e indormido colaborador, aquele processo "já não nos pertence mais" (parodiando a personagem de um certo programa de humor). Mas, foi a única informação que colhemos e publicamos. Nossas atenções devem estar voltadas para o processo que se encontra na quarta junta ou quarta vara, sob os cuidados da Dra. Milena.
Não é hora das cassandras continuarem a espalhar boatos, fazer terrorismo ou vaticinar desgraças.

Obs. 4. Para os mais jovens: Cassandra (Kassândra) é um peronagem mitológico a quem Apolo conferiu o dom da profecia e, por não conceder favores ao deus (não sabemos que tipo de favores e não devemos especular) , foi punida com o fato de não se fazer acreditar.
Comentário nosso: Mas isto é terrível! Boateira sem credibilidade! Que punição cruel!
No Brasil o termo cassandra foi largamente usado durante uma época para denominar certas personalidades (Carlos Lacerda- o corvo - por exemplo) que se ocupoavam em prever "golpes de estado" como os que acoteceram por duas vezes na história recente do Brasil (o de Vargas e o de 1964).

O blog PISO SALARIAL também é cultura! Rs!

Obs. final e muito importante:
Amanhã estaremos publicando documento inédito da lavra do laboratório do Palácio Iracema. Fique ligado e conheça a última e frustrada artimanha do governo que já reconhece, por escrito, parcialmente sua derrota. Mas, é só amanhã. Contenha-se. Estamos sem tempo hoje. Prepare seu coração. Mas, é notícia boa. E as informações devem ser dadas em dose homopáticas. Não é prof. Padua?
É muita coisa. Mas, você merece estar sempre bem informado. Se nos derem munição, iremos longe. Lembre-se o blog está a serviço da verdade e da transparência. Documento público que cair em nossas mãos será divulgado. Tenham todos um bom dia.
Até logo mais, amanhã de madrugada.

terça-feira, 21 de agosto de 2007

NOVIDADES NO TRT



EDIÇÃO DE HOJE, terça feira, dia 21 de agosto de 2003


Queridos amigos, queridas amigas


Há um registro do dia de hoje (21.08.2007) no site do TRT que transcrevemos abaixo:

Tramitações - 2ª Instância
Processo: 00037/1997-000-07-00-1
Rito: Ordinário
Data/Hora: 21/8/2007 16:00:27
Relator: Maria Irisman Alves Cidade
Revisor: Lais Maria Rossas Freire
Origem: TRT da 7ª Região
Fase: Ação Rescisória Data da Autuação: 07/01/1997
Autor: Estado Do Ceara
Advogado(s): Procuradoria Geral Do Estado Do Ceara OAB nº 900001-CE
Réu: Sind.Docentes Ens.Superior Pub.Estado Ce

Advogado(s): Glaydes Maria Lacerda Sindeaux OAB nº 4019-CE

Patricio Wiliam Almeida Vieira OAB nº 7737-CE

Procuradoria Geral Do Estado Do Ceara OAB nº 900001-CE

Reginaldo Sales Hissa OAB nº 5830-CE

Ricardo Carvalho De Pinho Gomes OAB nº 12923-CE

Sandra Maria Silva Tavares OAB nº 12780-CE

DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
ORIGEM
DESTINO
21/08/2007
Exp Oficio
00512/2007 - Advg Réu
SEC JUDICIÁRIA
SEC JUDICIÁRIA

Confira você mesmo(a) no site do TRT:
-------------------------------------------

Os mais apavorados já andam dizendo que é mais um embargo do governo. Até presente momento não sabemos do que se trata. Incumbimos um dos membros da comissão de monitoramento para que investigasse junto à Dra. Glaydes Sideaux , já que o protocolo do TRT faz referência explicita ao seu nome.

Não é hora de pânico. Não há porque fazer especulações. Devemos estar sempre preparados para as manobras do laboratório do Palácio de Iracema que, mesmo reconhecendo a derrota, ainda vai estrebuchar bastante. E, de ofício, o Governo vai tentar protelar a execução para o próximo ano. Está tentando ganhar tempo diante da convicção de que já perdeu e vai ter que assumir o ônus de uma instransigência gerada pelos seus antecessores.

O que nos causa estranheza é que, pelo que sabemos, até o presente momento, o governo não tenha procurado o SINDESP para iniciar um diálogo construtivo visando a negociação do atrasado que nos é devido.

Depois, não pode o governo alegar que somos intransigentes. A implantação do PISO é inegociável (exceto para os que não acreditam e que deveriam desde já assinar um documento de renúncia para diminuir o ônus do Estado, coitadinho, tão pobrezinho). Mas, cremos piamente na possibilidade de uma boa negociação no que se refere à divida dos outros 19 anos. Ela também é irrenunciável, mas negociável.

Não cabe ao governo pousar de coitadinho e afirmar que não pode implantar o PISO ou pagar o atrasado. Há dinheiro gerado pela venda da COELCE e do BEC.
Se o governo pode emprestar dinheiro para o dono da montadora GURGEL que nunca produziu um carro no Ceará, porque não pode nos paga o que nos deve? Essa dinheirama toda dava para amortizar boa parte da dívida que o estado tem conosco.

E mais ainda: depois de sete meses de "economia" (cadê as obras?), há muito dinheiro arrecadado. A propósito, a redução das verbas de investimento e custeio estão deixanda a UECE a "pão e água". Ninguém se admire se a qualquer hora houver corte de energia, de telefones na UECE por falta de pagamento das contas.

Tem dinheiro, sim. O direito ao PISO é inarredável para usar a expressão da Dra. Milena, titular da 4a. vara da Justiça do Trabalho.

A nós, cabe ter muita serenidade. Mais que nunca vamos acreditar na Justiça.

Ela se imporá soberanamente.

Grande abraço
Obs: O que nos chamou a atenção foi a lista de nomes de advogados "novos" que está no site do TRT. Cabe-nos saber se já estavam lá ou entraram no finalzinho só para receber a grana de alguns incautos. A nossa advogada é uma só a Dra. Glaydes Sindeaux que foi contratada pelo SINDESP.

sábado, 18 de agosto de 2007

TEMOS BOAS NOTÍCIAS...


EDIÇÃO DEFINITIVA DE HOJE, sexta feira, dia 17 de agosto de 2007

Queridos amigos e queridas amigas
Temos boas notícias. Leia abaixo a notificação da Juiza da Quarta vara do Trabalho de Fortaleza, Dra. Milena Moreira de Souza.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7a 4 a VARA DO TRABALHO DE FORTAL~Zh
REGIÃO
Dat~: 07/08/2007
~elatór~c: SPT1RJ002H,RDJ
1"13: :,(1/ OC1
- .
NOTIF. DECISÃO
Not/Int/Cit:
003677
/2007
PROCESSO DATA AUD. RECLAMANTE
00393-1992-004-07-00-6
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA

Fica V.Sa. notificado (a) da decisão proferida nos autos supra referidos: "D E C I SÃO: Vistos etc. Cuida-se de Embargos de Declaração manejados pelo ESTADO DO CEARÁ sob o pálio de haver sido cometida omissão no julgado de fls. 771/772. Relatados, decido. 1. A matéria suscitada pela parte embargante é, escancaradamente, procrastinatória, visto que a questão atinente à competência material da Justiça do Trabalho já foi discutida e enfrentada no decorrer da fase de conhecimento, logo, volto a dizer, preclusa. Dado o princípio da duração razoável que possa ter um processo afim de cumprir seu desiderato esta demanda já extrapolou tais limites. Afirmei e torno a decidir no sentido de que não cabe ao juízo da execução limitar os efeitos da sentença exeqüenda, que por sua vez não demarcou efeitos à mudança de regime jurídico, sob pena de malferir a coisa julgada que deve se impor acima de quaisquer interesses. Como já dito, o direito de implantação do piso salarial dos substituídos, hoje é inatacável e disso cuidará este juízo de forma criteriosa e inarredável contra futuras dilações infundadas, socorrendo-se, se necessário, das penalidades máximas legais de qualquer natureza. 2. POSTO ISTO, conheço do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO com fulcro na fundamentação aduzida.Publique-se, intime-se e cumpra-se. e cumpra-se. Fortaleza, 07 de agosto de 2007.
MILENA MOREIRA DE SOUSA Juíza Federal do Trabalho


Fortaleza, 07 de AGOSTO DE 2007
EDUARDO TAVARES DE ARAUJO-Técni
Ilmo (a). Sr (a) .
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA RUA CEL. ANTÔNIO LUIZ, 1161
PIMENTA CRATO
CE
­
63100000
Endereço da VARA . AV. DUQUE DE CAXIAS, 11.50 CENTRO
- 2° ANDAR
Comentário do blog: a notificação deixa claro que a munição do hgoverno está no fim. Agora só pode usar medidas protelatórias. A execução parece iminente. O prazo que está sendo guardado expira na quinta-feira 23.08
Importante: o texto foi escaneado da notificação 003677/2007 e está fiel com os destaques em ítálico feitos por nós. Usamos uma cópia que foi remetida à URCA. Quem quiser cópia desse documento e também da tabela de vencimentos pode solicitar por e-mail. Não publicaremos aqui a tabela por motivos óbvios. E só responderemos os e-mail que forem plenamente identificados de pessoas que fazem parte da ação.
Pedimos aos colegas muita discrição. Não é hora de provocações e nem comemorações antecipadas.
NÓS ACREDITAMOS NA JUSTIÇA!!!

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

SÓ PARA LEMBRAR: REUNIÃO AMANHÃ NO SINDESP



EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 16 de agosto de 2007
Queridos amigos, queridas amigas
Estamos passando, neste final de tarde, para lembrar a todos da reunião programada para amanhã as 10:00h na sede do SINDESP. Está previsto o comparecimento do prof. Boaventura conforme compromisso firmado com o prof. William Guimarães, via telefone.
É a oportunidade de tirarmos nossas dúvidas e interrogar sobre os próximos passos.
Recebemos um comentário onde um colega indagava porque não tentávamos entrevistar a advogada Dra. Glaydes Sindeaux independentemente do SINDESP.
Já fizemos isto uma vez e fomos bem recebidos por ela que deu respostas satisfatórias para todas as nossas perguntas. Pemanecemos no seu escritório durante cerca de duas horas. Folheamos o processo. Mas, de lá para cá já houve uma evolução com vários julgamentos favoráveis a nossa causa. A grande pergunta que se faz agora é: o que falta para ser pedida e determinada a execução? Só ela e a Juiza poderão responder.
Por uma decisão da reunião ocorrida há cerca de 3 semanas, o próximo contato seria mediado pelo presidente do SINDESP. Em contato telefônico mantido conosco a Dra. Glaydes até se prontificou a participar de uma assembléia geral com todos os professores e interessados na ação do Piso Salarial.
Assim sendo, para evitar ações isoladas e individuais que possam fragmentar o movimento, criamos uma comissão de monitoramento da qual não faço parte, por decisão pessoal. Não gostaria de centralizar as ações. Temos que dividir as responsabilidades.
É esta comissão que, por delegação de competência do grupo das sextas feiras, está cuidando do contato da advogada, via prof. Boaventura.
Acrescente-se ainda o fato de que alguns colegas, por conta talvez da própria ansiedade, não têm exercido com serenidade o diálogo com a Dra. Glaydes, lamentavelmente.
Por essas e outras razões precisamos nesta reta final ser pacientes, tolerantes e persistentes.
Unidos e organizados seremos imbatíveis.

Uma boa noite. Até amanhã.

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

ENQUANTO ESPERAMOS...



EDIÇÃO DE HOJE, 14 de agosto de 2007
Queridos amigos, queridas amigas

Estamos no compasso de espera. Ainda não sabemos se a Dra. Glaydes deu entrada na petição para a execução do piso. O site da quarta vara permanece com a informação anterior "aguardando" prazo. Esperamos que na próxima sexta feira o presidente do SINDESP, prof. Boaventura tenha boas notícias para nós.
Enquanto isso, vamos indicar aqui um site onde os que gostam de ler e pesquisar ou, como eu, têm mania por sebos e livros raros e esgotados poderão encontrar algumas relíquias a preço simbólico. Vai lá visitar e se cadastrar para achar aquele livro que você procura há anos.









BOM FERIADO!

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

SEM NOVIDADES NO FRONT, CULTIVEMOS A ESPERANÇA


EDIÇÃO DE HOJE, segunda feira, dia 13 de agosto de 2007

NÓS ACREDITAMOS NO PRIMADO DA JUSTIÇA
Queridos amigos, queridas amigas


Vamos começar a semana cultuando a esperança. Estamos chegando ao fim de nossa jornada de lutas. Ânimo. Serenidade. Paciencia (só mais um pouco).

Vamos degustar o soneto de Bilac logo aí embaixo:


"Benedicite"


Bendito o que na terra o fogo fez, e o teto

E o que uniu à charrua o boi paciente e amigo;

E o que encontrou a enxada; e o que do chão abjeto,

Fez aos beijos do sol, o oiro brotar, do trigo;


E o que o ferro forjou; e o piedoso arquiteto

Que ideou, depois do berço e do lar, o jazigo;

E o que os fios urdiu e o que achou o alfabeto;

E o que deu uma esmola ao primeiro mendigo;


E o que soltou ao mar a quilha, e ao vento o pano,

E o que inventou o canto e o que criou a lira,

E o que domou o raio e o que alçou o aeroplano...


Mas bendito entre os mais o que no dó profundo,

Descobriu a Esperança, a divina mentira,

Dando ao homem o dom de suportar o mundo


Uma boa semana de paz e saúde!

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

PISO SALARIAL AGORA: ÚLTIMAS NOTÍCIAS DA QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PISO SALARIAL AGORA: ÚLTIMAS NOTÍCIAS DA QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

NOTÍCIAS DA SEXTA FEIRA:MAIS NOVIDADES NA QUARTA VARA


EDIÇÃO DE HOJE, sexta feira, dia 10 de agosto de 2007

NAVEGAR É PRECISO


PREZADOS AMIGOS E PREZADAS AMIGAS:


ENQUANTO ESTÁVAMOS REUNIDOS NO SINDESP DISCUTINDO O PROCESSO O SITE DA JUSTIÇA DO TRABALHO ERA ATUALIZADO. CONFIRAM LOGO ABAIXO:


Tramitações - 1ª Instância
Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 10/8/2007 20:44:50
Origem: 4ª Vara do Trabalho - Fortaleza-CE
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
10/8/2007 10:51:10
Aguardando Prazo
Sentença


CONFIRME NO SITE DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
Notícias:
Hoje houve a costumeira reunião das sextas feiras. O presidente do SINDESP, cuja presença era aguardada, não compareceu. No entanto, comprometeu-se com o prof. William, através de contato telefônico, que estaria na reunião da próxima sexta feira, dia 17 de agosto


Ainda reina muita ansiedade entre os companheiros e companheiras. Isso tem gerado algumas discussões estéreis. Precisamos evitar que nossas divergências no levem a conflitos que possam nos fragilizar. Há quem aposte na nossa divisão. O governo segue a máxima "napoleônica de dividir para dominar". Não somos mais adolescentes. O tempo do amadorismo passou. Necessitamos agir com serenidade e prudência. É um combate duro e desigual que ainda não acabou. É a batalha da inteligência contra a prepotência. É um jogo de xadrez. Vencerá ao final o mais competente. Não podemos também desviar o foco de nossa luta. É uma luta de vinte anos e o foco principal é um só: O PISO SALARIAL. As outras questões serão resolvidas a posteriori. Tudo o mais virá como conseqüência. Cada coisa tem seu tempo. Não podemos precipitar os fatos sob pena de fragilizar o movimento. Não podemos nos dividir e nem nos dispersar.

Reflitamos com Paulinho da Viola:

Sem preconceito, sem mania do passado,
sem querer ficar do lado
de quem não quer navegar
Faça como o velho marinheiro
que durante o nevoeiro
leva o barco devagar.

Ousar lutar!Ousar vencer!

BOM FIM DE SEMANA PARA TODOS

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DA QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 09 de agosto de 2007
veja no site da quarta vara:

Tramitações - 1ª Instância

Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 9/8/2007 18:17:30
Origem: 4ª Vara do Trabalho - Fortaleza-CE
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
9/8/2007 13:14:38
Mandado Devolvido
677/07-Cit. Ok

CONFIRA VOCÊ MESMO(A). É SÓ CLICAR COM O BOTÃO ESQUERDO DO MOUSE.

QUER SABER QUE HISTÓRIA É ESSA DE MANDADO DEVOLVIDO, COMPAREÇA AMANHÃ AO SINDESP AS DEZ HORAS. ATÉ LÁ. UMA BOA NOITE DE DESCANSO.
A ADMINISTRAÇÃO DO BLOG DESEJA A TODOS OS PAIS OS MELHORES VOTOS ALUSIVOS AO DIA QUE LHES É CONSAGRADO.
GRANDE ABRAÇO PARA TODOS!!!

FUNDAMENTAL MANTERMOS A SERENIDADE, A CORDIALIDADE, O COMPANHEIRISMO: ESTAMOS NA RETA FINAL!!!



EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 09 de agosto de 2007
NAVEGAR É PRECISO...
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSMAS AMIGAS:
DEFINITIVAMENTE ESTAMOS NA RETA FINAL. É HORA DE SERENIDADE. JÁ SÃO MAIS DE DEZ SEMANAS DE ENCONTROS. NESTE PERÍODO TEMOS ACOMPANHADO O ANDAMENTO DO PROCESSO, ENCONTRADO AMIGOS E AMIGAS, PESSOAS QUERIDAS, QUE A DINÂMICA DA SOBREVIVÊNCIA TINHA AFASTADO DE NÓS.É FUNDAMENTAL QUE CULTIVEMOS ACIMA DE TUDO A CORDIALIDADE, A ESPERANÇA, O RESPEITO AOS COMPANHEIROS QUE LUTAM E ATÉ AOS QUE NÃO ACREDITAM.

ENTENDEMOS QUE A ANSIEDADE DE ALGUNS POSSA LEVÁ-LOS A COBRANÇAS EXAGERADAS. REFERIMO-NOS AO TRABALHO DA ADVOGADA DRA. GLAYDES SINDEAUX, QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO É MERECEDORA DA NOSSA PLENA CONFIANÇA, PELO DESEMPENHO SERENO E COMPETENTE.

QUEM NÃO ACOMPANHOU A TRAJETÓRIA DO PROCESSO NAS DUAS IDAS E VOLTAS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO TEM ELEMENTOS PARA CRITICÁ-LA E NEM FAZER JUIZO DE VALOR.

É SINAL DE COMPETÊNCIA SABER ESPERAR O MOMENTO ADEQUADO PARA ENTRAR COM MEDIDAS DE CARÁTER JUDICIAL. QUEM TEM POUCA MUNIÇÃO E TEM UM ADVERSÁRIO PODEROSO QUE USA AS MAIS DIVERSAS ESTRATRÉGIAS, DEVE DEIXÁ-LO GASTAR SUA MUNIÇÃO E ENFRENTÁ-LO NA HORA OPORTUNA. ISSO É A "ARTE DA GUERRA".
O ADVERSÁRIO JOGOU TODAS AS FICHAS. ESGOTOU A MUNIÇÃO. AGORA É HORA DA EXECUÇÃO. TODOS JÁ SENTIRAM, NAS ÚLTIMAS AÇÕES, A MÃO FORTE DA JUSTIÇA SE FAZENDO IMPOR.
MAIS QUE NUNCA DEVEMOS ESTAR VIGILANTES, CONFIANDO NO TRABALHO DA DRA. GLAYDES E NA AÇÃO SOBERANA DA JUSTIÇA.
AINDA HÁ COLEGAS "EMPRENHANDO" PELOS OUVIDOS. OS BOATEIROS, ESPALHAM POR AÍ QUE O PRIMO DO FAXINEIRO DA CASA DE UMA SENHORA QUE CONHECE UM MOTORISTA QUE JÁ TRABALHOU NO PALÁCIO IRACEMA FALOU, DO ALTO DA SUA INTIMIDADE COM O PODER, QUE...
BOBAGEM. CONVERSAS DE MANICURE EM SALÃO DE BELEZA. OU COISA DE QUEM NÃO TEM O QUE FAZER. TERRORISMO BARATO. ESPECULAÇÃO ORDINÁRIA E IRRESPONSÁVEL. POR QUE OS BOATEIROS NÃO MOSTRAM A CARA NAS REUNIÕES DE SEXTA FEIRA? ESSAS FIGURAS SINISTRAS NÃO PERDEM POR ESPERAR. SERÃO SOTERRADAS PELOS ACONTECIMENTOS.

O PIOR É QUE, ALGUNS COMPANHEIROS DE ALTO NÍVEL INTELECTUAL, ESTÃO SE DEIXANDO ENVOLVER PELA BOATARIA GERADA E ALIMENTADA PELOS MEDÍOCRES.

É HORA DE NÃO ESCUTAR BOATOS E ACREDITAR. AFINAL, "QUEM SAMBA FICA, QUEM NÃO SAMBA, VAI EMBORA"
AMANHÃ TEREMOS NOSSA REUNIÃO SEMANAL AS 10 HORAS NO SINDESP. COMPAREÇA PARA CONTINUAR BEM INFORMADO(A).

terça-feira, 7 de agosto de 2007

PISO SALARIAL AGORA: EM TEMPO REAL: NOTIFICAÇÕES ENVIADAS

PISO SALARIAL AGORA: EM TEMPO REAL: NOTIFICAÇÕES ENVIADAS

EM TEMPO REAL: NOTIFICAÇÕES ENVIADAS


EDIÇÃO COMPLEMENTAR DE HOJE, terça feira, dia 07 de agosto de 2007

veja no site da quarta vara da justiça do trabalho:
00393/1992-004-07-00-6

Tramitações - 1ª Instância
Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 7/8/2007 15:33:23
Origem: 4ª Vara do Trabalho - Fortaleza-CE
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
7/8/2007 12:01:25
Notif. Advg. Reclamante
7/8/2007 12:01:00
Notificado
7/8/2007 11:59:31
Notif. Reclamado
7/8/2007 11:58:52
Notif. Reclamado
7/8/2007 11:58:14
Notif. Reclamado
7/8/2007 10:17:53
Expeça-Se Notificaçao
Urgente


A pergunta é: quem são os reclamados. Não vale especular!
Ufa! Que velocidade! Hoje cansamos de tanto atualizar o blog. Um bom descanso para nós todos. Amanhã será outro dia. Aguardamos um novo alvorecer e reiteramos nossa confiança na justiça. Grande abraço.

URGENTÍSSIMO; GOVERNO LEVA MAIS UMA...




EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA HOJE, terça feira, dia 07 de agosto de 2007
EM TEMPO REAL, DIRETO DA QUARTA VARA:

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

O PROCESSO SE MOVIMENTA COM INCRÍVEL AGILIDADE. VEJA NO BLOG E CONFIRA NO SITE DA QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTAMOS TRABALHANDO EM TEMPO REAL.

Tramitações - 1ª Instância
Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 7/8/2007 10:41:12
Origem: 4ª Vara do Trabalho - Fortaleza-CE
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
7/8/2007 10:17:53
Expeça-Se Notificaçao
Urgente

7/8/2007 10:17:36
Julg Emb De Declaração - Improcedente
Julgado Em...07/08/2007

7/8/2007 10:17:00
Audiencia De Julgamento

07/08/07 11:00
7/8/2007 09:07:27
Devolvido Mandado Da Dsdm
677/2007-4 Enviado Por: Jose Welliton Pinheiro

7/8/2007 07:30:29
Concluso Para Julgamento
De Embargos Declaratórios

Comentário do querido amigo prof Pádua:
Alô Thelmo O Governo levou ........de novo!!!Podemos colocar no Blog: tô ligado 24 h no site do TRT:/8/2007 10:17:53 Expeça-Se Notificaçao Urg 7/8/2007 10:17:36 Julg Emb De Declaração - Improcedente Julgado Em...07/08/2007 7/8/2007 10:17:00 Audiencia De Julgamento 07/08/07 11:00 AbsProf. Pádua


Obrigado mais uma vez Pádua. Continue ligado!!!
O gif animado acima se refere a mais uma derrota do(s) reclamado(s). Não posso falar o nome...
E agora? Será que a munição esgotou?
NÓS ACREDITAMOS NA JUSTIÇA!!!

ESTAR PREPARADOS, EIS A QUESTÃO



EDIÇÃO DE HOJE, terça feira, dia 07 de agosto de 2007

Caríssimos amigos, caríssimas amigas

O processo do Piso Salarial está vivo, movimentando-se nesta fase final com relativa agilidade.


PASSO A PASSO ESTAMOS VENCENDO ESTA LONGA BATALHA.
É HORA DE SERENIDADE. VAMOS NOS MANTER UNIDOS. NÃO PODEMOS ABRIR A GUARDA.
NÃO PODEMOS NOS DISPERSAR NEM ABRIR ESPAÇO PARA OPORTUNISTAS DE ÚLTIMA HORA QUE QUEREM IMPOR SEUS PONTOS DE VISTA OU SUAS INICIATIVAS INDIVIDUAIS, SEM COMPROMISSO COM O COLETIVO. ESTAMOS NA RETA FINAL. CORAGEM!

O governo do estado e seus prepostos já têm a plena consciência que a batalha está decidida a nosso favor. E já se preparam para agir diante da ordem de execução que é iminente.

Mas, ao invés de dialogar com os interessados,os que de direito terão o piso salarial implantado,para facilitar uma futura negociação dos atrasados que nos são devidos desde 1987, está apenas tentando protelar o desfecho final para ganhar tempo e, preparar manobras para "cumprir" a seu modo, a decisão judicial.

O foco principal da nossa preocupação deve ser a possibilidade de uma tentativa de engodo. Entre as estratégias utilizadas, o governo tenta dividir a categoria. Há colegas que estão claramente contra a implantação do piso porque não se incluem entre os beneficiários da ação, ignorando e desrespeitando uma conquista de vinte anos de luta.

Outra manobra a ser tentada é a retirada ou redução das vantagens de mérito. O abono que foi "concedido" é um mero adereço que pode ser retirado a qualquer momento, instrumento de persuasão para incautos. E estes ainda existem...

O governo busca uma solução que possa silenciar a categoria, nivelando por baixo. E, mesmo com a vitória definitiva próxima, alguns colegas da ação ainda estão vacilando e vulneráveis à tentação de ouvir "o canto da sereia". É bom que esses colegas pró-governo saibam que podem renunciar ao piso. Se quiserem podem abrir mão de uma luta de 20 anos em troca de cargos e promessas efêmeras. Fiquem a vontade para renunciar. Mas, não tentem nos espionar e perturbar nossas reuniões. Reagiremos energicamente a qualquer tipo de provocação. Vamos continuar nos reunindo no SINDESP todas as sextas. Este blog vai continuar no ar o tempo que for necessário até a consolidação de nossa vitória. Como na canção popular: "Quem samba fica, quem não samba cai fora".
O PISO SALARIAL É, DEFINITIVAMENTE, INEGOCIÁVEL!
OUSAR LUTAR! OUSAR VENCER!

HABITUE-SE A VER O BLOG TODOS OS DIAS. ATUALIZAMOS DIARIAMENTE OU A QUALQUER HORA EM EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
AGRADECEMOS AS COLABORAÇÕES DOS PROFS. ARNOLDO, PÁDUA E CARLOS JACINTO.

Obs. para quem não sabe, o gif animado lá de cima chama-se "ZÉ BRONQUINHA" e, toda vez que aparece está despejando uma torrente de palavrões sobre quem merecê-los.

EM TEMPO REAL; JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS


EDIÇÃO DE HOJE, terça feira, dia 07 de agosto de 2007

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
NOTÍCIA QUENTÍSSIMA
HOJE A JUSTIÇA COMEÇOU A CUIDAR DE NOSSO PROCESSO BEM CEDINHO. CONFIRA NO SITE O HORÁRIO.ISTO É UM BOM SINAL. PARABÉNS!!!

Veja no site da Quarta Vara da Justiça do Trabalho:
acesse daqui: 00393/1992-004-07-00-6

Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 7/8/2007 09:03:58
Origem: 4ª Vara do Trabalho - Fortaleza-CE
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
7/8/2007 07:30:29
Concluso Para Julgamento
De Embargos Declaratórios


NÓS CONFIAMOS NA JUSTIÇA!!!

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

O QUE É EMBARGO DECLARATÓRIO(I) ?


EDIÇÃO DE HOJE, segunda feira, dia 06 de agosto de 2007

O prof. Carlos Jacinto pesquisou e encontrou as informações abaixo sobre embargo declaratório.


Agradecemos a inestimável contribuição


Considerações sobre os embargos declaratórios
http://www.direitonet.com.br/artigos/x/95/99/959/?email
Conceito, características e mudanças pertinentes a esse instituto para facilitar o procedimento (aspecto científico).
Gleibe Pretti 24/01/2003


Embargo. s.m. Impedimento, obstáculo.Dicionário mini Aurélio. Ed. Nova Fronteira.


Trataremos, neste texto, sobre os embargos declaratórios numa visão do processo do trabalho. Primeiramente teceremos sobre seu conceito e características próprias e, logo em seguida, iremos abordar mudanças pertinentes a esse instituto para facilitar o procedimento (aspecto científico).O grande Professor Moacyr Amaral dos Santos, em sua obra Primeiras linhas do Direito Processual Civil, Saraiva, define, nesses termos, os embargos declaratórios:“... remédio processual destinado a pedir ao juiz ou juízes, prolatores da sentença ou do acórdão, que esclareçam obscuridade, ou a dúvida, eliminem contradição ou supram omissão existente no julgado.”A decisão finda de qualquer processo visa obter a paz social e efetiva prestação jurisdicional. Necessariamente as palavras do Magistrado precisam ter clareza em seus termos, pois é um diálogo entre o Juiz e as partes.O artigo 897- A, da CLT introduzido pela lei 9.957/00, trouxe para o texto da a legislação trabalhista termos que tratam dos embargos declaratóriosO artigo 897- A, da CLT introduzido pela lei 9.957/00, trouxe para o texto da a legislação trabalhista termos que tratam dos embargos declaratórios. Num primeiro plano, pela localização do artigo dentro da CLT, poderíamos pensar que os Embargos apenas caberiam no procedimento sumaríssimo, todavia isso não ocorre pois a lei não é expressa e utilizando da interpretação extensiva chegamos a conclusão que aplica-se, outrossim, ao procedimento ordinário.Corroborando com essa linha de pensamento, o Professor e Juiz Sérgio Pinto Martins, em sua CLT comentada, afirma:“... poder-se-ia entender que os embargos de declaração contidos no artigo 897-A caberiam apenas no rito sumaríssimo, pois a lei 9957 refere-se a esse tipo de procedimento. Entretanto o artigo não é expresso. Assim, os embargos de declaração passam a ter previsão na CLT, sendo cabíveis tanto no chamado rito ordinário, como também no sumaríssimo.”Após a intimação da sentença ou acórdão, e qualquer uma dessas decisões que contiverem omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, caberão, em 5 dias, a oposição de embargos de declaração.Fazendo uma análise aos termos do artigo na CLT encontramos a conjunção “e”, consequentemente da a idéia de união de somatório. O que um grande equívoco, pois a idéia seria de palavras alternativas. O ideal seria usar a conjunção “ou”. Melhor sorte tem o artigo 535 do Diploma Processual Civil, que trata dos Embargos Declaratórios, porém não deixa dúvidas no texto legal.